ANTE / PROJEMENTODOS | 141 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31945 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 179 o seguinte item:
"VI - O Ministério Público Federal Eleitoral,
composto dos membros do Ministério Público Federal
designados pelo Procurador-Geral da República para
oficiarem junto aos juízes e Tribunais Eleitorais; | | | Parecer: | Improcedente.
A emenda amplia os ramos em que se desdobra o Ministério
Público.
As razões expendidas na justificação não convencem da con-
veniência da medida.
Pela rejeição. | |
142 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31946 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao item II do art. 63 a redação
seguinte:
"II - o ingresso no seviço público, do
Legislativo, do judiciário e do Executivo,
dependerá de aprovação prévia em concurso públco
de provas ou de provas e títulos, não dependendo
de limite de idade a inscrição". | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
143 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31947 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se às letras "c" e "d", do item II, do
art. 135 do Projeto de Constituição a seguinte
redação:
"c) aferição do merecimento pela frequência,
presteza produtividade, tempo de exercício na
magistratura, segurança e aperfeiçoamento
profissional;
d) enquanto não houver aferição objetiva de
que trata a alínea anterior, a lista merecimento
será feita mediante sorteio entre o terço mais
antigo de magistrados". | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação às letras "c" e "d" do item
II do art. 135. Julgamos melhor a opção que fizemos.
Pela rejeição. | |
144 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31948 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se no ato das disposições
transitórias, Título X, onde couber;
"Art.- Ficam anistiadas 30 (trinta) faltas ao
serviço dadas por funcionários ou servidores
públicos." | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo substitu-
tivo do Relator. | |
145 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31949 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se do ato das disposições
constitucionais transitórias o art. 1o. e seu
parágrafo único. | | | Parecer: | A Emenda, não obstante ter-se equívocado quanto ao dis-
positivo que pretende suprimir, ao que parece visa a alcançar
o parágrafo único do Art. 3. do Título das Disposições
Transitórias, o qual trata da aposentadoria dos professores
que, em razão da Emenda Constitucional No. 7, de 1977, perde-
ram o cargo.
O dispositivo merece ser mantido para que se repare in-
justiça cometida contra os atingidos pelo regime autoritário.
Pela rejeição. | |
146 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31950 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescentar ao art. 63 o seguinte parágrafo,
transformando o seu atual § único em § 1o.
Art. 63 -
§ 2o. - Nenhum servidor público de qualquer
esfera, poderá receber retribuição superior à
prevista para o Presidente da República. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
147 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31951 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se às Disposições Transitórias do
Projeto de Constituição o seguinte, onde couber:
"São efetivados os atuais servidores da
União, do Distrito Federal, dos Estados e dos
Municípios, da administração direta e indireta
que, à data da promulgação desta Constituição,
contém pelos menos cinco anos de exercício". | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo substitu-
tivo do Relator. | |
148 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31952 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Título X, Disposições
Transitórias o seguinte, onde couber:
"Art. - Serão efetivados os servidores em
geral em exercício há dois ou mais anos". | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo substitu-
tivo do Relator. | |
149 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31953 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 3o. das Disposições
Transitórias a seguinte redação:
"Art. 3o. - Os magistrados que perderam o
cargo de professor da rede oficial de ensino em
virtude da Emenda Constitucional no. 7, de 13 de
abril de 1977, poderão averbas as vantagens do
cargo de magistério no cargo de juiz.
§ 1o. - Na hipótese de voltar a lecionar,
terão preferência na contratação que será feita no
final da carreira, computando-se o período de
afastamento como de efetivo exercício.
§ 2o. - Os magistrados que perderam o cargo
de professor da rede particular, pelo mesmo
motivo, poderão averbar as mesmas vantagens do
magistério mantido pela União, aplicando-se o
previsto no parágrafo anterior no caso de retorno
à atividade.
§ 3o. - Os que optarem pela aposentadoria no
cargo de professor terão direito a vencimento
integral sobre o maior salário percebido antes da
Emenda Constitucional." | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo substitu-
tivo do Relator que, inclusive, omitir a matéria. | |
150 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31954 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao caput do art. 158 a seguinte
redação:
"Art. 158 - Haverá em cada Estado pelo menos
um Tribunal Regional do Trabalho; a lei fixará os
requisitos para a instalação destes e instituirá
as Juntas de Conciliação e Julgamento, podendo,
nas comarcas onde não forem constituídas, atribuir
sua competência aos juízes de Direito". | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adota orientação que não po-
de conviver com os rumos preconizados pela emenda.
Pela rejeição. | |
151 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31955 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 136 - os seguintes
parágrafos:
"§ 2o. - Os membros dos tribunais, que
ocuparem o cargo com violação da norma deste
artigo praticam atos nulos e responderão por
perdas e danos perante o Estado pelo exercício
ilícito da magistratura.
§ 3o. - Os prejudicados pela composição
irregular do Tribunal serão indenizados por perdas
e danos, podendo ocupar o cargo, se assim o
permitir a lei". | | | Parecer: | Pela rejeição.
A emenda não se ajusta às normas da Comissão de Siste-
matização. | |
152 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31956 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se no Título X nas Disposições
Transitórias do Projeto de Constituição o
seguinte, onde couber:
"Art. - As guardas municipais existentes à
época da promulgação desta Constituição ficam
mantidas nas condições e com as finalidades de seu
funcionamento". | | | Parecer: | Pela rejeição, conforme parecer da emenda no. ES28561-1. | |
153 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31957 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 31 das Disposições Transitórias
do Projeto de Constituição a seguinte redação:
"Art. 31 - A lei disporá sobre a extinção das
acumulações não permitidas nesta constituição, até
noventa dias após sua promulgação, sob os
seguintes princípios:
I - o detentor de acumulação lícita poderá
optar por um dos cargos, averbando no outro todas
as vantagens obtidas do cargo extinto;
II - aposentar-se por tempo de serviço na
proporção de 70% mais um por cento por ano de
serviço até o limite de dez por cento; no cargo
extinto;
III - todos os direitos adquiridos no cargo
extinto serão respeitados. | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo substitu-
tivo do Relator. | |
154 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34153 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Modifiquem-se os arts. 109 a 114, do
Substitutivo do Relator, dando-se à Seção I, do
Capítulo II, a denominação de Do Presidente e do
Vice-Presidente da República, dando-se-lhes a
seguinte redação:
"Capítulo II
Do Poder Executivo
Seção I
Do Presidente e do Vice-Presidente da
República
Art. 109 - O Poder Executivo é exercido pelo
Presidente da República.
Art. 110 - Substitui o Presidente, em caso de
impedimento, e sucede-lhe, no de vaga, o Vice-
Presidente, da República.
§ 1o. - Em caso de impedimento ou vaga do
Presidente e do Vice - Presidente da República,
serão- sucessivamente chamados ao exercício da
presidência o Presidente da Câmara Federal,
o Presidente do Senado da República e o Presidente
do Supremo Tribunal Federal.
§ 2o. - Vagando os cargos de Presidente e
Vice-Presidente da República, far-se-á eleição
sessenta dias depois de aberta a última vaga. Se
as vagas ocorreram na segunda metade do período
presidencial, a eleição para ambos os cargos será
feita, trinta dias depois da última vaga, pelo
Congresso Nacional, na forma a ser estabelecida em
lei complementar. Em qualquer dos casos, os
eleitos deverão completar o período dos seus
antecessores.
Art. 111 - São condições de elegibilidae para
Presidente e Vice-Presidente da República:
I - ser brasileiro nato;
II - ser maior de trinta e cinco anos;
III - estar no exercício dos direitos
políticos.
Art. 112 - A eleição para Presidente e Vice-
Presidente da República far-se-á por sufrágio
universal, direito e secreto, - quarenta e cinco
dias antes do término do mandato presidencial.
§ 1o. - O mandato é de cinco anos e terá
início a 1o. de janeiro.
§ 2o. - É permitida uma reeleição.
§ 3o. - Será considerado eleito o candidato
que obtiver a maioria absoluta de votos, não
computados os em branco e os nulos.
§ 4o. - Se nenhum candidato alcançar a
maioria prevista no parágrafo anterior, renovar-
se-á a eleição, dentro de quinze dias da
proclamação do resultado da primeira, concorrendo
ao segundo escrutínio somente os dois candidatos
mais votados no primeiro, e considerando-se eleito
aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.
§ 5o. - Ocorrendo desistência de um dos dois
candidatos mais votados, sua substituição caberá
ao terceiro mais votado, e assim sucessivamente.
Art. 113 - O Presidente e o Vice-Presidente
da República tomarão posse perante o Congresso
Nacional que se não estiver reunido será
extraordinariamente convocado para tal fim.
§ 1o. - O Presidente e o Vice-Presidente da
República prestarão, no ato da posse, o seguinte
compromisso:
"Prometo manter, defender e cumprir a
Constituição da República, observar as suas leis,
promover o bem geral do povo brasileiro, zelar
pela união, a integridae e a independência da
República."
§ 2o. - Se o Presidente ou o Vice-Presidente
da República, salvo motivo de força maior, não
tiver tomado posse, decorridos dez dias, o cargo
será declarado vago pelo Tribunal Superior
Eleitoral.
Art. 114. - O Presidente e o Vice-Presidente
da República, não poderão ausentar-se do país sem
permissão do Congresso Nacional, sob pena de perda
do cargo.
Art. 115 - Nos último ano da legislatura
anterior à eleição para Presidente e Vice-
Presidente da República o Congresso Nacional
fixará o valor dos subsídios e da verba de
representação para ambos os cargos.
Parágrafo único. - Os subsídios e a verba de
representação serão corrigidos monetariamente,
sempre que se alterar o valor da moeda, nos
índices fixados pelo Governo. | | | Parecer: | Pretende o nobre autor da Emenda introduzir alteração no
Capítulo III do Título V, que trata da Organização dos Pode-
res e Sistema de Governo.
Trata-se de matéria polêmica e que foi objeto de discussão
e definida, adequadamente, no novo Substitutivo, levando-se
em conta todas as sugestões oferecidas e a opinião majoritá-
ria dos membros da Comissão de Sistematização.
Pela rejeição, nos termos do Substitutivo. | |
155 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34154 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Modifique-se a redação dos arts. 77, incisos
III, VIII, IX e 79 do Substitutivo do Relator,
dando-se-lhes a seguinte redação:
"Art 77 - É da competência exclusiva do
Congresso Nacional:
I -...
III - conceder autorização previa para o
Presidente e o Vice-Presidente da República se
ausentarem do país;
IV - ...
VIII - fixar os subsídios e a verba de
representação do Presidente, do Vice-Presidente da
República e dos Ministros de Estado;
IX - julgar anualmente as contas prestadas
pelo Presidente da República.
...
"Art. 79 - A Câmara Federal e o Senado da
República poderão convocar Ministros de Estado
para prestar, pessoalmente, informações sobre
assunto previamente determinado.
Parágrafo único - (manter-se, sem
modificação.). | | | Parecer: | Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição
decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o
direcionamento do conjunto.
Pela rejeição. | |
156 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34155 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o inciso IV do art. 77, do
Substitutivo do Relator: | | | Parecer: | Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição
decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o
direcionamento do conjunto.
Pela rejeição. | |
157 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34156 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se, nos artigos 82 - incisos I e II a
expressão Primeiro-Ministro. | | | Parecer: | O Substitutivo expressa, de forma cristalina, opção pelo
sistema parlamentarista de governo. Conquanto os dispositivos
pertinentes resultem do aporte de diferentes proposições, não
há como se acolher a que vislumbra finalidade diametralmente
oposta, à por fim consignada. Pela rejeição, na forma do
Substitutivo. | |
158 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34379 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se do art. 82, o inciso III,
renumerando-se os demais, e suprima-se no art. 82,
no inciso II, a expressão "Primeiro Ministro",
idem no inciso V.
Substitua-se no art. 82, inciso II a
expressão "Primeiro Ministro" por Presidente da
República. | | | Parecer: | Embora os elevados propósitos do nobre Constituinte, a
presente Emenda, conflita com a sistemática adotada pelo Su-
bstitutivo.
Em assim sendo, somos pela rejeição da Emenda. | |
159 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34380 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se dos artigos abaixo mencionados a
expressão "Primeiro Ministro".
Art. 83, inciso I,
Art. 83, inciso VI,
Art. 93, "caput",
Art. 93, inciso II,
Art. 94, "caput",
Art. 95, inciso I,
Art. 96, "caput",
Art. 96, § 1o,
Art. 101, "caput",
Art. 104, inciso I,
Art. 115, inciso XIX,
Art. 118, inciso IV,
Art. 119 § 2o,
Art. 120, inciso IV,
Art. 132, inciso II,
Art. 148, inciso I, alíneas "a" e "i",
Art. 149, inciso II,
Art. 182, "caput". | | | Parecer: | Embora os elevados propósitos do nobre Constituinte, a
presente Emenda, conflita com a sistemática adotada pelo Su-
bstitutivo.
Em assim sendo, somos pela rejeição da Emenda. | |
160 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:34381 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se do art. 92 § 4o, inciso II, a
frase "ou o sistema parlamentar de governo": | | | Parecer: | Dentre as limitações ao poder de emendar a Constituição ,
contida no Substitutivo, o autor pretende suprimir a parte
relativa ao Sistema Parlamentar de governo. Deve ser rejeita-
da, conforme entendimento predominante na Comissão de Siste-
matização. | |
|