separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
PE in uf [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  5565 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: Prev  ...  231 232 233 234 235   ...  Próxima
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4907)
Sugestão (658)
Banco
expandEMEN (4907)
SGCO (658)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA (694)
EM ANALISE (74)
NÃO INFORMADO (657)
PARCIALMENTE APROVADA (666)
PREJUDICADA (370)
REJEITADA (2445)
RETIRADA (1)
Partido
PMDB (3141)
PFL (1739)
PCB (645)
PMB (30)
PSDB (4)
S/P (4)
PDS (2)
Uf
PE[X]
TODOS
Date
expand1988 (281)
expand1987 (4621)
expand1986 (1)
expand1981 (2)
expand1980 (1)
expand1958 (1)
4661Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00564 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se ao § 1o. do artigo 13 do ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias o seguinte inciso III: Art. 13. .................................... III - à alínea "c", do inciso I, do artigo 188, assegurada a aplicação, a partir da promulgação desta Constituição, de meio por cento e de um e meio por cento nas regiões Norte e Nordeste, respectivamente, através das instituições financeiras federais de caráter regional, até a entrada em vigor da lei a que se refere o mencionado dispositivo." 
 Parecer:  A emenda acrescenta inciso ao art. 13 das Disposições Gerais e Transitórias do Projeto, com o objetivo de antecipar a vigência do art. 188, inciso, I, alínea "c", para a data de promulgação da Constituição. Embora louváveis os propósitos do autor, cumpre assina- lar que os recursos previstos no dispositivo sob exame se destinam aos setores produtivos das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, para aplicação em programas de financiamento, tudo em conformidade com o que dispuserem os planos regio- nais de desenvolvimento. Esta nova sistemática, ainda a ser definida, difere substancialmente da sistemática de aplicação do Fundo Especial, a que o autor da emenda se reporta. Em razão do exposto, votamos pela rejeição da emenda. 
4662Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00688 REJEITADA  
 Autor:  PAULO MARQUES (PFL/PE) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 62 das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, um parágrafo com a seguinte redação, renumerando-se os demais: "Fica reincorporado ao Estado de Pernambuco o território da antiga Comarca do Rio São Francisco, desligado da antiga Província de Pernambuco pelo Decreto de 7 de julho de 1824." 
 Parecer:  Pretende o ilustre Constituinte acrescentar, ao artigo 62 das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias do Pro- jeto de Constituição, dispositivo visando à extinção do Ter- ritório Fernando de Noronha e à reincorporação de sua área ao Estado de Pernambuco. O parecer é pela rejeição, tendo em vista que a criação de Território, sua transformação em Estado ou sua reintegra- ção ao Estado de origem será objeto de regulamentação em lei Complementar. (art. 20., § 4o.). 
4663Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00723 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias Acrescente-se onde couber: Art. - Fica criado o Departamento Nacional de Defesa do Solo e dos Recursos Naturais a que o Ministério da Agricultura destinará, no mínimo, 5% do seu orçamento de despesas. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à emenda 2P01700/2. 
4664Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00724 APROVADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias Acrescente-se onde couber: "Art. - Os créditos do Banco Central do Brasil e do Banco Nacional de Habitação, junto a entidades a que se refere a Lei no. 6.024, de 13 de março de 1974, originários de operações de empréstimo, de financiamento, de refinanciamento, de assistência financeira de liquidez, de cessão ou sub-rogação de créditos hipotecários ou de cédulas hipotecárias, realizadas com recursos próprios daqueles Bancos ou de fundos pelos mesmos geridos, são sujeitos a correção monetária, até seu efetivo pagamento, sem interrupção ou suspensão, mesmo quando decretada a intervenção, liquidação extrajudicial ou falência. Parágrafo Único. O disposto neste artigo se- aplica inclusive: I - às operações realizadas posteriormente à decretação da intervenção, liquidação extrajudicial ou falência, referentes à efetivação da garantia de depósitos do público ou de compra de obrigações passivas das entidades a que se refere a Lei no. 6.024, de 13 de março de 1974. II - aos créditos anteriores à promulgação desta Constituição não liquidados até 1o. de janeiro de 1988.' 
 Parecer:  Acolhemos a emenda apresentada pelo ilustre Constituin - te Oswaldo Lima Filho que objetiva evitar a alegação de irre- troatividade por parte dos autores dos crime, man- tendo a correção monetária até seu efetivo pagamento, mesmo quando decretada a intervenção, decretação extrajudicial ou falência, A medida visa evitar grandes e enriquecimento ilí- cito verificados nos chamados "crimes de colarinho branco". Pela aprovação. 
4665Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00725 APROVADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias. Acrescente-se onde couber: Art. - São extintos os títulos e ações ao portador que poderão ser convertidos em títulos nominativos ou endossáveis no prazo de 2 (dois) anos da promulgação desta Constituição. 
 Parecer:  A Emenda tem como escopo a extinção dos títulos e ações ao portador, que poderão ser convertidos em titulos nominativos ou endossáveis. Devemos louvar a iniciativa do denodado autor, pois conforme sabemos, essas modalidades de emissão de capital facilitam a sonegação de informações sobre o patrimônio das pessoas físicas, bem como permitem que grandes fortunas fujam ao controle fiscal através das sociedades anônimas. A medida contribuirá para implantação da justiça fiscal em nosso País. A Emenda por isso, afigura-se-nos de mérito indistutí- vel. Pela Aprovação. 
4666Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00726 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Título III - Da Organização do Estado Capítulo II - Da União Onde se lê: Art. 23 - Compete a União: X - manter o serviço postal e o correio aéreo nacional; XI - explorar diretamente ou mediante concessão ou permissão: a) os serviços nacionais, interestaduais e internacionais de Telecomunicações, radiodifusão e transmissão de dados; b) ... NOVA REDAÇÃO: Art. 23 - Compete à União: X - manter o correio aéreo nacional e explorar diretamente os serviços postais e os serviços públicos de Telecomunicações, inclusive transmissão de dados; XI - explorar diretamente ou mediante concessão ou permissão: a) os serviços de radiodifusão; 
 Parecer:  A emenda do eminente deputado Oswaldo Lima Filho pretende explicitar a competência da União no que se refere aos servi- ços de telecomunicações. Como se trata de matéria extremamente complexa e polêmi- ca, havendo, inclusive, divergências terminológicas e concei- tuais, o Relator entende que a melhor forma de atender, efe - tiva e abrangentemente, aos aspectos mais delicados da ques- tão, será obtida mediante fusão de emendas correlatas, dispo- sição, aliás, já manifestada pelos autores. Em vista das razões expostas, o parecer é, por ora, pela rejeição. 
4667Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00869 REJEITADA  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: (no Título II; cap. i) "Reconhecer o direito universal de uso, reprodução e imitação, sem remuneração das descobertas científicas e teconológicos referente a vida, a saúde e a alimentação." 
 Parecer:  A presente emenda objetiva a inclusão, no Capítulo I do Título II do Projeto, de dispositivo que estabelece o direito universal de uso, reprodução e imitação das descobertas cien- tíficas e tecnológicas referentes à vida, à saúde e à alimen- tação. Na prática, a proposta implica o abandono de todas as regulamentações internacionais relativas a patentes e direi- tos autorais. É desejável, não cabe dúvida, uma conjuntura internacional em que as descobertas em questão passassem, de imediato, ao domínio universal. Ocorre que o caminho possível para chegarmos a esse estado é coletivo. Posicionamentos na- cionais isolados, como o preconizado pelo autor, poderão apenas dificultar a chegada, a nosso país, de parcela poderável das novas descobertas. Nessa questão não é possível pensar avanços sem o estabelecimento de reprocidades entre as diversas nações. Por essa razão, somos pela rejeição da emenda. 
4668Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00870 REJEITADA  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  aditiva a alínea "a" do Artigo 46 do Projeto de Constituição, a expressão: "ou proporcionalmente" aos 35 anos para os homens e aos 30 anos para a mulheres. 
 Parecer:  Emenda aditiva á alinea "a" do art. 46, sobre tempo de serviço para aposentadoria. A redação da proposta parece-nos equivocada,além de in- troduzir alternativa que não se ajusta à realidade brasilei - ra. Pela rejeição. 
4669Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00871 REJEITADA  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  Ao Artigo 260 do Projeto de Constituição. Art. 260 - Fica insituído o Conselho de Comunicação Social, como órgão auxiliar do Congresso Nacional com as atribuições de tratar do disposto neste capítulo atendidos os seguintes princípios. I - Promoção de Cultura Nacional em suas distintas manifestações, assegurada a regionalização da Cultrua nos meios de comunicação e publicidade. II - Promoção da introdução de novas tecnologias de comunicação conforme as necessidades da sociedade e buscando capacitação teconologica nacional. II - A lei regulará sua composição e funcionamento. 
 Parecer:  Emenda da ilustre Constituinte Cristina Tavares, ao re- escrever o Art.260 do projeto,pretende antecipar os princí - pios que irão nortear a ação do Conselho de Comunicação So- cial(ou Conselho Nacional de Comunicação, como está no Proje- to),matéria que acreditamos estará melhor disposta na lei or- dinária. Pela rejeição da Emenda Pela rejeção. 
4670Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00872 APROVADA  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  Modifiquem-se os itens II e III do Artigo 257 do Projeto de Constituição: Artigo 257 .................................. I - II - Promoção da cultura nacional e regional, preferência à regionalização da produção cultural, artistica e publicitária, assegurada a sobrevivência da produção independente e das fontes criativas da cultura popular. III - complementariedade dos sistemas públicos, privado e estatal, e dos sistema de emissoras locais e comunitárias independentes, redes regionais e nacionais. 
 Parecer:  A presente Emenda da ilustre Constituinte Cristina Tava- res aperfeiçoa a redação dos parágrafos do Art. 257, do Pro - jeto, que enumera os princípios a serem seguidos pelas emis - soras de rádio e televisão. Inclui no item 2o. a produção pu- blicitária regionalizada, preferencialmente à cultura nacio - nal, e assegura "a sobrevivência da produção independente e das fontes criativas da cultura popular". No item 3o. acres - centa na complementariedade dos sistemas de rádio e tv, o "sistema de emissoras locais e comunitárias independentes,re- des regionais e nacionais". Julgamos enriquecedora a contri - buição da Emenda, mais totalizadora, consentânea com as di- versas realidades e culturas do País. Pela aprovação da Emen- da. 
4671Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00894 REJEITADA  
 Autor:  MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) 
 Texto:  Altere-se o Artigo 1o. do Ato das Disposições Gerais e Transitórias do Projeto de Constituição, dando-se-lhe a seguinte redação: Art. 1o. - Na sessão solene de promulgação desta Constituição haverá o compromisso do Presidente da República e do Presidente do Supremo Tribunal Federal, na forma estabelecida pelo Artigo 92 e a convocação da eleição para Presidente da República, a realizar-se no quadragésimo quinto dia subsequente. Suprimam-se os dispositivos em contrário. 
 Parecer:  Pretende a Emenda que, no Ato das Disposições Gerais e Transitórias do Projeto de Constituição, se determine que, na sessão solene de promulgação da nova Constituição, o Presi- dente da República e o Presidente do Supremo Tribunal Federal prestem compromisso de cumprir a Constituição e haja convoca- ção de eleição para Presidente da República, a realizar-se no quadragésimo quinto dia subsequente. Explica o seu ilustre Autor que "a transição democrática será garantida na medida em que possa ser abreviada, sem queimar etapas, chegando ao seu término depois de conseguir seus dois últimos objetivos: promulgação de uma Carta Constitucional e, logo após, elei- ções diretas para Presidente da República. Não partilhamos do mesmo ponto-de-vista e rejeitamos a Emenda nos termos do Projeto. 
4672Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00895 REJEITADA  
 Autor:  MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se ao Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias do Projeto de Constituição o dispositivo que segue: Art. Para efeito de liquidação, não incidirá correção monetária sobre os seguintes débitos, nos períodods indicados: I - Os decorrentes de empréstimos efetuados a pequenos agricultores, a microempresas e a pequenas empresas, até 31 de dezembro de 1987. II - Os decorrentes de empréstimos concedidos a médios agricultores e a médias empresas, no período de 28 de fevereiro de 1986 a 31 de dezembro de 1987. III - Os decorrentes de quaisquer outros empréstimos, no período de 28 de fevereiro a 31 de dezembro de 1986. 
 Parecer:  A Emenda tem como escopo isentar de correção monetária os débitos decorrentes de empréstimos efetuados: 1 - a pequenos agricultores mecroempresas e pequenas empresas, até 31/12/87. 2 - a médios agricultores e a médias empresas, no período de 28/02/86 a 31/12/87. 3 - no período de 28/2 a 31/12/86. Em que pese os elevados propósito do autor, somos pelo não acolhimento da Emenda, uma vez que o tema abordado envol- ve assunto que não é de natureza constitucional. Pela rejeição. 
4673Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00896 REJEITADA  
 Autor:  MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se ao Ato das Disposições Gerais e Transitórias do Projeto de Constituição, o disposivito que segue: Art. Ficam cancelados todos os débitos dos municípios e das entidades sem fins lucrativos, referentes a tributos e contribuições previdenciárias, inclusive juros, multas e correção monetária. Parágrafo único. O benefício de que trata este artigo abrange os débitos vencidos até 31 de dezembro de 1987 e será concedido mediante comprovação de quitação de todas as obrigações tributárias e previdenciárias subsequentes. 
 Parecer:  A Emenda em referência acrescenta artigo ao Título IX do Projeto (A), determinando o cancelamento "de todos os débitos dos municípios e das entidades sem fins lucrativos, referentes a tributos e contribuições previdenciárias, inclusive juros, multas e correção monetária, vencidos até 31 de dezembro de 1987", mediante comprovação de quitação de todas as obrigações tributárias e previdenciárias subsequen- tes, sob a justificativa de que procura contribuir para que tanto os municípios como as referidas entidades encontrem na futura ordem constitucional uma nova vida financeira, sem os percalços e entraves acumulados na situação atual. Uma das diretrizes do sistema tributário embutido no Projeto é de consagrar no Texto Maior apenas as imunidades tradicionais, remetendo à legislação complementar ou comum as disposições relativas às modalidades de extinção do crédito tributário, entre as quais se inclui a remissão, inclusive sua concessão. O benefício pretendido deverá assim ser objeto de projeto de lei ordinária. Pela rejeição. 
4674Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00937 REJEITADA  
 Autor:  HARLAN GADELHA (PMDB/PE) 
 Texto:  Título - IV - da organização dos Poderes e do Sistema de Governo. Capítulo - IV - do Poder Judiciário. Seção - I - Disposições Gerais. Propõe-se a modificação na redação do Artifo 123, §§ 1o., 2o. e 3o. Art. 123. Os serviços notariais e registrais são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público. § 1o. Lei complementar regulará as atividades, disciplinará a responsabilidade civil e criminal dos notários, registradores e seru prepostos, e definirá a fiscalização de seus atos pelo Poder Judiciário. § 2o. O ingresso na atividade notarial e registral dependerá, obrigatiriamente, de concurso público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia fique vaga, sem abertura de concurso público de provimento ou remoção, por mais de seis meses. § 2o. Lei federal estabelecerá normas gerais para fixação de emolumentos relativos aos atos praticados pelos servidores notariais e registrais. Modifique-se para: Art. 123. Os serviços notarias e registrais do foro extrajudicial, bem como as serventias do for judicial, serão exercidos pelo Poder Judiciário, respeitados os direitos dos seus atuais titulares: § 1o. Lei complementar regulará a oficialização, definirá as atividades, , disciplinará a responsabilidade civil e criminal dos serventuários da justiça do foro judicial e do foro extrajudicial, por erros ou excessos cometidos. é "o. O ingresso na carreira de serventuários de justiça far-se-á mediante concurso público de peovas e títulos, e aos titulares dos Ofícios de Justiça a obrigatoriedade de diploma de bacharel em Direito. § 3o. Passam a constituir renda do Poder Judiciário as custas e emolumentos relativos aos atos praticados pelos serventuários de justiça, devidaemente recolhidos aos cofres públicos atravpes de guia específica emitida pelo Poder Judiciário e pagas em banco oficial. Suprima-se: Art. 11, Parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, por entrerem em conflito com os dispositivos ora propostos. 
 Parecer:  A presente emenda objetiva atribuir nova redação ao ar- tigo 123, que cuida dos serviços notoriais e registrais. A matéria está, contudo bem exaustivamente tratada, na emenda coletiva no. 2p02040-2. Opino, assim, pela rejeição. 
4675Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00938 REJEITADA  
 Autor:  HARLAN GADELHA (PMDB/PE) 
 Texto:  Título - IV - da Organização dos Poderes e do Sistema de Governo. Capítulo - V - das funções essenciais à Administração da Justiça. Seção - II - do Ministério Público. Prop-oe-se seja acrescido ao art. 157, a nova redação ao INC. I do § 3o., bem como aditado mais uma alínea: Art. 157. Acrescente-se: INC. I - as seguintes garantis e vantagens: Adite-se mais uma alínea no INC. I: d) vencimentos iguais ao conferidos aos magistrados. 
 Parecer:  Pretendendo evitar vinculações e equiparações entre ser- vidores de diversos Poderes, opinamos pela rejeição. Pela rejeição.. 
4676Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00939 REJEITADA  
 Autor:  HARLAN GADELHA (PMDB/PE) 
 Texto:  Título - VIII - da Ordem Social. Capítulo - III - da Educação, da Cultura e do Desporto. Propõe-se que seja modificado o "caput" do Art. 242, para a seguinte redação: Art. 242. O ensino é livre à aniciativa privada, desde que atendidas as sguintes condições: Modifica-se para: Art. 242. O ensino é livre à iniciativa privada, como tal com autonomia didático- científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, sendo expressamnte vedada a percepção de verbas públicas, em quaisquer circunstâncias, e atendidas as seguintes condições: 
 Parecer:  A Emenda propõe a modificação do caput do artigo 242, explicitando melhor o princípio de liberdade de ensino e a ve dação na percepção de verbas públicas pela iniciativa priva - da. O proponente justifica a alteração reportanto-se ao ar - tigo 246 que trata da autonomia universitária, princípio a ser aplicado às atividades de ensino na iniciativa privada , sem o intervencionismo estatal. Nos termos do parecer dado à Emenda No. 691-4, o Rela - tor vota pela rejeição da proposta. Pela rejeição. 
4677Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00940 REJEITADA  
 Autor:  HARLAN GADELHA (PMDB/PE) 
 Texto:  Título - IV - da Organização dos Poderes e do Sistema de Governo. Capítulo - V - das Funções Essenciais à Administrção da Justiça. Seção - I - do Ministério Público. Propõe-se a modificação na redação do § 1o. do Art. 157, passando o mesmoa ter a seguinte redação: Art. 157. § 1o. O Ministério Público Federal e os demais Ministérios Públicos elegerão, diretamente por toda a classe, seu Procurador-Geral, para mandato de dois anos, permitindo uma recondução. 
 Parecer:  Se todos os Poderes emanam do povo, não se pode permitir que uma classe, que exerce a atribuição de promover e fiscalizar a execução da Lei, seja independente do povo e de seus representante. Ao contrário da democratização, alegada, haveria uma casta soberana dentro do serviço público. Pela rejeição. 
4678Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00941 REJEITADA  
 Autor:  GILSON MACHADO (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dispositivo Emendado: Artigo 4o. do Ato das Disposições Constitucionais e Transitórias do Projeto da Comissão de Sistematização. Dê-se ao Art. 4o. do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias, a seguinte redação: Art. 4o. - Serão eleitos, de forma coinciente, em 15 de novembro de 1994. para um mandato de 5 (cinco ) anos e empossados em 15 de março de 1995, o Presidente e Vice-Presidente da República, os Governadire e Vice-Governadores dos Estados, os Prefeitos dos Municípios, os Senadors, os Deputados Federais, os Deputados Estaduis e os Vereadores. § 1o. - Para efeito do disposto neste artigo, será obedecido o seguinte calendário eleitoral. I - Presidenta e Vice-Presidente da República: eleição em 15 de novembro de 1989, ocorrendo a posse dos eleitos em 15 de março de 1990; II - Governador e Vice-Governador dos estados, Senadores, Deputados Federais e Deputados Estaduais: eleição em 15 de novembro de 1990, ocorrendo a posse dos eleitos em 15 de março de 1991; III - Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores: eleição em 15 de março de 1990. § 2o. - A lei ordinária regulará, no que couber, o disposto neste artigo e disporá sobre a situação dos atuais mandatos municipais. 
 Parecer:  Propõe o autor a coincidência de eleições e mandatos. Trata-se de uma questão polêmica, que os políticos vêm debatendo há várias décadas. Os que a defendem, alinham, dentre outros argumentos, as vultosas despesas que as eleições frequentes acarretam. A não coincidência é defendida sob o ponto de vista de que as eleições frequentes, a cada dois anos, por exemplo, contribuem para o aperfeiçoamento das instituições polí- ticas e democráticas. Quanto mais o eleitor votar, melhor será para a democracia. Somos, portanto, pela coincidência de eleições e manda- tos. Pela rejeição. 
4679Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00942 REJEITADA  
 Autor:  GILSON MACHADO (PFL/PE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Substituam-se, no Título IV, Capítulo I, Seção I, no art. 56 § 1o. e na art. 57 § 1o. e 2o., as palavras "Quatro" e "Oito" pela palavra "Cinco". 
 Parecer:  A Emenda aumenta a duração de cada legislatura de quatro para cinco anos(art.56,§1o.), reduz o mandato dos Senadores de oito para cinco anos(Art.57,§1o.) e determina que a reno- vação do Senado Federal será de cinco em cinco anos(Art.57,§ 2o.). O autor propõe a coincidência, a partir de 1994, das eleições, em todo os níveis, o que não nos parece convenien - te. Pela rejeição. 
4680Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00965 APROVADA  
 Autor:  EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Ao art. 2o. das Disposições Transitórias, seja dada a redação seguinte: Art. 2o. - Na data de promulgação da Constituição, o Presidente da República fará a indicação de candidato a Primeira-Ministro, observando-se os procedimentos constantes dos arts. 122 e seguintes. Parágrafo único - As disposições refrentes ao Sistema de Governo somente serão passíveis de emendas decorridoso prazo de cinco anos. 
 Parecer:  Pela rejeição, em face de aprovação da emenda de No 2P 00444 - 0. 
Página: Prev  ...  231 232 233 234 235   ...  Próxima