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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
1013[X]
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1013)
Banco
expandEMEN (1013)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (604)
PARCIALMENTE APROVADA (190)
APROVADA (125)
PREJUDICADA (94)
Partido
PMDB (780)
PDS (127)
PFL (98)
PT (6)
PDT (2)
Uf
SC[X]
TODOS
Date
expand1997 (1)
expand1988 (1)
expand1987 (1010)
expand1978 (1)
301Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06521 APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao item XIV do artigo 12 a seguinte alínea: "a) A sucessão de bens de estrangeiros situados em território nacional será regulada pela lei brasileira, em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que lhes não seja favorável a lei pessoal do "de cujus", qualificando-se o texto constante do projeto como alínea "a". 
 Parecer:  A proposição tem sua validade. Sua incorporação ao Substitutivo é aconselhável. Pela aprovação. 
302Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06522 PREJUDICADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA I § Acrescente-se ao artigo 133 do Projeto mais o seguinte parágrafo: " § - Lei Complementar disporá sobre a elaboração e execução de Planos Nacionais de Desenvolvimento, de duração trienal, os quais estabelecerão percentuais da receita ordinária da União, dos Estados e dos Municípios para aplicação obrigatória nos setores da Educação, Saúde, Amparo ao Menor Carente, Desenvolvimento Regional e proteção ao Meio Ambiente." II - Suprimam-se do texto do Projeto todas as vinculações orçamentárias. 
 Parecer:  A matéria constante da emenda em apreço já se contém, em es- sência, nas disposições da Seção II, do Capítulo II, do Títu- lo VII, especialmente arts. 286 e 292, razão por que somo pe- la prejudicialidade da proposição. 
303Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06523 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao artigo 120 do Projeto o seguinte parágrafo único: "Parágrafo-único - A vigência de lei de origem parlamentar que aumente a despesa é condicionada à consignação no Orçamento Geral da União dos recursos indispensáveis à sua execução." 
 Parecer:  Os objetivos da emenda conflitam com os critérios adota- dos pelo projeto. Pela rejeição. 
304Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06524 PREJUDICADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao inciso XXIII do artigo 54 do Projeto, as alíneas e os parágrafos seguintes: " - segurança econômica dos hospitais comunitários e regulamentação das taxas de tratamento hospitalar; - medidas contra doenças contagiosas e que constituam perigo público em pessoas e animais; - produção e comércio de produtos alimentares, forragens, sementes, plantas e defensivos agrícolas, corretivos agrícolas e fertilizantes do solo, proteção de plantas e animais contra enfermidades e pragas; - fomento da produção agropecuária e industrial; - produção e comércio de medicamentos, remédios, narcóticos e tóxicos; - mensalidades, semestralidades e anuidades escolares do ensino básico e superior; - outras matérias de sua competência previstas nesta Constituição. § 1o. - Na legislação concorrente, a lei federal terá prevalência sobre a lei estadual e esta sobre a lei municipal. § 2o. - Se a lei federal dispuser sobre matéria de legislação concorrente na forma de normas gerais, aos Estados e aos Municípios, obedecida a ordem hierárquica, caberá a legislação suplementar." 
 Parecer:  O texto do Projeto de Constituição já contempla os objeti- vos da presente emenda, conforme se deduz do artigo 54,XXIII, "u", "x", artigo 56,I, 62 e 66,I. 
305Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06525 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se a seguinte alínea ao item XV, A Segurança Jurídica, no artigo 12 do Projeto: " - O sistema penitenciário será estruturado em três níveis, regional ou microrregional de responsabilidade dos municípios, estadual e federal; a pena será cumprida em um dos três níveis de acordo com a natureza do delito, sua gravidade, condições em que foi praticado e idade e antecedentes criminais do apenado na forma de lei complementar." 
 Parecer:  A Emenda tem procedência, apesar de faltar-lhe poder de sín- tese. Seu aproveitamento faz-se viável com as adaptações formais necessárias. 
306Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06526 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao Título I - Dos Princípios Fundamentais - o seguinte artigo: "Art. - O território brasileiro é o espaço físico - porção de terras, águas interiores, plataforma continental, mar territorial e espaço aéreo - que o povo ocupa e sobre o qual o Estado exerce domínio, na forma desta Constituição, das leis e dos tratados e convenções de que o país é signatário." 
 Parecer:  Embora ponderável a justificação da emenda aditiva do no- bre Constituinte Antonio Carlos Konder Reis, deixamos de aga- salhá-la dada a orientação qqe adotamos, para o Título I, e com a qual contamos prosseguir nos outros Títulos, de supri- mir o mais possível. Pela rejeição. 
307Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06527 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dê-se ao art. 1o. a seguinte redação: "Art. 1o. - A Pátria é a comunhão dos sentimentos, legados, aspirações e realizações que, na base do território nacional, o povo brasileiro desenvolve, com o objetivo de, promovendo o bem de todos e de cada um, cumprir livre, solidária e soberanamente seu destino." 
 Parecer:  O autor propõe uma definição de Pátria brasileira que ficaria bem num manual de civismo, mas que não tem caráter de norma jurídica. Pela rejeição. 
308Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06529 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se como Disposição Constitucional Transitória: Art. - No dia 15 de novembro de 1988, realizar-se-ão eleições para Presidente da República, Senadores, Deputados Federais, Titulares do Poder Executivo dos Estados, Deputados Federais, Titulares do Poder Executivo dos Municípios e Vereadores, obedecidas as seguites normas: a) a posse dos eleitos será no dia 15 de janeiro de 1989 para os titulares do Poder Legislativo e no dia 1o. de fevereiro de 1989 para os titulares do Poder Executivo; b) o sistema de governo instituído nesta Constituição entra em vigor na data da posse dos eleitos para os cargos do Poder Executivo, referida na alínea anterior; c) nas eleições a que se refere este artigo é permitida a reeleição, para os cargos do Poder Executivo, desde que cumprido o prazo de desincompatibilização de trinta dias e respeitadas as demais condições de elegibilidade previstas na Constituição de 1969; d) as eleições a que se refere este artigo processar-se-ão de acordo com a legislação eleitoral em vigor na data da promulgação desta Constituição. Art.- As atuais Assembléias Legislativas, com poderes constituintes, elaborarão, em dois turnos de discussão e votação, e pelo voto da maioria absoluta de seus membros, no prazo de cento e cinquenta dias da promulgação desta Constituição, as Constituições de seus respectivos Estados." 
 Parecer:  A Emenda em tela propõe a realização de eleições para Presidente, Senadores, Deputados Federais, Estaduais, Gover- dores, Prefeitos e Vereadores, em 1988m, dando-se posse em 1989. O estabelecimento de data para o pleito geral no País não se coaduna a sistemática adotada pelo texto do Projeto e do Substitutivo que oferecemos. Pela aprovação parcial da Emenda, uma vez que deverão se reaizar eleições nos Municípios. 
309Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06530 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se aos arts. 212 e 218 a seguinte redação: SEÇÃO VI DOS TRIBUNAIS E JUÍZOS DO TRABALHO Art. 212 - São órgãos da Justiça do Trabalho: I - Tribunal Superior do Trabalho; II - Tribunais Regionais do Trabalho; III - Juntas de Conciliação e Julgamento. § 1o. - O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e três Ministros, sendo: a) - quinze togados e vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, sendo nove dentre Juízes de carreira da magistadura do Trabalho, três dentre advogados no efetivo exercício da profissão, e três dentre membros do Ministério Público; b) - oito classistas e temporários, com todas as garantias da magistratura, exceto a vitaliciedade, em representação paritária de empregados e empregadores, nomeados pelo Presidente da República, entre candidatos bacharéis em Ciências Jurídicas. § 2o. - Os Tribunais Regionais do Trabalho serão compostos de magistrados nomeados pelo Presidente da República, sendo dois terços de Juízes togados vitalícios e um terço de Juízes classistas temporários. Dentre os Juízes togados observar-se-á a proporcionalidade estabelecida na alínea "a" do § 1o. do art. 212. § 3o. - As Juntas de Conciliação e Julgamento serão compostas por um Juiz do Trabalho, que as presidirá, e por dois juízes classistas temporários, representantes dos empregados e dos empregadores, respectivamente. § 4o. - Para as nomeações dos ministros do Tribunal Superior do Trabalho, o Tribunal encaminhará ao Presidente da República listas tríplices resultantes de eleições a serem realizadas: a) - para as vagas destinadas à Magistratura do Trabalho, pelos membros do próprio Tribunal; b) - para as de advogado e de membro do Ministério Público, pelo Conselho Federal da ordem dos Advogados do Brasil e por um colégio eleitoral constituído por Procuradores da justiça do Trabalho, respectivamente. c) - para as de classistas, por Colégio Eleitoral integrado pelas diretorias das Confederações Nacionais de Trabalhadores ou das patronais, conforme o caso. § 5o. - Os magistrados membros dos Tribunais Regionais do Trabalho serão: a) - os Juízes de carreira, escolhidos por promoção de Juízes do Trabalho, por antiguidade e merecimento, alternadamente; b) - os advogados, eleitos pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil da respectiva região; c) - os membros do Ministério Público, eleitos dentre os procuradores do Trabalho da respectiva região; d) - os classistas, eleitos por um colégio eleitoral constituído pelas diretorias das federações respectivas, com base territorial na região. § 6o. - Os Juízes classistas das Juntas de Conciliação e Julgamento, eleitos pelo voto direto dos associados do sindicato, com sede nos Juízos sobre os quais as Juntas exercem sua competência territorial, serão nomeados pelo Presidente do Tribunal Regional do Trabalho. Art. 213. A lei disporá sobre a constituição, investidura, jurisdição, competência, garantias e condições de exercício dos órgãos e membros das Juntas de Conciliação e Julgamento, assegurada a paridade de representação de empregados e empregadores. Parágrafo único. - A lei, nas Comarcas onde não houver criado Juntas de Conciliação e Julgamento, poderá atribuir a sua competência aos Juízes de Direito. Art. 214 - O Tribunal Superior do Trabalho expedirá Instrução Normativa disciplinando o processo eleitoral para todos os casos em que os Juízes da Justiça do Trabalho forem eleitos. Parágrafo único - Os juízes classistas, em todas as instâncias, terão suplentes e mandatos de cinco anos, permitida uma recondução e aposentadoria regulada em lei. Art. 215 - Compete à Justiça do Trabalho concilicar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, as ações de acidentes do trabalho e as questões entre trabalhadores avulsos e as empresas tomadoras de seus serviços e as causas decorrentes das relações trabalhistas dos servidores com os Municípios, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e a União, inclusive as autarquias municipais, estaduais e federais. § 1o. - Havendo impasse nos dissídios coletivos, as partes poderão eleger a Justiça do Trabalho como árbitro. § 2o.- Recusando-se o empregador à negociação ou à arbitragem, é facultado ao Sindicato de Trabalhadores ajuizar processo de dissídio coletivo, podendo a Justiça do Trabalho estabelecer normas e condições, respeitadas as disposições convencionais e legais mínimas de proteção ao trabalho. § 3o.- A lei especificará as hipóteses em que os dissídios coletivos, esgotadas as possibilidades de sua solução por negociação, serão submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho, ficando de logo estabelecido que as decisões desta poderão estabelecer novas normas e condições de trabalho e que delas só caberá recurso de embargos para o mesmo órgão prolator da sentença. 
 Parecer:  A emenda estabelece que algumas autoridades serão esco- lhidas corporativamente, por grandes ou pequenos grupos. Te- ríamos um Poder que não emanaria do povo. Atribui a um órgão judiciário e criação de regras ge- rais, que obrigariam alguém a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, sem que essa imposição se fizesse por lei, e, além de tudo, estabelece a irrecorribilidade, para qualquer outro ór- gão da decisão que impusesse tais obrigações. Dispositivo es- se nitidamente ditatorial. Pela rejeição. 
310Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06841 REJEITADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  REDAÇÃO ATUAL Art. 306 - .................................. § 1o. - À União e ao proprietário do solo é assegurada a participação nos resultados da lavra, na forma da lei. PROPOSTA Art. 306 - .................................. § 1o. - À União e ao proprietário do solo é assegurada a participação nos resultados da lavra, na forma da lei. 
 Parecer:  Pela rejeição. Sendo proprietária, poderá a União, ao autorizar ou con- ceder o direito à exploração, estabelecer sua participação através do sistema tributário, sem que seja necessário cons- tar do texto constitucional que lhe é assegurada a participa- ção. Por essa razão somos pela rejeição da Emenda. 
311Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06842 PREJUDICADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  REDAÇÃO ATUAL "Art. 308 - A pesquisa e a lavra dos recursos minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica, dependem de autorização ou concessão do Poder Público, no interesse nacional, e não poderão ser transferidas sem prévia anuência do poder concedente. Parágrafo único. - Não dependerá de autorização ou concessão a aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida." PROPOSTA "Art. 308 - A pesquisa e a lavra dos recursos minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica, dependem de autorização ou concessão da União, contratadas sempre por prazo determinado, no interesse nacional, e não poderão ser transferidas se prévia anuência do poder concedente. § 1o. - Não dependerá de autorização ou concessão a aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida. § 2o. - Quando não se tratar de minerais estratégicos, da faixa de fronteira ou de terras indígenas, a União poderá delegar competência às Unidades da Federação, quanto às autorizações, concessões e suas renovações, de acordo com o estabelecido em lei."" 
 Parecer:  O paragrafo 1o. já amplia a norma contida no caput e, desse modo, não havendo outra restrição, todo potencial renová- vel não determinado já está imune à norma (do caput). O conteúdo do parágrafo 2o. já se encontra nos artigos 307 e 425, do projeto. Pela prejudicialidade. 
312Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06843 REJEITADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  ANTEPROJETO DE CONSTITUIÇÃO Suprima-se o § 1o., do artigo 276, renumerando-se o atual § 2o. para parágrafo único. 
 Parecer:  Busca a emenda suprimir o parágrafo 1. do artigo 276 do projeto de Constituição. Entendemos que no caso de prestação de serviço a consumi- dor final o Município onde ocorre o fato gerador deve rece- ber maior parcela do tributo pago. Assim incentivar-se-á a produção no Município. 
313Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06845 REJEITADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  REDAÇÃO ATUAL "Art. 307 - O aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e a lavra de jazidas minerais em faixas de fronteira somente poderão ser efetuados por empresas nacionais." PROPOSTA "Art. 307 - A pesquisa, a lavra e a transformação industrial de minérios considerados estratégicos serão desenvolidas prioritariamente por empresas constituídas sob as leis brasileiras e com sede no País, cujo controle decisório, gerencial e de capital pertença, direta ou indiretamente, apenas a brasileiros, pessoas físicas ou jurídicas. Parágrafo único - Na Faixa de Fronteira, o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e a pesquisa e a lavra de recursos minerais somente poderão ser efetuados por empresas que satisfaçam o disposto no caput." 
 Parecer:  A presente emenda exclui desnecessariamente o aproveitamento dos potenciais de energia hidraúlica, da exclusividade dada às empresas nacionais. Por outro lado achamos que a definição de empresa nacional deve ser feita em um determinado arti- go, da mesma forma que a questão de minerais estratégicos, pela sua conceituação dinâmica, deve ser objeto de lei ordi- nária . Pela rejeição. 
314Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06846 REJEITADA  
 Autor:  RENATO VIANNA (PMDB/SC) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA: Acrescente ao título IV capítulo VIII, seção II, DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS, onde couber, o seguinte dispositivo, remunerando-se os demais. Art. As pessoas jurídicas de direito público responderão pelos danos que seus funcionários, nessa qualidade causarem a terceiros. Parágrafo único. Caberá ação regressiva contra o funcionário responsável, nos caos de culpa ou dolo. 
 Parecer:  Trata-se de matéria pertinente à legislação ordinária. Há que se ressaltar que regulamentação nesse sentido já exis- te. 
315Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07080 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FONTANA (PFL/SC) 
 Texto:  Emenda aditiva Inclua-se no Título VIII - Da Ordem Econômica e Financeira, Capítulo II, o seguinte artigo: "Art. - Todo aquele que, não sendo proprietário de imóvel, ocupar por 5 (cinco) anos ininterruptos, sem oposição nem reconhecimento de domínio alheio, trecho de terra não superior a 50 (cinquenta) hectares, tornando-o produtivo por seu trabalho, e tendo nele sua morada, adquirir-lhe-á a propriedade mediante sentença declaratória devidamente transcrita. Parágrafo único - O Ministério Público terá legitimação concorrente, nos termos da lei, para ação fundada neste artigo." 
 Parecer:  Matéria de legislação ordinária. Pela rejeição. 
316Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07081 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FONTANA (PFL/SC) 
 Texto:  Emenda aditiva Inclua-se no art. 318, o seguinte parágrafo: "§ 7o. - As desapropriações para reforma agrária não atingirão propriedades com cobertura florestal econômica e ecologicamente representativas, desde que cumpram sua função social, como definida no artigo anterior". 
 Parecer:  A Emenda é redundante porque toda e qualquer propriedade territorial rural que cumpra sua função social e insuscepti- vel de desapropriação para fins de Reforma Agrária. Pela rejeição. 
317Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07082 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FONTANA (PFL/SC) 
 Texto:  Emenda aditiva Inclua-se nas Disposições Transitórias o seguinte artigo: "Art. - São estáveis os atuais servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da Administração direta e autárquica que, à data da promulgação desta Constituição, contem, pelo menos, cinco anos de serviço público". 
 Parecer:  Julgamos que o teor da presente emenda é até certo ponto justo. De fato, esses servidores já demonstraram sua ca pacidade e terão já prestado relevantes constribuições ao ser viço público. Porém, surge aqui uma questão de ética. Porque uns prestaram concurso e outros não. Por outro lado, quando se fixa arbitrariamente um número de anos,corre-se o risco de não contemplar, por questão de meses ou até mesmo dias, mui - tos desses servidores. Esse é o nosso parecer. 
318Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07083 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FONTANA (PFL/SC) 
 Texto:  Emenda aditiva Dê-se a letra d, do item XV, do art. 12, a seguinte redação: "d - não haverá prisão civil por dívida, salvo nos casos de obrigação alimentar e de depositário infiel, inclusive de tributos recolhidos ou descontados de terceiro". 
 Parecer:  A Emenda sugere ressalvas à prisão civil. O assunto foi devidamente tratado no Substitutivo. Pela rejeição. 
319Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07084 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FONTANA (PFL/SC) 
 Texto:  Emenda modificativa Dê-se ao caput do art. 318, suprimindo-se o § 2o. e renumerando os demais, a seguinte redação: "Art. 318 - Compete exclusivamente à União promover a reforma agrária em zonas prioritárias, pela desapropriação por interesse social, da propriedade territorial rural improdutiva, mediante prévia e justa indenização. ............................................ § 2o. - (suprima-se)". 
 Parecer:  A redação dada pela presente Emenda contém improprieda- des porque, no nosso entender, todo imóvel rural que não cum- pra sua função social é susceptível de desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária. Pela rejeição. 
320Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:07085 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VICTOR FONTANA (PFL/SC) 
 Texto:  Emenda modificativa Dê-se ao art. 312, a seguinte redação: "Art. 312 - Aquele que, não sendo proprietário de imóvel, ocupar como seu, por cinco anos ininterruptos, de boa fé e sem oposição, imóvel urbano, não incluído entre os bens públicos, com área até 250 m2, aduirir-lhe-á a propriedade mediante sentença declaratória devidamente transcrita". 
 Parecer:  A emenda contempla alguns dos aspectos peculiares à usucapi- ão urbana, plenamente aceitáveis, como a exclusão dos bens públicos. Entretanto, considerando-se realidade de cada município, a delimitação da área deve ser remetida à legislação municipal. Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. 
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