ANTE / PROJEMENTODOS | 141 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:30926 REJEITADA | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescenta-se às disposições transitórias,
Título X, do Projeto de Constituição, o seguinte
artigo, onde couber:
Art... Fica prejudicado o direito adquirido
de pessoas físicas pelo Decreto Lei no. 2303, de
21 de novembro de 1986. | | | Parecer: | Propõe, o ilustre Constituinte, a prejudicialidade do
"direito adquirido de pessoas físicas pelo Decreto-lei no.
2303, de 21 de novembro de 1986", sob a justificativa de que
o Capítulo IV do referido Decreto-lei "ensejou anistia fiscal
prévia a toda sorte de sonegadores, inclusive aqueles que di-
lapidaram o patrimônio público".
Em que pesem as ponderações exaradas somos por que o as
sunto deva ser tratado através de lei ordinária.
Pela rejeição. | |
142 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31315 APROVADA | | | Autor: | LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se nova redação ao artigo 209, - 8o, II:
II -
"a) sobre operações que destinem ao exterior
produtos industrializados, não considerados assim
os minerais objeto de tratamento primário;" | | | Parecer: | A inclusa emenda que excepcionar da imunidade de ICMS aos
produtos industrializados destinados ao exterior, os minerais
objeto de tratamento prioritário. Justifica que os minerais
são recursos não renováveis, que ficariam isentos de qualquer
tributação quando destinados ao exterior, se forem absorvidos
na tributação do ICM; que considerar como industrializados
os minérios submetidos a tratamento primário causará enorme
prejuízo aos Estados produtores.
Nova versão do Projeto de Constituição retirada da imuni-
dade os produtos semi-elaborados.
Aprovada. | |
143 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:31892 REJEITADA | | | Autor: | RODRIGUES PALMA (PMDB/MT) | | | Texto: | Seção II
Da Previdência Social
Dê-se ao artigo 265 a seguinte redação:
Artigo 265 - "É assegurado, ao trabalhador
urbano e rural, aposentadora, com proventos de
valor igual à maior remuneração dos últimos 12
(doze) meses de serviço garantido o reajustamento
para preservação de seu valor real. | | | Parecer: | Com o objetivo de democratizar o seguro social inclusi-
ve promovendo a melhor distribuuição de seus recursos, o pro-
jeto consagra os princípios da seletividade e distributivida-
de das prestações previdênciárias. A emenda, que intenta es-
tabelecer correspondência absoluta entre o salário do traba-
lhador e os benefícos, inviabilizaria a adoção dos referidos
princípios, além de promover ônus excessivos à seguridade,
principalmente por não considerar, para o cálculo dos benefí-
cios, o tempo de trabalho e de contribuição do seegurado.
Pela rejeição. | |
144 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32770 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM SUCENA (PMDB/MT) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 194.
Ao capítulo III, da Segurança Pública, Artigo
194, inclua-se logo após o Inciso I,
renumerando-se os demais, o Inciso II, com a
serguinte redação:
II - Polícia Rodoviária Federal: | | | Parecer: | Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede-
ral como órgão integrante da Segurança Pública.
As atribuições da referida corporação acha-se intimamente
ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí
porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com-
põem a Segurança Pública.
Pela rejeição. | |
145 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32771 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOAQUIM SUCENA (PMDB/MT) | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO DE
SISTEMATIZAÇÃO
Art. 258 - A Seguridade Social compreende um
conjunto integrado de ações, voltado para
assegurar os direitos relativos a Saúde,
Previdência e Assistência Social.
§ 1o. - "Cabe" ao Poder Público organizar a
seguridade social, com base nas seguintes
diretrizes:
I - universidade da cobertura;
II - uniformidade e equivalência dos
benefícios e serviços para os segurados urbanos e
rurais;
III - equidade na forma de participação do
custeio;
IV - seletividade e distributividade na
prestação dos benefícios e serviços;
V - diversidade da base de financiamento;
VI - irredutibilidade do valor real dos
benefícios; e
VII - caráter democrático e
descentralização da gestão administrativa. | | | Parecer: | Emenda acolhida parcialmente quanto ao mérito, nos termos
do Substitutivo do Relator.
Pela aprovação parcial. | |
146 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32772 APROVADA | | | Autor: | JOAQUIM SUCENA (PMDB/MT) | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO DE
SISTEMATIZAÇÃO
Art. 259 - A Seguridade Social será
financiada compulsóriamente por toda a sociedade,
de forma direta e indireta, mediante contribuições
sociais, bem como, recursos provenientes da
receita tributária da União, na forma da lei.
§ 1o. - As contribuições sociais a que se
refere o "caput" desse artigo, são as seguintes:
I - contribuição dos empregadores incidentes
sobre a folha de salários, faturamento e lucro;
II - Contribuição dos trabalhadores;
III - contribuição sobre a exploração de
concursos de prognósticos.
§ 2o. - A Lei poderá instituir outras fontes
destinadas a garantir a manutenção ou expansão da
Seguridade Social, que obedecerão critérios
análogos aos estabelecidos no Art. 199.
§ 3o. - Nenhuma prestação de benefício ou
serviço, compreendidos na Seguridade Social,
poderá ser criada, majorada ou estendida, sem a
correspondente fonte de custeio. | | | Parecer: | A emenda foi acolhida, nos termos do Substitutivo do
Relator.
Pela aprovação. | |
147 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32773 APROVADA | | | Autor: | JOAQUIM SUCENA (PMDB/MT) | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO DE
SISTEMATIZAÇÃO
Art. 260 - O orçamento da Seguridade Social,
será elaborado de forma integrada pelos órgãos
responsáveis pela saúde, assistência social e
previdência social, obedecendo as metas e
prioridades estabelecidas na Lei de diretrizes
orçamentárias, sendo assegurada a cada área a
gestão de seus recursos orçamentários. | | | Parecer: | Emenda acolhida integralmente, nos termos do Substitutivo
do Relator.
Pela aprovação. | |
148 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32774 APROVADA | | | Autor: | JOAQUIM SUCENA (PMDB/MT) | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO DE
SISTEMATIZAÇÃO
Art. 261 - A Saúde é direito de todos e dever
do Estado, assegurados mediante políticas
econômicas e sociais que visem a eliminação ou
redução do risco de doenças e outros agravos, e o
acesso universal igualitário às ações e serviços
de promoção, proteção e recuperação da saúde. | | | Parecer: | A emenda propõe alterar a redação do Art. 261 para defi-
nir de forma mais abrangente os deveres do Estado para com a
saúde.
O Relator acatou integralmente a emenda.
Pela aprovação. | |
149 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32775 APROVADA | | | Autor: | JOAQUIM SUCENA (PMDB/MT) | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO DE
SISTEMATIZAÇÃO
Art. 263 - Ao sistema único de saúde,
compete, além de outras atribuições que a Lei
estabelecer, o controle, a fiscalização e a
participação na produção de medicamentos,
equipamentos, imuno-biológicos, hemoderivados e
outros insumos, execução das ações de vigilância
sanitária e saúde ocupacional; disciplinar a
formação e utilização de recursos humanos, as
ações de saneamento básico, desenvolvimento
científico e tecnológico e o controle e
fiscalização de produção e qualidade dos
alimentos, controle de tóxicos e inebriantes e
proteção do meio ambiente. | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação para o Art. 263.
O relator acatou totalmente a emenda.
Pela aprovação. | |
150 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32776 APROVADA | | | Autor: | JOAQUIM SUCENA (PMDB/MT) | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO DE
SISTEMATIZAÇÃO
Art. 262 - Cabe ao Poder Público a
regulamentação, execução e controle das ações e
serviços de Saúde Pública.
§ 1o. - A assistência à saúde é livre à
iniciativa privada que poderá participar de forma
complementar no sistema único de saúde, sob as
condições estabelecidas de acordo com a lei,
tendo preferência as entidades sem fins
lucrativos.
§ 2o. - É vedada a exploração direta e
indireta por parte de empresas e capitais de
procedência estrangeira dos serviços de
assistência a saúde no País, conforme dispuser a
Lei. | | | Parecer: | Acolhida a sugestão de se acrescentar a expressão "enti-
dades sem fins lucrativos" ao parágrafo 1o., e substituir a
expressão "ou" por "e" no parágrafo 2o. (vide art. 227).
Pela aprovação. | |
151 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32777 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM SUCENA (PMDB/MT) | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO DE
SISTEMATIZAÇÃO
Art. 265 - É assegurada aposentadoria,
garantido o reajustamento para preservação de seu
valor, calculando-se a concessão do benefício
sobre a média dos trinta e seis últimos salários
do trabalhador de acordo com a lei, obedecidas as
seguintes condições:
I - após trinta e cinco anos de trabalho para
o homem e trinta anos para a mulher, desde que
contem pelo menos, respectivamente, cinquenta e
três e quarenta e oito anos de idade;
II - com tempo inferior, pelo exercício de
trabalho rural, noturno, de revesamento, penoso,
insalubre ou perigoso;
III - por velhice aos sessenta e cinco anos
de idade;
IV - por invalidez.
§ 1o. - Para efeito de aposentadoria, é
assegurada a contagem recíproca do tempo de
serviço na administração pública ou na atividade
privada rural e urbana.
§ 2o. - Nenhum benefício de prestação
continuada dos regimes contributivos terá valor
mensal inferior ao salário mínimo, vedada a
acumulação de aposentadorias, ressalvado o
disposto no artigo 64 e o direito adquirido. | | | Parecer: | Inobstante os elevados propósitos do autor, entendemos
que a redação consignada no art. 265 do Substitutivo se mos-
tra mais harmoniosa e adequada aos princípios e realidades da
Previdência Social.
Pela rejeição. | |
152 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32778 APROVADA | | | Autor: | JOAQUIM SUCENA (PMDB/MT) | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO DE
SISTEMATIZAÇÃO
Art. 264 - Os planos de Previdência Social,
atenderão nos termos da Lei, aos seguintes
preceitos:
I - cobertura dos eventos de doença,
invalidez, morte, acidentes de trabalho, velhice e
reclusão;
II - aposentadoria por tempo de serviço;
III - ajuda à manutenção dos dependentes dos
segurados de renda baixa;
IV - proteção à maternidade, notadamente à
gestante;
V - proteção ao trabalhador em situação de
desemprego involuntário.
Parágrafo Único - É garantido o
reajustamento dos benefícios de modo a preservar
os seus valores. | | | Parecer: | A emenda contém disposições tendentes a restabelecer, no
texto do projeto de constituição, as referências à ajuda a
manutenção de dependentes, à proteção à maternidade e ao rea-
justamento dos benefícios.
Entendemos que essas pretensões devem ser atendidas,
porque, além de justas, integralizam o elenco de benefícios
previdenciários que, em verdade, serão prestados pela seguri-
dade social.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
153 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32779 APROVADA | | | Autor: | JOAQUIM SUCENA (PMDB/MT) | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO DE
SISTEMATIZAÇÃO
Art. 269 - As ações governamentais na área de
assistência social serão organizadas com base nas
seguintes diretrizes:
I - descentralização político-administrativa,
definidas as competência normativas no nível
federal e a execução dos programas à nível
municipal e estadual;
II - participação da população, por meio de
organizações representativas, na formulação das
políticas e no controle das ações, em todos os
níveis. | | | Parecer: | Emenda acolhida integralmente, nos termos do Substitutivo
do Relator.
Pela aprovação. | |
154 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32780 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOAQUIM SUCENA (PMDB/MT) | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO DE
SISTEMATIZAÇÃO
Art. 272 - Passa a ter a seguinte redação
transformado em item do art. 268 -
V - concessão de pensão mensal vitalícia a
ser definida em lei a todo cidadão a partir de 65
anos e a deficiente físico ou mental de qualquer
idade independente de prova de recolhimento de
contribuição para a Seguridade Social desde que
não possua outra fonte de renda ou seja incapaz
total de promover sua subsistência. | | | Parecer: | Acolhida no mérito, nos termos do Substitutivo do
Relator. Trata-se de disposição que obteve o apoio
consensual em todos os foros em que a matéria foi submetida a
apreciação. | |
155 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32781 APROVADA | | | Autor: | JOAQUIM SUCENA (PMDB/MT) | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO DE
SISTEMATIZAÇÃO
Art. 266 - A Seguridade Social manterá seguro
coletivo complementar, de caráter facultativo, a
ser disciplinado em lei.
Parágrafo Único - É vedada a subvenção ou
incentivo fiscal do Poder Público às Entidades de
Previdência Privada, com fins lucrativos. | | | Parecer: | O autor da emenda propõe o restabelecimento do seguro
complementar no âmbito da previdência social.
Somos pela aprovação. | |
156 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32782 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOAQUIM SUCENA (PMDB/MT) | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO DE
SISTEMATIZAÇÃO
Art. 268 - A Assistência Social será prestada
independentemente de contribuição à Seguridade
Social, voltada para:
I - proteção à família, infância, maternidade
e velhice;
II - amparo às crianças e adolescentes,
órfãos, abandonados ou autores de infração penal;
III - promoção da integração ao mercado de
trabalho;
IV - habilitação e reabilitação das pessoas
portadoras de deficiência e promoção de sua
integridade à vida comunitária;
V - concessão de pensão mensal vitalícia a
ser definida em Lei a todo cidadão, à partir dos
65 anos de idade, independentemente de prova de
recolhimento de contribuição para a Seguridade
Social, desde que não possua outra fonte de renda.
Parágrafo Único - Todos os serviços
assistenciais privados que utilizem recursos
públicos, submeter-se-ão às normas estabelecidas
neste artigo. | | | Parecer: | Acolhida no mérito, nos termos do Substitutivo do
Relator. Trata-se de disposição que obteve o apoio
consensual em todos os foros em que a matéria foi submetida a
apreciação. | |
157 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32783 APROVADA | | | Autor: | JOAQUIM SUCENA (PMDB/MT) | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO DE
SISTEMATIZAÇÃO
Art. 270 - As ações governamentais na área da
Assistência Social, serão realizadas com recursos
do orçamento da seguridade social e das receitas
dos Estados e Municípios, além de outras fontes. | | | Parecer: | Emenda acolhida, nos termos do Substitutivo do Relator.
Pela aprovação. | |
158 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32784 APROVADA | | | Autor: | JOAQUIM SUCENA (PMDB/MT) | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO DE
SISTEMATIZAÇÃO
Onde couber - Título IX, Capítulo II, Seção
I
As ações e serviços de saúde integram uma
rede regionalizada e hierarquizada e constituem um
sistema único, organizado com as seguintes
diretrizes:
I - comando administrativo único em cada
nível de governo;
II - atendimento integral, com prioridade
para as atividades preventivas;
III - descentralização político-administrativa;
IV - participação da comunidade.
§ 1o. - O sistema único de saúde será
financiado pelo orçamento de seguridade social,
recursos dos Estados, Distrito Federal,
Territórios e Municípios, além de outras fontes.
§ 2o. - É vedada a destinação de recursos
orçamentários para investimento em instituições
privadas de saúde, com fins lucrativos. | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação para um dos artigos da se-
ção saúde, itemizando as diretrizes de organização do siste-
ma único de saúde.
A emenda foi quase totalmente acatada pelo relator, com
pequenas mundança redacionais.
Pela aprovação. | |
159 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32785 APROVADA | | | Autor: | JOAQUIM SUCENA (PMDB/MT) | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO DE
SISTEMATIZAÇÃO
Inclua-se onde couber nas Disposições
Transitórias, Título X:
Art. - Os benefícios da Seguridade Social,
previstos nos incisos I e II do Art. 258, § 2o. do
Art. 265 e no Art. 272, deverão ser implantados
implantados conforme Plano a ser estabelecido
pelos órgãos responsáveis pela gestão da
da Seguridade Social.
Parágrafo Único - O Plano deverá definir
critérios de concessão dos benefícios, fontes de
custeio correspondentes e o prazo de adoção das
medidas, que não poderá ultrapassar cinco anos." | | | Parecer: | A emenda foi acolhida integralmente, nos termos do Subs -
titutivo do Relator.
Pela aprovação. | |
160 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32786 APROVADA | | | Autor: | JOAQUIM SUCENA (PMDB/MT) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO III DA
EDUCAÇÃO E CULTURA
Redigir assim o inciso I do art. 275:
"I - garantir o ensino de primeiro grau,
universal, obrigatório e gratuíto, e, nos demais
níveis, a gratuidade para os que demonstrarem
aproveitamento e insuficência de recursos." | | | Parecer: | O conteúdo da emenda, em sua essência, já foi
incorporado ao substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
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