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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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AVULSO
Tipo
Artigo (347)
Banco
ANTE / PROJ
Art
expandF (347)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (347)
41Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:04 SSC: ART:041  
 Texto:  Art. 41 - O Governo é constituído pelo Primeiro-Ministro e pelos Ministros de Estado. 
 Indexação:  COMPOSIÇÃO, GOVERNO, PRIMEIRO MINISTRO, MINISTRO DE ESTADO. 
42Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:04 SSC: ART:042  
 Texto:  Art. 42 - O Presidente da República indicará o Primeiro- Ministro, após consulta ao partido ou partidos com representação majoritária na Câmara dos Deputados. § 1º - O Primeiro-Ministro comparecerá à Câmara dos Deputados e apresentará o Plano de Governo, no prazo de dez dias, a partir da indicação. § 2º - A indicação será aprovada se obtiver, nos dez dias subseqüentes, os votos favoráveis da maioria absoluta dos membros da Câmara dos Deputados. § 3º - Rejeitada, o Presidente da República fará nova indicação, no prazo de dez dias, obedecido o disposto nos parágrafos anteriores. § 4º - Não sendo aprovada a segunda indicação, de imediato será realizada uma votação, da qual resultará eleito o que reunir o maior número de votos: I - reunindo o eleito os votos da maioria dos membros da Câmara dos Deputados, o Presidente da República deverá nomeá-lo, no prazo de cinco dias; II - não conseguindo o eleito esta maioria, o Presidente da República deverá, no mesmo prazo, ou nomeá-lo ou dissolver a Câmara dos Deputados. 
 Indexação:  PRESIDENTE DA REPUBLICA, INDICAÇÃO, PRIMEIRO MINISTRO, CONSULTA, PARTIDO POLITICO, REPRESENTAÇÃO MAJORITARIA, CAMARA DOS DEPUTADOS COMPARECIMENTO, REPRESENTAÇÃO. PLANO DE GOVERNO, PRAZO, INDICAÇÃO, VOTO, QUORUM, MAIORIA ABSOLUTA, MEMBROS, REJEIÇÃO, VOTAÇÃO, MAIORIA, MAIORIA SIMPLES, NOMEAÇÃO, CANDIDATO ELEITO, DISSOLUÇÃO. 
43Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:04 SSC: ART:043  
 Texto:  Art. 43 - A Câmara dos Deputados, decorridos seis meses de apresentação do Plano de Governo, poderá, por iniciativa de um terço de seus membros e pelo voto da maioria absoluta, aprovar moção de desconfiança. Parágrafo único - A moção de desconfiança, a ser discutida e votada nos cinco dias subsequentes à sua apresentação, implicará na exoneração do Primeiro-Ministro e demais integrantes do Conselho de Ministro. 
 Indexação:  CAMARA DOS DEPUTADOS, PRAZO, PLANO DE GOVERNO, MEMBROS, INICIATIVA, MAIORIA, VOTO, MAIORIA ABSOLUTA. MOÇÃO DE DESCONFIANÇA, VOTAÇÃO, EXONERAÇÃO, PRIMEIRO MINISTRO, CONSELHO DE MINISTROS. 
44Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:04 SSC: ART:044  
 Texto:  Art. 44 - Aprovada ou confirmada a moção de desconfiança, o Presidente da República, no prazo de dez dias, procederá nos termos do artigo 42. § 1º Na mesma sessão legislativa, é vedada a iniciativa de mais de três moções de desconfiança. § 2º O governo destituído responde pela administração até a posse do novo Conselho de Ministros. 
 Indexação:  APROVAÇÃO, CONFIRMAÇÃO, MOÇÃO DE DESCONFIANÇA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, PRAZO, SESSÃO LEGISLATIVA, GOVERNO, RESPONSABILIDADE, ADMINISTRAÇÃO, POSSE, CONSELHO DE MINISTROS. 
45Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:04 SSC: ART:045  
 Texto:  Art. 45 - O Presidente da República não poderá dissolver a Câmara dos Deputados nos últimos seis meses de seu mandato, no primeiro e no último semestre da legislatura, ou durante a vigência do estado de alarme ou do estado de sítio. 
 Indexação:  PROIBIÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, DISSOLUÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, PRAZO, DATA, MANDATO PRESIDENCIAL, LEGISLATURA, VIGENCIA, ESTADO DE ALARME, ESTADO DE SITIO. 
46Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:04 SSC: ART:046  
 Texto:  Art. 46 - Ao dissolver a Câmara dos Deputados, o Presidente da República convocará eleições para prazo não superior a sessenta dias, fixará a data de posse dos eleitos, deferindo ao Tribunal Superior Eleitoral a sua execução. 
 Indexação:  DISSOLUÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, PRESIDENTE DA REPUBLICA, CONVOCAÇÃO, ELEIÇÃO, PRAZO DETERMINADO, DATA, POSSE, CANDIDATO ELEITO, (TSE). 
47Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:04 SSC: ART:047  
 Texto:  Art. 47 - O Presidente da República somente poderá destituir o Governo quando indispensável para assegurar o regular funcionamento da administração e das instituições democráticas. § 1º - O ato de exoneração, comunicadas suas razões à Câmara dos Deputados, será precedido de audiência do Conselho da República. § 2º - A exoneração de Ministro somente dar-se-á a pedido do Primeiro-Ministro. 
 Indexação:  PRESIDENTE, DESTITUIÇÃO, GOVERNO, ADMINISTRAÇÃO. INSTITUIÇÃO DEMOCRATICA, EXONERAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, AUDIENCIA. CONSELHO DA REPUBLICA, MINISTRO DE ESTADO, PEDIDO, PRIMEIRO MINISTRO. 
48Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:05 SSC: ART:048  
 Texto:  Art. 48 - O Primeiro-Ministro será nomeado dentre os membros do Congresso Nacional, com mais de 35 anos e no exercício dos direitos políticos. 
 Indexação:  PRIMEIRO MINISTRO, NOMEAÇÃO, MEMBROS, CONGRESSO NACIONAL, LIMITE DE IDADE, DIREITOS POLITICOS. 
49Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:05 SSC: ART:049  
 Texto:  Art. 49 - O Primeiro-Ministro goza da confiança do Presidente da República e da Câmara dos Deputados. § 1º - O Primeiro-Ministro, ouvido o Presidente da República, poderá pedir voto de confiança à Câmara dos Deputados. § 2º - A recusa do voto de confiança implicará na destituição do Governo, procedendo o Presidente da República nos termos do art. 44. 
 Indexação:  PRIMEIRO MINISTRO, CONFIANÇA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, CAMARA DOS DEPUTADOS, VOTO DE CONFIANÇA, RECUSA, DESTITUIÇÃO, GOVERNO. 
50Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:05 SSC: ART:050  
 Texto:  Art. 50 - O início da legislatura acarreta a destituição do Primeiro-Ministro, salvo os casos previstos nesta Constituição. 
 Indexação:  INICIO, LEGISLATURA, DESTITUIÇÃO, PRIMEIRO MINISTRO. 
51Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:05 SSC: ART:051  
 Texto:  Art. 51 - Compete ao Primeiro-Ministro: I - exercer a direção superior da administração federal; II - elaborar o Plano de Governo e, após a aprovação do Presidente da República, apresentá-lo perante a Câmara dos Deputados; III - indicar, para a nomeação pelo Presidente da República, os Ministros de Estado e solicitar a sua exoneração; IV - promover a unidade da ação governamental, elaborar planos e programas nacionais e regionais de desenvolvimento, submetendo-os ao Congresso Nacional, após aprovação do Presidente da República; V - expedir decretos e regulamentos para fiel execução das leis; VI - enviar, após aprovação do Presidente da República, a proposta de orçamento ao Congresso Nacional; VII - prestar, anualmente, ao Congresso Nacional as contas relativas ao exercício anterior, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa; VIII - dispor sobre a organização e o funcionamento da administração federal, na forma da lei; IX - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição; X - acompanhar os projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional, com a colaboração dos Ministros de Estado,; XI - prover e extinguir os cargos públicos federais na forma da lei; XII - convocar e presidir o Conselho de Ministros; XIII - comparecer a qualquer das Casas do Congresso Nacional, ou as suas Comissões, quando convocado, ou requerer data para seu comparecimento; XIV - acumular, eventualmente, qualquer Ministério; XV - integrar o Conselho da República; XVI - decretar o estado de calamidade submetendo as razões ao Congresso Nacional; XVII - enviar mensagem ao Congresso Nacional, ou a qualquer de suas Casas; XVIII - solicitar ao Presidente da República da intervenção federal e a decretação do Estado de Sítio; XIX - exercer outras atribuições previstas nesta Constituição ou que lhe forem delegadas pelo Presidente da República. Parágrafo único - O Primeiro-Ministro, sob pena de perda do cargo, não poderá ausentar-se do País sem prévia autorização do Congresso Nacional. 
 Indexação:  COMPETENCIA, PRIMEIRO MINISTRO, DIREÇÃO SUPERIOR, ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, ELABORAÇÃO, PLANO DE GOVERNO, APROVAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, APRESENTAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, INDICAÇÃO, MINISTRO DE ESTADO, SOLICITAÇÃO, NOMEAÇÃO, EXONERAÇÃO, PLANOS REGIONAIS, DESENVOLVIMENTO, PROGRAMA NACIONAL, (PND), CONGRESSO NACIONAL, EXPEDIÇÃO, DECRETOS, REGULAMENTO, EXECUÇÃO, LEIS, PROJETO DE LEI ORÇAMENTARIA, PRESTAÇÃO DE CONTAS, PRAZO DETERMINADO, ABERTURA, SESSÃO LEGISLATIVA, ORGANIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO, ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, INICIATIVA LEGISLATIVA, PROCESSO LEGISLATIVO, ACOMPANHAMENTO, PROJETO DE LEI, TRAMITAÇÃO, PROVIMENTO, EXTENÇÃO, CARGO PUBLICO, CONVOCAÇÃO, PRESIDENCIA, CONSELHO DE MINISTROS, COMPARECIMENTO, COMISSÕES, ACUMULAÇÕES DE CARGOS, CONSELHO DA REPUBLICA, ESTADO DE CALAMIDADE, MENSAGEM, CONGRESSO NACIONAL, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, INTERVEÇÃO FEDERAL, ESTADO DE SITIO, DELEGAÇÃO DE COMPETENCIA, PERDA, CARGO PUBLICO, AUTORIZAÇÃO, AUXENCIA, PAIS. 
52Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:06 SSC: ART:052  
 Texto:  Art. 52 - O Conselho de Ministros é convocado e presidido pelo Primeiro-Ministro, integrando-o todos os Ministros de Estado. 
 Indexação:  CONSELHO DE MINISTROS, CONVOCAÇÃO, PRESIDENCIA, PRIMEIRO MINISTRO, PARTICIPAÇÃO, MINISTRO DE ESTADO. 
53Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:06 SSC: ART:053  
 Texto:  Art. 53 - O Presidente da República presidirá o Conselho de Ministros, quando presente as suas reuniões. 
 Indexação:  PRESIDENTE DA REPUBLICA, PRESIDENCIA, COSELHO DE MINISTROS, PRESENÇA, REUNIÃO. 
54Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:06 SSC: ART:054  
 Texto:  Art. 54 - Compete ao Conselho de Ministros: I - opinar sobre as questões encaminhadas pelo Presidente da República; II - aprovar as propostas de lei e examinar as questões suscitadas pelo Primeiro-Ministro ou pelos Ministros de Estado; III - participar da elaboração e pronunciar-se sobre os planos e programas do Governo; IV - aprovar os projetos expedidos pelo Primeiro-Ministro V - participar da elaboração e pronunciar-se sobre a proposta de orçamento da União; VI - deliberar sobre as questões que afetem a competência de mais de um Ministério. 
 Indexação:  COMPETENCIA, CONSELHO DE MINISTROS, OPINIÃO, SOLICITAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, PRIMEIRO MINISTRO, MINISTRO DE ESTADO, ELABORAÇÃO, PROGRAMA, PLANO DE GOVERNO, APROVAÇÃO, PROJETO, PROJETO DE LEI ORÇAMENTARIA, UNIÃO FEDERAL, DELIBERAÇÃO, COMPETENCIA, MINISTERIOS. 
55Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:07 SSC: ART:055  
 Texto:  Art. 55 - Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos. 
 Indexação:  ESCOLHA, MINISTRO DE ESTADO, BRASILEIROS, LIMITE DE IDADE, DIREITOS POLITICOS. 
56Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:07 SSC: ART:056  
 Texto:  Art. 56 - A lei disporá sobre a criação, estruturação e atribuições dos Ministérios. 
 Indexação:  CRIAÇÃO, ESTRUTURAÇÃO, COMPETENCIA, MINISTERIOS. 
57Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:07 SSC: ART:057  
 Texto:  Art. 57 - Os Ministros de Estado são obrigados a atender a convocação da Câmara dos Deputados e do Senado Federal ou de qualquer de suas Comissões. Parágrafo único. Os Ministros de Estado têm acesso às sessões de ambas as Casas do Congresso Nacional e às reuniões de suas Comissões, com direito a palavra. 
 Indexação:  OBRIGATORIEDADE, MINISTRO DE ESTADO, CONVOCAÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, COMISSÕES, SESSÃO, CONGRESSO NACIONAL, USO DA PALAVRA. 
58Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:07 SSC: ART:058  
 Texto:  Art. 58 - O Ministro de Estado será exonerado quando da queda do Primeiro-Ministro, ou se aprovada moção de censura, a qual somente poderá ser apresentada seis meses após a sua nomeação. Parágrafo único - A moção de censura a determinado ou a alguns Ministros de Estado não importa a exoneração dos demais, nem a do Primeiro-Ministro. 
 Indexação:  EXONERAÇÃO, MINISTRO DE ESTADO, QUEDA, PRIMEIRO MINISTRO, APROVAÇÃO, MOÇÃO DE CENSURA, PRAZO. 
59Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:08 SSC: ART:059  
 Texto:  Art. 59 - O Conselho da República é o órgão superior de consulta do Presidente da República reunindo-se sob sua presidência. Parágrafo único. Compõem o Conselho da República: I - o Presidente da República; II - o Presidente da Câmara dos Deputados; III - o Presidente do Senado Federal; IV - o Primeiro-Ministro; V - os Líderes da maioria e da minoria da Câmara dos Deputados; VI - os Líderes da maioria e da minoria do Senado Federal; VII - o Presidente do Supremo Tribunal Federal; VIII - Seis cidadãos brasileiros natos, maiores de trinta e cinco anos, sendo dois indicados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal, dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandatos de três anos, vedada a recondução. 
 Indexação:  CONSELHO DA REPUBLICA, COMPOSIÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, PRESIDENTE, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, PRIMEIRO MINISTRO, LIDER, MAIORIA, MINORIA, (STF), CIDADÃO, BRASILEIRO NATO, LIMITE DE IDADE, INDICAÇÃO, MANDATO, PROIBIÇÃO, RECONDUÇÃO. 
60Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:08 SSC: ART:060  
 Texto:  Art. 60 - Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre: I - dissolução da Câmara dos Deputados; II - nomeação e exoneração do Primeiro-Ministro, nos casos previstos nos art. 42 desta Constituição; III - realização de referendo; IV - declaração de guerra e celebração de paz; V - intervenção federal nos Estados; VI - decretação do estado de alarme, do estado de calamidade e do estado de sítio. § 1º - O Presidente da República poderá fazer a convocação de Ministro de Estado para que participe da reunião do Conselho, quando constar da pauta questão relacionada com o respectivo Ministério. § 2º - O Primeiro-Ministro não participará das reuniões do Conselho da República quando houver deliberações a seu respeito. 
 Indexação:  COMPETENCIA, CONSELHO DA REPUBLICA, DISSOLUÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, NOMEAÇÃO, EXONERAÇÃO, PRIMEIRO MINISTRO, REFERENDO, INTERVENÇÃO FEDERAL, ESTADO DE ALARME, ESTADO DE SITIO, ESTADO DE CALAMIDADE, PRESIDENTE DA REPUBLICA, CONVOCAÇÃO, MINISTRO DE ESTADO, REUNIÃO, PAUTA, ASSUNTO, MINISTERIOS. PROIBIÇÃO, PARTICIPAÇÃO, PRIMEIRO MINISTRO, REUNIÃO, CONSELHO DA REPUBLICA, DELIBERAÇÃO, CAUSA PROPRIA. 
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