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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
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EMENn/a
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n/an/a
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2349[X]
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2349)
Banco
expandEMEN (2349)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (1705)
APROVADA (380)
PARCIALMENTE APROVADA (161)
PREJUDICADA (100)
RETIRADA (3)
Partido
PMDB (1098)
PTB (572)
PFL (223)
PDS (173)
PT (137)
PDC (79)
PL (39)
PDT (28)
Uf
SP[X]
TODOS
Date
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expand1987 (2343)
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281Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:24393 REJEITADA  
 Autor:  MENDES BOTELHO (PTB/SP) 
 Texto:  Modifica-se o item III do art. 45. "Art. 45 - .................................. I - ........................................ II - ........................................ III - Criar, organizar e suprimir distritos, na forma da Lei Orgânica. IV - ........................................ V - ........................................ VI - ........................................ VII - ...................................... VIII - ...................................... 
 Parecer:  A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu- tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de Constituição. Pela rejeição. 
282Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:24404 REJEITADA  
 Autor:  MENDES BOTELHO (PTB/SP) 
 Texto:  Modifica o parágarfo único do art. 63 do projeto de Constituição "Art. 63 .................................... I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... IV - ........................................ Parágrafo único - Os cargos em comissão do Poder Executivo serão exercidos privativamente por servidor ocupante de cargo de carreira técnica ou profissional, exceto os de confiança direta do Presidente da República, do Primeiro-Ministro, Ministro de Estado e da autoridade máxima de entidade da administração indireta; no Poder legislativo e no Poder Judiciário, além dos servidores diretamente vinculada à autoriade máxima de cada órgão, poderão ser nomeados sem a necessidade de concurso público, proibida a sua efetivação, um servidor para assessoria direta do Deputado, Senador ou Minsitro dos Tribunais superiores. 
 Parecer:  A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu- tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de Constituição. Pela rejeição. 
283Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:24561 REJEITADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 43 das Disposições Transitórias do Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização, o parágrafo seguinte: "Art. 43. .................................. ............................................ Parágrafo único - Os funcionários públicos admitidos até 23 de janeiro de 1967 poderão aposentar-se com tempo de serviço, direitos e vantagens previstos na legislação vigente àquela data." 
 Parecer:  O preceito do artigo 43 do Substitutivo atende, plenamen- te, os objetivos da Emenda. 
284Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:24562 REJEITADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se aos dispositivos adiante mencionados a seguinte redação: Art. 103 A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno de cada Poder, quanto aos aspectos de eficácia, eficiência, economicidade, legalidade e legitimidade, na forma da lei. Art. 104. .................................. IV - a realização de fiscalização, investigações, inspeções e auditoria contábil, orçamentária, financeira, operacional e patrimonial dos órgãos e entidades da administração direta ou indireta do Legislativo, Executivo e Judiciário, inclusive autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas; VII - O Tribunal de Contas prestará à Câmara dos Deputados, ao Senado Federal e as suas comissões as informações que forem solicitadas sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial, e sobre os resultados das auditorias, inspeções e decisões, além de comparecer, por seus membros, a qualquer das Casas, mediante convocação. ............................................ Art. 105. .................................. § 3o. A Comissão Mista Permanente do Congresso Nacional, por proposta de qualquer congressista, poderá solicitar ao Tribunal de Contas da União a realização de auditoria específica, em matéria de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial. Art. 106. .................................. § 1o. Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados pelo Presidente do Congresso Nacional, dentre brasileiros maiores de trinta e cinco anos, de idoneidade moral, de reputação ilibada e notórios conhecimentos contábeis, jurídicos, econômicos, financeiros ou de administração pública, obedecidas as seguintes condições: 
 Parecer:  Consoante já assinalamos em parecer a Emenda com o mesmo propósito, é irrelevante para os objetivos a que se propõe o controle externo a realização de fiscalização meramente con- tábil. Interessa, isto sim, o exame da gestão de cada órgão da administração pública sob os aspectos financeiro, orçamen- tário e patrimonial, como prevê o Substitutivo. Pela rejeição. 
285Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:24563 REJEITADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao item II do parágrafo 5o. do art. 209 do Substitutivo redigido pelo Sr. Relator da Comissão de Sistematização: "II - as alíquotas aplicáveis às operações internas realizadas com energia elétrica e com petróleo, inclusive combustíveis líquidos e gasosos dele derivados." 
 Parecer:  A presente emenda deseja excluir os minerais dos produtos em relação aos quais o Senado estabeleceria alíquotas aplicá- veis do ICMS para as operações intra-estaduais, ao lado da energia elétrica, do petróleo e dos combustíveis dele deriva dos (art. 209, § 5., II). Justifica que a interferência do Senado em operações in- ternas sujeitas ao ICMS, só cabe em casos excepcionais; que no tocante aos minerais, a multiplicidade de produtos fará com que a interferência do Senado traga só dificuldades para os Estados e os contribuintes. Nova versão do Projeto da Comissão de Sistematização, to- davia, preserva tão só os minerais no dispositivo questiona- do, contrariando a pretensão da Emenda. 
286Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:24564 APROVADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao item I do parágrafo 9o. do art. 209 do Substitutivo redigido pelo Sr. Relator da Comissão de Sistematização: "I - definir os contribuintes;" 
 Parecer:  A inclusa Emenda, ao lado de outras, propõe que a lei complementar, referente ao ICMS, preveja simplesmente "definir os contribuintes" ou "relacionar seus contribuintes" ou "indicar categorias de contribuintes", no item I do § 9o. do art. 209. Justificam que aprimoram a redação; que não estabelecem a obrigatoriedade da extensão da base tributária; que tendo o Substitutivo passado a silenciar sobre os contribuintes do ICM no art. 209-III, não cabe à lei complementar definir outras categorias; que a emenda compatibiliza o texto com o citado dispositivo. Procedem os argumentos. A Comissão de Sistematização simplificou o item para "definir seus contribuintes", na nova versão. Pela aprovação. 
287Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:24565 REJEITADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 209 do Substitutivo redigido pelo Sr. Relator da Comissão de Sistematização o seguinte parágrafo: " § - A base de cálculo do imposto de que trata o item III compreenderá o montante do imposto de que trata o item IV do art. 207, exceto quando a operação se realizar entre contribuintes e sobre ela recaírem simultaneamente os dois impostos." 
 Parecer:  As 3 emendas apensas querem introduzir dispositivo que inclua na base de cálculo do ICMS o acréscimo financeiro decorrente de financiamento ao comprador. Justificam que na venda financiada pelo próprio vendedor a tributação estadual recai também sobre os encargos financeiros, enquanto que no caso de venda financiada por terceiro a tributação estadual é excluída; que a emenda objetiva estabelecer tratamento igual a que estava prevista no Projeto anterior que essa situação favorece as grandes lojas que constituem financeiras próprias. A matéria é disciplinável pelo Código Tributário Nacional ou até pelas leis de cada Estado, no exercício de sua autonomia federativa. Pela rejeição. 
288Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:24566 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 209 do Substitutivo redigido pelo Sr. Relator da Comissão de Sistematização o seguinte parágrafo: " § A base de cálculo do imposto de que trata o item III compreenderá o acréscimo financeiro decorrente de financiamento concedido ao comprador pelo próprio vendedor ou por terceiro, vedada, nesta hipótese, a incidência do imposto indicado no item V do artigo 207." 
 Parecer:  A Emenda inclusa pretende estabelecer, em novo parágrafo do art. 209, que a base de cálculo do ICMS compreenda o montante do IPI, exceto quando a operação se realizar entre contribuites e sobre ela recairem simultaneamente os dois impostos. Justifica que tal disposição é indispensável para possibilitar a cobrança integral do ICMS nas vendas de cigarro e inspira-se na Emenda Passos Porto; que, entretanto, o Substitutivo não reproduz a norma. A Comissão de Sistematização introduziu novo item ao § 8o. dispondo que o ICM não compreenderá em sua base de cálculo o IPI, quando a operação for realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado a industrialização ou comercialização e, obviamente, configure hipótese de incidência de ambos os impostos. Por conseguinte, a nova versão acolhe em parte a Emenda. Aprovada Parcialmente. 
289Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:24567 REJEITADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispositivo emendado: Artigo 194. Ao capítulo III, da Segurança Pública, Artigo 194, inclua-se logo após o inciso I, renumerando- se os demais, o Inciso II, com a seguinte redação: II - Polícia Rodoviária Federal: 
 Parecer:  Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede- ral como órgão integrante da Segurança Pública. As atribuições da referida corporação acha-se intimamente ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com- põem a Segurança Pública. Pela rejeição. 
290Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:24568 REJEITADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Redija-se assim o § 1o. do Art. 46 do Projeto: Art. 46 - § 1o. O Controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado ou por órgão para tal fim expressamente designado. 
 Parecer:  Pela rejeição, tendo em vista que o Substitutivo mantém o controle externo com o auxílio do Tribunal de Contas do Es- tado ou do Município, onde houver, vedando, porém, a criação de novos Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais. 
291Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:24569 APROVADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dê-se ao art. 108 - § 1o. a seguinte redação: § 1o. - O número de membros dos Tribunais de Contas dos Estados é fixado em sete (7) e do Distrito Federal e dos Municípios em no máximo sete (7) e no mínimo cinco (5). 
 Parecer:  A Comissão adotou, até agora, o critério de não fixar o número de membros dos Tribunais de Contas. Mantenho o entendimento. Pela rejeição. 
292Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:24570 REJEITADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Substitutiva do art. 106 § 2o. Dê-se a seguinte redação: § 2o. - Os Ministros dos Tribunais de Contas da União terão as mesmas garantias, prerrogativas, vencimentos, vantagens e impedimentos dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça e somente poderão aposentar-se com a vantagem do cargo após 5 anos de efetivo exercício. 
 Parecer:  A vitaliciedade para todos os cargos de Ministro do TCU é idéia que não logrou aceitação, até o presente momento, da maioria dos membros da Comissão. Pela rejeição. 
293Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:24571 REJEITADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao Capítulo VI, Título IX do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição o artigo seguinte: "Art. Todos os animais existentes no País estão sob a tutela do Estado, devendo a lei protegê-los contra a crueldade e os maus tratos." 
 Parecer:  Trata-se de Emenda que confere ao Estado a tutela de to- dos os animais existentes no País. Não obstante a intenção do autor em proteger a fauna e o meio ambiente, a abrangência da medida parece-nos por demais extensa. A proposição, por outro lado, pode ser veiculada pela legislação infraconstitucional, com o detalhamento necessá- rio. Pela rejeição da Emenda. 
294Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:24572 REJEITADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Imprima-se ao parágrafo único do artigo 4o. Disposições Transitórias do Substitutivo a seguinte redação: "Art. 4o. .................................. Parágrafo único. Promulgada a Constituição do Estado, caberá à Câmara Municipal, na sua próxima legislatura e no prazo de seis meses, votar a Lei Orgânica respectiva, em dois turnos de discussão e votação, respeitado o disposto nesta Constituição e na Constituição Estadual." 
 Parecer:  Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substitu- tivo do Relator. 
295Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:24573 REJEITADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao Substitutivo do Relator Dê-se ao § 1o. do artigo 145, a seguinte redação: " 1o. - É obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento dos seus débitos constantes de precatórios judiciários, apresentados até 1o. de julho. O pagamento far-se- á obrigatoriamente até o final do exercício seguinte, com o valor atualizado na data de seu efetivo pagamento". 
 Parecer:  A Emenda pretende introduzir alterações na forma de pa- gamento e de atualização dos valores das precatórias judici- ais. São justas as razões invocadas pelo ínclito constituin- te. Temos, no entanto, que sua opinião colide com o en- tendimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela rejeição. 
296Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:24574 REJEITADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se às Disposições Transitórias Título X, Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização o seguinte dispositivo, onde couber: "Art. São estáveis os atuais servidores públicos da União, Estados e Municípios não abrangidos pelo disposto no § 2o. do art. 177 da Constituição promulgada em 24 de janeiro de 1967." 
 Parecer:  A Emenda não compreende à orientação adotada pelo Rela- tor. Pela rejeição. 
297Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:24575 REJEITADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Substitutivo do Relator Acrescente-se, como inciso VI do § 23, do artigo 6o., a seguinte disposição: "VI - execução de trabalhos forçados, em regime especial, diverso daquele aplicável aos trabalhadores urbanos e rurais. 
 Parecer:  A Emenda propõe o acréscimo, no parágrafo 23 do art.6o., de dispositivo estabelecendo como espécie de pena a execução de trabalhos forçados. A redação final dada ao Substitutivo não contempla a hi- pótese aventada. Pela rejeição. 
298Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:24579 APROVADA  
 Autor:  SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo emendado: Art. 9o., § 3o. Dê-se ao § 3o. do art. 9o., a seguinte redação: § 3o. - A assembléia geral fixará a contribuição da categoria que, se profissional, será descontada em folha para custeio do sistema confederativo de sua representação sindical. 
 Parecer:  A Emenda propõe que se acrescente ao texto do parágrafo 3o., do artigo 9o., do Substitutivo, a expressão "se profisi- onal", para dar maior clareza, não dando ensejo à interpreta- ção de que não haverá contribuição sindical para o caso de entidade de empregadores, profissionais liberais, etc. Pro- põe, também, uma referência ao custeio do sistema confedera- tivo. A proposta tem inteira procedência. Somos pela aprovação, nos termos do Substitutivo. 
299Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:24736 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao Artigo 91 Dê-se ao artigo 91 do Projeto, A seguinte redação: Artigo 91 - O processo legislativo compreende a elaboração de emendas à Constituição, de leis complementares e das leis ordinárias, bem como a das normas de organização e de regulamentação que àqueles se subordinam, estruturando-se na seguinte hierarquia. I - emendas à Constituição; II - leis complementares; III - leis ordinárias; IV - outras normas. Parágrafo Único. Lei complementar disporá sobre a técnica de elaboração, redação, alteração e consolidação das leis e das normas que a estas se subordinam. 
 Parecer:  Julgamos dispensável a explicitação da hierarquia dos atos legislativos. Sua aplicação, na atualidade, já se torna por outro lado, duvidosa. Distinguem-se muito mais pelo quo- rum de aprovação que propriamente pela sua denominação, por exemplo, as leis complementares e as ordinárias. 
300Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:24737 REJEITADA  
 Autor:  CUNHA BUENO (PDS/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa ao Artigo 3o. Dê-se ao Artigo 3o. do Projeto, A seguinte redação: Artigo 3o. - São Poderes do Estado, independentes e separados entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Salvo em hipotese taxativas previstas nesta Constituição, o Legislativo não exercerá os Poderes Executivo e Judiciário, ou qualquer um deles, o Executivo não exercerá os Poderes Legislativos e Judiciário, ou qualquer um deles; o Judicário não exercerá os Poderes Legislativos e Executivo, ou qualquer um deles. Quem for investido na função do legislativo não poderá jamais Exercer funções em qualquer dos outros poderes. Quem for investido na função do Executivo ou na do Judiciário não poderá exercer qualquer função de outro poder, salvo depois de um período de seis anos após sua desinvestidura ou conforme disposição específica desta Constituição. §- - A estruturação geral da autoridade no sistema de governo possui três níveis hierárquicos principais: o primeiro é o Poder Constituinte, que reside temporariamente no órgão que elabora a Constituição ou que lhe faz emendas; o segundo é o Poder Legislativo, que é limitado pela Constituição e especificamente pelo disposto no parágrafo seguinte, que define os atributos gerais que toda lei ordinária deve obrigatoriamente possuir para ser válida; e o terceiro compreende os Poderes Executivo e Judiciário, que são limitados tanto pelas normas da Constituição quanto pelas ordinárias emendadas do Legislativo. Sendo o Poder Executivo exercido pelo Presidente da República, pelo Primeiro-Ministro e pelo COnselho de Minisros, o quarto nível da estrutura geral será o do Primeiro-Ministro e Conselho de Ministros, que opera em consonância com as decisões do Presidente da República. O quinto será representado pela máquina burocrática- administrativa. § 2o. Neste Estado de Direito, para serem válidas e vigentes, as leis ordinárias dever ser normas gerais de conduta justa individual, iguais para todos, conhecidas e certas, e aplicáveis a número indeterminado de casos futuros, abstraídas, portanto, de qualquer circunstâncias específicas de tempo, lugar, pessoas ou objetos e referindo-se apenas a condições que possam ocorrera qualquer tempo, em qualquer lugar e a quaisquer pessoas ou objetos; e em lugar de serem comandos positivistas arbitrárias e discricionárias são geralmente proibições de conduta injusta. § 3o. No regime de Constituição, cada um dos Poderes, inclusive o próprio Poder Legislativo, seja no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal ou do Municípios, sempre subordinará às leis ordinárias, tal como definidas no parágrafo anterior, todas as demais normas que editem, como sejam: I - as normas de organização, assim entendidas todas aquelas que não possuem os atributos das normas de conduta justa do Direito no sentido material, ou substantivo, mas que se enquadram no conjunto das normas de sentido puramente formal do direito público, de caráter diverso daquele que é próprio das normas gerais de conduta do direito privado ou seja, das leis ordinárias; são normas de outro tipo, necessárias para determinar a estrutura, as funções, os objetivos e os regimentos dos diversos órgãos por meio dos quais o governo opera ou para suplementar determinações positivas no sentido de que as diversas partes da máquina governamental realizem coisas específicas ou obtenham determinados resultados; ou II - as normas de regulamentação, assim entendidas todas as demais que não são leis ordinárias, normas de conduta justa, mas são normas de caráter geral, fundamentadas nas referidas leis ordinárias ou na estrutura jurídica por estas composta, servindo a objetivos gerais e perenes e não a fins determinístico e passageiros, embora possam ser referir a setor específico da atividade econômica; que obrigam os cidadaõs mas não permitem fazer na sua aplicação distinção entre diferentes pessoas; que podem ser ou não uniformes para todo o país, ser ou não estabelecidas pelo Congresso Nacional; são normas que regulamentam, codificam, esclarecem e facilitam por meio de disposições gerais a aplicação das leis no âmbito da ação administraiva governamental ou em relação à atividae econômica; são normas que podem ser estabelecidas sob a forma de disposições genéricas que, auxiliando o encaminhamento da ação humana conforme a lei ordinária, especificam as condições obrigatórias a todos os que se dedicam a certas atividades de tal modo que todos conhecam, em quaisquer circunstância, os limites pessoais do livre- arbítrio e os limites dos poderes de que pode a autoridade dispor: de tal modo que um juiz imparcial possa decidir se a ação pessoal se enquadrava na legalidade plasmada nesta Constituição ou se o poder discrionário usado numa dada situação foi necessário para se alcançar o resultado geral que com a lei ordinária se tencionava obter. 
 Parecer:  A proposta, conquanto meritória, contraria a orienta- ção que se vem procurando dar aos trabalhos no sentido de - com perdão do termo, o seu tanto grosseiro - enxugar o texto. Pela rejeição. 
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