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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ROSE DE FREITAS in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/a
n/an/an/an/an/an/an/an/an/a
n/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (87)
Sugestão (22)
Banco
expandEMEN (87)
SGCO (22)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA (5)
EM ANALISE (1)
NÃO INFORMADO (11)
PARCIALMENTE APROVADA (9)
PREJUDICADA (6)
REJEITADA (46)
RETIRADA (9)
Partido
PMDB (108)
PSDB (1)
Uf
ES (109)
Nome
ROSE DE FREITAS[X]
TODOS
Date
expand1988 (5)
expand1987 (82)
81Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33739 APROVADA  
 Autor:  ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 209, inciso III Dê-se ao inciso III do artigo 209 do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Artigo 209. III - operações relativas à circulação de mercadorias, bem como dos serviços diretamente relacionados à industrialização ou comercialização de mercadorias, realizadas por produtores, industriais e comerciantes." 
 Parecer:  A emenda sob exame quer que a absorção da prestação de serviços, pelo ICM, de competência dos Estados, seja restri- ta aos serviços relacionados à industrialização ou comercia- lização de mercadorias, preservando nos Municípios o imposto sobre a prestação de outros serviços (Art. 209. III). A Comissão de Sistematização está deixando com os Estados só os serviços de transporte extramunicipais e de comunica- ção. 
82Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:33740 APROVADA  
 Autor:  ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 210, incisos I, II e III Dê-se ao artigo 210 e seus incisos, do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Artigo 210 - Compete aos Municípios instituir imposto sobre: I - Propriedade Predial e Territorial Urbana; II - Transmissão "Inter Vivus", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto garantia, bem como de direitos a sua aquisição; III - Serviços de qualquer natureza, nos termos estabelecidos em lei complementar. 
 Parecer:  Pretende a Emenda alterar a competência tributária dos Municípios, reintroduzindo o imposto sobre serviços e eleimi- nando o imposto sobre as vendas a varejo de mercadorias. Os fundamentos invocados são vários: pesado encargo para montagem de nova máquina arrecadadora; possibilidade de rendimento negativo para o Município; aumento da carga tribu- tária; bitributação com o ICM; ônus burocrático para os pe - quenos varejistas. Ora, a existência de controles estaduais para o ICM fa- cilita muitíssimo a estruturação da administração do imposto sobre vendas a varejo; finalmente, em relação à tributação, cabe esclarecer que a circulação de mercadorias não se con - funde com as vendas a varejo, havendo apenas sucessão ou en- cadeamento entre essas duas operações, tal como ocorre com a produção (geral do IPI) e com a circulação de mercadorias. Entretanto, reexaminando o assunto, especialmente sob o âmgulo da carga tributária, convencemo-nos de que há conve- niência em retornar o Imposto de Serviços ao Município, embo- ra mantendo parcialmente o Imposto da venda a varejo. Pela aprovação. 
83Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01030 REJEITADA  
 Autor:  ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) 
 Texto:  Substitua-se os incisos I e II, do art. 237, do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização, mantendo-se o artigo, com os demais dispositivos, nos demais pontos, pelo seguinte teor: "I - com 30 (trinta) anos de trabalho, para o homem; II - com 25 (vinte e cinco) para a mulher;"" 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda no. 2p00257-9. 
84Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01031 REJEITADA  
 Autor:  ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) 
 Texto:  Inclua-se nas disposições transitórias, onde couber, o seguinte artigo: "Art. ... - O Congresso Nacional, em prazo não superior a 90 (noventa) dias da promulgação desta Constituição, elaborará lei, estabelecendo critérios para fixação do nível de salário mínimo a ser pago pela jornada normal de trabalho, bem como para seu reajuste periódico, de modo a satisfazer os preceitos desta Constituição."" 
 Parecer:  É objetivo da emenda em questão acrescentar, às Disposi- ções Gerais e Transitórias, do Projeto de Constituição, arti- go que fixa prazo de noventa dias, após a promulgação da Constituição, para o Congresso Nacional elaborar lei estabe- lecendo critérios para a fixação do salário mínimo e seu rea- juste periódico. Em nossa opinião, é desnecessária a limitação de prazo pretendida. A relevância da questão é clara e o Congresso Na- cional cuidará da elaboração da legislação necessária com a presteza possível. Pela rejeição da emenda. 
85Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01923 REJEITADA  
 Autor:  ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescente-se, onde couber ao Capítulo VII do Título III do Projeto de Constituição (A), o seguinte artigo e seu parágrafo único: "Art. - É vedada a incorporação ao vencimento-base e aos proventos do servidor público de vantagens pessoais, em caráter permanente, exceto o adicional de tempo de serviço, limitado ao máximo de 35% sobre o respectivo valor." Parágrafo único - O disposto no artigo 6o., § 4o., não se aplica aos servidores públicos, quanto a direitos adquiridos anteriormente à vigência desta Constituição, no que contrariem os princípios nela estabelecidos." 
 Parecer:  A presente emenda visa acrescentar artigo ao capítulo VII do Título III, estabelecendo a proibição da incorporação ao vencimento-base e aos proventos do servidor público de vantagens pessoais, em caráter permanente, exceto o adicional de tempo de serviço, limitado ao máximo de 35% sobre o res- pectivo valor. A proposta é meritória, pois visa criar um mecanismo a fim de extirpar do serviço público a malfadada figura do "ma- rajá". Entretanto, a pretensão da ilustre Constituinte já se encontra plenamente contemplada no parágrafo 8o. do artigo 44 e no artigo 22 do Ato das Disposições Gerais e Transitórias. Pela rejeição. 
86Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01924 REJEITADA  
 Autor:  ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) 
 Texto:  Acrescente-se no Atos das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, onde couber: "Art. - Noventa dias após a promulgação desta Constituição serão realizadas eleições para Presidente da República de acordo com o previsto no Artigo 91 da Constituição, tomando posse o eleito em trinta dias após a proclamação do resultado. Parágrafo único - O Tribunal Superior Eleitoral regulará o processo eleitoral e adotará as providências necessárias, respeitada a Constituição e a legislação vigente, assegurando inclusive o acesso dos candidatos e partidos à propaganda eleitoral gratuita pelo rádio e televisão. 
 Parecer:  Tem por objetivo a Emenda, através do acréscimo de dois dispositivos no Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, fixar a próxima eleição para Presidente da República "noventa dias após a promulgação" da Constituição. A aprovação da Emenda poderá provocar drástica redução no mandato do atual Presidente da República, ficando ele muito aquém dos quatro anos, em princípio defendido por tantos, o que nos leva a decidir contrariamente à iniciativa, propondo sua rejeição, valendo para a proposta os mesmos argumentos de contrariedade por nós levantados quando do exame da Emenda no. 2p01184/5. Somos, assim, pela rejeição da Emenda. 
87Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00329 EM ANALISE  
 Autor:  ROSE DE FREITAS (PSDB/ES) 
 Texto:  Deve ser dado ao Inciso VI, § 3o. artigo 11 a seguinte redação: "VI - Oficial das Forças Armadas e da Marinha Mercante"" 
88Tipo:  SugestãoAdicionar
 Título:  SUGESTÃO:09366 DT REC:06/05/87  
 Autor:  ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) 
 Texto:  SUGERE QUE A LEI REGULE O SISTEMA NACIONAL DE COMUNICAÇÃO, INCLUINDO A IMPRENSA, O RÁDIO E A TELEVISÃO; INSTITUA O CONSELHO NACIONAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL COM AS RESPECTIVAS ATRIBUIÇÕES E RECURSOS NECESSÁRIOS AO SEU FUNCIONAMENTO. 
 Indexação:  POLITICA DE TELECOMUNICAÇÕES 
89Tipo:  SugestãoAdicionar
 Título:  SUGESTÃO:09367 DT REC:06/05/87  
 Autor:  ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) 
 Texto:  SUGERE NORMA SOBRE O MANDATO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA. 
 Indexação:  POLITICA - ESTRUTURA DO ESTADO MANDATO PRESIDENTE DA REPUBLICA 
90Tipo:  SugestãoAdicionar
 Título:  SUGESTÃO:09368 DT REC:06/05/87  
 Autor:  ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) 
 Texto:  SUGERE DISPOSITIVOS SOBRE REFORMA AGRÁRIA. 
 Indexação:  REFORMA AGRARIA 
91Tipo:  SugestãoAdicionar
 Título:  SUGESTÃO:09369 DT REC:06/05/87  
 Autor:  ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) 
 Texto:  SUGERE SEJA REGULAMENTADA A LEGISLAÇÃO QUE ESTABELECE A IDADE MÍNIMA DE QUATORZE ANOS PARA A ADMISSÃO DO MENOR NO TRABALHO. 
 Indexação:  TRABALHO DO MENOR LIMITE DE IDADE 
92Tipo:  SugestãoAdicionar
 Título:  SUGESTÃO:09370 DT REC:06/05/87  
 Autor:  ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) 
 Texto:  SUGERE A INSERÇÃO DE CAPÍTULO SOBRE ASSISTÊNCIA E PROTEÇÃO ESPECIAL À CRIANÇA, AO ADOLESCENTE, AO MENOR ABANDONADO E AO DEFICIENTE MENTAL. 
 Indexação:  ASSISTENCIA AO MENOR MENOR CARENTE DEFICIENTE MENTAL 
93Tipo:  SugestãoAdicionar
 Título:  SUGESTÃO:09371 DT REC:06/05/87  
 Autor:  ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) 
 Texto:  SUGERE A PROTEÇÃO DO ESTADO À FAMÍLIA CIVIL OU NATURAL, A PLENA IGUALDADE DE DIREITOS E DEVERES ENTRE OS FILHOS HAVIDOS DENTRO OU FORA DO CASAMENTO E ENTRE O HOMEM E A MULHER QUANTO À SOCIEDADE CONJUGAL E AOS FILHOS, A REGULAMENTAÇÃO DA AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. 
 Indexação:  FAMILIA DIREITOS DO CIDADÃO PATERNIDADE 
94Tipo:  SugestãoAdicionar
 Título:  SUGESTÃO:09372 DT REC:06/05/87  
 Autor:  ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) 
 Texto:  SUGERE SEJA ASSEGURADA ASSISTÊNCIA À MATERNIDADE, À INFÂNCIA, À ADOLESCÊNCIA, AOS IDOSOS E AOS DEFICIENTES, E QUE O ESTADO PROMOVA A CRIAÇÃO DE UMA REDE NACIONAL DE CRECHES E ASSISTÊNCIA MATERNO-INFANTIL. 
 Indexação:  ASSISTENCIA A MATERNIDADE JUVENTUDE AMPARO A VELHICE CRECHE 
95Tipo:  SugestãoAdicionar
 Título:  SUGESTÃO:09373 DT REC:06/05/87  
 Autor:  ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) 
 Texto:  SUGERE QUE O ENSINO SEJA OBRIGATÓRIO E GRATUITO, ASSEGURADAS CRECHES O PRÉ-ESCOLAR ÀS CRIANÇAS ATÉ SEIS ANOS, E QUE AS AULAS SEJAM MINISTRADAS EM LÍNGUA PORTUGUESA, EXCETO NAS COMUNIDADES INDÍGENAS, NAS CONDIÇÕES QUE ESTABELECE. 
 Indexação:  CRECHE OBRIGATORIEDADE DO ENSINO ENSINO GRATUITO LINGUA PORTUGUESA ORÇAMENTO FEDERAL ENSINO 
96Tipo:  SugestãoAdicionar
 Título:  SUGESTÃO:09374 DT REC:06/05/87  
 Autor:  ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) 
 Texto:  SUGERE QUE O ESTADO ASSEGURE A TODOS EDUACAÇÃO GRATUÍTA EM TODOS OS NIVEIS E CRECHES ATÉ OS SEIS ANOS DE IDADE, E QUE A EDUCAÇÃO SE NORTEIE POR PRINCÍPIOS DE IGUALDADE, NÃO-DISCRIMINAÇÃO, CONVIVÊNCIA PACÍFICA E PLURALISMOS CULTURAL DO POVO BRASILEIRO. 
 Indexação:  ENSINO GRATUITO CRECHE ENSINO 
97Tipo:  SugestãoAdicionar
 Título:  SUGESTÃO:09375 DT REC:06/05/87  
 Autor:  ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) 
 Texto:  SUGERE NORMAS DISCIPLINADORAS DAS RELAÇÕES DE TRABALHO. 
 Indexação:  POLITICA TRABALHISTA 
98Tipo:  SugestãoAdicionar
 Título:  SUGESTÃO:09377 DT REC:06/05/87  
 Autor:  ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) 
 Texto:  SUGERE QUE FIQUE RATIFICADA A DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA,INSTITUÍDO O CONSELHO NACIONAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, E SEJA ELABORADO O CÓDIGO NACIONAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, PARA SUBSTITUIR O CÓDIGO DE MENORES. 
 Indexação:  DIREITOS DA CRIANÇA JUVENTUDE 
99Tipo:  SugestãoAdicionar
 Título:  SUGESTÃO:09378 DT REC:06/05/87  
 Autor:  ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) 
 Texto:  SUGERE NORMA QUE DISPONHA SOBRE A ORGANIZAÇÃO DA JUSTIÇA MILITAR DOS ESTADOS. 
 Indexação:  DIREITO - ORGANIZAÇÃO DO ESTADO JUSTIÇA MILITAR ESTADOS 
100Tipo:  SugestãoAdicionar
 Título:  SUGESTÃO:09379 DT REC:06/05/87  
 Autor:  ROSE DE FREITAS (PMDB/ES) 
 Texto:  SUGERE A VINCULAÇÃO DA ATIVIDADE DOMÉSTICA AO SISTEMA DE SEGURIDADE SOCIAL. 
 Indexação:  TRABALHO DOMESTICO PREVIDENCIA SOCIAL 
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