ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00297 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | No anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais, substitua-se o é 35 pelo
seguinte:
"§ 35. Todos os princípios e normas
constitucionais são de exigibilidade imediata,
cabendo a qualquer beneficiário de suas
disposições ou à respectiva entidade de classe
propor mandado de injunção para que sejam
asseguradas no caso concreto. Seu objeto será a
anulação do ato que contraria a disposição
constitucional ou o suprimento da omissão em
efetivá-la, ainda que devida à ausência de norma
regulamentadora, caso em que o Poder Judiciário,
decidirá a lide pela aplicação analógica da
legislação estrangeira, dos princípios gerais de
direito e do ideal de justiça extraído da
sistemática constitucional." | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00298 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | No anteprojeto apresentado pela Subcomissão
Dos Direitos e Garantias Individuais, inclua-se um
parágrafo, entre aqueles atualmente numerados como
3o. e 4o., com a seguinte redação:
"é Todo cidadão tem direito à lealdade, boa
fé, imparcialidade e razoabilidade dos atos da
Administração Pública, como requisitos de sua
validade. A motivação deles será sempre
obrigatória. Nenhum ato da Administração imporá
limitações, restrições ou constrangimentos mais
intensos ou mais extensos que os indispensáveis
para atender a finalidade legal a que deva
servir." | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00354 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | Ao inciso XXIII do artigo (...), do
anteprojeto apresentado pela Subcomissão dos
Direitos e Garantias Individuais, dê-se a seguinte
redação:
"XXIII - A propriedade subordinada à função
social; no caso de desapropriação por necessidade
e para destinação pública, interesse social ou
para fins urbanísticos, é assegurada aos
desapropriados prévia e justa indenização em
dinheiro, com as restrições previstas nesta
Constituição; será nulo o ato praticado com abuso
de poder ou desvio de finalidade; é assegurado o
direito de herança, vedada a incidência de
qualquer tributo, custas ou emolumentos relativos
aos bens do espólio que sirvam de moradia ao
cônjuge sobrevivente ou a herdeiros;" | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00058 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprime a parte final do art. 3o., I, b, do
capítulo referente ao Ministério Público.
Art. O Art. 3o., I, b, do capítulo referente
ao Ministério Público passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 3o. Compete ao Ministéiro Público, na
defesa da ordem democrática, do interesse público,
da Constituição e das leis,
I) - Privativamente:
a) ..........................................
b) requisitar atos investigatórios
criminais;" | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00059 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | No capítulo do Poder Judiciário, no
anteprojeto apresentado pela respectiva
subcomissão, ao art. 8o., acrescente-se o seguinte
parágrafo único:
"Parágrafo único. Ressalvada a
responsabilidade pelos abusos que cometer, o
advogado é inviolável, no exercício da profissão e
no âmbito de sua atividade, por suas manifestações
escritas e orais." | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00411 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se:
"Art. Fica ressalvado o direito ao exercício
da advocacia, pelos membros do Ministério Público
que estejam inscritos na Ordem dos Advogados do
Brasil à data da promulgação desta Constituição." | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00412 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 33, no capítulo Dos
Tribunais e Juízes do Trabalho, do anteprojeto da
Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério
Público:
"Art. 33. Compete à Justiça do Trabalho
conciliar e julgar os dissídios individuais entre
empregados e empregadores, acidentes do trabalho e
outras controvérsias oriundas das relações de
trabalho ou sindicais, com exceção das de
competência da Justiça Agrária." | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00581 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | Dá nova redação à Seção II do anteprojeto da
Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério
Público e, por consequência, suprime a Seção III;
"Art. 13. O Supremo Tribunal Federal compõe-
se de 19 (dezenove) Ministros, nomeados pelo
Presidente da República, sendo 11 (onze)
vitalícios e 8 (oito) com mandato de 12 (doze)
anos, todos bacharéis em direito, há pelos menos
vinte anos, de notório saber jurídico e reputação
ilibada.
§ 1o. Antes de sua nomeação, os Ministros
submeter-se-ão a audiência pública perante o
Congresso Nacional e sua aprovação.
§ 2o. Renovar-se-ão os Ministros com mandato
pela metade a cada seis anos, vedada a recondução.
§ 3o. Os Ministros com mandato serão
indicados: quatro pelo Congresso Nacional e quatro
pelo Poder Executivo.
§ 4o. Os Ministros vitalícios serão indicados
pelo Presidente da República, reservando-se quatro
vagas para membros da magistratura.
§ 5o. Durante o exercício do mandato, os
Ministros gozarão das garantias e sujeitar-se-ão
às vedações própriazs da magistratura, perdendo o
cargo somente por condenação em crime comum ou de
responsabilidade, e fazendo jus a vencimentos
fixados para os Ministros de Estado.
§ 6o. Findo seu mandato, o Ministro fará jus
à aposentadoria correspondente aos vencimentos do
cargo, vedadas quaisquer acumulações..
§ 7o. O Supremo Tribunal Federal terá uma
Seção Constitucional e uma Seção Especial, além do
Plenário.
§ 8o. A Seção Constitucional será composta
pelos Ministros com mandato e quatro dos
vitalícios, os quais serão indicados pela Seção
Especial e terão investidura pelo prazo de quatro
anos vedada sua recondução.
§ 9o. A Seção Especial será composta pelos
Ministros vitalícios podendo funcionar em turmas.
Art. 14. Compete ao Tribunal Pleno processar
e julgar originariamente:
a) nos crimes comuns, o Presidente e Vice-
Presidente da República, os Deputados e Senadores,
o Promotor-Geral e seus próprios membros;
b) nos crimes comuns e de responsabilidade,
os Ministros de Estado, ressalvados os crimes
conexos com o do Presidente e Vice-Presidente da
República, os membros dos Tribunais Superiores da
União e dos Tribunais de Justiça dos Estados, os
Ministros do Tribunal de Contas da União e os
Chefes de Missão Diplomática de caráter
permanente;
c) os litígios entre os Estados estrangeiros
ou organismos internacionais e a União, os
Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
d) as causas e conflitos entre a União e os
Estados ou Territórios, ou entre uns e outros,
inclusive os respectivos órgãos da administração
indireta;
e) nos conflitos de jurisdição entre
quaisquer Tribunais e entre Tribunal e juiz de
primeiro grau a ele não subordinado ou entre
juízes federais e estaduais;
f) os "habeas corpus", quando o coator for o
próprio Tribunal ou qualquer de seus integrantes,
assim como os mandados de segurança contra atos
dos mesmos.
Art. 15. Compete à Seção Constitucional:
I - julgar originariamente e em única
instância a representação por
inconstitucionalidade ou para interpretação de lei
ou de ato normativo, a inconstitucionalidade por
omissão, inclusive o pedido de medida cautelar;
II - julgar em recurso constitucional e em
última instância as causas decididas em única ou
última instância por outros Tribunais quando a
decisão recorrida;
a) contrariar dispositivo ou princípio desta
Constituição;
b) declarar a inconstitucionalidade de
tratado ou lei federal ou julgar válida lei ou ato
de governo local constestado em face desta
Constituição.
§ 1o. São partes legítimas para propor ação
de inconstitucionalidade, o Presidente da
República, as Mesas do Senado Federal, da Câmara
dos Deputados, das Assembléias Estaduais e das
Câmaras Municipais, os Tribunais Superiores e os
Tribunais de Justiça, o Conselho Federal da Ordem
dos Advogados do Brasil, os partidos políticos
devidamente registrados e o Promotor-Geral
Federal;
§ 2o. O Promotor-Geral Federal deverá ser
previamente ouvido nas representações por
inconstitucionalidade;
§ 3o. Sendo declarada a inconstitucionalidade
por omissão fixar-se-á prazo para o Legislativo
suprí-la, se este não o fizer o Supremo Tribunal
Federal encaminhará projeto de lei ao Congresso
Nacional disciplinando a matéria.
Art. 16. Compete à Seção Especial:
I - processar e julgar originariamente e em
última instância:
a) em quaisquer crimes, os membros dos demais
Tribunais Federais e de Justiça;
b) a extradição requisitada por estado
estrangeiro e a homologação das sentenças
estrangeiras;
c) o "habeas corpus", quando o coator ou
paciente for Tribunal, autoridade ou funcionario
cujos atos estejam sujeitos diretamente à sua
jurisdição ou quando se tratar de crime sujeito à
mesma jurisdição em única instância;
d) os mandados de segurança contra atos do
Presidente da República, da Mesa do Congresso
Nacional, ou contra atos dos demais Tribunais da
União, do Promotor-Geral Federal, bem como os
impetrados pela União contra atos de Governos
estaduais;
e) as revisões criminais e as ações
rescisórias de seus julgados;
f) a execução das sentenças nas causas de sua
competência originária, facultada a delegação de
atos processuais;
II - julgar em recurso ordinário e em última
instância:
a) as causas em que forem partes Estado
estrangeiro ou organismo internacional, de um lado
e, de outro, município ou pessoa domiciliada ou
residente no País;
b) os "habeas corpus", os mandados de
segurança e as ações populares, decididos em
última instância pelos Tribunais locais ou pelo
Tribunal Superior Federal, quando denegatória a
decisão.
III - julgar em grau de recurso
extraordinário e em última instância as causa
decidida em única ou última instância por outros
Tribunais, quando a decisão reecorrida der a
tratado ou lei federal ingerpretação divergente da
que lehe tenha dado outro Tribunal ou o próprio
Supremo Tribunal Federal.
Disposições Transitórias
Art. 1o. O Congresso Nacional e o Poder
Executivo Federal ao indicarem os Ministros
fixarão o prazo de mandato correspondente a cada
indicação." | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00429 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | A alínea c do inciso III, do artigo 3o., do
anteprojeto da Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição das Receitas, dê-se a
seguinte redação:
"c) patrimônio, renda ou serviços dos
partidos políticos e das instituições de educação
e de assistência social, desde que inerentes às
finalidades dessas entidades observados os
requisitos fixados em lei complementar;" | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0429-7
A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à
conclusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por
quanto trata de aspectos que não se conciliam com os
parâmetros e diretrizes traçados para a estruturação e
composição do Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às
alterações referentes a certas restrições ao gozo da
imunidade, entendemos devam elas ser incorporadas ao
Anteprojeto, uma vez que contribuem efetivamente para o seu
aprimoramento, tornando-o mais ajustado e consistente.
Pelo acolhimento em parte. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00281 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | No anteprojeto da Subcomissão da Questão
Urbana e Transporte, acrescente-se ao art. 2o. o
seguinte dispositivo:
"Parágrafo único. O proprietário tem o dever
de utilizar sua propriedade para dar cumprimento à
função social a ela inerente, sendo permitido ao
Poder Público instituir, por lei, a edificação ou
utilização obrigatória, a espécie de uso
necessário ou conveniente, gabaritos, índices de
ocupação ou de aproveitamento do terreno e outras
medidas que assegurem a utilização ótima dos
recursos financeiros, o bem estar da coletividade,
a preservação do patrimônio histórico e do meio
ambiente e a melhoria da qualidade de vida das
populações." | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01425 REJEITADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Ao artigo 2o. do anteprojeto da Subcomissão
do Poder Judiciário e do Ministério Público, dê-se
a seguinte redação:
"Art. 2o. - O estatuto jurídico da
Magistratura será definido, no âmbito federal, em
lei de iniciativa do Supremo Tribunal Federal,
ouvidos os Tribunais Superiores e, no estadual, em
leis de iniciativa dos Tribunais de Justiça
respectivos, observados os seguintes princípios:
..................................................
.................................................. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01426 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Ao inciso II, do artigo 27, do anteprojeto da
Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério
Público, dê-se a seguinte redação:
"Art. 27 - ..................................
II - De juiz do Tribunal Regional Federal ou
juiz do Tribunal Regional Federal ou juiz federal
escolhido pelo Tribunal Superior Federal." | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01427 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
O art. 36, do Anteprojeto da Subcomissão do
Poder Judiciário e do Ministério Público passa a
ter a seguinte redação:
"Art. 36 - Compete à Justiça do Trabalho
conciliar e julgar os dissídios individuaís e
coletivos entre empregados e empregadores,
acidentes do trabalho e, mediante leis, outras
contovérsias oriundas das relações sindicais e de
trabalho, inclusive entre sindicato e empresa, com
exceção das de competência da Justiça Agrária." | | | Parecer: | aprovada parcialmente. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01428 REJEITADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
No anteprojeto da Subcomissão do Poder
Judiciário e do Ministério Público, acrescente-se
ao artigo 51, do capítulo III, "Da Defensoria
Pública", o seguinte parágrafo:
Art. 51 - ..................................
"Parágrafo único - A prestação dos serviços
de assistência jurídica e judiciária poderá ser
atribuída, pelos Estados e pelo Distrito Federal,
a suas Procuradorias, observados os mesmos
princípios, estabelecidos nesta Constituição,
aplicáveis às Defensorias Públicas." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01429 APROVADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Surpime a parte final do disposto na letra
"e", do item II, do artigo 45, do anteprojeto da
Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério
Público.
"Art. 45 - ..................................
............................................
II - sem exclusividade:
a) - ........................................
e) - requisitar atos investigatórios
criminais." | | | Parecer: | Aprovada. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01430 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Ao artigo 21 e parágrafos, do anteprojeto da
Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério
Público, dê-se a seguinte redação:
"Art. 21 - Os Tribunais Regionais Federais
serão criados em lei, que determinará a
jurisdição, sede e número de membros.
Parágrafo único - os Tribunais Regionais
Federais contituir-se-ão de juízes nomeados pelo
Presidente da República:
a) - mediante promoção de juízes federais da
região, indicados pelo respectivo Tribunal;
b) - um quinto dos lugares seá preenchido por
membros do Ministério Público ou advogados
militantes na região, indicados em lista tríplice
e laborada pelo Tribunal." | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01432 REJEITADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | Ao § 2o. do artigo 11, do anteprojeto da
Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério
Público, dê-se a seguinte redação:
"Art. 11 - ..................................
§ 2o. - Os Tribunais, semestralmente,
prestarão contas e apresentarão demonstrativo das
aplicações, bem como farão relatório das
atividades ao Poder Legislativo, por meio do
Tribunal de Contas." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01433 REJEITADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Ao artigo 5o., III, do anteprojeto da
Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério
Público, dê-se a seguinte redação:
"Art. 5o. - ................................
III - Conceder licença, férias e outros
afastamentos, nos termos da lei, a seus membros e
aos juízes e servidores que lhes forem
imediatamente subordinados, dispondo sobre a
substituição temporária de seus membros." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01434 REJEITADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
No anteprojeto da Subcomissão do Poder
Judiciário e do Ministério Público, à alínea "e"
do artigo 15, dê-se da seguinte redação:
"Art. 15 - ..................................
e) - os conflitos de competência entre
quaisquer Tribunais, salvo entre Tribunais
Regionais Federais, Tribunais Regionais Eleitorais
e os Tribunais Regionais do Trabalho, bem como os
que se verificarem entre Tribunal e juiz a ele não
subordinado." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01435 REJEITADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
No anteprojeto da Subcomissão do Poder
Judiciário e do Ministério Público, ao Título das
Disposições Transitórias acrescente-se o seguinte
dispositivo:
"Art. - Fica ressalvado o direito ao
exercício da advocacia, pelos membros do
Ministério Público que estejam inscritos na Ordem
dos Advogados do Brasil à data da promulgação
desta Constituição." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
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