ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01153 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescenta à alínea "b" do inciso II do art.
17 a expressão "exceto quando neles se discutir
matéria constitucional", dando-lhe a seguinte
redação:
"b) os habeas-corpus, os mandados de
segurança e as ações populares decididas em última
instância pelos Tribunais locais ou pelo Tribunal
Superior, exceto quando neles se discutir matéria
constitucional." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01155 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Dá ao art. 8o. a seguinte redação:
"Os Estados instalarão, no prazo de 360 dias
da promulgação desta, juizados especiais
municipais, ou distritais, providos por juízes
togados e com participação popular obrigatória,
para julgamento e execução das causas cíveis, e
criminais culposas." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01156 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescenta ao inciso II, do art. 2o., a
seguinte alínea:
"e) os juízes e Tribunais de Alçada concorrem
às vagas, existentes nos Tribunais de Justiça,
correspondentes à classe dos magistrados." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01165 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Subcomissão do Poder Judiciário e do
Ministério Público
Dê-se ao artigo 46, "caput" e ao seu
parágrafo único, a seguinte redação:
Artigo 45 - Ao Ministério Público fica
assegurada autonomia funcional, administrativa e
financeira, com dotação orçamentária própria e
global, competindo-lhe dispor sobre sua
organização e funcionamento e prover seus cargos,
funções e serviços auxiliares, obrigatoriamente
por concurso público de provas e títulos.
Parágrafo único. - O Ministério Público
proporá ao Poder Legislativo a criação e extinção
de seus cargos e de seus serviços auxiliares, a
fixação de vencimentos e vantagens de seus membros
e servidores, bem como o seu orçamento, aplicando-
se o disposto no artigo 11 e seus parágrafos, do
capítulo do Poder Judiciário. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01169 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Subcomissão do Poder Legislativo
Dê-se ao artigo 17 "caput" a seguinte
redação:
Artigo 17 - Durante o recesso, haverá uma
Comissão Representativa do Congresso Nacional,
composta por sete Senadores e quarenta e oito
Deputados, eleitos por suas respectivas Câmaras na
penúltima reunião da sessão legislativa, com
atribuições definidas no regimento. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01173 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) | | | Texto: | Substituir o art. 12 do Anteprojeto da
Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério
Público e inserir o seguinte:
Artigo () Fica instituído o Serviço Federal
de Registros Públicos e Notariado que, além das
atuais atividades, incluirá o registro das
sociedades mercantis.
Parágrafo único - O Serviço Federal de
Registros Públicos e Notariado passa a ser
vinculado ao Ministério da Justiça.
Artigo () O cargo de titular das repartições
de registro público denominar-se-á delegado de
registro público e, aquelas, de Delegacias de
Registros Públicos. Os atuais técnicos judiciários
passarão a denominar-se técnicos de registros
públicos e os auxiliares judiciários de
assistentes de registros públicos.
Parágrafo primeiro - o cargo de delegado de
registro público será comissionado, ressalvado aos
atuais titulares, o direito de optarem pela
remuneração legal ou pela aposentadoria. Será
provido por meio de ascensão funcional dos
técnicos de registros públicos, mediante provas de
conhecimentos e de títulos.
Parágrafo segundo - os assistentes de
registros públicos que forem bacharéis em direito
terão o direito a prover 1/3 (um terço) dos cargos
de técnicos de registros públicos, por meio de
ascensão funcional. O restante das vagas será
provido por meio de concurso público, sempre entre
bacharéis em direito.
Parágrafo terceiro - os delegados substitutos
poderão ser indicados pelos delegados titulares,
entre os técnicos de registros públicos, atendidas
a capacidade técnica, a experiência e a
antiguidade. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01188 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO ANTEPROJETO DA SUBCOMISSÃO
DO PODER JUDICIÁRIO E MINISTÉRIO PÚBLICO
Inclua-se o é seguinte, onde mais convier:
"é A justiça será, integralmente, gratuita,
impondo-se, a final, ao vencido os ônus da
sucumbência." | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01192 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dá nova redação à Seção III do Anteprojeto da
Subcomissão do Poder Legislativo.
Seção III
Da Câmara dos Deputados
Art. 9o - Compete privativamente à Câmara dos
Deputados:
I - declarar, por dois terços dos seus
membros, a procedência de acusação contra o
Presidente da República e os Ministros de Estado;
II - proceder à tomada de contas do
Presidente da República, quando não apresentadas
ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias
após a abertura da sessão legislativa;
III - aprovar por maioria absoluta de votos a
nomeação dos Diretores do Banco Central do Brasil,
do Banco do Brasil e das empresas estatais;
IV - aprovar, por maioria absoluta de votos a
exoneração dos Diretores das Instituições
referidas no inciso III;
V - impedir qualquer cidadão, através de
moção ao Presidente da República, de continuar a
exercer cargo ou função de confiança no Governo
Federal e na administração indireta, inclusive nos
órgãos e entidades da administração indireta;
VI - expedir resoluções;
VII - propor projetos de lei que criem ou
extingam cargos de seus serviços e fixem os
respectivos vencimentos; e
VIII - eleger o Ouvidor Geral da República. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01197 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | O art. 15 do Anteprojeto da Subcomissão do
Poder Legislativo passa a ter a seguinte redação:
Seção V
Dos Deputados e Senadores
Art. 15 - Os Deputados e Senadores
perceberão, mensalmente, subsídios e representação
iguais e ajuda de custo anual, estabelecidos no
fim de cada legislatura para a subsequente,
sujeitos os subsídios e a ajuda de custo anual,
aos impostos gerais, incluídos os de renda e os
extraordinários.
é 1o - Os subsídios e a representação não
poderão ser inferiores à dos Ministros dos
Tribunais Superiores.
é 2o - Por despesa de representação entende-
se a compensação para despesas com transporte,
material de expediente e outros necessários ao
cumprimento do Mandato.
é 3o - O pagamento dos subsídios
corresponderá ao comparecimento efetivo do
congressista aos trabalhos legislativos.
é 4o - O não comparecimento do parlamentar
implicará no desconto de 1/30 dos subsídios, por
cada dia de ausência aos trabalhos legislativos,
considerada ausência o não comparecimento às
votações das duas Casas do Congresso Nacional.
é 5o - O pagamento de ajuda de custo será
feito em duas parcelas, somente poderá o
congressista receber a segunda se houver
comparecido a dois terços da sessão legislativa
ordinária ou extraordinária. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01198 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | Dá nova redação ao artigo 5o. e seus incisos,
caput do artigo 6o, e suprime o § 2o. do artigo
6o. do Anteprojeto da Subcomissão do Poder
Legislativo:
Art. 5o - É da competência exclusiva do
Congresso Nacional:
I - legislar sobre matéria financeira;
II - resolver definitivamente sobre os
tratados, convenções e acordos internacionais
celebrados pelo Presidente da República, bem como
sobre os atos deles decorrentes, inclusive sobre a
dívida externa;
III - autorizar o Presidente da República a
declarar guerra e a fazer a paz; permitir que
forças estrangeiras transitem pelo Território
Nacional ou nele permaneçam temporariamente, nos
casos previstos em lei complementar;
IV - autorizar o Presidente, o Vice-
Presidente da República a se ausentarem do País;
V - aprovar ou suspender estado de sítio,
estado de alerta ou intervenção federal;
VI - mudar temporariamente a sua sede;
VII - fixar os subsídios mensais, a
representação e a ajuda de custo dos membros do
Congresso Nacional, assim como os subsídios do
Presidente, do Vice-Presidente da República;
VIII - julgar anualmente as contas do
Presidente da República;
IX - fiscalizar e controlar, conjuntamente ou
através de qualquer das Câmaras, os atos do Poder
Executivo, inclusive os da administração indireta;
X - determinar a realização de referendo;
XI - deliberar sobre o adiamento e a
suspensão de suas sessões;
XII - eleger sua Comissão Permanente:
Art. 6o - A Câmara dos Deputados, o Senado
Federal ou qualquer de suas comissões, poderão
convocar os Ministros de Estado para prestarem,
pessoalmente, informações acerca de assunto
previamente determinado.
Parágrafo único - A falta de comparecimento,
sem justificação, importa crime de
responsabilidade. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01199 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | Substitua-se a Seção II do Capítulo II do
Anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo,
dando-se a seguinte redação e renumerando-se os
demais artigos:
CAPÍTULO II
SEÇÃO II
DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Art. 10 - Compete ao Presidente da República,
na forma e nos limites estabelecidos por esta
Constituição:
I - Nomear e exonerar os Ministros de Estado
II - Elaborar os planos de Governo, para
serem submetidos ao Congresso Nacional.
III - Enviar a Proposta de Orçamento ao
Congresso Nacional.
IV - Iniciar na esfera de sua competência o
processo legislativo.
V - Nomear os Membros do Tribunal
Constitucional, nos termos do que prescreve o
artigo da Constituição; nomear, após aprovação
do Senado Federal, os membros do Superior Tribunal
de Justiça, Tribunal Federal de Justiça, dos
Tribunais Superiores e os do Tribunal de Contas da
União, o Procurador-Geral da República e os Chefes
da Missão Diplomática de caráter permanente.
VI - Nomear os Juízes dos Tribunais Federais
e o Consultor-Geral da República.
VII - Nomear e demitir os Diretores do Banco
Central do Brasil, do Banco do Brasil, com prévia
autorização da Câmara dos dos Deputados.
VIII - Convocar extraordinariamente o
Congresso Nacional.
IX - Sancionar, promulgar e fazer publicar as
leis.
X - Vetar projeto de lei, parcial ou
totalmente, ou pedir reconsideração do Congresso
Nacional.
XI - Convocar e presidir o Conselho de Defesa
Constitucional.
XII - Nomear os Governadores dos Territórios.
XIII - Manter relações com os Estados
estrangeiros e acreditar seus representantes
diplomáticos.
XIV - Firmar tratados, convenções, e atos
internacionais, após prévia autorização do
Congresso Nacional.
XV - Declarar guerra, depois de autorizado
pelo Congresso Nacional, ou, sem prévia
autorização, no caso de agressão estrangeira
ocorrida no intervalo das sessões legislativas.
XVI - Fazer a paz, com autorização ou ad
referendum do Congresso Nacional.
XVII - Permitir, ad referendum do Congresso
Nacional, nos casos previstos em lei complementar,
que forças estrangeiras aliadas transitem sob o
comando de autoridades brasileiras, vedada a
concessão de bases.
XVIII - Exercer o Comando Supremo das Forças
Armadas, prover os seus postos de oficiais
generais e nomear os seus comandantes.
XIX - Decretar a intervenção federal, ouvido
o Conselho de Defesa Constitucional, e submeter o
ato ao Congresso Nacional.
XX - Decretar a mobilização nacional, total
ou parcialmente.
XXI - Solicitar ao Congresso Nacional, ouvido
o Conselho de Defesa Constitucional a decretação
de Estado de Sítio ou decretá-lo.
XXII - Decretar o Estado de Alarme, ouvido o
Conselho Constitucional do Estado e submeter o ato
ao Congresso Nacional.
XXIII - Remeter mensagem ao Congresso
Nacional por ocasião da abertura da Sessão
Legislativa, expondo a situação do País,
solicitando as providências que julgar cabíveis.
XXIV - Outorgar condecorações e distinções
honoríficas.
XXV - Determinar a realização de referendum
sobre projetos de emendas constitucionais e de
leis que visem a alterar a estrutura ou afetem e
equilíbrio dos poderes sem prejuízo de igual
faculdade conferida às Casas do Congresso
Nacional, cabendo ao Tribunal Superior Eleitoral
executar a medida.
Art. 11 - Dissolver a Câmara dos Deputados,
após esta Casa Legislativa, por voto da maioria
absoluta de seus membros, destituir por duas vezes
o Ministério.
Parágrafo único - O Decreto de dissolução
deverá convocar eleições gerais para a Câmara dos
Deputados no prazo máximo de sessenta dias.
Art. 12 - O Presidente da República não
poderá dissolver a Câmara dos Deputados durante o
Estado de Sítio ou de Alarme. Nem poderá dissolvê-
la no último ano de seu mandato.
Parágrafo único - Durante esse período a
Câmara só poderá votar a destituição do Ministério
ou de qualquer dos Ministros com a aprovação de
2/3 dos seus membros.
Art. 13 - O Senado não poderá ser dissolvido. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01201 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda no parecer do relator da Subcomissão
do Poder Judiciário e Ministério Público.
Dê-se a seguinte redação ao Artigo 20, inciso
I, alínea "b":
"b) - Os juízes federais, os juízes do
trabalho e os membros dos Tribunais Regionais do
Trabalho, bem como dos Tribunais de Contas dos
Estados e do Distrito Federal e os do Ministério
Público da União, nos crimes comuns e nos de
responsabilidade."
Acrescente-se alínea ao inciso I do artigo
20:
"c) os conflitos de jurisdição entre juízes
federais a eles subordinados." | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01204 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda no parecer do relator da Subcomissão
do Poder Judiciário e Ministério Público.
Acrescente-se incisos ao Artigo 2o.
XIII - Nos casos de impedimento, férias,
licença ou qualquer afastamento, os membros de
qualquer Tribunal serão substituídos, sempre que
possível, por outros de seus componentes, sem
acréscimo de remuneração. A Lei orgânica da
Magistratura Nacional regulará a forma e os casos
em que poderão ser convocados, para a
substituição, juízes não pertencentes ao Tribunal.
VIV - Em caso de mudança da sede de juízo,
será facultado ao juiz remover-se para ela ou para
a comarca de igual entrância ou obter a
disponibilidade com vencimentos integrais. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01215 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MÁRIO ASSAD (PFL/MG) | | | Texto: | No art. 8o. do Anteprojeto da Subcomissão do
Poder Judiciário e do Ministério Público,
substitua-se a expressão inicial "Os Estados
instalarão", pela seguinte: "Os Estados, o
Distrito Federal e os Territórios instalarão", bem
como no Parágrafo único, a expressão "enquanto não
instalados nos Estados", pela seguinte: "enquanto
não instalados nos Estados, no Distrito Federal e
nos Territórios". | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01220 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | O item VIII, do artigo 41 do Relatório Final
da Subcomissão do Poder Executivo, passará a ter a
seguinte redação:
VIII - Seis cidadãos brasileiros natos, com
mais de 35 (trinta e cinco) anos, sendo dois
indicados pelo Presidente da República, dois
eleitos pelo Senado Federal, dois eleitos pela
Câmara dos Deputados, com mandatos de 2 (dois)
anos, não detentores de mandato executivo ou
legislativo nem dirigente de empresa ou entidade
pública federal, vedada a recondução. | | | Parecer: | Aprovada Parcilmente. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01223 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO MACARINI (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 30 o item XX, no
Relatório Final da Subcomissão do Poder Executivo.
XX - Nomear e exonerar os Presidentes e
Diretores de Autarquias, das Sociedadesde Economia
Mista, das Fundações e Entidades mantidas pela
União Federal. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01229 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | "Art. Cada Estado organizará sua justiça
incluindo na Organização do Poder Judiciário o
juizado de pequenas causas, que julgará as causas
de pequeno valor, terá forma processual abreviada
e custas reduzidas, conforme se dispuser em lei
complementar." | | | Parecer: | Aprovada Parcilmente. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01246 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda ao parecer do relator da Subcomissão
do Poder Judiciário e Ministério Público.
Dê-se nova redação ao art. 7o.:
Art. 7o. - O advogado presta serviço de
interesse público indispensável à administração da
justiça, é inviolával no exercício de sua
profissão e no âmbito de sua atividade, por suas
manifestações escritas e orais, observada, no
entanto, a imunidade judiciária, na forma da lei.
§ 1o. - A Ordem dos Advogados do Brasil,
instituição autônoma e permanente, entre outras
atribuições legais, compete: a) defender a
Constituição, pugnar pela boa aplicação das leis,
e contribuir para o aperfeiçoamento das
instituições; b) integrar necessariamente órgãos
instituidos para a defesa dos Direitos Humanos.
§ 2o. - As decisões judiciais que resultem em
condenações de advogado por atos praticados no
exercício de sua profissão, decorrente de processo
instaurado em razão de conflito com magistrado,
serão homologados pela Câmara dos Deputados, ou
pelas Assembléias Legislativas quando envolverem
magistrados estaduais. Por decisão de dois terços
de seus membros, a Câmara dos Deputados ou
Assembléias Legislativas poderão reexaminar a
decisão judicial.
§ 3o. - Quando a decisão final houver sido
proferida pelo Supremo Tribunal, a homologação
será, em qualquer caso, da competência da Câmara
dos Deputados.
§ 4o. - Compete originariamente aos Tribunais
de Justiça julgar os crimes neste artigo
mencionado.
§ 5o. - Ao advogado é assegurado reunir-se
reservadamente a pessoa presa ou detida, mesmo em
regime de incomunicabilidade. É assegurado ao
advogado acesso a inquéritos ou investigações
criminais sigilosas. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01254 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Modifica a redação do art. 14o. e acrescenta
parágrafo:
"Art. 14 - O Chefe do Governo é nomeado pelo
Presidente da República, após aprovação pelo voto
da maioria absoluta dos membros do Congresso
Nacional, dentre cidadãos brasileiros mais de 35
anos, devendo ser membro do Congresso Nacional.
Parágrafo único - A indicação do titular será
feita, ouvidos os representantes designados pelos
partidos que integram o Congresso Nacional. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
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