ANTE / PROJEMENTODOS | 183 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00101 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. O poder público estimulará a criação
de cooperativas de moradores destinadas à
construção de casa própria e ajudará o esforço de
auto-construção das populações pobres.
Parágrafo Único. As cooperativas de moradores
dedicadas à construções de casas para o povo ou as
cooperativas de trabalhadores da Construção Civil
poderão requisitar terrenos pertencentes ao Estado
ou ao Município. Os projetos de construção serão
aprovados e fiscalizados pelo poder público." | |
184 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00102 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Acrescente ao art. 19 do anteprojeto:
"Art. 19. "... sem prejuízo da ampliação da
sua área territorial urbana." | |
185 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00103 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. O transporte coletivo em todo o País é
considerado serviço público." | |
186 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00104 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. o Poder Público deverá elaborar uma
política habitacional de interesse social que
privilegie a construção de habitações de caráter
social." | |
187 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00105 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Suprima-se no artigo 10 do anteprojeto:
"Art. 10 nas cidades brasileiras de pequeno
porte" e acrescente-se:
principalmente nas cidades com mais de 500
mil habitantes." | |
189 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00107 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Dê-se ao art. 4o. do anteprojeto a seguinte
redação:
"Art. 4o. As desapropriações de terrenos
urbanos para fins sociais serão pagas com títulos
da dívida pública tomando por base o valor
declarado para fins de pagamentos do Imposto
Predial e Territorial Urbano, resgatáveis no prazo
de dez anos. | |
190 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00108 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Dê-se ao art. 23 do anteprojeto a seguinte
redação:
"Art. 23 Os serviços de transporte terrestre
de pessoas e de bens e de carga aérea, dentro do
território nacional, somente serão explorados pelo
poder público, por brasileiros ou por empresas
nacionais, segundo se dispuser em lei. | |
191 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00109 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"art. Todo terreno não construído em área ou
mantido com construções precárias estará sujeito a
forte e progressiva tributação." | |
192 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00110 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. O terreno desocupado
injustificadamente ou abandonado poderá ser
desapropriado pelo poder público, segundo o valor
histórico." | |
193 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00111 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. É permitido o loteamento de terreno
para construções populares.
Parágrafo Único. A venda de lotes far-se-á
após ser aprovado o plano de loteamento cuja
execução será fiscalizada pelos órgãos
competentes." | |
194 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00112 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. A União, os Estados e os Municípios
destinarão dotações orçamentárias específicas para
programas de moradia popular.
Parágrafo Único. A participação popular será
garantida na definição e aplicação da política de
desenvolvimento urbano e habitacional a nível
Federal, Estadual e Municipal." | |
195 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00113 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. Os sindicatos e organizações civis de
caráter popular poderão requisitar terrenos
públicos para a construção de suas sedes ou de
obras de assistência social e recreativa." | |
196 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00114 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. Os impostos sobre a propriedade de
casas ou de edifícios de aluguel, bem como as
despesas de conservação e administração de
imóveis, não poderão ser repassadas aos
inquilinos. | |
198 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00116 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Suprima-se no art. 11 do anteprojeto:
"Art. 11. "..., exclusivamente nas cidades
brasileiras de pequeno porte"
E acrescente-se:
"... principalmente nas cidades brasileiras
com mais de 500 mil habitantes." | |
199 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00117 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | O solo urbano destinar-se-á prioritariamente
à construção de interesse social, à formação de
área de lazer de proteção do meio ambiente. | |
200 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00119 REJEITADA | | | Autor: | ALDO ARANTES (PC DO B/GO) | | | Texto: | Dê-se ao art. 4o. do anteprojeto a seguinte
redação:
"Art. 4o. Ninguém poderá ser proprietário ou
possuidor, direta ou indiretamente, de imóvel
rural de área contínua ou descontínua, que
ultrapasse as seguintes dimensões:
I - quinhentos hectares nos Estados de Minas
Gerais, Espírito Santo, Rio de Janeiro, São Paulo,
Paraná, Santa Catarina e Rio Grnde do Sul;
II - um mil hectares nos Estados do Maranhão,
Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba,
Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia, Goiás, Mato
Grosso do Sul e Brasília; salvo as regiões de
carência de terras em relação a população
necessitada, onde prevalecerá a área máxima de
quinhentos hectares;
III - um mil e quinhentos hectares no Estado
do Amazonas, Pará, Rondônia, Acre, Mato Grosso e
nos Territórios de Roraima e Amapá.
§ 1o. A área definida neste artigo será
considerada pelo conjunto de imóveis rurais de um
mesmo proprietário no País.
§ 2o. O imóvel que ultrapassar estas áreas
máximas terão o excedente desapropriado, de forma
progressiva e ininterrupta." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0119-3
Parecer contrário.
A maioria da comissão tende a preferir o critério do módulo. | |
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