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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (96)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA (2)
PARCIALMENTE APROVADA (41)
PREJUDICADA (3)
REJEITADA (50)
Partido
PMDB (96)
Uf
PE (96)
Nome
OSWALDO LIMA FILHO[X]
TODOS
Date
expand1987 (96)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01250 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: Art. - A União subsidiará os Estados para organização da Defensoria Pública em todas as comarcas do País, na forma da Lei, para defesa das pessoas necessitadas, no processo civil ou criminal, com obediência aos seguintes princípios: § único - Os Membros da Defensoria Pública dos Estados e dos Territórios ingressarão nos cargos iniciais de carreira, mediante concurso público de provas e títulos; após dois dias de exercício, não poderão ser demitidos senão por sentença judiciária ou em virtude de processo administrativo em que se lhes faculte ampla defesa, nem removidos a não ser mediante representação do Defensor Geral. Este será nomeado pelo Governador do Estado, na forma da Lei, dentre os candidatos indicados pela Seção local da Ordem dos Advogados do Brasil e eleito em votação secreta pela Assembléia Legislativa do Estado. 
 Parecer:  Rejeitada. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01251 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: Art. É vedado instituir alçada judicial com base em discriminação monetária 
 Parecer:  Rejeitada. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00067 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: Art. - Os Deputados são eleitos pela circunscrição e distritos eleitorais fixados em lei. Os Deputados representam toda a Nação, subordinados exclusivamente à sua consciência, independentemente de mandatos, instrução de eleitores, distritos, circunscrições e partidos por que são escolhidos. é - Os Deputados são eleitos por voto misto, proporcional e distrital no voto proporcional prevalecendo o sistema da média mais alta. é - Ninguém pode ser candidato por mais de uma circunscrição eleitoral ou distrito eleitoral, ou figurar em mais de uma lista. é - Os candidatos são apresentados pelos partidos políticos isoladamente ou por coligações partidárias, podendo a lista integrar cidadãos não filiados nos respectivos partidos, desde que escolhidos em convenção. 
 Parecer:  A Emenda, de autoria do ilustre Constituinte Osvaldo Lima Filho, propõe que se adote o sistema eleitoral misto para a composição da Câmara dos Deputados, aos quais impõe-se a obri gação de representar toda a Nação, "subordinados exclusivamen te à sua conciência, indepedentemente dos mandatos,instruções de eleitores, distritos, circunscrições e partidos, por que são escolhidos". Estamos de acordo com a proposta quanto ao sistema eleito ral, mas não compreendemos como se possa impor no texto cons- titucional limitações políticas ao exercício do mandato; da próprio da eleição majoritária a vinculação de eleito e elei- natureza das que constam da Emenda . É próprio da eleição ma- tor no seu distrito, ao contrário do que acontece no sistema joritária a vinvulação de eleito e eleitor do seu distrito, proporcional, quando o eleito deve obediência primeiro ao seu ao contrário do que acontecer no sistema propocional, quando partido. A emenda está em parte atendida na opção do Relator o eleito deve obidiência primeiro ao seu partido. A emenda de manter, aperfeiçoando a redação do dispositivo do Antepro- esta em parte atendida na opção do Relator de manter, aperfeiçoando a redação do dispositivo do Anteprojeto, a eleição distrital mista. Pela rejeição 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00068 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: Art. Fica criado o Fundo Nacional Interpartidário, destinado a custear as despesas dos partidos políticos, administrado pelo Ministério da Justiça e regulado por Resolução do Tribunal Superior Eleitoral. § 1o. Constituirão o Fundo previsto neste artigo: I - as doações de pessoas físicas ou jurídicas até o valor de 5% (cinco por cento) de sua renda bruta, que ficarão isentas do Imposto de Renda; II - o resultado das multas previstas na Legislação Eleitoral; III - outras rendas que lhe forem atribuídas por lei. Art. A distribuição dos recursos do Fundo, estabelecida no artigo anterior, será proporcional às legendas alcançadas por Partido nas Eleições para a Câmara dos Deputados na Legislatura imediatamente anterior. § único - Os estatutos dos Partidos regularão a aplicação dos referidos recursos. 
 Parecer:  A Emenda do ilustre Constituinte Osvaldo Lima Filho toca numa das questões mais importantes da organização partidária brasileira - as finanças dos partidos políticos. A esse res- peito o parecer ao Anteprojeto faz detalhadas considerações e conclui por considerar responsabilidade do Estado num regime político de partidos, como é o nosso, prover os recursos re- cursos partidários. Se é o partido que institui o poder, pela via das eleições, compete ao Estado gerar os recursos finan- ceiros necessários ao desenvolvimento das atividades partidá- rias. Nesse sentido o Substitutivo determina que a União inde nizará os partidos políticos pelos gastos com suas campanhas eleitorais, bem assim, com suas atividades permanentes. O de- talhamento deve ser matéria de legislação ordinária. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00069 PREJUDICADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: Art. - Os Deputados e Senadores não poderão: I - desde a expedição do diploma: a) firmar ou manter contrato com pessoa de direito público, autarquias, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, e fundação de direito público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes; b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado nas entidades da alínea anterior; II - desde a posse: a) ser diretor ou proprietário de empresa que goze de favor de qualquer das entidades da alínea "a" do inciso anterior, ou nelas exercer qualquer função remunerada; b) ocupar cargo, função ou emprego, de que sejam demissíveis ad nutum; c) exercer outro cargo eletivo federal, estadual ou municipal; d) patrocinar causa contra as pessoas de direito público e demais entidades mencionadas neste artigo. 
 Parecer:  Propõe o ilustre Constituinte Osvaldo Lima Filho, a fixa ção das limitações constitucionais ao exercício de mandato parlamentar, cumprindo, aliás, norma tradicional de nosso di- reito público. Lamentavelmente, não nos é permitido emitir pa recer quanto ao mérito de tão bem elaborada Emenda, pois ela não versa assunto objeto da competência desta Comissão. Cabe- rá à Comissão de Organização dos Poderes e Sistema de Governo se ali também foi formulada a proposição, sobre ela pronun- ciar-se. Pela prejudicialidade. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00045 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: Art. - As Empresas produtoras de inseticidas biológicos serão isentas de imposto de renda e de produtos industrializados pelo prazo de dez anos. 
 Parecer:  Não obstante a importância da emenda oferecida pelo nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor- ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evolução econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati- vos à área tritutária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi- gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici- pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in- fraconstitucional. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00046 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: Art. - A sonegação do imposto de renda poderá ser arbitrada pelos sinais exteriores de riqueza e constituirá crime inafiançável. 
 Parecer:  Não obstante a importância da emenda oferecida pelo nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor- ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evolução econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati- vos à área tritutária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi- gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici- pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in- fraconstitucional. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00047 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: Art. - O Imposto Territorial Rural não incidirá sobre glebas rurais de área não excedente a cinquenta hectares, quando as cultive, só ou com sua família, o proprietário que não possua outro imóvel, sendo esta isenção auto-aplicável. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex- pressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00048 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: "Art. I - A lei disporá sobre o regime das sociedades cooperativas, assegurando a sua liberdade de constituição, atuação em todos os ramos da atividade econômica, livre administração, acesso aos incentivos fiscais e a formação do seu órgão de representação legal, que terá a função delegada de arrecadar contribuição para o custeio dos seus serviços. II - É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir tributos sobre o ato cooperativo, assim considerado aquele praticado entre o associado e a cooperativa ou entre cooperativas associadas, na realização dos seus serviços. III - O Poder Público prestará apoio às atividades das cooperativas e ao ensino do Cooperativismo. 
 Parecer:  Não obstante a importância da emenda oferecida pelo nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor- ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evolução econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati vos à área tritutária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi- gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in- fraconstitucional. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00049 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: Art. - Os proprietários ficarão isentos dos impostos federais, estaduais e municipais que incidam sobre a transferência da propriedade sujeita a desapropriação na forma deste artigo. 
 Parecer:  Não obstante a importância da emenda oferecida pelo nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor- ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evolução econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati vos à área tritutária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi- gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in- fraconstitucional. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00052 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: Art. - A Fazenda Nacional será representada, judicial e extrajudicialmente, em matéria financeira, tributária e patrimonial, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, na forma da respectiva lei orgânica. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex- pressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00053 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: Art. - O orçamento da administração direta e indireta, das autarquias e empresas públicas da União terá aplicação regionalizada e indicará o percentual dos investimentos em cada Estado. 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan- to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri- moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Orça- mento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo , ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor- porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa. Pelo acolhimento parcial. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00054 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Substitua-se o Parágrafo 1o. do Artigo 12 pelo seguinte: Decreto do Presidente da República nas condições e nos limites estabelecidos em lei posterior a esta Constituição, poderá alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos itens II, IV e V. 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan- to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri- moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Partici- pação e Distribuição de Receitas, tornando-o mais completo , ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor- porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa. Pelo acolhimento parcial. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00938 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: Art. ... - O imposto de renda, que será progressivo, poderá ser arbitrado pelos sinais exteriores de riqueza do seu detentor ou proprietário e será cobrado sobre a renda ou proventos de qualquer natureza, inclusive remuneração ou vencimentos superiores a vinte salários mínimos, subsídios, soldos, e gratificações. Parágrafo único - São abolidos todas as normas, que concedam a qualquer título diferenças e reduções do imposto de renda, inclusive a parlamentares, magistrados e militares, em função da profissão do contribuinte. 
 Parecer:  Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emenda, face à importância do assunto. Contudo, as normas que compõem o Anteprojeto da Subco- missão de Tributos. Participação e Distribuição de Receitas já atendem aos objetivos do Autor Emenda, pois atingem de for ma implícita, os efeitos pretendidos. Torna-se, pois, dispensável a explicitação proposta Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00007 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: Art. Nenhuma pessoa física ou jurídica poderá ter direta ou indiretamente a propriedade ou a posse de imóvel rural de área contínua ou descontínua superior ao limite fixado neste artigo, ficando o excedente sujeito à desapropriação por interesse social para fins de Reforma Agrária. § 1o. - O limite previsto neste artigo será: 01. de quatro mil (4.000) hectares nos Estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul== 02. de sete mil (7.000) hectares nos Estados de Minas Gerais e Espírito Santo== 03. de sete mil (7.000) hectares nos Estados do Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia== 04. de onze mil (11.000) hectares nos Estados de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Goiás== 05. de dez mil (10.000) hectares nos Estados de Rondônia, Acre, Amazonas, Pará e nos Territórios do Amapá e Roraima== § 2o. - Será de quinhentos (500) hectares o limite máximo do imóvel rural no Distrito Federal e nos municípios das Regiões Metropolitanos do País. § 3o. - A área referida neste artigo será considerada pelo conjunto de imóveis rurais de um mesmo proprietário no País. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00100 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: Art. Fica assegurado ao agricultor, de comprovada prática, que não seja proprietário de terra, o direito ao crédito fundiário para adquirir área rural não superior a dois (2) módulos, pelo Sistema Bancário Oficial. 
 Parecer:  Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná- ria. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00101 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: Art. - Fica revogado o Decreto-lei no. 1.164, de 1o. de abril de 1971 e as terras de que trata, reverterão ao Patrimônio dos Estados dos quais foram excluídas, devendo ser destinadas a programas de Reforma Agrária. é Único - Todas as transações efetuadas pela União ou por sua delegação com base no referido Decreto-lei, serão objeto de ação de recuperação a ser proposta pelo Ministério da União. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00102 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Art. Ao direito de propriedade de imóvel corresponde uma função social. § 1o. - O imóvel rural que não corresponder à função social poderá ser desapropriado por interesse social, para fins de Reforma Agrária, mediante indenização paga em títulos, sobre a qual não incidirá o imposto de transmissão. § 2o. - A propriedade de imóvel rural corresponde à função social quando simultaneamente: a) é racionalmente aproveitada; b) conserva os recursos naturais renováveis e preserva o meio ambiente; c) cumpre as disposições legais que regulam as relações de trabalho e de produção; d) não excede a área máxima prevista como limite regional. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00103 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: Art. - A indenização prevista no artigo anterior, significa tornar sem dano a aquisição e os investimentos realizados pelo proprietário, seja da terra nua, seja de benfeitorias, deduzidos os valores correspondentes à contribuição de melhoria e os débitos com pessoas jurídicas de direito público. § 1o. - Os títulos da dívida agrária previstos no artigo anterior, terão cláusula de correção monetária, serão resgatáveis no prazo de 20 (vinte) anos em parcelas anuais sucessivas, assegurada a sua aceitação a qualquer tempo como meio de pagamento de 50% (cinquenta por cento) do imposto territorial rural, do preço de terras públicas e dos débitos de crédito rural oficial do expropriado. § 2o. - Decretada a desapropriação por interesse social, a União poderá ser imitada judicialmente na posse do imóvel, mediante o depósito do valor declarado para pagamento do imposto territorial rural, em títulos da dívida agrária, limitada a contestação a discutir o valor depositado pelo expropriante. § 3o. - As benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro pelo valor declarado no cadastro do imposto territorial rural. 
 Parecer:  Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu- tivo. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00104 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Art. O imóvel rural desapropriado por interesse social, para fins de Reforma Agrária, será indenizado por valor que tenha como parâmetros os tributos honrados pelo proprietário. § 1o. - A desapropriação de que trata este artigo é da competência concorrente da União e dos Estados. § 2o. - As Constituições estaduais poderão autorizar a desapropriação por interesse social para fins de Reforma Agrária mediante indenização paga em títulos com obediência às normas da Constituição Federal. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
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