ANTE / PROJEMENUf • | AC |
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(3395)
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TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00144 APROVADA | | | Autor: | SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) | | | Texto: | Altere-se a redação do parágrafo único do art. 17,
renumerando-o como parágrafo primeiro; e acrescentem-se
os parágrafos 2º e 3º ao mesmo artigo, como segue.
§ 1º - O mandato parlamentar poderá ser impugnado ante a
Justiça Eleitoral no prazo de até dois anos após a diplomação,
instruída a ação com provas conclusivas de abuso de poder
econômico, corrupção ou fraude, transgressões eleitorais essas
puníveis com a perda do mandato.
§ 2º - Salvo decisão liminar do juiz ante a prova dos autos,
a ação de impugnação de mandato tramita em segredo de justiça.
§ 3º - Convicto o juiz de que a ação foi temerária ou de
manifesta má fé, o impugnante será condenado à pena de dois
a quatro anos de reclusão. | | | Justificativa: | | | | Parecer: | O atento Deputado SAMIR ACHÔA captou muito bem o cerne das
manifestações contrárias ao voto destituinte, durante a
discussão do Anteprojeto no plenário da Subcomissão. Em três
parágrafos, sua Emenda aditiva atende aos reclamos ouvidos.
No primeiro, fixa o prazo de dois anos como limite para a
impugnação de amndato parlamentar, e dispõe que a ação a ser
intentada ante a Justiça Eleitoral há de estar instruída com
provas conclusivas de abuso do poder econômico, corrupção ou
fraude. No parágrafo segundo, dispõe que o processo em
segredo de justiça, salvo se o juiz, ante a prova dos autos,
decidir liminarmente pela impugnação. Finalmente, fixa a pena
de dois a quatro anos de reclusão do impugnante, se o juiz se
convencer de que a impugnação foi temerária ou de manifesta
má fé.
Acolho a Emenda em questão, certo de que o nobre Constituinte
SAMIR ACHÔA presta memorável serviço a esta Assembléia, ao
abrir à Subcomissão em que laboramos a perspectiva de aprovar
um instituto, novo para nós, que remonta porém à Grécia
Antiga e modernamente figura nas Constituições mais
democráticas do Velho e do Novo Mundo, especialmente nos
Estados Unidos da América. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00146 APROVADA | | | Autor: | MIRO TEIXEIRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Altera a redação do art. 15 na forma seguinte:
Art. 15 – São inelegíveis para os mesmos cargos: o Presidente
e o Vice-Presidente da República, Governadores e
Vice-Governadores de Estados e Prefeitos e Vice-Prefeitos,
e quem os houver substituído ou sucedido dentro dos seis
meses anteriores ao pleito.
Parágrafo Único – Para concorrerem a outros cargos, o
Presidente e o Vice-Presidente da República, os
Governadores e Vice-Governadores de Estado e os Prefeitos
e Vice-Prefeito terão de renunciar 6 (seis) meses antes do
pleito. | | | Justificativa: | | | | Parecer: | A Emenda em foco corrige um lapso redacional, que cometemos
ao elaborar o Art. 15 do anteprojeto.Não havia por que dei-
xar que se reelegessem os Vices dos principais cargos dos exe
cutivos federal, estadual e municipal, quando se proibia que
viessem pleitear os mesmos cargos o Presidente, os Governado-
res e os Prefeitos.
Pela aprovação. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00147 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dar nova redação ao art. 3o., mediante a
seguinte Emenda Substitutiva:
"Art. o aperfeiçoamento da organização do
Estado é um direito do cidadão, a ser exercido na
forma da lei complementar, que deverá assegurar:
I - a manifestação popular, por intermédio de
plebiscito, referendum ou consultas;
II - a iniciativa e o veto populares;
III - a revogação popular de mandatos;
IV - a participação política por intermédio
de entes associativas;
V - a obtenção de esclarecimentos sobre a
atuação da administração centralizada e
descentralizada;
VI - o exercício de açã popular, pelo cidadão
e pelos partidos políticos, que vise a anular atos
lesivos ao patrimônio público ou de entidades de
que o Estado participe. | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Sugere o nobre autor algúns mecanismos com vistas ao
aperfeiçoamento da organização estatal.
O art. 3o. do anteprojeto arrola nove (9) mecanismos de
participação popular. O único procedimento apontado pelo
autor, não expressamente citado, seria o veto popular, o
qual, sem dúvida, pode-se enxerga-lo, implicitamente, no
plebiscito, referendo ou consulta.
Somados a estes mecanismos temos vários outros,(arts. 31, 36)
ampliando o alcance desta participação, de maneira que se
tornaria repetitiva a inclusão da proposta do operoso
Constituinte.
Prejudicada. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00156 APROVADA | | | Autor: | NABOR JÚNIOR (PMDB/AC) | | | Texto: | Suprima-se do art. 9o. do Anteprojeto os
termos "aposentados ou não", e acresça-se ao § 3o.
do mesmo artigo, em sua parfe final, "salvo
magistrados ou membros do Ministério Público,
aposentados". | | | Justificativa: | | | | Parecer: | O ilustre Constituinte Nabor Junior traz excelente contri-
buição que completa e confere mais coerência ao Art. 9o.,
correlacionado com o § 3o..
Pela aprovação. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00157 APROVADA | | | Autor: | NABOR JÚNIOR (PMDB/AC) | | | Texto: | Dê-se ao § 4o. do art. 45 do Anteprojeto a
seguinte redação:
§ 4o. Em caso de morte, os dependentes ou
herdeiros da vítima terão direito a indenização do
Poder Público, assegurada a este, em caráter
obrigatório, a ação de regresso, também
inanistiável e imprescritível, contra os seus
prepostos responsáveis diretos pelo crime. | | | Justificativa: | | | | Parecer: | A nova redação sujerida pelo ilustre Constituinte Nabor Ju-
nior visa aprimorar o texto original tornado-o mais claro e
objetivo.
Votamos pela aprovação da emenda ao § 4o. do Art. 45 que
passará a ter a seguinte redação:
"§4o.- Em caso de morte, os dependentes ou herdeiros da viti-
ma terão direito a indenização do Poder Público, assegurada
a este, em carater obrigatório, a ação de regresso, também
inanistiavel e imprescritivel, contra os seus prepostos res-
ponsáveis diretos pelo crime. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00159 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ULDURICO PINTO (PMDB/BA) | | | Texto: | Substitua-se o parágrafo 4o.9 do Artigo Único
sobre Anistia pelo seguinte:
"Parágrafo 4o. Ficam igualmente assegurados
os benefícios estabelecidos neste artigo aos
trabalhadores, dirigentes e representantes
sindicais, do setor privado, quando, punidos por
motivo exclusivamente político, tenham sido
demitidos ou compelidos ao afastamento das
atividades remuneradas que exerciam. Computar-se-á
para todosos efeitos legais, inclusive
previdenciários, o período entre a demissão
imotiva e a aquisição da nova relação
empregatícia." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Plenamente justificada o preocupação do ilustre Constituinte
Uldorico Pinto uma vez qua aqueles que foram compelidos a
deixar seus empregos por razões políticas, e até proibidos de
trabalhar (como no caso dos aeronáutas e aeroviarios) tem
que ter sua situação profissional amparada pela plena abran-
gência do Projeto da Anistia.
Como os demais aspectos já foram incluidos no Anteprojeto,
opino pelo acolhimento parcial. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00006 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOAQUIM HAICKEL (PMDB/MA) | | | Texto: | Substitua-se a redação do é 11 do
anteprojeto, pela seguinte:
"§ 11. Ninguém será obrigado a dar testemunho
contra si mesmo. Ninguém será pressionado a
declarar convicção filosófica, credo religioso ou
posição ideológica". | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00007 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOAQUIM HAICKEL (PMDB/MA) | | | Texto: | Modifique-se o item XII do Anteprojeto, cuja
cláusula final passará a constituir matéria do
item XIII, fazendo-se a renumeração dos demais
itens, com a seguinte redação:
"XIII - é assegurado o direito de alegar
imperativo de consciência para eximir-se do
serviço militar, salvo em tempo de guerra, quando
o indivíduo que alegou motivo de consciência
deverá prestar serviço útil à comunidade, na forma
da lei". | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00008 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOAQUIM HAICKEL (PMDB/MA) | | | Texto: | Modifique-se a redação do item I do
Anteprojeto, como segue:
"I - a vida; não haverá pena de morte, de
prisão perpétua, de trabalhos forçados, de
banimento ou de confisco, ressalvados, quanto à
prisão perpétua, a legislação aplicável em caso de
guerra externa, e os crimes de roubo, estupro ou
sequestro seguidos de morte; será punido como
crime o aborto diretamente provocado, ressalvados
os casos previstos em lei". | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00009 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JOAQUIM HAICKEL (PMDB/MA) | | | Texto: | Acrescente-se ao item XI, na cláusula final,
após a palavra "preconceitos", as seguintes
expressões:
"previstos no item III, ou quaisquer outros". | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00012 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Suprima-se, no é 15 do anteprojeto, a locução
"criminais e nos processos cíveis, passando, em
consequência, o parágrafo a ter a seguinte
redação:
"é 15 A instrução, nos processos
contenciosos, será contraditória. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00013 NÃO INFORMADO | | | Autor: | DÉLIO BRAZ (PMDB/GO) | | | Texto: | Substitua-se, no § 7o. do anteprojeto, in
fine, a locução "antes do início do exercício
financeiro" por "antes do início do período-base
em que ocorrer o respectivo fato gerador",
passando, em consequência, o parágrafo a ter a
seguinte redação:
"§ 7o. A lei tributária levará sempre em
conta a capacidade do contribuinte. Nenhum tributo
será exigido ou aumentado sem lei que o
estabeleça, nem cobrado em cada exercício, sem que
a lei que o houver instituído ou aumentado esteja
em vigor antes do início do período-base em que
ocorrer o respectivo fato gerador, ressalvado o
disposto nesta Constituição". | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00015 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emende-se o item I do anteprojeto do relator,
acrescentando-se a seguinte expressão:
"I - a vida, desde a concepção até a morte
natural: não haverá pena de morte, de prisão
perpétua, de trabalhos forçados, de banimento ou
confisco, ressalvados, quanto à pena de morte, a
legislação aplicável em caso de guerra externa e,
quanto à prisão perpétua, os crimes de estupro, de
assalto ou sequestro, seguidos de morte: serão
punidos como homicídio os crimes consumados contra
a vida". | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00016 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | Acrescente-se o é 36:
"É vedado o procedimento inquisitório em
qualquer instância, jurisdição ou atividade de
Polícia Judiciária." | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00017 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Art. São direitos e garantias individuais:
"I - ........................................
II - ........................................
III - a igualdade perante a lei; será punida
como crime inafiançável qualquer tipo de
discriminação; ninguém será prejudicado ou
privilegiado em razão de raça, sexo, cor, estado
civil, idade, trabalho rural ou urbano, credo
religioso, convicção política ou filosófica,
deficiência física ou mental ou condição social." | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00019 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | No item XII do anteprojeto, substitua-se o
texto apresentado pelo texto seguinte:
"XII - A prática de culto religioso que não
fira a dignidade da pessoa humana e não contrarie
a moral e os bons costumes, assegurado aos locais
de culto e suas liturgias particulares a proteção
na forma da lei: será prestada assistência
religiosa nas Forças Armadas e auxiliares e, nos
estabelecimentos de internação coletiva, aos que a
solicitarem, respeitando o credo de cada um e na
forma da lei: é assegurado o direito de alegar
imperativo de consciência para eximir-se da
obrigação do serviço militar salvo em tempo de
guerra, impondo-se a prestação civil alternativa
como determinar a legislação." | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00020 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) | | | Texto: | No item XVII - substitua-se o texto proposto
pelo seguinte texto:
"A Família, nos termos desta constituição e
da lei:" | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00022 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MAGUITO VILELA (PMDB/GO) | | | Texto: | No item VIII do anteprojeto consta este
trecho:
"... é permitido, para fins estatísticos, o
registro de dados não identificáveis
individualmente;"
Propõe-se seja ele substituído por este
outro:
"É garantido o sigilo da informação prestada
para fins estatísticos, a qual só pode ser
divulgada ou repassada sem identificação
individual." | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00023 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MAGUITO VILELA (PMDB/GO) | | | Texto: | Inclua-se uma nova redação:
""I - A vida: Não haverá pena de morte, de
prisão perpétua, de banimento ou confisco,
ressalvados, quanto a pena de morte, a legislação
aplicável em caso de guerra externa e, quanto à
prisão perpétua, os crimes de esturpos, sequestro,
Roubo e Assalto, seguidos de morte. Será aplicável
a pena perpétua também em casos de crime de
infanticídio: Será punido com crime o aborto
diretamente provocado." | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00024 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MAGUITO VILELA (PMDB/GO) | | | Texto: | Exclui-se do parágrafo XI do Anteprojeto a
expressão:
"... de subversão da ordem..." | |
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