ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31894 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se onde couber, o seguinte artigo, no
Capítulo II, Título IX:
Art. "Os recursos do PIS/PASEP e FINSOCIAL
devem constituir um Fundo Nacional de Fomento ao
Emprego". | | | Parecer: | O teor da emenda é interessante e revela o cuidado do
autor com o aprimoramento dos mecanismos operacionais do
sistema de Seguridade Social. Entendemos, não obstante, que a
matéria, por sua natureza regulamentar, é mais suscetível de
tratamento por via de legislação ordinária, e poderá ser
retomada em etapa ulterior do processo de elaboração
legislativa das bases do novo sistema de proteção social.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31895 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 2o. do artigo 178 a
seguinte redação:
Artigo 178
§ 2o. Ao Ministério Público fica assegurada
autonomia funcional e administrativa, competindo-
lhe dispor, na forma da lei, e obedecido o
parágrafo 1o. do artigo 224, sobre a sua
organização e funcionamento, propondo ao Poder
Legislativo a fixação de vencimentos de seus
membros e servidores, bem como a criação e
extinção de seus cargos e serviços auxiliares,
provendo-os por concurso público. | | | Parecer: | Improcedente.
A emenda não aperfeiçoa a forma nem o conteúdo do disposi-
tivo mencionado.
Ademais, o acréscimo sugerido não se afigura necessário ou
indispensável ao bom desempenho das funções que incumbem ao
Ministério Público.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31896 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescenta-se ao Título X, disposições
transitórias, do Projeto de Constituição, o
seguinte artigo, onde couber:
"Fica prejudicado o direito adquirido de
pessoas físicas pelo Decreto Lei no. 2303, de 21
de novembro de 1986. | | | Parecer: | Propõe, o ilustre Constituinte, a prejudicialidade do
"direito adquirido de pessoas físicas pelo Decreto-lei no.
2303, de 21 de novembro de 1986", sob a justificativa de que
o Capítulo IV do referido Decreto-lei "ensejou anistia fiscal
prévia a toda sorte de sonegadores, inclusive aqueles que di-
lapidaram o patrimônio público".
Em que pesem as ponderações exaradas somos por que o as
sunto deva ser tratado através de lei ordinária.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31899 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA E MODIFICATIVA
Acrescente-se ao Art. 210 o item IV e altera-
se para compatibilizar com esta adição o § 5o.,
dando a seguinte redação:
Art. 210.
IV - Imposto sobre serviços
§ 5o. - Cabe a lei complementar regular a
aplicação e visar as alíquotas máximas dos
impostos de que tratam os itens II, III e IV deste
artigo. | | | Parecer: | A Emenda modificativa ao § 5o. do art. 210 do Substitu-
tivo ao Projeto de Constituição não se ajusta ao entendimento
predominante na Comissão de Sistematização.
Deve ser rejeitada | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31904 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado:
§ 5o. do Art. 13 do Projeto de Constituição
Retirar do § 5o. do art. 13 a expressão "os
analfabetos". | | | Parecer: | Pretende o autor excluir os analfabetos da relação dos
inelegíveis.
O Substitutivo oferece aos analfabetos o direito de alis
tamento e voto, facultativamente.
Negar-lhes o direito de elegibilidade não significa pre-
conceito contra essa categoria de brasileiros.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31905 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo emendado:
Artigo 293, suprimindo-se o § 1o. e § 2o.,
mantendo-se os demais.
Dê-se ao art. 293 a seguinte redação:
Art. 293: compete ao poder Executivo,
ad-referendum do Congresso Nacional, outorgar e
renovar concessão, permissão e autorização para
serviços de rádio e televisão. | | | Parecer: | Propõe o autor modificação do Art.293 e supressão de seus pa-
rágrafos 1o. e 2o, no sentido de que o Poder Executivo outor-
gue e renove concessões, "ad referendum" do Congresso Nacio-
nal.
Acredita o relator que a fórmula atual satisfaça as
restrições apresentadas pelo proponente, havendo, no entan-
to, que rejeitar a redação sugerida. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31906 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | - O inciso I, § 1o. do artigo 259 do Projeto
de Constituição deve ter a seguinte redação:
I - contribuição dos empregadores, incidente
sobre o faturamento, e excepcionalmente sobre a
folha de salários. | | | Parecer: | Entendemos que o texto constitucional deverá conter
algumas indicações básicas sobre as fontes de financiamento
do novo Sistema de Seguridade Social, de modo a sustentar a
dimensão que lhe é atribuída como instrumento de proteção
social, com escopo bem mais amplo do que aquele abrigado no
âmbito da previdência. Assim sendo, e de forma coerente com o
princípio de diversificação das fontes de financiamento,
optamos por manter a contribuição do empregador, sobre a
folha de salários, o faturamento e o lucro, pois as três
bases constituem fatos geradores distintos.
Caberá à lei ordinária dispensar tratamento específico
aos casos em que se revelar inaplicável a múltipla
incidência.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31907 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Emenda
- acrescentar ao Projeto o seguinte
dispositivo; no Título X, Disposições
transitórias, onde couber:
Art. - Ficam convocadas eleições gerais para
os cargos eletivos federais a se realizarem no
prazo de 120 dias da promulgação da presente
Constituição, bem como, eleições gerais nos
Estados, 120 dias após a promulgação das
respectivas contiuições ou das emendas que venha
adaptá-las à presente Constituição. | | | Parecer: | Pela rejeição.
A emenda não se ajusta às normas da Comissão de Siste-
matização. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31908 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo emendado:
Inciso XV do art. 77
Dê-se ao inciso XV do Art. 77 a seguinte
redação:
"XV - Conceder e renovar a concessão, permissão e
autorização para serviços de rádio e televisão." | | | Parecer: | Trata-se de matéria polêmica, que tem provocado acirra-
dos debates, desde o exame inicial da Subcomissão específica.
A forma como está redigida no novo Substitutivo encerra, in-
questionavelmente, o consenso de opinião da maioria dos mem-
bros da Comissão de Sistematização, motivo por que somos pelo
não acolhimento da Emenda. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31909 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 3o. do artigo 178, a
seguinte redação:
Artigo 178
§ 3o. O Ministério Público elaborará sua
proposta orçamentária dentro dos limites
estabelecidos na lei de Diretrizes Orçamentárias e
suas dotações serão entregues na forma do artigo
223. | | | Parecer: | Improcedente.
A emenda repete o texto do Substitutivo e sugere pequeno
acréscimo que não se afigura necessário.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31910 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Emenda aditiva
- introduzir ao artigo 112 do Projeto de
Constituição a seguinte expressão "e a soberania
nacional e o regime democrático." | | | Parecer: | O art. 112 estabelece regras sobre a posse do presidente
da República perante o Congresso Nacional. A Emenda objetiva
introduzir alteração que consideramos desnecessária em razão
da matéria.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31911 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se do § 9o. do Art. 6o., capítulo I,
do Projeto de Constituição a seguinte expressão:
"§ 9o..., e as publicações contrárias à
moral e dos bons costumes." | | | Parecer: | A presente Emenda objetiva alterar a redação do parágra-
fo 9o. do art. 6o. do Projeto de Constituição.
O tratamento dado à matéria no Projeto é, na nossa opi-
nião, o que melhor atende às muitas sugestões oferecidas pe-
los senhores Constituintes.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31912 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
No capítulo I, art. 6o. § 5o., do Projeto de
Constituição, substitua-se, após a palavra
"representações", o texto:
"em qualquer meio de comunicação",
por:
"inclusive através de qualquer meio de
comunicação". | | | Parecer: | A emenda pretende dar nova redação ao § 5o. do art. 6o.
do substitutivo, alterando-lhe o conteúdo.
Pela própria sistemática adotada para a elaboração do
substitutivo, não podemos acatar a sugestão oferecida na
emenda.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31913 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Adicione-se ao inciso XIV do Art. 31 o termo
"geologia"
Art. 31 - XIV - Organizar e manter os
serviços oficiais de estatística, geografia,
geologia e cartografia no âmbito nacional. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31914 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do artigo 179 do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
Art. 179
§ 1o.
§ 2o.
§ 3o. - O Procurador-Geral da República
perceberá vencimentos não inferiores aos que
perceberem, a qualquer título, os Ministros do
Supremo Tribunal Federal, aplicando-se o mesmo
princípio aos demais Procuradores-Gerais em
relação aos integrantes dos Tribunais junto aos
quais atuem. | | | Parecer: | Improcedente.
Não se vislumbra a necessidade ou conveniência do acrésci-
mo sugerido.
A legislação complementar, prevista no art. 179, poderá
tratar do tema versado.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31915 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao Projeto de Constituição o
seguinte dispositivo; Capítulo V, do Totulo II,
onde couber:
Art. - Os diretórios de direção e os órgãos
de direção partidária não poderão contar com mais
de um quarto (1/4) dos membros que possuam
qualquer mandato representativo. | | | Parecer: | A Emenda em questão trata de matéria a ser tratada em
legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31916 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Emenda Aditiva no Capítulo II, Título IX,
onde couber.
Art. "Os recursos do Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço - FGTS - devem constituir um
Fundo Social, destinado a assegurar o
funcionamento do Instituto do Seguro Desemprego".
§ 1o. - Esse Fundo seria administrado através
de direção tripartite, composta por representantes
do setor público, dos empresários e dos
trabalhadores. | | | Parecer: | Por força de numerosas Emendas oferecidas durante a ela-
boração do Projeto, optamos por manter o Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço com as características de sua instituição.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32146 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Dar ao Art. 74 e seu § 2o. a seguinte
redação:
Art. 74 - A Câmara Federal compõe-se de até
quinhentos e quarenta e dois representantes do
povo, eleitos, dentre cidadãos maiores de 18 anos
e no exercício dos direitos políticos, pelo voto
direto, secreto e proporcional, em cada Estado,
Território e no Distrito Federal.
§ 2o. - O número de Deputados, por Estado ou
pelo Distrito Federal, será estabelecido pela
Justiça Eleitoral, proporcionalmente à população,
com os ajustes necessários para que nenhum Estado
ou Distrito Federal tenha menos de oito ou mais de
setenta e cinco Deputados. | | | Parecer: | As numerosas Emendas ao artigo 74 confirmaram a inexis-
tência de unidade de opinião sobretudo quanto a dois aspectos
fundamentais: o do sistema misto e o do número máximo de De-
putados por Estado. Nessas e em outras circunstâncias procu-
ramos atender, em parte, às finalidades perseguidas pela pro-
posição.
Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32147 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao "caput" do art. 74:
Art. 74. A Câmara Federal compõe-se de
representantes do povo eleitos por voto igual,
direto e secreto, dentre cidadãos no exercício dos
direitos políticos, pelo sistema proporcional, em
cada Estado, Território e no Distrito Federal. | | | Parecer: | As numerosas Emendas ao artigo 74 confirmaram a inexis-
tência de unidade de opinião sobretudo quanto a dois aspectos
fundamentais: o do sistema misto e o do número máximo de De-
putados por Estado. Nessas e em outras circunstâncias procu-
ramos atender, em parte, às finalidades perseguidas pela pro-
posição.
Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32148 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA DESTINADA A REFORMULAR OS
PRINCÍPIOS GERAIS DA ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA.
Substitua-se a redação do art. 225 do
Projeto, pela seguinte:
Art. 225 - A ordem econômica fundamenta-se na
justiça social e no desenvolvimento, devendo
assegurar a todos uma existência digna.
§ 1o. A ordem da atividade econômica terá
como princípios:
I - a valorização do trabalho;
II - a liberdade de iniciativa;
III - a função social da propriedade e da
empresa;
IV - a harmonia entre as categorias sociais
de produção;
V - o pleno emprego;
VI - a redução das desigualdades sociais e
regionais;
VII - o fortalecimento da empresa
nacional;
VIII - o estímulo às tecnologias inovadoras
e adequada ao desenvolvimento nacional.
§ 2o. O exercício da atividade econômica,
seja qual for o seu agente, está subordinado ao
interesse geral, devendo realizar-se em
consonância com os princípios e objetivos
definidos neste Título.
§ 3o. A atividade econômica será realizada
pela iniciativa privada, resguardada a ação
supletiva e reguladora do Estado, bem como a
função social da empresa.
§ 4o. Considera-se atividade econômica
atípica aquela realizada no recesso do lar.
§ 5o. A intervenção do Estado no domínio
econômico poderá ser mediata ou imediata,
revestida a forma de controle, de estímulo, de
gestão direta, de ação supletiva e de partipação
no capital das empresas.
§ 6o. Poder Público intervirá, sob a forma
normativa, no controle e fiscalização da atividade
privada, nos limites de competência fixados nesta
Constituição.
§ 7o. Como estímulo, o Estado incentivará
aquelas atividades que interessem ao
desenvolvimento geral do País.
§ 8o. A ação supletiva do Estado será
restrita, ocorrendo somente quando comprovadamente
necessária, conforme diretrizes do planejamento
econômico. O monopólio será criado em lei
especial.
§ 9o. O cooperativismo e o associativismo
serão estimulados e incentivados pelo Estado.
§ 10. Na exploração da atividade econômica,
as empresas públicas e as sociedades de economia
mista reger-se-ão pelas normas aplicáveis à
empresa privada, incluindo o direito ao trabalho e
das obrigações.
§ 11. A empresa pública que explorar
atividade não monopolizada ficará sujeita ao mesmo
tratamento, assim como ao regime tributário,
aplicado às empresas privadas que com ela compete
no mercado. | | | Parecer: | A formulação definida no Substitutivo para conceituar a
ordem econômica, seus fundamentos, finalidades e princípios,
embora cobrindo um espectro o mais amplo possível, procurou
ser concisa.
Outras definições específicas, sobre intervenção do Es-
tado na economia, as modalidades e instrumentos dessa inter-
venção, ou formas de associação privada, caberiam, como está
no texto citado, em lugar próprio, em artigos destacados, por
intermédio dos quais resguar-se-ia a ordem necessária num es-
crito constitucional sendo esta ordem vista como disposição
recíproca, equilibrada e coerente das partes de um todo.
Pela rejeição. | |
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