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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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289[X]
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AVULSO
Tipo
Emenda (289)
Banco
expandEMEN (289)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (151)
APROVADA (72)
PARCIALMENTE APROVADA (51)
PREJUDICADA (15)
Partido
PFL (289)
Uf
SP (289)
Nome
RICARDO IZAR[X]
TODOS
Date
expand1987 (289)
61Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03878 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Dar ao art. 37, título III - Das Garantias Constitucionais, a seguinte redação: art. 37 - Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato, é parte legítima para propor ação popular, que vise a anular ato ilegal ou lesivo, na forma que a lei determinar. 
 Parecer:  O Projeto acolhe orientação diversa da sugerida. 
62Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03879 APROVADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprimir a letra "e", do item I, do art. 12. 
 Parecer:  Acolhemos a sugestão proposta. Pela aprovação. 
63Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03880 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprimir a letra "d", do inciso XIII, do artigo 12. 
 Parecer:  A proteção à propriedade privada, como dever do Estado, é norma que há de constar com clareza no texto Constitucio- nal. Os conflitos deverão ser solucionados pelo legislador ordinário. Conquanto louvável a preocupação do nobre Constituinte, o conteúdo da presente emenda, em linhas gerais, já está in- cluida no texto. Razão pela qual, aprovamos parcialmente à emenda. 
64Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03881 APROVADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprimir a letra "i", item II, art. 17. 
 Parecer:  A proposta merece aprovação por aprimorar o projeto. 
65Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03882 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se à letra "q", do inciso XV, do art. 12, a seguinte redação: - q) os presos têm direito ao respeito de sua dignidade e integridade física e mental, à assistência espiritual, educacional, jurídica, sanitária, a sociabilidade e à comunicabilidade; têm dever do trabalho produtivo e remunerado, na forma da lei; 
 Parecer:  Acolhemos, em parte, os termos da Emenda. Pela aprovação parcial. 
66Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03883 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Dar ao número "3", da letra "e", do inciso IV do art. 12, a seguinte redação: - 3 - é vedada a supressão, ainda que parcial, de espetáculo ou programa, ressalvados os de defesa de discriminações de qualquer natureza, os de incitamento à violência e outras formas de agressão à família, ao menor, a ética pública e a saúde. 
 Parecer:  O texto proposto não se coaduna com a orientação geral adotada para a matéria. Pela rejeição. 
67Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03884 APROVADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprimir o § 2o., do art. 338 a expressão: "Fundo de Garantia do Patrimônio Individual." 
 Parecer:  A sugestão é oportuna e pertinente, e foi acolhida nos termos do Substitutivo do Relator. 
68Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03885 APROVADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprimir do § 1o., do art. 338, a expressão: - Garantia do Patrimônio Individual. 
 Parecer:  A sugestão é oportuna e pertinente, e foi acolhida nos termos do Substitutivo do Relator. 
69Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03886 APROVADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprimir do art. 339 a seguinte expressão: "Fundo de Garantia do Patrimônio Individual." 
 Parecer:  A sugestão é oportuna e pertinente, e foi acolhida nos termos do Substitutivo do Relator. 
70Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03905 APROVADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprimir o artigo 415 e seus parágrafos 1o. e 2o. 
 Parecer:  Concluímos pela aprovação da Emenda. 
71Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:03906 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 471 a seguinte redação: - Art. 471 - A lei regulará o direito de enfiteuta de extinguir, mediante resgate com indenização, a enfiteuse perpétua. 
 Parecer:  Visa a alterar a redação do art. 471 do Projeto de Cons- tituição para estabelecar que "a lei regulará o direito do enfiteuta de extinguir, mediante resgate com indenização, a enfiteuse perpétua". Julgamos mais aconselhável deixar a questão da indenização aos respectivos contratos. 
72Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04717 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Dar ao § 5o. do Artigo 272 a seguinte redação: § 5o. - As Alíquotas do imposto de que trata o ítem II, não excederão os limites estabelecidos em resolução do Senado Federal. 
 Parecer:  Propõe a Emenda nova redação para o § 5o. do art.272, onde não conste que serão progressivas as alíquotas do im - posto estadual de transmissão causa mortis e doação. As razões expendidas na Justificativa do nobre Consti - tuinte, a par de tantas outras análogas de diversas Emendas , levaram o Relator a suprimir essa disposição de seu Substi- tutivo, pelo que a matéria ficará pendente da legislação ' estadual competente. Conclua-se, pois, pela aprovação parcial. 
73Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05845 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se, onde couber, na Seção I do Capítulo IV do Título V do Projeto de Constituição o seguinte artigo: "Artigo - Aos Substitutos judiciais, notariais ou registrais é assegurada na vacância do respectivo ofício, a efetivação no cargo de titular, desde que contem cinco anos de efetivo exercício da função ou que tenham quinze anos de atividadde judicial, notarial ou registral à data da instalação da Constituinte. 
 Parecer:  A Emenda em exame visa a conferir aos substitutos das serventias de foro judicial, o direito à efetivação no cargo de titular, no caso de vacância. Ora, o Projeto dispõe sobre a estatização das referidas serventias, demonstrando sensível avanço nessa área e repon- do, no lugar adequado, as funções contrárias, como verdadeiro encargo estatal. Pretende-se, assim, extinguir os privilégios até então conferidos aos titulares de serventias que, por delegação do Estado prestam serviços notoriais, a nosso ver indelegáveis. O disposto no art.455 do Projeto, por sua vez, ressalva os direitos dos atuais titulares. Pretende-se estender tais direitos aos Substitutos ou terceiros, de um modo geral, é esvaziar a regra estatizadora, a ponto de retirar-se a sua e- ficácia para se manter os privilégios que se pretende extin- guir. Somos pela rejeição da Emenda. 
74Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07301 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Substitua-se o Ítem I, do artigo 13, relativo à garantia de emprego, pelo seguinte, suprimidas as letras "a", "b", "c" e "d". I - Garantia do direito ao trabalhador mediante relação de emprego. 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
75Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07302 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Substitua-se o item XV, do art. 13, relativo à duração do trabalho, pelo segunte: "Duração de trabalho não superior a 48 (quarenta e oito) horas semanais e não excedente a 8 (oito) horas diárias, com intervalo para repouso e alimentação". 
 Parecer:  A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi- mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti- cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre- sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequada à legislação ordinária. De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa- ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi- cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas, desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra- balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis- ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas, a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má- ximo. * 
76Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07303 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Substitua-se o inciso "b", do Ítem V (a manifestação coletiva), do Artigo 17, pelo seguinte, suprimindo-se as letras "c", "d", "e", "f" e "g", do memo ítem V. b) reconhecimento do direito de greve, ficando seu exercício dependente da manutenção dos serviços essenciais à comunidade. 
 Parecer:  A conceituação proposta coincide, em parte, com a por nós adotada no substitutivo, pelo que somos, pela aprovação parcial. * 
77Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07717 APROVADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVOS EMENDADOS:Artigo 336, parágrafo único do Artigo 337, artigos 487 e 488. Suprimam-se do Projeto de Constituição os seguintes dispositivos: a) Artigo 336. b) Parágrafo Único do artigo 337. c) Artigo 487. d) Artigo 488. 
 Parecer:  No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi- tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de salários para incidência de contribuições sociais destinadas à Seguridade possui implicações bastante significativas no financiamento de programas e entidades já consolidados no campo social. Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu- cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos os diversos aspectos envolvidos. Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re- comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo ordinário. 
78Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07718 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  O Parágrafo único do Art. 300, passa a ter a seguinte redação: "Art. 300 Parágrafo Único. A lei garantirá a propriedade privada, prescreverá os modos de aquisição e de gozo e estabelecerá as normas e os limites da sucessão legítima e testamentária, bem como, o procedimento de desapropriação por utilidade pública ou por interesse social, mediante prévia e justa indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição". 
 Parecer:  Alguns aspectos da emenda já figuram no texto do Proje- to de Constituição. Outros poderiam também ser acrescidos ao texto supracitado. Em qualquer caso eles não devem figurar no art. 300, que trata apenas de princípios gerais que devem fundamentar a Ordem Econômica. Pela rejeição. 
79Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07719 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Acrescente-se, onde couber, no Capítulo V - Da Comunicação -, do Título IX - Da Ordem Social -, o seguinte dispositivo: Haverá censura, proposta por órgão federal próprio, em todos os meios de comunicação de massa e nos espetáculos de diversões públicas, com vistas a proteger os valores familiares, religiosos, éticos e morais do povo brasileiro. 
 Parecer:  Acatada parcialmente no mérito. 
80Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07720 APROVADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o ítem V, do Artigo 13. 
 Parecer:  Realmente o dispositivo é desnecessário uma vez que as partes, empregadores e empregados, podem, mediante acordo co- letivo estabelecer as bases dos reajustes salariais ou, quan- do este não ocorrer, submeter a questão ao Judiciário. * 
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