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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Artigo[X]
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Fase
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Art
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Art. 025[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (15)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:025  
 Texto:  ARTIGO : 025 Art. 25 - Lei federal disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios, observadas as normas e os princípios estabelecidos nesta Constituição. 
 Indexação:  DISPOSIÇÃO, LEI FEDERAL, REGULAMENTAÇÃO, ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, ORGANIZAÇÃO JUDICIARIA, TERRITORIOS FEDERAIS, CUMPRIMENTO, NORMAS, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 
2Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:025  
 Texto:  ARTIGO : 025 Art. 25 - Os Territórios Federais do Amapá e de Roraima são transformados em Estados-membros da Federação, com as suas atuais denominações. ARTIGO : 025 Parágrafo único - Aplicam-se à instalação dos Estados do Amapá e Roraima as disposições da Lei Complementar nº 41, de 1981, que cria o Estado de Rondônia, no que couber. 
 Indexação:  TRANSFORMAÇAO, TERRITORIOS FEDERAIS, (AP), (RR), ESTADOS MEMBROS, APLICAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, INSTALAÇÃO, ESTADOS. 
3Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:025  
 Texto:  ARTIGO : 025 Art. 25 - O projeto de lei sobre matéria financeira, de iniciativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, e as emendas que lhe forem apresentadas, serão aprovados por maioria absoluta de cada uma das Casas, devendo, sempre que houver previsão de aumento de despesas, conter a indicação dos recursos correspondentes. 
 Indexação:  APROVAÇÃO, MAIORIA ABSOLUTA, PROJETO DE LEI, INICIATIVA, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, MATERIA FINANCEIRA, EMENDA, REVISÃO, AUMENTO, DESPESA, INDICAÇÃO, RECURSOS. 
4Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:025  
 Texto:  ARTIGO : 025 Art. 25 - Dissolvida a Câmara dos Deputados, os mandatos dos Deputados Federais subsistem até o dia anterior à posse dos novos eleitos. 
 Indexação:  DURAÇÃO, MANDATO PARLAMENTR, HIPOTESE, DISSOLUÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS. 
5Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:025  
 Texto:  ARTIGO : 025 Art. 25 Compete à União, na iminência ou no caso de guerra externa, instituir, temporariamente, impostos extraordinários compreendidos, ou não, em sua competência tributária, os quais serão suprimidos gradativamente, cessadas as causas de sua criação. ARTIGO : 025 Parágrafo único. A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender as despesas imprevisíveis e urgentes como as decorrentes de guerra externa. 
 Indexação:  COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, GUERRA EXTERNA, CRIAÇÃO, TEMPO, IMPOSTOS, CARATER EXTRAORDINARIO, COMPETENCIA TRIBUTARIA, SUPRESSÃO, CESSÃO, MOTIVO, ABERTURA DE CREDITO, ATENDIMENTO, DESPESA, URGENGIA. 
6Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:025  
 Texto:  ARTIGO : 025 Art. 25 - Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal. Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão: I - mediante eleição pelo voto secreto: a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça; e b) de dois juízes dentre juízes de direito escolhidos pelo Tribunal de Justiça. II - de juiz federal e, havendo mais de um, do que for escolhido pelo Tribunal Federal de Recursos; e III - por nomeação do Presidente da República, de dois dentre seis cidadãos de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça. ARTIGO : 025 § 1º - O Tribunal Regional Eleitoral elegerá Presidente um dos dois desembargadores do Tribunal de Justça, cabendo ao outro a Vice- Presidência. ARTIGO : 025 § 2º - O número dos juízes dos Tribunais Regionais Eleitorais é irredutível, podendo ser elevado, por lei, mediante proposta do Tribunal Superior Eleitoral. 
 Indexação:  (TRE), CAPITAL DE ESTADO, (DF), COMPOSIÇÃO, ELEIÇÃO, VOTO SECRETO, JUIZ, DESEMBARGADOR, TRIBUNAL DE JUSTIÇA, JUIZ DE DIREITO, JUIZ FEDERAL, (TFR), NOMEAÇAÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, CIDADÃO, IDONEIDADE, NUMERO, JUIZ ELEITORAL, (TSE). 
7Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:025  
 Texto:  ARTIGO : 025 Art. 25 - Os mandatos dos Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores, eleitos em quinze de Novembro de 1982, terminarão em trinta e um de dezembro de 1988. 
 Indexação:  DURAÇÃO, MANDATO, PREFEITO, VICE PREFEITO, VEREADOR, PRAZO, PRAZO DETERMINADO, ELEIÇÃO, DATA, ANO, CONCLUSÃO, MANDATO ELETIVO. 
8Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:025  
 Texto:  ARTIGO : 025 Art. 25 - A proposta de emenda à Constituição será discutida e votada em sessão do Congresso Nacional em dois turnos, com intervalo mínimo de cento e oitenta dias, considerando-se aprovada quando obtiver, em ambas as votações, o voto favorável da maioria absoluta de cada Casa e a ratificação de mais da metade das Assembléias Legislativas, por decisão da maioria absoluta de seus membros. ARTIGO : 025 § 1º - Dispensar-se-ão o segundo turno e a ratificação pelas Assembléias Legislativas, quando a proposta for aprovada por quatro quintos de cada Casa do Congresso Nacional. ARTIGO : 025 § 2º - Em qualquer das hipóteses previstas neste artigo, até noventa dias após a aprovação da proposta, meio por cento dos eleitores, de, pelo menos, cinco unidades da Federação podem requerer que a proposta aprovada seja submetida a "referendum" popular. ARTIGO : 025 § 3º - A proposta referendada pelo povo será promulgada como Emenda à Constituição pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem. 
 Indexação:  PROPOSTA, EMENDA CONSTITUCIONAL, DISCUSSÃO, VOTAÇÃO, SESSÃO, CONGRESSO NACIONAL, TURNOS, INTERVALO, APROVAÇÃO, PARECER FAVORAVEL, MAIORIA ABSOLUTA, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO, RATIFICAÇÃO, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, DECISÃO, MAIORIA ABSOLUTA, MEMBROS. 
9Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:025  
 Texto:  ARTIGO : 025 Art. 25 - O Sistema Tributário Nacional, de que trata esta Constituição, entrará em vigor a partir de 1o. de janeiro de 1989, vigorando, até 31 de dezembro de 1988, o Sistema Tributário ora substituído. ARTIGO : 025 Parágrafo único - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios ficam autorizados a decretar, a partir do exercício financeiro de 1988, as leis necessárias à execução do Sistema Tributário Nacional de que trata esta Constituição. 
 Indexação:  DATA, VIGENCIA, SISTEMA TRIBUTARIO NACIONAL, APROVAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUTORIZAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, MUNICIPIOS, (DF), DECRETAÇÃO, LEI FEDERAL, LEI ESTADUAL, LEI MUNICIPAL, LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA, EXERCICIO FINANCEIRO, EXECUÇÃO, SISTEMA TRIBUTARIO NACIONAL. 
10Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:025  
 Texto:  ARTIGO : 025 Art. 25 - Quem quer que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou, por qualquer forma, administre bens e valores públicos ou que estejam sob a responsabilidade do Estado, disso prestará contas. 
 Indexação:  OBRIGATORIEDADE, PRESTAÇÃO DE CONTAS, RESPONSAVEL, UTILIZAÇÃO, ARRECADAÇÃO, GUARDA DE VALORES, ADMINISTRAÇÃO, BENS PUBLICOS. 
11Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:025  
 Texto:  ARTIGO : 025 Art. 25 - Fica assegurada a estabilidade no serviço público federal, constituindo quadro especial em extinção, aos atuais ocupantes de cargos de confiança, que na data da promulgação desta Constituição, contem dez anos de exercício ininterrupto e que não tenham outro vínculo de qualquer natureza com o serviço público, sendo-lhes garantidos todos os direitos e vantagens dos demais ocupantes daqueles cargos. 
 Indexação:  GARANTIA, ESTABILIDADE, SERVIDOR, SERVIÇO PUBLICO, PRAZO, EXTINÇÃO, QUADRO ESPECIAL, OCUPANTE, CARGO DE CONFIANÇA, INEXISTENCIA, INTERRUPÇÃO, EXERCICIO, VINCULO EMPREGATICIO, CONCESSÃO, DIREITOS, VANTAGENS, CARGO. 
12Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:025  
 Texto:  ARTIGO : 025 Art. 25 - Proíbe-se no Território Nacional a instalação e funcionamento de reatores nucleares, exceto para finalidades científicas. ARTIGO : 025 § 1º - As demais atividades nucleares serão exercidas mediante controle do Poder Público, assegurando-se a fiscalização supletiva pelas entidades representativas da sociedade civil. ARTIGO : 025 § 2º - A responsabilidade por danos decorrentes de atividade nuclear independe da existência de culpa, vedando-se qualquer limitação relativa aos valores indenizatórios. 
 Indexação:  PROIBIÇÃO, INSTALAÇÃO, FUNCIONAMENTO, REATOR NUCLEAR, TERRITORIO NACIONAL, EXCEÇÃO, PESQUISA CIENTIFICA. COMPETENCIA, PODER PUBLICO, CONTROLE, ATIVIDADE, USINA NUCELAR, NUCLEAR, FISCALIZAÇÃO, SOCIEDADE CIVIL. PROIBIÇÃO, LIMITAÇÃO, INDENIZAÇÃO, RESPONSABILIDADE, DANOS, ACIDENTE NUCLEAR. 
13Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:025  
 Texto:  ARTIGO : 025 Art. 25 - Todos os cidadãos contribuirão para as despesas públicas segundo sua capacidade contributiva. ARTIGO : 025 § 1º - É vedada a existência de contas sigilosas nos negócios públicos. ARTIGO : 025 § 2º - Na fixação de tarifas de serviços públicos será levada em conta a capacidade contributiva dos diferentes grupos de usuários. ARTIGO : 025 § 3º - Ninguém será privado de serviços públicos essenciais por absoluta incapacidade de pagar suas respectivas tarifas. 
 Indexação:  CIDADÃO, CONTRIBUINTE, DESPESA PUBLICA, CAPACIDADE, CONTRIBUIÇÃO. PROIBIÇÃO, EXISTENCIA, CONTAS, SIGILO, FUNDOS PUBLICOS. FIXAÇÃO, TARIFAS, SERVIÇOS PUBLICOS, CAPACIDADE, CONTRIBUIÇÃO, USUARIO. PROIBIÇÃO, CORTE, FORNECIMENTO, SERVIÇOS PUBLICOS, AGUA, LUZ, ENERGIA, INCAPACIADE, PAGAMENTO, USUARIO. 
14Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:025  
 Texto:  ARTIGO : 025 Art. 25 - A omissão no cumprimento dos preceitos constitucionais será de responsabilidade da autoridade competente para sua aplicação, implicando, quando comprovada, em destituição do cargo ou na perda do mandato eletivo. 
 Indexação:  OMISSÃO, CUMPRIMENTO, NORMAS, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, RESPONSABILIDADE, AUTORIDADE, COMPETENCIA, APLICAÇÃO, COMPROVAÇÃO, DESTINAÇÃO, CARGO, PERDA, MANDATO ELETIVO. 
15Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:025  
 Texto:  ARTIGO : 025 Art. 25 - São princípios e normas cogentes da legislação desportiva: I - o respeito à autonomia das entidades desportivas dirigentes quanto à sua organização e funcionamento internos; II - a destinação de recursos públicos para amparar e promover o desporto educacional e o desporto de alto rendimento; III - a criação de benefícios fiscais específicos para fomentar as práticas desportivas formais e não formais, como direito de todos; 
 Indexação:  LEGISLAÇÃO, ESPORTE, NORMAS, RESPEITO, AUTONOMIA, INSTITUIÇÃO ESPORTIVA, ORGANIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO, INTERIOR, DESTINAÇÃO, RECURSOS, AMPARO FINANCEIRO, PROMOÇÃO, ESPORTE ESTUDANTIL, CRIAÇÃO, BENEFICIO FISCAL, FOMENTO, EXCEÇÃO, ESPORTE.