ANTE / PROJEMENTODOS | 181 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00054 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se, no Capítulo III do anteprojeto da
Subcomissão de Garantia da Constituição, Reformas
e Emendas, o seguinte artigo, renumerando-se os
demais:
Art. 19. Durante a primeira sessão
legislativa, reunir-se-á a Comissão de Temas
Constitucionais do Congresso Nacional para
examinar as propostas de alteração da Constituição
apresentadas na legislatura anterior. | | | Parecer: | A Emenda no. 400054-4, de autoria do Constituinte Alfredo
Campos, de Minas Gerais, acrescenta artigo 19 ao Anteprojeto
da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reforma e Emen-
das, com renumeração desse e dos demais artigos. Determina a
reunião da Comissão de Temas Constitucionais do Congresso
Nacional, na primeira sessão legislativa, para examinar pro-
postas de alteração da Constituição. Visa a permitir "conden-
sação das propostas num único bloco, proporcionando inegável
economia de tempo, além de evitar a dispersão da matéria pe-
la análise de projetos isolados".
Constitui renovação da Sugestão no. 7956-1 e da Emenda no
. 4C0019-0, ambas rejeitadas nas fases anteriores, porque a
Subcomissão entendeu que, inobstante o aspecto prático, a
matéria é mais de Regimento Interno do Congresso Nacional do
que, propriamente, de Constituição. Endossamos este ponto de
vista.
Além disso, não há no Anteprojeto da Subcomissão qualquer
previsão de alteração constitucional a ser examinada em le-
gislaturas distintas, hipótese única em que seria admissível
o exame condensado das propostas apresentadas na legislatura
anterior.
Pela rejeição. | |
182 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00055 PREJUDICADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Incluam-se nas Disposições Transitórias do
anteprojeto da Subcomissão de Garantia da
Constituição, Reformas e Emendas os seguintes
dispositivos, renumerando-se os artigos seguintes:
Art. 24. Os Poderes Legislativo e Executivo
deverão elaborar, nos limites de suas
competências, e no prazo máximo de um ano da
promulgação desta Constituição, as normas
jurídicas que visem a sua implementação.
§ 1o. O descumprimento do disposto neste
artigo caracterizará a inconstitucionalidade por
omissão.
§ 2o. Aplicar-se-á o disposto neste artigo,
no que couber, ao exercício das atividades do
Poder Judiciário. | | | Parecer: | A presente emenda, da lavra do Constituinte Alfredo
Campos, sugere a inclusão nas "Disposições Transitórias",pro-
postas pela "Subcomissão de Garantia da Constituição, Reforma
e Emendas", de dispositivo que estabeleça a obrigatoriedade
de os Poderes Legislativo e Executivo, nos limites de sua
competência e no prazo máximo de um ano, a contar da promul-
gação desta Constituição, elaborarem as normas jurídicas que
visem à sua implementação.
A proposição estabelece que o descumprimento dessa dispo-
sição caracterizará a inconstitucionalidade por omissão.
Prevê, ainda, que o preceito será aplicável, no que cou-
ber, ao exercício das atividades do Poder Judiciário.
Ao que se vê, a omissão dos Poderes Públicos na implemen-
tação das normas constitucionais, baixando-as do plano etéreo
do pragmatismo para o terreno concreto da realidade nacional,
é preocupação que povoa o espírito dos integrantes desta As-
sembléia Nacional Constituinte, retratada numa infinidade de
sugestões voltadas a colimar esse anseio.
A proposição, entretanto, já está consagrada no Antepro-
jeto (art. 43), embora não ostente a amplitude que lhe dá o
eminente autor da presente emenda.
Pelo exposto, somos pela prejudicialidade. | |
183 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00056 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se nas Disposições Transitórias do
anteprojeto do Sistema Eleitoral e dos Partidos
Políticos o seguinte parágrafo único do artigo 20:
Art. 20. ==.
Parágrafo único. Nas eleições municipais a
se realizarem em 1988 é dispensada a exigência do
decurso do prazo de reabilitação penal, como
condição de elegibilidade do cidadão. | | | Parecer: | Deseja o ilustre Senador Alfredo Campos incluir um parágra
fo Único nas Disposições Transitórias, determinando que, para
as eleições a se realizarem em 1988, fica dispensada a exigên
cia do decurso de prazo da reabilitação penal, como condição
de elegibilidade. Em que pesem os lúcidos argumentos do propo
nente, não podemos acolher a sugestão. Por considerar que
estaríamos transformando réus de crimes comuns em mandatários
do povo, o que é, no mínimo, insólito.
Parecer contrário. | |
184 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00057 APROVADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Acrescente o seguinte parágrafo único ao art.
Acrescente o seguinte parágrafo único ao art.
3o. do anteprojeto:
Art. 3o. ==.
Parágrafo único. Desde o momento da
proclamação dos resultados das eleições
majoritárias, os eleitos para o Poder Executivo
não poderão ser nomeados para cargos e funções de
que possam ser demitidos "ad nutum", salvo por
renúncia ao mandato.
não poderão ser nomeados para cargos e funções de
que possam ser demitidos "ad nutum", salvo por
renúncia ao mandato. | | | Parecer: | A Emenda em exame, de autoria do nobre Constituinte Hum-
berto Lucena, propugna vedar a nomeação de Governadores, Vice
Governadores, Prefeitos e Vice-Prefeitos para cargos demissí-
veis "ad nutum".
Acatamos "in totum"" a idéia, até porque incorporada ao
nosso Substitutivo.
Parecer favorável. | |
185 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00058 PREJUDICADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 27 a seguinte redação:
Art. 27. Os dispositivos referentes ao
sistema de governo serão submetidos a "referendum"
popular sessenta dias após a promulgação desta
Constituição.
§ 1o. Os dispositivos de que trata este
artigo entrarão em vigor, imediatamente, se
aprovados pelo povo.
§ 2o. Na hipótese de o povo recusar a
aprovação à matéria de que trata este artigo,
proceder-se-á, dentro de trinta dias contados da
data de proclamação do resultado do "referendum",
à adequação do texto constitucional à vontade
popular. | | | Parecer: | A Emenda no. 400058-7, de autoria do Constituinte HUMBER-
TO LUCENA, do Estado da Paraíba, constitui reapresentação da
Sugestão no. 3776-5 e da Emenda no. 4C0053-0. Dá nova reda-
ção ao artigo 27, para determinar, em síntese, sejam submeti-
dos a "referendum" popular apenas os dispositivos referentes
ao sistema de governo. Estabelece prazos e dispõe sobre medi-
das complementares que tornam auto-aplicável o dispositivo e
evitam a "vacatio" constitucional.
Na justificação, diz que "a decisão, seja pela permanên-
cia do presidencialismo, seja pela mudança, não deve ser to-
mada pelos Constituintes. Ela deve ter respaldo popular, não
só para maior legitimidade, mas, também, para que haja a
participação responsável do cidadão brasileiro".
No Parecer sobre o Anteprojeto, ao rejeitar o artigo 27,
expusemos nosso entendimento no sentido de que a participa-
ção direta do povo, no processo de alteração à Lei Maior,
desnatura nosso regime representativo. Além disso, através do
Senado Federal, da Câmara dos Deputados e das Assembléias
Legislativas, os cidadãos poderão influir em toda e qualquer
reforma do texto constitucional.
Pela prejudicialidade da Emenda. | |
186 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00059 NÃO INFORMADO | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Suprima-se a Seção I, "Do Estado de Defesa",
contida no artigo 1o. e parágrafos do anteprojeto. | |
187 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00060 NÃO INFORMADO | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se ao Artigo 13 do anteprojeto a seguinte
redação:
Art. 13. As Forças Armadas destinam-se à
defesa da Pátria e à garantia dos Poderes
Constitucionais. | |
188 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00061 NÃO INFORMADO | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se ao Artigo 14 do Anteprojeto a seguinte
redação:
Art. 14. O serviço militar é facultativo. | |
189 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00062 NÃO INFORMADO | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se aos artigos 10 e 11 e seu parágrafo
único do anteprojeto, contidos na Seção III - "Da
Segurança Nacional", a seguinte redação:
"Art. 10. O Conselho das Instituições é o
órgão destinado à assessoria direta do Presidente
da República, nos assuntos relacionados com a
defesa dos poderes e do território nacional.
Art. 11. O Conselho das Instituições é
presidido pelo Presidente da República, pelos
Presidentes do Senado Federal e da Câmara dos
Deputados e pelo Presidente do Supremo Tribunal
Federal.
Parágrafo único. Os Presidentes do Senado
Federal e da Câmara dos Deputados comporão o
Conselho das Instituições, alternadamente, a cada
dois anos. | |
190 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00063 NÃO INFORMADO | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 12 do
Anteprojeto, a seguinte redação:
Art. 12. ==.
Parágrafo único. Lei Complementar de
iniciativa dos Poderes Executivo e Legislativo
estabelecerá as normas gerais a serem adotadas na
organização, no preparo e no emprego das Forças
Armadas.
Suprimam-se os parágrafos do artigo 14, e os
artigos 15, 16 e 18 do anteprojeto. | |
191 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00064 NÃO INFORMADO | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Inclua-se no item IV do art. 19, seção V (Da
Segurança Pública), Capítulo I, (Defesa do Estado,
da Sociedade e de sua Segurança) ficando assim a
redação.
"Art. 19. A Segurança Pública é a proteção
que o Estado proporciona à Sociedade para
assegurar a manutenção da Ordem Pública, através
dos seguintes órgãos:
I - Polícia Federal,
II - Forças Policiais,
III - Corpo de Bombeiros,
IV - Polícias Judiciárias, Técnicas e
Especializadas,
V - Guardas Municipais." | |
192 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00065 NÃO INFORMADO | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se ao art. 7o. do anteprojeto a seguinte
redação:
Art. 7o. As imunidades dos membros do
Congresso Nacional substituirão a vigência do
Estado de Sítio. | |
193 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00066 NÃO INFORMADO | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | Texto: | Dê-se aos artigos 2o., 3o., 4o., 5o., 6o.,
7o., 8o. e 9o., inseridos na Seção II - do Estado
de Sítio, do anteprojeto a seguinte redação:
DO ESTADO DE
SÍTIO
Art. O Congresso Nacional poderá decretar o
estado de sítio por iniciativa própria ou do
Presidente da República, nos casos:
I - de guerra ou agressão estrangeira.
II - de comoção interna grave ou de fatos que
evidenciem estar a mesma a irromper.
Art. No intervalo das sessões legislativas,
ouvidos o Conselho das Instituições e a Comissão
Permanente do Congresso Nacional, caberá ao
Presidente da República a decretação ou a
prorrogação do estado de sítio, observadas as
regras desta Constituição.
Parágrafo único. Nesse caso, o Presidente do
Senado Federal convocará imediatamente o Congresso
Nacional para se reunir, em sessão extraordinária,
dentro de cinco dias, a fim de apreciar o ato do
Presidente da República, permanecendo o congresso
em funcionamento até o término das medidas de
execução.
Art. A lei que decretar o estado de sítio
estabelecerá a sua duração, as normas a que deverá
obedecer a sua execução e indicará as garantias
constitucionais cujo exercício ficará suspenso.
Parágrafo único. Publicada a lei, o
Presidente da República, ouvido o Conselho das
Instituições, designará por decreto o executor das
medidas e as zonas por elas abrangidas.
Art. Durante o estado de sítio, decretado
com fundamento no inciso I do art. 426, só se
poderão tomar contra as pessoas as seguintes
medidas:
I - obrigação de permanência em localidade
determinada==
II - detenção em edifício não destinado a
réus de crimes comuns==
III - busca e apreensão em domicílio==
IV - suspensão da liberdade de reunião, mesmo
em se tratando de associações==
V - restrições à inviolabilidade de
correspondência, do sigilo das comunicações ou a
prestação de informações, à liberdade de imprensa
e radiodifusão==
VI - intervenção nas empresas de serviços
públicos==
VII - requisição de bens.
Parágrafo único. Não se incluem nas
restrições do inciso III deste artigo a publicação
de pronunciamentos de parlamentares efetuados em
suas respectivas Casas Legislativas, desde que
liberados por suas Mesas.
Art. O estado de sítio, no caso do art. 426,
inciso I, não poderá ser decretado por mais de
trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por
prazo superior. No caso do inciso II do mesmo
artigo, poderá ser decretado por todo o tempo em
que perdurar a guerra ou agressão estrangeira.
Art. Quando o estado de sítio for decretado
pelo Presidente da República (art. 426), este,
logo que se reunir o Congresso Nacional, relatará,
em mensagem especial, os motivos determinantes da
decretação e justificará as medidas que tiverem
sido adotadas. O Congresso Nacional passará, em
sessão secreta, a deliberar sobre o decreto
expedido para revogá-lo ou mantê-lo, podendo
também apreciar as providências do Governo que lhe
chegarem ao conhecimento e quando é necessário,
autorizar a prorrogação da medida.
Art. O Congresso Nacional pode designar
representantes para acompanhamento e fiscalização
das medidas previstas neste artigo.
Art. As imunidades dos membros do Congresso
Nacional subsistirão durante o estado de sítio==
Art. Expirado o estado de sítio, cessarão os
seus efeitos sem prejuízo das responsabilidades
pelos abusos cometidos.
Parágrafo único. As medidas aplicadas na
vigência do estado de sítio serão, logo que ele
termine, relatadas pelo Presidente da República,
em mensagem ao Congresso Nacional, com
especificação e justificação das providências
adotadas, indicando nominalmente atingidos e as
restrições aplicadas.
Art. A inobservância de qualquer das
prescrições do presente Capítulo e do Capítulo
anterior tornará ilegal a coação e permitirá aos
prejudicados recorrer ao órgão competente do Poder
Judiciário, que não poderá escusar-se de conhecer
o mérito dos pedidos, quando forem invocados
direitos e garantias assegurados nesta
Constituição.
A emenda se amolda processualmente, aos
ditames previstos no art. 23, § 2o. do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte.
Embora diga respeito a mais de um dispositivo,
cuida-se aqui, de modificar parcialmente o
anteprojeto, de modo que, gradualmente
consectários, impõe-se sua apresentação na mesma
Emenda.
Com efeito, devidamente sopesados os aspectos
que nortearam a adoção do Estado de Sítio no
anteprojeto, reputamos oportuno acolher, em parte,
o texto da Comissão Provisória de Estados
Constitucionais, onde segurança e liberdades
democráticas não se conflitam. Antes, se
compatibilizam harmoniosamente, sob o pálio do
direito. | |
194 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00067 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
Art. - Os Deputados são eleitos pela
circunscrição e distritos eleitorais fixados em
lei. Os Deputados representam toda a Nação,
subordinados exclusivamente à sua consciência,
independentemente de mandatos, instrução de
eleitores, distritos, circunscrições e partidos
por que são escolhidos.
é - Os Deputados são eleitos por voto misto,
proporcional e distrital no voto proporcional
prevalecendo o sistema da média mais alta.
é - Ninguém pode ser candidato por mais de
uma circunscrição eleitoral ou distrito eleitoral,
ou figurar em mais de uma lista.
é - Os candidatos são apresentados pelos
partidos políticos isoladamente ou por coligações
partidárias, podendo a lista integrar cidadãos não
filiados nos respectivos partidos, desde que
escolhidos em convenção. | | | Parecer: | A Emenda, de autoria do ilustre Constituinte Osvaldo Lima
Filho, propõe que se adote o sistema eleitoral misto para a
composição da Câmara dos Deputados, aos quais impõe-se a obri
gação de representar toda a Nação, "subordinados exclusivamen
te à sua conciência, indepedentemente dos mandatos,instruções
de eleitores, distritos, circunscrições e partidos, por que
são escolhidos".
Estamos de acordo com a proposta quanto ao sistema eleito
ral, mas não compreendemos como se possa impor no texto cons-
titucional limitações políticas ao exercício do mandato; da
próprio da eleição majoritária a vinculação de eleito e elei-
natureza das que constam da Emenda . É próprio da eleição ma-
tor no seu distrito, ao contrário do que acontece no sistema
joritária a vinvulação de eleito e eleitor do seu distrito,
proporcional, quando o eleito deve obediência primeiro ao seu
ao contrário do que acontecer no sistema propocional, quando
partido. A emenda está em parte atendida na opção do Relator
o eleito deve obidiência primeiro ao seu partido. A emenda
de manter, aperfeiçoando a redação do dispositivo do Antepro-
esta em parte atendida na opção do Relator de manter,
aperfeiçoando a redação do dispositivo do Anteprojeto, a
eleição distrital mista.
Pela rejeição | |
195 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00068 REJEITADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
Art. Fica criado o Fundo Nacional
Interpartidário, destinado a custear as despesas
dos partidos políticos, administrado pelo
Ministério da Justiça e regulado por Resolução do
Tribunal Superior Eleitoral.
§ 1o. Constituirão o Fundo previsto neste
artigo:
I - as doações de pessoas físicas ou
jurídicas até o valor de 5% (cinco por cento) de
sua renda bruta, que ficarão isentas do Imposto de
Renda;
II - o resultado das multas previstas na
Legislação Eleitoral;
III - outras rendas que lhe forem atribuídas
por lei.
Art. A distribuição dos recursos do Fundo,
estabelecida no artigo anterior, será proporcional
às legendas alcançadas por Partido nas Eleições
para a Câmara dos Deputados na Legislatura
imediatamente anterior.
§ único - Os estatutos dos Partidos regularão
a aplicação dos referidos recursos. | | | Parecer: | A Emenda do ilustre Constituinte Osvaldo Lima Filho toca
numa das questões mais importantes da organização partidária
brasileira - as finanças dos partidos políticos. A esse res-
peito o parecer ao Anteprojeto faz detalhadas considerações e
conclui por considerar responsabilidade do Estado num regime
político de partidos, como é o nosso, prover os recursos re-
cursos partidários. Se é o partido que institui o poder, pela
via das eleições, compete ao Estado gerar os recursos finan-
ceiros necessários ao desenvolvimento das atividades partidá-
rias. Nesse sentido o Substitutivo determina que a União inde
nizará os partidos políticos pelos gastos com suas campanhas
eleitorais, bem assim, com suas atividades permanentes. O de-
talhamento deve ser matéria de legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
196 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00069 PREJUDICADA | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
Art. - Os Deputados e Senadores não poderão:
I - desde a expedição do diploma:
a) firmar ou manter contrato com pessoa de
direito público, autarquias, empresa pública,
sociedade de economia mista ou empresa
concessionária de serviço público, e fundação de
direito público, salvo quando o contrato obedecer
a cláusulas uniformes;
b) aceitar ou exercer cargo, função ou
emprego remunerado nas entidades da alínea
anterior;
II - desde a posse:
a) ser diretor ou proprietário de empresa que
goze de favor de qualquer das entidades da alínea
"a" do inciso anterior, ou nelas exercer qualquer
função remunerada;
b) ocupar cargo, função ou emprego, de que
sejam demissíveis ad nutum;
c) exercer outro cargo eletivo federal,
estadual ou municipal;
d) patrocinar causa contra as pessoas de
direito público e demais entidades mencionadas
neste artigo. | | | Parecer: | Propõe o ilustre Constituinte Osvaldo Lima Filho, a fixa
ção das limitações constitucionais ao exercício de mandato
parlamentar, cumprindo, aliás, norma tradicional de nosso di-
reito público. Lamentavelmente, não nos é permitido emitir pa
recer quanto ao mérito de tão bem elaborada Emenda, pois ela
não versa assunto objeto da competência desta Comissão. Cabe-
rá à Comissão de Organização dos Poderes e Sistema de Governo
se ali também foi formulada a proposição, sobre ela pronun-
ciar-se.
Pela prejudicialidade. | |
197 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00070 PREJUDICADA | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | Emenda substitutiva ao § 1o. do Art. 19 do
anteprojeto da Subcomissão da Garantia da
Constituição, Reformas e Emendas.
Art. - Esta Constituição pode ser alterada
por emenda proposta por um terço dos parlamentares
do Congresso Nacional, pela maioria absoluta de
membros da Assembléia Legislativa ou de Câmara de
Vereadores, pelo Poder Executivo, pelo Supremo
Tribunal Federal, ou por solicitações de, no
mínimo, trinta mil eleitores, e que venha a ser
aprovada pela maioria absoluta do Congresso
Nacional, em reunião conjunta, realizada em dois
anos consecutivos. | | | Parecer: | Com a Emenda no. 400070-6, o Constituinte Jofran Frejat,
do Distrito Federal, dá nova redação ao § 1o. do artigo 19 do
Anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Constituição, Re-
forma e Emendas. Assegura o direito de iniciativa de Emenda
constitucional a um terço dos Parlamentares do Congresso Na-
cional, à maioria absoluta dos membros de Assembléia Legisla-
tiva, ou de Câmara de Vereadores, ao Poder Executivo, ao Su-
premo Tribunal Federal, e a trinta mil eleitores. E propõe
que a proposta seja aprovada "pela maioria absoluta do Con
gresso Nacional, em reunião conjunta, realizada em dois anos
consecutivos".
Na justificação, diz que se deve abrir a outros órgãos a
iniciativa de emenda à Constituição e que, ao invés de se ele
var o "quorum" para dois terços, é mais prático exigir que
a votação se processe em dois turnos, em dois anos consecu-
tivos.
A Emenda, "data venia", é redundante, pois disciplina, no
§ 1o., que pretende alterar, matéria já contida no "caput"
do artigo 19.
Pela rejeição. | |
198 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00071 PREJUDICADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 22, do capítulo III, deste
anteprojeto, a seguinte redação:
Art. 22. - A proposta de emenda à
Constituição será discutida e votada em sessão do
Congresso Nacional em 2 turnos, com intervalo
mínimo de cento e oitenta dias, considerando-se
aprovada quando obtiver, em ambas as votações, o
voto favorável de dois terços de seus membros e
ratificada de mais da metade das Assembléias
Legislativas, por decisão de dois terços de seus
membros. | | | Parecer: | A Emenda n.40071-4, de autoria do Constituinte Costa Fer-
reira, dá nova redação ao artigo 22 do Anteprojeto da Subco-
missão de Garantia da Constituição, Reforma e Emendas. Exige
"quorum" de dois terços dos membros do Congresso Nacional pa-
ra a aprovação de emenda à Constituição. Exige, também, "quo-
rum" de dois terços dos membros das Assembléias Legislativas
dos Estados para ratificação. Suprime os §§ 1o.a 3o..
Sustenta que o "quorum" de aprovação, seja de emenda, seja
de reforma, deve ser idêntico, para não "facilitar a vulnera-
bilidade da nova Constituição."
Apesar dos elevados propósitos de que se acha imbuída a
Emenda, tendo em vista nosso entendimento, já manifestado no
Parecer ao Anteprojeto, de não distinguir entre reforma e e-
menda,e rejeitar o dispositivo que prevê a ratificação das As
sembléias Legislativas, consideramos prejudicada, nessa par-
te a proposta do ilustre Constituinte.
Também, prejudicada, na parte relativa ao "quorum", por-
que, adotamos, no Parecer, para o procedimento referente à
proposta de emenda constitucional, as normas que o Anteproje-
to reserva para reforma, com algumas alterações.
Somos, portanto, pela prejudicialidade da Emenda. | |
199 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00072 REJEITADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Suprime-se o artigo 22 do Anteprojeto da IV-a-
Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos
Políticos. | | | Parecer: | Se estamos optamos por manter a tradição da Constituição
de 1946, de mandatos de cinco anos para Presidente da Repúbli
ca e, também, o princípio da descoincidência das eleições
presidenciais das demais, o mandato do atual Presidente da
República deve encerrar-se no dia quinze de março de 1990.
Por assim entendermos, lamentamos não podermos acolher a Emen
da do nobre deputado Siqueira Campos.
Pela rejeição. | |
200 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00073 REJEITADA | | | Autor: | SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) | | | Texto: | Dê-se ao Artigo 3o. do Anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Eleitoral e partidos
Políticos, a seguinte redação:
Art. 3o. - A eleição para Deputado Federal e
Deputado Estadual será realizada pelo sistema
majoritário, em distritos eleitorais uninominais.
Parágrafo único - O Congresso Nacional
estabelecerá critérios para a divisão distrital,
através de lei complementar de sua exclusiva
competência. | | | Parecer: | O ilustre Constituinte sugere nova redação o Art. 3. e
seu parágrafo único do Anteprojeto, visando a instituir o sis
tema distrital puro.
Não se pode desconhecer a íntima relação que existe en-
tre sistema eleitoral e sistema partidário. O sistema majori-
tário (distrital puro) teoricamente leva à concentração parti
dária alguns críticos chegam a afirmar que esse sistema leva
rá a prenseça das minorias nos parlamentos.
É o sistema que melhor convem às condições políticas do
nosso País.
A verdade é que os dois sistemas, quando exacerbados,
provocam distorções graves. A prática nem sempre corresponde
à teoria. Desde o advento da República adotamos o sistema pro
porcional na sua forma clássica. Temos assistido a um funcio-
namento partidário, como no período anterior a 1964 e, depois
, a 1985, mas, também com tendência para a formação de gran-
des partidos, como o PDS, por algum tempo, e o PMDB agora,
ambos em seu tempo com maioria absoluta na Câmara e no Senado
.
O sistema misto tem funcionado nos Países que o adotam
como conciliador das duas tendências: a do dualismo partidá-
rio, favorecido pelo distrital puro e a do multipartidarismo
a que pode conduzir o sistema proporcional puro. A Alemanha
Federal é exemplo disso. O sistema misto assegura a formação
de Governos da maioria, mas não impede a presença das mino-
rias no Parlamento. É o ponto de equilíbrio entre os dois sis
temas.
"O desenvolvimento do sufrágio universal e a idéia da re
presentação deram ao eleitorado posição fundamental no Estado
moderno. Os sistemas eleitorais passaram a exercer influência
sobre a organização dos Partidos "(José de Oliveira Baracho,
Teoria Geral dos Partidos Políticos, Revista Brasileira de Es
tudos Políticos, N. 50 Belo Horizonte, 1980).
Por todo o exposto manifestamo-nos pela rejeição da pro-
posição, que nos levaria a um sistema bipartidário, em detri-
mento da representação das minorias.
Parecer contrário. | |
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