ANTE / PROJEMENTODOS | 881 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07882 REJEITADA  | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Substitua-se a expressão "proporcionalmente
ao eleitorado do município", por
"proporcionalmente à população do município", do
art. 63, do Projeto Constitucional da Comissão de
Sistematização. | | | Parecer: | A multiplicação dos critérios para a fixação do vereadores
deve manter-se dentro dos parâmetros que orientam o sufrágio
universal. Deve, pois, prevalecer a proporcionalidade primei-
ra do eleitorado. Pela rejeição.. | |
882 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07883 REJEITADA  | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao art. 457, das
Disposições Transitórias, referente ao Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização:
Art. 457 - Os mandatos dos Governadores e dos
Vice-Governadores eleitos em 15 de novembro de
1986, terminarão no dia 1o. de janeiro de 1991,
com a posse dos eleitos. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento conforme orientação dada ao substi-
tutivo. | |
883 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07884 REJEITADA  | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Ao Título X, das Disposições Transitórias,
inclua-se o seguinte
"Art. Sob pena de responsabilidade, as Mesas
das Assembléias Legislativas obrigam-se a efetivar
o congelamento dos valores pagos aos Deputados, na
forma do artigo 59, parágrafo 2o., compensando o
que exceder do limite fixado com os acréscimos de
no máximo 4 (quatro) reajustamentos". | | | Parecer: | Concluímos pelo não acolhimento por considerarmos a maté-
ria própria das Constituições Estaduais. | |
884 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07885 REJEITADA  | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte § 1o. ao artigo 60 do
Projeto de Constituição, renumerando-se o atual
parágrafo único como § 2o.:
Art. 60 -
§ 1o. - São elegíveis para os cargos de
Governador e Vice-Governador de Estado os
brasileiros natos, maiores de vinte e um anos e no
exercício dos direitos políticos. | | | Parecer: | Os constituintes da Comissão não fixaram idade mínima pa-
ra o candidato e Governador. Houve consenso dos Srs. Parlamen
tares. Pelo não acolhimento. | |
885 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07886 APROVADA  | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se ao item IX do é IX do § 1o. do art.
162, do Projeto de Constituição, a seguinte
redação:
"Art. 162 -
IX - seis cidadãos brasileiros, no uso e gozo
dos direitos políticos, sendo dois indicados pelo
Presidente da República, dois eleitos pelo Senado
da República e dois eleitos pela Câmara Federal,
todos com mandato de duração igual à metade do
tempo de mandato do Presidente da República,
vedada a recondução, devendo a nomeação, se o
escolhido for militar, recair em Oficial-General
no último posto das Forças Armadas".
A atual redação do item IX do § 1o. do art.
162, do Projeto de Constituição, contém duas
incoerências que pretendemos corrigir com a
presente Emenda.
A primeira incoerência diz respeito à
exigência prevista no texto atual de que os
cidadãos que comporão o Conselho da República
tenham a idade mínima de trinta e cinco anos,
sendo, porém, admitida a hipótese, no mesmo
dispositivo constitucional, da participação no
Conselho da República de Deputados que poderão
contar com menos de trinta e cinco anos de idade,
desde que sejam líderes de seus partidos.
A segunda incongruência, por nós constatada,
refere-se ao tempo de mandato dos membros do
Conselho da República - previsto em três anos - o
que implicará a permanência, no organismo, de
membros que não foram indicados pelo Presidente,
no exercício do mandato, mas sim pelo ex-titular
do cargo.
Com o escopo de elidir os supra mencionados
equívocos, elaboramos Emenda que suprime a idade
mínima limite dos cidadãos, para serem membros do
Conselho da República, estabelecendo, apenas, a
exigência de que estejam no uso e gozo dos seus
direitos políticos. Preceitua, ainda, que o
mandato dos conselheiros terá duração igual à
metade do tempo de mandato do Presidente da
República. | | | Parecer: | Realmente o texto do Projeto de Constituição, como está
redigido, mostra-se incoerente no que diz respeito a idade do
membro do Conselho da República, bem como o tempo de seu man-
dato.
A emenda contribui, efetivamente, para o aprimoramento
do Projeto Constituição.
Neste sentido, somos pelo seu acolhimento. | |
886 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07887 APROVADA  | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Suprima-se a alínea "b" do inciso VI do
artigo 12 do Projeto. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão da alínea "b" do item VI
do artigo 12.
O dispositivo cuja supressão preconiza o Senador Ger-
son Camata, tem redação um pouco imprecisa e pode gerar erros
e distorções na interpretação.
Melhor fora não existir.
Pela aprovação. | |
887 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07888 REJEITADA  | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Excluam-se os incisos IX, XV, XVI, XVIII e
XXV do artigo 13. | | | Parecer: | Os temas versados nos itens IX, XV, XVI, XVIII e XXV es-
pelham um consenso extraído da grande maioria das milhares de
emendas encaminhadas a esta Comissão. Assim sendo, ao plená-
rio da Assembléia Constituinte, soberano em suas atitudes,
caberá a decisão final sobre a matéria.
* | |
888 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07889 REJEITADA  | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se aos §§ 1o. e 2o. do art. 3o. a seguinte
redação:
"Art. 3o. - ................................
§ 1o. - É vedado a qualquer Poder delegar
competência a outro, salvo nos casos previstos
nesta Constituição".
§ 2o. - O cidadão investido na função de um
Poder não poderá exercer a de outro, ressalvadas
as exceções previstas nesta Constituição. | | | Parecer: | Tendo sido favoráveis a aprovação de emenda radical-
mente sucinta ao artigo em pauta, de autoria do nobre Consti-
tuinte Francisco Rollemberg, somos, coerentemente, pela re-
jeição desta. | |
889 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07890 APROVADA  | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Suprima-se a alínea "e" do inciso III do
artigo 12. | | | Parecer: | A supressão proposta enriquece o texto constitucional ,
emprestando-lhe mais coerência. | |
890 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07891 APROVADA  | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Exclua-se a alínea "a" do inciso I do artigo
12 do Projeto. | | | Parecer: | A supressão proposta enriquece o texto constitucional ,
emprestando-lhe mais coerência. | |
891 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07892 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 356, a seguinte alínea
("F"):
À mulher trabalhadora rural é assegurada
aposentadoria após 25 anos de trabalho. | | | Parecer: | A respeito da aposentadoria da dona - de - casa do campo,
ver parecer dado à emenda n. 1P19.252-8. No que tange à redu-
ção do tempo de serviço para aposentadoria, a proposta, coin-
cide, no mérito com as disposições pertinentes do substituti-
vo do Relator. | |
892 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07893 REJEITADA  | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se ao art. 152, a seguinte redação:
Art. (...) - São condições de elegibilidade
para Presidente da República:
I - ser brasileiro;
II - estar no exercício dos direitos
políticos;
III - ser maior de vinte e cinco anos e menor
de setenta e cinco anos de idade. | | | Parecer: | Não obstante os elevados propósitos dos ilustres Consti-
tuintes, a matéria constante da presente emenda, conflita, de
uma maneira geral, com a sistemática adotada pelo Projeto de
Constituição já examinado e discutido em fases anteriores.
Em assim sendo, somos pela rejeição da emenda. | |
893 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07894 REJEITADA  | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Título II, Capítulo I, onde couber:
Nos termos do Regimento da Assembléia
Nacional Constituinte, incluam-se os seguintes
dispositivos; no Projeto de Constituição.
Art. (...) A pessoa humana, dotada de
dignidade própria, é sujeito e objeto de direitos
e de deveres, todo o povo e o Estado respeitarão e
promoverão o livre exercício dos direitos e o
pleno cumprimento dos deveres cosntitucionais.
§ (...) Atenta contra a dignidade da pessoa
humana tudo aquilo que impeça ou de qualquer modo
cerceie o livre exercício dos direitos ou o pleno
cumprimento dos deveres constituicionais.
§ (..) A União, os Estados e os Municípios,
mediante lei, assegurarão a todo o cidadão forma
gratuita para que obtenha aa acessão da prática de
ato que atente ou possa atentar contra o exercicio
dos direitos ou o cumprimento dos deveres
constitucionais, que seja o infrator um cidadão,
um órgão do Estado ou sociedade de qualquer
espécie.
§ (...) A lei disporá sobre proteção
especial a ser dispensada às minorias, assegurando
a repressão a qualquer forma de discriminação por
razões de sexo, raça, credo religioso, condição
social, convicções políticas ou pátria de origem. | | | Parecer: | A Emenda, representada por vários dispositivos a serem in-
seridos onde couberem, atenta para os aspectos da dignidade
da pessoa humana.
Imprecisa no aspecto formal e quanto à colocação no texto,
propomos que seja rejeitada.
* | |
894 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08773 REJEITADA  | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Substitutiva.
Dispositivo Emendado: artigo 427 e seus §§
1o., 2o. e 3o.
Substituam-se o artigo 427 e seus parágrafos
1o., 2o. e 3o. pelo de redação seguinte:
"Art. 427. A pesquisa, a lavra ou exploração
de minérios e o aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica em terras ocupadas pelos índios
somente poderão ser desenvolvidas segundo normas
definidas pala União, nos termos da lei." | | | Parecer: | Concordamos com as ponderações alinhadas na Justificação
da Emenda, com vistas à necessidade de o texto constitucional
não contemplar matéria que, de forma mais apropriada, deve
ser tratada em legislação ordinária. Nesse sentido, o artigo
427 e seus parágrafos foram transformados em proposição úni-
ca, na qual está cosignada a matéria que no nosso entendimen-
to deve ser tratada no âmbito constitucional.
Assim sendo, não nos parece adequada a postulação da E-
menda, no sentido de remeter a integral ordenação da matéria
para a legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
895 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09802 PREJUDICADA  | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Disposto Emendado: Artigo 54, inciso XXIII,
têm s
Inclua-se no Artigo 54, Inciso XXIII, item s,
do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, o seguinte.
Art. 54 - Compete à União:
I - ........................................
............................................
XXIII - legislar sobre:
s - normas gerais sobre produção e consumo,
bem como sua propaganda comercial. | | | Parecer: | Entendemos que "legislar sobre produção e consenso" engloba
os objetivos da emenda. | |
896 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09803 APROVADA  | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 336, parágrafo
único do artigo 337, artigos 487 e 488.
Suprimam-se do Projeto de Constituição os
seguintes dispositivos:
a) Artigo 336.
b) Parágrafo Único do artigo 337.
c) Artigo 487.
d) Artigo 488. | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
897 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09804 REJEITADA  | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Capítulo VII
Inclua-se no título IV Capítulo VII, do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, onde couber.
Capítulo VII
Da Intervenção
Art. - Fica mantido o Instituto do Congresso
Nacional, bem como, dos demais Estados da
Federação, a serem regulamentados por lei própria. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, nos termos da redação adotada no
substitutivo. | |
898 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09805 REJEITADA  | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Título X - Disposições
Transitórias
Inclua-se no Título X, das Disposições
Transitórias, do Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização, onde couber.
Título X
Das Disposições Transitórias
Arto. - No prazo não superior a 180 dias a
contar da data da promulgação da Constituição
serão realizadas eleições gerais no país para
todos os cargos eletivos, inclusive aqueles
eleitos em 1986.
§ 1o. - Promulgada a Constituição e
dissolvida a Assembléia, no mesmo ato, o
Presidente da Assembléia Nacional Constituinte
convocará, em data que anunciará, na ocasião, as
eleições gerais.
§ 2o. - As Assembléias Estaduais terão o
prazo de 90 dias dias para promulgarem suas
respectivas Constituições.
§ 3o. - O Superior Tribunal Eleitoral no
prazo de trinta dias estabelecerá normas e
calendário para as eleições gerais convocadas,
podendo respeitar a organização partidária
existente. | | | Parecer: | A Emenda estabelece prazo, a partir da programação da nova
constituição, para a realização de eleições gerais no País,
bem como prazo para as respectivas posses.
A proposta, em que pesea justificativa de modernização das
lideranças politicas, esbarras no interesse de se implantarem
as reformas e alterações determinadas pela nova Constituição
o atual corpo do País.
Somos, portanto, pela rejeição da Emenda. | |
899 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09806 APROVADA  | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se integralmente o Artigo 479 do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização e dê-se a seguinte redação ao mesmo
artigo.
Título X
Das Disposições Transitórias
Arto. 479 - O ingresso na classe de Professor
Titular far-se-á mediante promoção funcional, após
intersídio de oito anos como Professor Adjunto 4
(quatro) em atividades de Magistério, quando se
tratar de Ensino Público. | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos da justificativa da Emenda. | |
900 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09807 REJEITADA  | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XV, do artigo 13, do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
Capítulo II
Dos Direitos Sociais
Art0. 13 - ..................................
............................................
XV - A jornada máxima semanal de trabalho é
de 48 (quarenta e oito) horas, podendo ser
reduzida mediante acordo ou convenção coletiva de
trabalho. | | | Parecer: | A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta
do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi-
mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti-
cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre-
sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa-
ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas
não conviria a um determinado momento da vida econômica do
País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de
interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi-
cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por
oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de
se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como
medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância
com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,
desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás,
é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra-
balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de
lhe propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre
sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente
das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis-
ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas,
a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má-
ximo.
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