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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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11191[X]
n/a
n/an/an/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (11191)
Banco
expandEMEN (11191)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (6391)
PARCIALMENTE APROVADA (2006)
APROVADA (1536)
PREJUDICADA (1245)
RETIRADA (13)
Partido
PMDB[X]
Uf
AC (77)
AL (48)
AM (195)
AP (36)
BA (536)
CE (370)
DF (138)
ES (1002)
GO (630)
MA (143)
MG (999)
MS (323)
MT (113)
PA (288)
PB (335)
PE (817)
PI (117)
PR (1339)
RJ (670)
RN (105)
RO (107)
RS (714)
SC (780)
SE (181)
SP (1128)
TODOS
Date
expand1997 (1)
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181Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00350 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda substitutiva Substitua-se parcialmente o texto do inciso V do artigo 372, capítulo III, da Educação e Cultura, do projeto de Constituição da Comissão de Sistematização pela redação seguinte: Art. 372 - Para a execução do previsto no artigo anterior, obedecer-se-ão os seguintes princípios: I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... IV - ........................................ V - valorização dos profissionais de ensino em todos os níveis, garantindo-lhes: estruturação de carreira única para o magistério público;... 
 Parecer:  As sugestões, contidas na proposta de Emenda, trazem alguns desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, melhor se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complementar. 
182Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00352 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROSA PRATA (PMDB/MG) 
 Texto:  Da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária Art. 317 - É garantido o direito de propriedade de imóvel rural. § 1o. - O uso do imóvel rural deve cumprir função social; § 2o. - A função social é cumprida quando o imóvel: a) É racionalmente aproveitado; b) Conserva os recursos naturais e preserva o meio ambiente; c) Observa relações justas de trabalho; d) Propicia o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores que dele dependem. Art. 318 - Compete à União promover a reforma agrária, pela desapropriação, por interesse social, da propriedade territorial rural improdutiva, em zonas prioritárias, mediante pagamento de prévia e justa indenização. § 1o. - A indenização das terras nuas poderá ser paga em títulos da dívida agrária, com cláusula de exata correção monetária, resgatáveis em até vinte anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, acrescidas dos juros legais. A indenização das benfeitorias será sempre feita previamente em dinheiro. § 2o. - A desapropriação de que trata este artigo é de competência exclusiva do Presidente da República. § 3o. - A lei definirá as zonas prioritárias para reforma agrária, os parâmetros de conceituação de propriedade improdutiva, bem como os módulos de exploração da terra. § 4o. - A emissão de títulos da dívida agrária para as finalidades previstas neste artigo obedecerá a limites fixados, anualmente, pela Lei Orçamentária. § 5o. - É assegurada a aceitação dos títulos da dívida agrária a que se refere este artigo, a qualquer tempo, como meio de pagamento de qualquer tributo federal, pelo seu portador ou obrigações do desapropriado para com a União, bem como para qualquer outra finalidade estipulada em lei. § 6o. - A transferência da propriedade obejto de desapropriação, nos termos do presente artigo, não constitui fato gerador de tributo de qualquer natureza. Art. 319 - A lei ordinária disporá, para efeito de reforma agrária, sobre os processos administrtivo e judicial de desapropriação por interesse social, assegurando ao desapropriado ampla defesa. Parágrafo Único - O processo judicial terá uma vistoria prévia, de rito sumaríssimo, onde se decidirá o cabimento da desapropriação e o arbitramento de depósito prévio. Art. 320 - A alienação ou concessão, a qualquer título, de terras públicas federais, estaduais ou municipais, com área superior a três mil (3.000) hectares, a uma só pessoa física ou jurídica, dependerá de aprovação pelo Senado Federal. Art. 321 - A lei disporá sobre as condições de legitimação de posse e preferência para a aquisião, por quem não seja proprietário, de até cem hectares de terras públicas, desde que o pretendente as tenha tornado produtivas com seu trabalho e de sua família e nelas tenha moradia e posse mansa e pacífica por cinco anos ininterruptos. Art. 322 - Os beneficiários da distribuição de lotes pela Reforma Agrária receberá título de domínio, gravado com cláusula de inalienabilidade pelo prazo de dez anos, permitida a transferência somente em caso de sucessão hereditária. Art. 323 - Compete ao Poder Executivo, quando da concessão do incentivos fiscais a projetos agropecuários de abertura de novas fronteiras agrícolas, exigir a destinação de até 10% da área efetivamente utilizada, pra projetos de assentamento de pequenos agricultores. Art. 324 - Os assentamentos do plano nacional de reforma agrária de preferência terão um centro urbano dotado de comodidades comunitárias essenciais em forma de agrovila. Art - A Justiça Federal criará Varas especiais para dirimir questões fundiárias, na forma da lei. Art. 325 - O Estado, reconhecendo a importância fundamental da agricultura, propiciar- lhe-á tratamento compatível com sua equiparação às demais atividades produtivas. § 1o. - Lei Agrícola, a ser promulgada no prazo de um ano, criará órgão planejador permanente de política agrícola e disporá sobre os objetivos e instrumentos da política agrícola aplicados à regularização das safras, sua comercialização e sua destinação ao abastecimento e mercado externo, a saber: a) preços de garantia; b) crédito rural e agroindustrial; c) seguro rural; d) tributação; e) estoques reguladores; f) armazenagem e transporte; g) regulação do mercado e comércio exterior; h) apoio ao cooperativismo e associativismo; i) pesquisa, experimentação, assistência técnica e extensão rural; j) eletrificação rural; k) estímulo e regulamentação do setor pesqueiro através do Código Específico; l) conservação do solo; m) estímulo e apoio à irrigação. § 2o. - A política agrícola estimulará o desenvolvimento do cooperativismo de produção e crédito. § 3o. - A União, os Estados e os Municípios, devidamente articulados, promoverão a assistência técnica, extensão rural, pesquisa agropecuária e crédito rural, prioritariamente ao pequeno e médio produtor. Art. - A lei estabelecerá política habitacional para o trabalhador rural com o objetivo de garantir-lhe dignidade de vida e propiciar-lhe a fixação no meio onde vive. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial. Trata-se de uma Emenda Substitutiva a todo o capítulo "Da Política Agrícola, Fundiária e da Reforma Agrária", do projeto constitucional. A Emenda em apreço oferece excelentes contribuições, devendo ser revista posteriormente para efei- to de produção legislativa ordinária. art. 317 - O texto deve condicionar o direito da propriedade ao cumprimento da função social, entretanto, a definição da função social, como propõe o autor, pode ser tratada através de lei específica. art. 318 - Concordamos com a forma de indenização proposta, porém acrescida de um prazo de carência para o resgate dos títulos e deixando os detalhes para a legislação ordinária. art. 319 - Aprovamos a idéia. art. 320 - Consideramos que a área de 3.000 ha (cuja aliena- ção ou concessão dependerá de aprovação do Senado) deve ser reduzida, conforme propõem inúmeras outras Emendas. art. 321 - A matéria é passível de tratamento pela legislação comum. art. 322 - Acatada, com a omissão da última frase. art. 323 e 324 - Matérias infraconstitucionais. art. 325 - Pela dinamicidade dos vários setores produtivos, não deve constar no texto constitucional. art. 326 - A Política Habitacional é uma prioridade do momen- to, devendo ser omitida da Constitucional. 
183Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00353 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROSA PRATA (PMDB/MG) 
 Texto:  Da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária Art. 317 - É garantido o direito de propriedade de imóvel rural. § 1o. - O uso do imóvel rural deve cumprir função social; § 2o. - A função social é cumprida quando o imóvel: a) é racionalmente aproveitado; b) conserva os recursos naturais e preserva o meio ambiente; c) observa relações justas de trabalho; d) propicia o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores que dele dependam. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial da emenda, nos termos do Substituti- vo. 
184Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00354 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROSA PRATA (PMDB/MG) 
 Texto:  Da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária Art. 319 - A lei ordinária disporá, para efeito de reforma agrária, sobre os processos administrativo e judicial de desapropriação por interesse social, assegurando ao desapropriado ampla defesa. Parágrafo Único - O processo judicial terá uma vistoria prévia, de rito sumaríssimo, onde se decidirá o cabimento de desapropriação e o arbitramento de depósito prévio. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. 
185Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00355 REJEITADA  
 Autor:  ROSA PRATA (PMDB/MG) 
 Texto:  Da Política agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária Acrescente-se na Seção V - da Justiça Agrária - o seguinte artigo (onde couber): Art. - A Justiça Federal criará Varas especiais para dirimir questões fundiárias, na forma de lei. 
 Parecer:  A Emenda deve ser rejeitada, por não ajustar-se ao enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização. 
186Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00356 REJEITADA  
 Autor:  ROSA PRATA (PMDB/MG) 
 Texto:  Da Política Agrícola e Fundiária E da Reforma Agrária Art. 325 - O Estado, reconhecendo a importância fundamental da agricultura, propriciar-lhe-à tratamento compatível com sua equiparação às demais atividades produtivas. § 1o. - Lei Agrícola, a ser promulgada no prazo de um ano, criará órgão planejador permanente de política agrícola e disporá sobre os objetivos e instrumentos da política agrícola aplicados à regularização das safras, sua comercialização e sua destinação ao abastecimento e mercado externo, a saber: a) preços de garantia; b) crédito rural e agroindustrial; c) seguro rural; d) tributação; e) estoques reguladores; f) armazenagem e transportes; g) regulação do mercado e comércio exterior; h) apoio ao cooperativismo e associativismo; i) pesquisa, experimentação, assistência técnica e extensão rural; j) eletrificação rural; k) estímulo e regulamentação do setor pesqueiro através do código especifico; l) conservação do solo; m) estímulo e apoio à irrigação. § 2o. - A política agrícola estimulará o desenvolvimento do cooperativismo de produção e crédito. § 3o. - A União, os Estados e os Municípios, devidamente articulados, promoverão a assistência técnica, extensão rural, pesquisa agropecuária e crédito rural, prioritariamente ao pequeno e médio produtor. 
 Parecer:  Pela Rejeição. Na nossa opinião, reconhecer a importância fundamental de um dos setores produtivos da economia, "propiciando-lhe tra- tamento compatível com sua equiparação às demais atividades produtivas" - como propõe o autor da Emenda - é uma questão de princípio da política econômica adotada para determinado período. Como tal, a matéria não é passível de inclusão em um texto constitucional. Igualmente, a criação de órgão público e a formulação da política agrícola - propostas nesta Emenda - não cabem em um texto constitucional. Em que pese à impor- tância das propostas, tais questões devem ser tratadas atra- vés de legislação ordinária. 
187Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00357 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROSA PRATA (PMDB/MG) 
 Texto:  Da Política Agrícola e Fundiária E da Reforma Agrária Art. 318 - Compete a União promover a reforma agrária, pela desapropriação, por interesse social, da propriedade territorial rural improdutiva, em zonas prioritárias, mediante pagamento de prévia e justa indenização. § 1o. - A indenização das terras nuas poderá ser paga em títulos da dívida agrária, com cláusula de exata correção monetária, resgátaveis em até vinte anos, em parcela anuais, iguais e sucessivas, acrescidas dos juros legais. A indenização das benfeitorias será sempre feita previamente em dinheiro. § 2o. - A desapropriação de que trata este artigo é de competência exclusiva do Presidente da República. § 3o. - A lei definirá as zonas prioritárias para a reforma agrária, os parâmetros de conceituação de propriedade improdutiva, bem como os módulos de exploração da terra. § 4o. - A emissão de títulos da dívida agrária para as finalidades previstas neste artigo obedecerá a limites fixados, anualmente, pela Lei Orçamentária. § 5o. - É assegurada a aceitação dos títulos da dívida agrária a que se refere este artigo, a qualquer tempo, como meio de pagamento de qualquer tributo federal, pelo seu portador ou obrigações do desapropriado para com a União, bem como para qualquer outra finalidade estipulada em lei. § 6o. - A transferência da propriedade objeto de desapropriação, nos termos do presente artigo, não constitui fato gerador de tributo de qualquer natureza. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. 
188Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00358 PREJUDICADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Adapte-se o texto do art. 17, inciso IV: Art. 17... Os trabalhadores, incluindo os servidores públicos civis, sem distinção de qualquer espécie, terão direito de constituir e gerir suas organizações sindicais, destinadas a arregimentar, desenvolver e promover a defesa de seus direitos e interesses, sob a única condição de aceitar seus estatutos. Os estatutos devem resguardar a autonomia e a independência das organizações sindicais. § 1o. - É livre a filiação do trabalhador ao sindicato de sua respectiva categoria. § 2o. - É vedada a pluralidade sindical da mesma categoria, cabendo para cada ramo econômico, um único sindicato, numa mesma base territorial. O enquadramento sindical será feito por ramo econômico. O reconhecimento e o registro das organizações sindicais será procedido junto à respectiva entidade de âmbito nacional. § 3o. - Os trabalhadores, em geral, sejam sindicalizados ou não, contribuirão com o salário de um (01) dia de trabalho para o sindicato da categoria a que pertencem. Os recursos provenientes da Contribuição Sindical serão aplicados e fiscalizados exclusivamente pelo sindicato, conforme deliberação da maioria dos trabalhadores sindicalizados. § 4o. - É livre a organização de associações ou comissões de trabalhadores, no seio das empresas ou estabelecimentos empresariais, ainda que sem filiação sindical. Art. ... As organizações sindicais de grau superior de cada ramo econômico deverão participar do processo de elaboração do Plano Nacional de Desenvolvimento, nas matérias que contemplem seu respectivo setor. § 1o. - aos sindicatos de trabalhadores caberá o direito de intervenção democrática no âmbito da empresa, diretamente ou através de comissões sindicais, visando a defesa de seus interesses. § 2o. - É livre o estabelecimento de relações e cooperação fraterna com organizações sindicais de outros países, bem como filiação a organização sindicais internacionais. § 3o. - Aos dirigentes de sindicatos de trabalhadores, inclusive das comissões de empresa, além de estabilidade no emprego, serão assegurados proteção e prerrogativas contra qualquer tipo de violência às liberdades sindicais e de constrangimento no exercício de suas funções. § 4o. Os sindicatos poderão representar os trabalhadores perante os órgãos públicos, inclusive na qualidade de substitutos processuais perante o Poder Judiciário. Art. ... Nas entidades representativas de categorias profissionais, a eleição se dará de forma democrática, por sufrágio universal direto e escrutínio secreto, adotado o critério da proporcionalidade na constituição dos seus órgãos diretivos, assegurando-se a participação democrática de todos, ainda que minoritariamente. 
 Parecer:  Em linhas gerais, podemos afirmar que o objetivo da pre- sente emenda encontra-se atendido no projeto. A sugestão, ora sob análise, apresenta vários pontos que são pertinentes à legislação ordinária. Somos da opinião, que se faz mister, também,, suprimir várias alíneas do inciso IV por não serem matéria constitu- cional. Tal procedimento dará origem, sem dúvida, a um texto mais enxuto e coerente. * 
189Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00359 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se no projeto do texto constitucional, na parte relativa aos artigos 230 e demais pertinentes. Art. 230... O Ministério Público Nacional, instituição autônoma e independente, indispensável à soberania da função jurisdicional, é o órgão do Estado incumbido de promover e fiscalizar e o cumprimento da Constituição e da lei, e a defesa dos direitos, interesses, prerrogativas, liberdades e garantias constitucionais. § 1o. - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional. § 2o. - O Ministério Público gozará de autonomia administrativa e financeira, com dotação orçamentária própria, anualmente proposta ao Congresso Nacional na época e pelo modo previstos em lei. Art 231... O Ministério Público compreende: I - o Ministério Público Superior, que oficiará perante o Supremo Tribunal de Justiça, os Superiores Tribunais Regionais de Justiça, o Tribunal Federal de Contas e os Tribuinais Federais de Justiça dos Estados; II - o Ministério Público Civil que desempenhará suas funções junto às varas cívis e comerciais, varas de família e sucessões, registros públicos, varas tributárias e, também, juizados comunitários de pequenas causas; III - O Ministério Público Criminal e Penitenciário, que exercerá suas atribuições e prerrogativas nas varas criminais e de execuções penais, exercendo, concomitantemente, a função de corregedoria dos presídios em todo o território nacional; IV - O Ministério Público Agrário, que funcionará nos dissídios de natureza jusagrarista, deslocando-se às regiões de conflitos fundiários; V - O Ministério Público do Trabalho, que será lotado nas varas trabalhistas e acidentárias e previdenciárias; VI - O Ministério Público Eleitoral, cujas funções serão preenchidas no âmbito da Justiça Eleitoral. Art. ... O Ministério Público será chefiado pelo Colégio Nacional de Procuradores, composto por cinco membros eleitos pelos seus pares em todo o país, juízes dos Tribunais Superiores e conselheiros federais da Ordem dos Advogados do Brasíl, em sufrágio direito e universal e escrutínio secreto, para um mandato colegial de cinco anos, somente podendo concorrer às eleições aqueles procuradores com, pelo menos, dez anos de exercício na função e cujos nomes sejam previamente homologados pelo Congresso Nacional. Parágrafo único - O Colégio Nacional de Procuradores elegerá, também por escrutínio secreto, dentre os seus membros, o Procurador- Geral da República que presidirá os trabalhos do colegiado. Art. ... Incumbe ao Colégio Nacional de Procuradores: I - exercer a direção superior do Ministério Público e a supervisão da defesa judicial das autarquias federais a cargo de seus procuradores; II - presidir as sessões do Instituto de Pesquisas e Estudos do Ministério Público e supervisionar as suas atividades curriculares, inclusive cursos de habilitação de procuradores e cursos de especialização e reciclagem funcionais e promocionais; III - chefiar o Ministério Público em suas múltiplas atividades e em todos os seus níveis; IV - coordenar e supervisionar as atividades da polícia judiciária em todo o território nacional; V - representar para a declaração de constitucionalidade ou inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual; VI - representar, nos casos definidos em lei complementar, para a interpretação de lei ao ato normativo federal; VII - representar para fins de intervenção federal nos Estados ou Territórios, nos termos desta Constituição. § 1o. - A representação, a que alude o inciso V deste artigo, será encaminhada pelo Procurador- Geral da República, sem prejuízo do seu pareer contrário, quando fundamentalmente a solicitar: a) o Presidente da República ou o Presidente do Conselho de Ministros; b) as Mesas do Senado da República ou da Câmara dos Deputados ou um quarto dos membros de qualquer das casas; c) o Governador, a Mesa da Assembléia Legislativa ou em quarto dos seus membros; d) o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil por deliberação tomada por dois terços dos seus membros. § 2o. - Aplica-se às representações previstas nos incisos VI e VII deste artigo o disposto na alínea a do parágrafo anterior. Art. ... São funções isntitucionais privativas do Ministério Público, na área de atuação de cada um dos seus órgãos: I - promover a ação penal pública; II - promover a ação civil pública, nos termos da lei, para a proteção do patrimônio público e social, dos interesses difusos e coletivos, dos direitos indisponíveis e das situações jurídicas de interesse geral ou para coibir abuso de autoridade ou do poder econômico: III - exercer a supervisão da investigação criminal no juízo de instrução; IV - intervir em qualquer processo, nos casos previstos em lei, ou quando entender existir interesse público ou social relevante. § 1o. - Para o desempenho de suas funções, pode o Ministério Público requisitar da autoridade competente a instauração de inquérito necessários às ações públicas que lhe incumbem, avocando-os para suprir omissão, ou para apuração de abuso de autoridade, além de outros casos que a lei especificar. § 2o. - A legitimação do Ministério Público para a ação civil pública prevista neste artigo não impede a de terceiro, nas mesmas hipóteses, segundo dispuser a lei. § 3o. - a representação judicial da União cabe a seu Ministério Público em todo o território nacional. Art. ... Lei complementar, de iniciativa do Presidente da República ou de um quinto dos congressistas, organizará o Mininistério Público dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, assegurando aos seus membros: I - Independência funcional, sem prejuízo da Unidade e da indivisibilidade da isntituição; II - as seguintes garantias: a) vitalicidade, não podendo perder o cargo senão em virtude de sentença judiciária; b) inamovibilidade, salvo motivo de interesse público relevante, mediante representação do Procurador Geral, ouvido o colegiado competente; ressalvado àquele opoder de designar os membros do Ministério Público sob a sua chefia para funções específicas e temporárias fora do local de sua lotação; c) irredutibilidade de vencimentos e paridade com os dos órgãos judiciários correspondentes, esta, quando exercido o cargo em regime de dedicação exclusiva; d) promoções voluntárias, por antiguidade e por merecimento, condicionadas a aprovação em curso específico; e) aposentadoria compulsória aos setenta anos de idade ou por invalidez comprovada, e facultativa, após trinta anos de serviço público, em todos os casos com proventos integrais, reajustados, na mesma proporção, sempre que majorada a remuneração da atividade. Art. ... Os membros do Ministério Público da União ingressarão nos cargos iniciais das respectivas carreiras mediante concurso público de provas de títulos, após aprovação em curso de dois anos no Instituto de Pesquisas e Estudos do Ministério Público. Art. ... É vedado ao membro do Ministério Público, sob pena de perda do cargo: I - exercer qualquer outra atividade pública, salvo uma única função de magistério, cargo ou função em comissão, quando autorizados pelo Procurador-Geral, na formada lei; II - receber, a qualquer tempo e sob qualquer pretexto, percentagens ou custas nos processos em que oficie; III - exercer cargo de direção de partido político ou sociedade político-doutrinária, ressalvado o seu direito a filiar-se como cidadão a qualquer partido ou entidade político- partidária. 
 Parecer:  Repete a Emenda o disposto nos artigos 230 e 231 e parágrafos do Projeto, descendo a detalhes e pormenores que a técnica legislativa não agasalha, mormente na elaboração de uma Magna Carta. Ademais, as funções da Defensoria Pública, do Ministé rio Público e do Ombudsman não se confundem e, consequentemen te, não podem também fundir-se. Pela rejeição. 
190Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00363 REJEITADA  
 Autor:  FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 265 Inclua-se no artigo 265, item II, do projeto, a seguinte alínea: e) patrimônio, renda ou serviços dos clubes com mais de dez anos, que desenvolvam, regularmente programas esportivos, sociais e culturais, observados os requisitos da lei. 
 Parecer:  A ampliação das imunidades tributárias contraria ten- dência crescente que vem se manifestando, entre os Constitu- intes, desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáticas, além de comprometer a meta de se refor- çarem as finanças municipais e estaduais. 
191Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00364 REJEITADA  
 Autor:  BEZERRA DE MELO (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 381 Suprima-se do projeto, os itens I e II do artigo 381. 
 Parecer:  A Emenda desatende ao requisito preponderante: a compro- vação do interesse não lucrativo. Pela rejeição. 
192Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00365 REJEITADA  
 Autor:  BEZERRA DE MELO (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: artigo 373, IV Suprima-se do projeto, no artigo 373, item IV, a expressão "e aos superdotados". 
 Parecer:  O dispositivo a que se refere a Emenda foi amplamente discutido nas fases anteriores, representando a vontade da maioria. Pela rejeição da Emenda. 
193Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00366 APROVADA  
 Autor:  BEZERRA DE MELO (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: art. 377 Suprimam-se do projeto, no art. 377, os itens I e II. 
 Parecer:  A proposta do Nobre Constituinte foi acatada pelo Relator que a julgou procedente, tendo sido suprimidos os itens I e II do Art. 377. 
194Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00367 REJEITADA  
 Autor:  BEZERRA DE MELO (PMDB/CE) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo Emendado: art. 376, Parágrafo Único. O parágrafo único do art. 376 do projeto, passa a ter a seguinte redação: "o ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos currículos de 1o. e 2o. graus". 
 Parecer:  As sugestões, contidas na proposta de Emenda, trazem al- guns desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, me- lhor se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complemen- tar. Pela rejeição. 
195Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00380 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSMIR LIMA (PMDB/AC) 
 Texto:  Dê-se ao art. 432 do projeto elaborado pela Comissão de Sistematização a seguinte redação: "Art. 432. Os subsídios e demais benefícios, obtidos em função do exercício anterior do cargo, pelos ex-Presidentes da República, ex-Governadores de Estado e ex-prefeitos Municipais, só serão pagos quando os benefícios não estiverem no exercício, eventual ou permanente, de cargo na administração pública direta ou indireta ou indireta ou de mandato eletivo de qualquer natureza. Parágrafo único. A percepção dos benefícios estabelecidos no presente artigo será transferida, após sua morte, à viúva, filhos menores e filhas solteiras ou viúvas sem outros rendimentos próprios." 
 Parecer:  A proposição pretende condicionar o pagamento dos subsí- dios aos ex-Presidentes, ex-Governadores e ex-Prefeitos ao exercício de cargo na administração pública, possibilitada a transferência dos mesmos à viúva, filhos menores e filhos solteiros. A Emenda merece parcial acolhimento para conferir aos ex- -Presidentes o direito ao benefício, como de resto já nos ma- nifestamos e outros pareceres sobre a matéria. Pela aprovação parcial. 
196Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00381 REJEITADA  
 Autor:  NABOR JÚNIOR (PMDB/AC) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 477 do Projeto elaborado pela Comissão de Sistematização o seguinte parágrafo, renumerando-se o atual Parágrafo Único: "Art. 477 - ................................ § 1o. Os benefícios estabelecidos no presente artigo serão transferidos às viúvas, filhos menores e filhas solteiras ou viúvas sem outros rendimentos próprios. § 2 - A concessão do presente benefício se fará conforme lei complementar, de iniciativa do Poder Executivo,no prazo de cento e cinquenta dias após a promulgação desta Constituição."" 
 Parecer:  Matéria típica de lei ordinária. Pela rejeição. 
197Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00382 REJEITADA  
 Autor:  NABOR JÚNIOR (PMDB/AC) 
 Texto:  Dê-se ao art. 277, I, c, do Projeto elaborado pela Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "Art. 277 - ................................ I - ........................................ a) .......................................... b) .......................................... c) dois e meio por cento para aplicação na Região Nordeste e dois e meio por cento para aplicação na Região Nordeste, através de suas instituições oficiaisi de fomento;"" 
 Parecer:  A Emenda objetiva elevar o percentual da receita tributária da União relativa aos impostos sobre a renda e sobre produtos industrializados a ser entregue para emprego nas Regiões Norte e Nordeste. Os percentuais previstos no artigo 277, I, do Projeto de Constituição da COmissão de Sistematização foram fixados à vista de estudos que levaram em conta o acréscimo de despesa das unidades federadas em decorrência dos encargos a lhe se- rem repassados pela União, bem como as necessidades da Admi- nistração Federal. A sua alteração implica em rompimento do equilíbrio alcançado e conflita com a opinião expressa pela maioria dos Consti - tuintes que examinaram a matéria nas fases anteriores de ela- boração do Projeto em questão. Assim, não obstante a relevância dos propósitos que inspira- ram a Emenda, somos pela sua rejeição. 
198Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00383 REJEITADA  
 Autor:  NABOR JÚNIOR (PMDB/AC) 
 Texto:  Dê-se ao art. 492 do Projeto elaborado pela Comissão de Sistematização a seguinte redação, com o acréscimo de parágrafo: "Art. 492 - O Poder Público implantará as unidades de conservação já definidas e criará Reservas Extrativistas da Amazônia, para garantir a sobrevivência das populações locais que exerçam atividades tradicionais associadas à preservação do meio-ambiente. Parágra único - As medidas decorrentes deste dispositivo só serão aplicadas ou alteradas após consulta prévia aos respectivos Governos Estaduais, que terão prazo de 120 (cento e vinte) dias para opinar, findo o qual, não havendo esta manifestação, a mesma será dispensada."" 
 Parecer:  A formulação do artigo não exclui os cuidados observa- dos pela emenda. Pela rejeição. 
199Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00384 APROVADA  
 Autor:  NABOR JÚNIOR (PMDB/AC) 
 Texto:  Suprima-se o inciso V do art. 264 do Projeto elaborado pela Comissão de sistematização. 
 Parecer:  Além desta, foram apresentadas várias Emendas com o pro- pósito de suprimir o item V do art. 264, que veda a criação de privilégio processual para a Fazenda Pública, em detrimen- to do contribuinte. O fundamento da supressão é o de que se trata de matéria infraconstitucional e, além disso, para melhor defender os interesses do Erário Público conviria a presença de privilé- gios em favor da Fazenda Pública, privilégios esses que o dispositivo procura eliminar. A primeira justificativa não procede, pois que se trata, a toda evidência, de limitar a competência legislativa da U- nião, dos Estados e dos Municípios, o que é próprio dos tex- tos constitucionais. Já com relação à segunda justificativa, achamos que ela realmente pesa. Existe, no contencioso fiscal, o interesse individual do contribuinte contra o interesse da comunidade , representada pela União, pelos Estados ou pelos Municípios. Enquanto parece legítimo presumir a boa-fé da comunidade ao tomar suas decisões dentro do processo fiscal, o mesmo não se pode dizer em relação ao contribuinte, pois que ao lado dos contribuintes honestos, leais, existem também os de má-fé, prontos a eternizar as questões fiscais para tirarem proveito pessoal, mediante retenção de quantias que em verdade perten- cem ao Tesouro Nacional, Estadual ou Municipal. Há necessida- de, portanto, de criação de óbices às ações protelatórias dos maus contribuintes, a fim de que o Tesouro possa contar tam- bém com as contribuições deles, deixando de pressionar ainda mais os contribuintes de boa-fé para compensar a sonegação dos recalcitrantes. Entre tais óbices, com certeza, estão os privilégios processuais em favor da Fazenda Pública. O Proje- to quer evitar tais privilégios, desguarnecendo, portanto, a Fazenda Pública na defesa dos interesses da comunidade. A E- menda está correta, ao propugnar pela manutenção dos privilé- gios, vale dizer, pela manutenção de instrumentos eficazes na defesa dos interesses públicos. Além do exposto, existe no dispositivo constitucional em 1oco uma presunção contra o espírito de justiça do Congresso Nacional, que é apresentado como tendente a expedir norma processual que favoreça uma das partes em prejuízo da outra. O item V do artigo 264 citado teria por objetivo último evi- tar que o Congresso Nacional viesse a criar norma processual que desse à Fazenda Pública vantagem nas questões fiscais, ao mesmo tempo em que traria prejuízo para o contribuinte en- volvido. Seria, então, uma declaração de parcialidade do Con- gresso Nacional, inclusive na sua atual formação. Entendemos, assim, que o dispositivo em foco deve ser retirado do Projeto, como pretende a Emenda. 
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 Título:  EMENDA:00385 REJEITADA  
 Autor:  NABOR JÚNIOR (PMDB/AC) 
 Texto:  Suprima-se o § 1o, transformando-se o atual § 2o. em parágrafo único, do art. 276 do Projeto elaborado pela Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  Visa a emenda suprimir o parágrafo 1o. do artigo 276 do Projeto de Constituição. Entendemos que tal supressão viria desestimular a presta- ção de serviços a consumidor final por parte dos municípios. Com o dispositivo proposto o município arrecadará mais. 
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