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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (6)
Banco
collapseEMEN
S (2)
U (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (4)
APROVADA (2)
Partido
PMDB (6)
Uf
MA (6)
Nome
ALBÉRICO FILHO[X]
TODOS
Date
collapse1988
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1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01017 REJEITADA  
 Autor:  ALBÉRICO FILHO (PMDB/MA) 
 Texto:  No Projeto de Constituição Comissão de Sistematização inclua-se no Inciso 17 do art. 7 do Capítulo 2 dos Direitos Sociais, o Parágrafo único com a seguinte redação: Aplica-se também a mãe adotiva cuja adoção tenha ocorrido nos primeiros trinta dias após o nascimento da criança. 
 Parecer:  A emenda visa estender à mãe adotiva a licença remunera- da devida à gestante. Argumenta seu autor sobre a necessidade de proteger a criança adotiva e dar-lhe a indispensável proteção maternal. Entendemos, porém, que a situação da mãe adotiva carece de circunstância que torna indispensável a licença gestante após o parto: o aleitamento e a convalescença da mãe. Assim sendo, não há como acatar a pretensão do eminente Constituinte. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01145 REJEITADA  
 Autor:  ALBÉRICO FILHO (PMDB/MA) 
 Texto:  Dê-se aos artigos 263 e 264, § 5o., do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 263. A família, constituída pelo casamento ou pela união estável entre o homem e a mulher, tem especial proteção do Estado." ............................................ "Art. 264. .................................. § 5o. Os filhos os adotivos, independentemente do estado civil dos pais ou dos adotantes, têm iguais direitos e qualificações, vedada a omissão do nome dos genitores no respectivo registro." 
 Parecer:  A Emenda abrange o Artigo 263 e o § 5o. do Artigo 264, sugerindo nova redação para os citados dispositivos. A Justificativa demonstra que as modificações têm por objetivo a proteção legal dos filhos havidos fora do casamen- to. Entre vários argumentos apresentados, conclui conside- derando que é à família, constituída ou não pelo casamento, que compete o dever de assistência integral à prole. A obrigação da família, de prestar assistência integral aos seus membros, não elide a da sociedade e do Estado, de zelar pelo bem-estar de seu súditos, por isso que somos pela manutenção do texto do Projeto. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00556 APROVADA  
 Autor:  ALBÉRICO FILHO (PMDB/MA) 
 Texto:  ao inciso I, do art. 57. Para corrigir omissão acrescente-se a palavra "temporária" à expressão "missão diplomática", passando a ter a seguinte redação: Art. 57 ... Inciso I - Investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeito de Capital ou Chefe de Missão diplomática temporária. 
 Parecer:  Tem em vista a Emenda, com a inclusão da expressão "temporária", no texto do item I do art. 57, corrigir omi- são existente no texto, traduzindo a medida o que teria restado evidente ao ensejo da aprovação, no primeiro tur- no, da emenda que ensejou justamente a inserção do cargo de "chefe de missão diplomática entre os que podem ser assu- midos por Deputados e Senadores sem a sanção da perda do man- dato. A emenda é de ser acolhida. De fato, não se justifica que, pela omissão, venha-se a admitir que Deputados e Se- nadores, que foram eleitos para o exercício do mandato le- gislativo e não para ocuparem cargos executivos, a não ser temporariamente, assumam esses cargos com índole de permanên- cia. Somos, assim, pela aprovação da Emenda. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00637 APROVADA  
 Autor:  ALBÉRICO FILHO (PMDB/MA) 
 Texto:  Suprimam-se do atigo 52, caput, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, as expressões: "do Banco Central do Brasil e do Banco Nacional da Habitação" e "originários de operações de empréstimo, financiamento, refinanciamento, assistência financeira de liquidez, cessão ou subrogação de créditos hipotecários ou de cédulas hipotecárias, realizadas com recursos próprios daqueles bancos ou de fundos por eles geridos". 
 Parecer:  Objetiva a Emenda suprimir expressões do art. 52 do Pro- jeto para estender a medida a todos os credores privados, pois a correção monetária já é feita pelo Banco Nacional de Habitação ( a partir da Lei No. 4.380/64) e pelo Banco Cen- tral (a partir do decreto-lei No. 2.278/85). Entendemos, como o Autor, que a medida deverá evitar o enriquecimento ilícito com as liquidações extrajudiciais, permitindo a correção monetária de todos os créditos e evi- tando a discriminação entre o credor público e o privado. Somos, pois, pela aprovação. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00664 REJEITADA  
 Autor:  ALBÉRICO FILHO (PMDB/MA) 
 Texto:  Art. 33, é 4o: Suprimir. 
 Parecer:  O parágrafo 4o. do artigo 33 - que a emenda intenta su- primir - trata da utilização pelo governo do Distrito Fede- ral, enquanto o item XIV do art. 21 - citado na justificação da proposta - trata da organização e da manutenção, na esfera de competência da União, das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros do Distrito Federal. Por tais razões, a emenda proposta não pode ser aceita. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00665 REJEITADA  
 Autor:  ALBÉRICO FILHO (PMDB/MA) 
 Texto:  Suprima-se o inciso XXVI do artigo 5o. 
 Parecer:  Pela rejeição, em face do parecer favorável à Emenda no. 2T01054/1.