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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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114[X]
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AVULSO
Tipo
Emenda (114)
Banco
expandEMEN (114)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (65)
APROVADA (22)
PARCIALMENTE APROVADA (18)
PREJUDICADA (9)
Partido
PFL (113)
PMDB (1)
Uf
PI (114)
Nome
PAES LANDIM[X]
TODOS
Date
expand1987 (114)
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03605 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o artigo 12. 
 Parecer:  O texto proposto não se coaduna com a orientação geral adotada para a matéria. Pela rejeição. 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03606 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se a qualificação de "prévia" à indenização nas desapropriações previstas no art. 12, XI, "j" e art. 12, XIII, "c" e "d". 
 Parecer:  A proteção à propriedade privada, como dever do Estado, é norma que há de constar com clareza no texto Constitucio- nal. Os conflitos deverão ser solucionados pelo legislador ordinário. Conquanto louvável a preocupação do nobre Constituinte, o conteúdo da presente emenda, em linhas gerais, já está in- cluida no texto. Razão pela qual, aprovamos parcialmente à emenda. 
23Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03607 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se nova redação ao item XV, do art. 13: - "duração de trabalho não superior a um limite máximo de horas de trabalho a ser estabelecido em lei". 
 Parecer:  A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi- mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti- cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre- sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequada à legislação ordinária. De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa- ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi- cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas, desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra- balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis- ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas, a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má- ximo. * 
24Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03608 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o item XIX do art. 13. 
 Parecer:  Propõe o autor a supressão do inciso XIX do artigo 13 que trata da licença remunerada à gestante, sob a alegação de tratar-se de matéria de lei ordinária. A proteção à gestante, a garantia das condições mate- riais que lhe permitam levar a bom termo a gravidez e prestar a assistência necessária nos primeiros meses de vida da crian ça, parecem-nos questões fundamentais para a simples reprodu- ção física da nação. Como tal, nossa opinião é que a matéria deve ser regulada em suas diretrizes gerais, no texto consti- tucional. * 
25Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03609 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se nova redação ao item XIII do art. 13: "participação nos lucros das empresas na forma que a lei estabelecer". 
 Parecer:  Embora a "Justificação" da Emenda apresente como corretiva da redação do preceito, na verdade ela omite condição essen - cial da participação dos empregados nos lucros das empresas , qual seja, o seu desvinculamento da remuneração. Porisso não podemos acolhê-la. * 
26Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03610 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título VI - Da defesa do estado e das instituições democráticas. No capítulo IV - "Da segurança públcia", acrescentar onde couber: Art. Os cargos em comissão ou funções de confiança das Polícias Federais, Civis, Militares Corpo de Bombeiros, serão exercidos privativamente por servidores ativos, ocupantes de cargo efetivo ou emprego permanente de carreira técnica de profissional policial. 
 Parecer:  A norma sugerida pela emenda tem induvidosa conotação in- fra constitucional. Assim, a lei ordinária, ou lei orgânica dos orgãos integrantes da Segurança Pública, disciplinará a matéria. Pela rejeição. 
27Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03611 APROVADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: art. 202 do projeto. Suprima-se o art. 202 do projeto. 
 Parecer:  A Emenda guarda conformidade com outra apresentada pelo ilustre constituinte. Aprovada uma, aprova-se outra. 
28Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03612 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispositivo emendado: Art. 188. Inclua-se, no art. 188 do Projeto, o inciso X, com esta redação: "X - As decisões jurisdicionais serão fundamentadas". 
 Parecer:  Válida a observação, sobretudo no que pertine à supres- são do artigo 202. No que tange à adição de item X, com o escopo de se exigir fundamentação das decisões jurisdicionais desnecessária se nos afigura, por já estar essa exigência en- castoada no Projeto. Pela aprovação parcial. 
29Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03618 PREJUDICADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo emendado: art. 201, I, letra m, Seção II do Capítulo IV - Do Juduciário. Modifique-se a redação da letra m para a seguinte: Art. 201 - Compete ao Supremo Tribunal Federal: I - processar e julgar, originariamente: m) a declaração de inconstitucionaldiade, em tese, de lei ou ato normativo federal ou estadual ou a interpretação que devam ter; 
 Parecer:  A Emenda traz em seu bojo evidante erro material que im- pede a sua aprovação. Pela prejudicialidade. 
30Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03619 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao artigo 200 a seguinte redação: O Supremo Tribunal Federal, com sede na Capital da União e jurisdição em todo o território nacional, compõe-se de 11 Ministros. Parágrafo único - Os Ministros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha em audiência pública, pelo Senado Federal, dentre cidadãos com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada. 
 Parecer:  Acolho parcialmente a Emenda, que pretende restabelecer secular tradição brasileira. 
31Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03620 APROVADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o dispositivo no art. 31 § 2o. e 3o. 
 Parecer:  A sugestão merece acatamento por aprimorar o Projeto. Pela aprovação. 
32Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03621 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o disposto no item XVIII do art. 13. 
 Parecer:  A remuneração em dobro das férias pode ser prejudicial ao próprio trabalhador, no sentido que representaria um custo a mais para o empregador com consequentes reflexos nos seus produtos. Entendemos que deva ser garantido o direito às férias com remuneração integral. * 
33Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03622 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se nova redação ao Item I do artigo 13, verbis: - Garantia do direito ao trabalho na forma que a Lei Complementar disciplinar. 
 Parecer:  Nos termos do substitutivo que pretendemos apresentar, fun- dado em numerosas emendas sobre a matéria, a garantia de per- manência no emprego estará assegurada com a vedação da res - cisão imotivada do contrato de trabalho a ser disciplinada em lei. A simples menção ao direito ao trabalho, como propõe a emenda, em nada contribuirá para a sua efetivação. 
34Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03623 APROVADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o art. 479. 
 Parecer:  O dispositivo em tela efetivamente trata de matéria infraconstitucional, conforme as tradições do Direito brasi- leiro. Pela aprovação. 
35Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07974 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 308 Art. 308 do Projeto passa a ter a seguinte redação: Art. 308 A pesquisa e a lavra dos recursos minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica, dependem de autorização ou concessão federal, na forma da lei, dadas exclusivamente a brasileiros residentes no País ou a sociedade estabelecidas no Brasil, regidas pelas leis brasileiras e cuja maioria de capital votante seja efetivamente de brasileiros residentes no País. Parágrafo Único: Sempre que a empresa privada nacional solicitar, a União lhe dará prioridade para a exploração de potenciais de energia hidráulica, cabendo às outras concessionárias de serviços públicos de energia elétrica, em igualdade de condições de suprimento, adquirir as sobras de energia assim gerada. 
 Parecer:  O princípio geral de que os recursos naturais devem ter sua exploração autorizada pelo Poder Público não exclui a participação, a mais ampla possível, da iniciativa privada, desde que obedecidos os interesses maiores da sociedade. En- tretanto, a especificação das normas para essa outorga não deve constar do texto constitucional, mas, sim, da legislação ordinária. Pela rejeição. 
36Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07975 PREJUDICADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 54, inciso XII, item b O ítem b, inciso XII do Art. 54 do Projeto passa a ter a seguinte redação: Art.54 - XI - b) - Os serviços públicos de energia elétrica, qualquer que seja a fonte primária de energia. 
 Parecer:  Prejudicada em virtude de parecer em outra emenda da mesma natureza. Ademais, a emenda está incompleta de vez que não incorpora em seu bojo as instalações de energia elétrica, que também devem ser objeto de concessão ou permissão. 
37Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07976 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 29, INCISO V, § 4o. Art. 29 - V - § 4o. - É facultado aos partidos políticos berem quaisquer contribuições ou doações de pessoas físicas ou jurídicas, desde que declaradas e contabilizadas pelas partes. Igualmente, na forma que a lei estabelecer, a União ressarcirá os partidos políticos pelas despesas com suas campanhas eleitorais e atividades permanentes. 
 Parecer:  A regra que se pretende oferecer ao § 4. do art. 29 do projeto constitui, à toda evidência, preceito próprio da le- gislação eleitoral ordinária, razão pela qual somos pela rejeição da Emenda. 
38Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07977 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Emenda no. ao Projeto de Constituição Acrescente-se o seguinte texto ao artigo 472, como parágrafo único: Art. 472 - § único. Serão estáveis, após noventa dias de exercício, os servidores admitidos por concurso e os demais após três anos de exercício. 
 Parecer:  Essa é uma questão muito complexa, se de um lado existe o fato social, do outro existe o espírito do projeto que é o de estabelecer um princípio firme de admissão do servidor públi- co, a fim de acabar com o caos hoje existente na administra- ção pública. Nesse sentido, a sugestão dessa norma transitó- ria choca-se frontalmente com o artigo 86. Há que se considerar também que a fixação de um determi- nado número de anos como condição para adquirir estabilidade ou efetivação é um tanto arbitrária. Haverá aquele servidor que, por questão de meses ou dias, ficará excluído do benefí- cio concedido por esta emenda. Assim sendo, julgamos mais oportuno não abrir mais esta excessão, ainda que tal atitude possa ser considerada expon- tanea. Pela rejeição. 
39Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08526 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PMDB/PI) 
 Texto:  Acrescente-se a qualificação de "prévia" à indenização nas desapropriações previstas no art. 12, IX, "j" e art. 12, XIII, "c" e "d". 
 Parecer:  A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten- ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra- tamento condizente com a sua importância. Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional, parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo. Opinamos pois, pela aprovação parcial. 
40Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:08648 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Adite-se um parágrafo único ao artigo 333, assim redigido: "Parágrafo único. A seguridade social, que tem caráter público, não impede a atividade de natureza complementar, nos termos da lei, de entidades privadas nos setores a que se refere o presente artigo". 
 Parecer:  A emenda denota a preocupação do seu ilustre autor com o cerceamento da esfera de atuação das entidades de previdência privada de carater complementar. Cabe, entretanto, ressaltar que o Substitutivo do Relator, embora adote a perspectiva de universalização da cobertura dos riscos básicos no âmbito da Seguridade Social, não impõe qualquer restrição à existência de entidades privadas no campo previdenciário, para atendi- mento à demanda do segmento de renda não atendido pela cober- tura básica do sistema oficial. Consideramos, pois, acolhida parcialmente a presente emenda, porque atendida, no mérito, sua finalidade. 
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