ANTE / PROJEMENTODOS | 841 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00905 APROVADA  | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Suprima-se, no artigo 4o., do Anteprojeto da
Subcomissão da Família, Menor e Idoso, o seguinte:
1. no parágrafo 1o., a expressão "desde a
concepção" e acrescenta-se, após a palavra
"assistência" a expressão "especial";
2. no parágrafo 3o., a expressão "às famílias
necessitadas";
3. no inciso III, do parágrafo 6o., a
expressão "para os menores da faixa de 10 a 14
anos". | | | Parecer: | Propomos a aprovação da proposição. O texto do Substitutivo
contempla, no mérito, a proposta. | |
842 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00906 PREJUDICADA  | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Substitua-se a redação do art. 3o. e altera-
se a do parágrafo 1o., do Anteprojeto da Família,
do Menor e do Idoso; suprima-se os §§ 2o. e 3o.:
"Art. 3o. O Planejamento Familiar deverá ser
garantido pelo Estado, a homens e mulheres,
através do direito da livre determinação do número
de filhos, sendo vedada a adoção de qualquer
prática coercitiva pelo Poder Público e por
entidades privadas.
§ 1o. Os programas de planejamento familiar
levarão em conta as condições de habitação, saúde,
educação, cultura e lazer a serem conferidas às
famílias, assegurando o acesso à educação, à
informação e aos métodos adequados à regularização
da fertilidade, respeitadas as opções
individuais." | | | Parecer: | Prejudicada. A proposição foi aceita no mérito com a redação
dos artigos 3o., 4o. e § 1o. do Substitutivo. | |
843 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00907 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Modifica a redação do Art. 1o. e seus
parágrafos, no Anteprojeto da Subcomissão da
Família, Menor e Idoso:
Art. 1o. A família, constituída pela união
estável entre o homem e a mulher, tem direito à
proteção social, econômica e jurídica do Estado,
na efetivação de todas as condições que permitam a
realização de seus membros.
§ 1o. É garantida a gratuidade do casamento
civil e a eficácia jurídica do casamento
religioso, observadas as exigências da lei;
§ 2o. A lei regulará os requisitos do
casamento, bem como de sua anulação e nulidade;
§ 3o. O casamento pode ser dissolvido uma
vez ou mais pelo divórcio, independentemente de
prévia separação judicial.
§ 4o. Entende-se, também, como entidade
familiar a comunidade formada por qualquer um dos
pais e seus dependentes, com os mesmos direitos
assegurados no caput deste artigo. | | | Parecer: | Apr. Parcial.O autor está atendido no mérito, com outra reda-
ção. O Anteprojeto e o Substitutivo não limitam a dissolução
do casamento. Preferida a prévia separação judicial de 2
anos para garantir tempo à reflexão dos cônjuges e acomodação
dos filhos à nova situação. No que se refere à anulação e
nulidade do casamento, trata-se de lei civil. | |
844 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00908 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Acrescenta-se, no caput do art. 2o., após a
expressão "registro dos filhos", a expressão "à
fixação do domicílio";
Altera a redação do parágrafo 1o. e
acrescenta novo parágrafo, renumerando-se os
demais, no Anteprojeto da Família, Menor e Idoso:
Art. 2o. ..................................
§ 1o. Qualquer que seja a origem da
filiação, o direito dos filhos é reconhecido em
igualdade de condições, vedado qualquer tipo de
discriminação, inclusive quanto ao registro.
............................................
é (...) O exercício do pátrio poder ficará
sempre subordinado aos interesses morais e
materiais dos filhos. | | | Parecer: | Acolhemos a proposta de que seja incluída no caput do Art.2o.
a expressão "à fixação do domicílio", vez que a legislação em
vigor (Art. 233 do Código Civil) reconhece ser este um direi
to do marido, o que fere a pretendida igualdade de direitos
dos cônjuges.
Quanto à sugestão que pretende instituir norma que proíba
qualquer tipo de discriminação relativa ao registro civil dos
filhos, julgamos que o parágrafo 1o. do Art. 2o. já contemple
a matéria.
Manifestamo-nos pela rejeição da proposta referente à subor-
dinação do exercício do pátrio poder aos interesses dos fi
lhos, pois não seria justo fazer predominar o direito destes
sobre os daqueles. | |
845 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00918 REJEITADA  | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
"Art. A União promoverá, progressivamente, a
transferência do ensino universitário para a
competência dos Estados.
§ 1o. As universidades Federais, de natureza
autárquica e fundacional, terão seu patrimônio
cedido a título gratuíto, para os Estados, quando
da transferência de que trata este artigo.
§ 2o. a União transferirá aos Estados os
recursos financeiros necessários à manutenção das
instituições universitárias que passem à sua
responsabilidade.
§ 3o. Os Estados promoverão a interiorização
do ensino universitário mediante a criação de
"Campus avançados" fora das respectivas Capitais": | | | Parecer: | A decisão de transferência do ensino superior para a competên
cia dos Estados não pode ser tomada por esta Comissão, uma
vez que os recursos envolvidos dependeriam de uma completa
reestruturação do sistema tributário nacional. Rejeitada. | |
846 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00919 REJEITADA  | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
"Art. O ensino é obrigatório para todos, dos
seis aos dezesseis anos, e habilitará
necessariamente o aluno para o exercício de uma
atividade profissional.
§ 1o. Caberá prioritariamente aos Municípios
assegurar ensino básico, devendo, para esse fim, a
União e os Estados contribuirem com recursos
financeiros e colaboração técnica.
§ 2o. A União e os Estados promoverão a
implantação de universidades regionais em cidades
distantes dos grandes centros, como forma de nelas
estimular a fixação de jovens e a criação de polos
de desenvolvimento intelectual e sócio-econômico." | | | Parecer: | O prolongamento da faixa etária e a exigência de habilitação
profissional poderão inviabilizar a manutenção e expansão do
ensino fundamental que é prioritário no Anteprojeto. Pela re-
jeição. | |
847 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00067 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber:
Art. - Além de outras, previstas nesta
Constituição, são condições de elegibilidade:
I - a filiação a partido político, pelo prazo
que a lei complementar exigir, salvo nas eleições
para Presidente e Vice-Presidente da República==
II - a escolha em convenção partidária em
cada pleito==
III - o domicílio eleitoral na circunscrição,
pelo prazo de um ano.
Art. - Lei Complementar definirá os casos
e os prazos de inegibilidade, visando a preservar,
considerar a vida progressa dos candidatos:
I - o regime democrático==
II - a probidade administrativa==
III - a normalidade e a legitimidade das
eleições contra a influência ou o abuso do
exercício da função, cargo ou emprego público da
administração direta ou indireta, ou do poder
econômico==
§ 1o. - São inelegíveis:
a) para os mesmos cargos, quem houver
exercido, por qualquer tempo, no período
imediatamente anterior, os de Presidente da
República, de Governador e de Prefeito==
b) quem houver sucedido ao titular ou, dentro
de seis meses anteriores ao pleito, o tiver
substituído em qualquer dos cargos da alínea a==
c) no território de jurisdição do titular, o
cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins até o
segundo grau ou por adoção do Presidente da
República, de Governador de Estado ou Território==
de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro
de seis meses anteriores ao pleito, salvo se já
titular de mandato eletivo e candidato a
reeleição==
d) ocupante titular ou interino de cargo,
emprego ou função cujo exercício possa influir
para pertubar a normalidade ou tornar duvidosa a
legitimidade das eleições, salvo se se afastar
definitivamente de um ou de outro no prazo
estabelecido em lei, o qual não será maior de 6
(seis) nem menor de 2 (dois) meses anteriores ao
pleito, estipulados desde já o seguinte:
1) Presidente da República, Governador e
Prefeito - seis meses==
2) Ministro de Estado ou Secretário de
Estado, que não seja membro do Poder Legislativo
Federal ou Estadual - seis meses==
3) Presidente, Diretor, Secretário-Geral,
Sub-Secretário, Superintendente de órgão da
administração pública direta ou indireta,
incluídas as Fundações públicas e sociedades de
economia mista - seis meses== quando candidato a
cargo municipal - três meses. | | | Parecer: | A análise da Emenda permite as seguintes considerações:
a) o sugerido no parágrafo lo. está atendido pelo esboço de
anteprojeto, que acresce às funções listadas pelo Autor mais
o Vice-Presidente da República, os Vice-Governadores e os
Vice-Prefeitos;
b) o prazo de desincompatibilização, proposto na alínea "a",
parágrafo lo. da Emenda, para os casos apontados, está pre-
visto no esboço;
c) a alínea "b", parágrafo lo. da Emenda concorda com o pre-
visto no esboço;
d) a alínea "c", parágrafo lo. da Emenda em tudo concorda com
o esboço, exceto pelo fato de o Autor acrescentar a expressão
salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reelei-
ção", constante do Anteprojeto da Comissão Afonso Arinos. A
referência à "irregularidade de que trata o art. l57, pará-
grafo lo. da atual Emenda em vigor", deve ser entendida como
a "irreelegibilidade" prevista na alínea "a" do parágrafo
único do art. l5l da Emenda Constitucional número l, de l7
de outubro de l969;
e) a alínea "d", parágrafo lo., da Emenda, por igual não dis-
corda, no geral, da redação dada ao esboço , salvo por,
transcrevendo disposições do Anteprojeto da Comissão Afonso
Arinos, acrescentar as expressões "o qual não será maior de
6 nem menor de 2 meses anteriores ao pleito", "que não seja
membro do Poder Legislativo Federal ou Estadual" e "socieda-
des de economia mista".
Nada obsta, portanto, a que concordemos com as alterações
sugeridas, consideradas as ponderações anteriores. | |
848 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00068 REJEITADA  | | | Autor: | OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescenta-se onde couber:
Art. - As disposições constitucionais poderão
ser submetidas a referendo popular na forma da
lei, no prazo de 60 (sessenta) dias da sua
aprovação, se assim for requerido por um terço dos
Constituintes ou por cem mil (100.000) eleitores.
Parágrafo - A disposição submetida à decisão
popular só entrará em vigor se aprovada no
referendo. | | | Parecer: | A emenda objetiva acrescentar, "onde couber", que "as
disposições constantes poderão ser submetidas a referendo
popular, na forma da lei, no prazo de sessenta dias da sua
aprovação, se assim for requerido por um terço dos
Constituintes ou por cem mil eleitores", condicionando a
vigência dessas disposições apenas a partir de sua aprovação
no referendo. O texto sugerido, que certamente constituiria
parte das Disposições Transitórias, cria, na prática, o voto
de qualidade, pois confere maior peso à vontade do terço dos
Constituintes, ou de cem mil eleitores, do que o atribuído
à totalidade dos eleitores do País. Com isso, conflita
frontalmente com o substitutivo, que institui o "sufrágio
universal, secreto e com igual peso eleitoral, no provimento
das funções de governo e na legislação. A participação
popular, exaltada pelo ilustre autor da proposição,
está contemplada no esboço do anteprojeto, sob a forma do
exercício da soberania do povo e constituem exemplos, entre
outros, a "consulta plebiscitária na elaboração da
Constituição e de suas emendas" e o "direito de iniciativa
na elaboração da Constituição e das leis". | |
849 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00108 REJEITADA  | | | Autor: | GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) | | | Texto: | Inclua-se como incisos ao artigo 1o.
XXXV - O julgamento será sempre fundamentado,
sob pena de nulidade, a ele podendo assistir o
interessado;
XXXVI - Toda decisão que tiver como motivação
o interesse público deverá explicitá-lo
objetivamente. | | | Parecer: | Os atos a que a Emenda se refere são sempre recorríveis e de-
vem estar fundamentados porque são passíveis de revisão os
Tribunais constantemente anulam decisôes não fundamentadas.Es
se entendimento é tranquilo, não havendo necessidade de a
pretensão figurar entre os direitos e garantidas individuais
previstos na Constituição.
Pela rejeição. | |
850 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00124 REJEITADA  | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Seja inserida a seguinte disposição, no
anteprojeto dos Direitos e Garantiaws Individuais,
acrescentando-se o item XXXV:
XXXV - A maioridade do homem e da mulher
adquire aos dezoitos anos. | | | Parecer: | Busca a emenda inserir no anteprojeto da Subcomissão
dispositivo em que a maioridade do homem e da mulher seja
adquirida aos dezoito (18) anos. O tema é de Direito Comum.
Rejeitada. | |
851 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00125 PREJUDICADA  | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprima-se aos artigos 33 e 34, capítulo V e
Capítulo VI, do anteprojeto da Subcomissão da
Nacionalidade, da Soberania e das Relações
Internacionais, que refere-se "Das Atribuições do
Tribunal Constitucional"", bem assim, "Das
Atribuições do Superior Tribunal da Justiça"". | | | Parecer: | Pretende a supressão dos artigos 33 e 34 do anteprojeto da
Subcomissão da Nacionalidade, da Soberania e das Relações In-
ternacionais.
O Supremo Tribunal Federal não é objeto de consideração no
esboço de anteprojeto desta Comissão porque a competência é
outra.
Prejudicada. | |
852 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00126 REJEITADA  | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprima-se os parágrafos 33, 34 e 35 do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais, que referem-se a
"Defensoria do Povo"". | | | Parecer: | Pretende a supressão dos parágrafos 33, 34 e 35 do
anteprojato da Subcomissão dos Direitos e Garantias
Individuais, que se referem à Defensoria do Povo.
O problema fundamental relativo à Defensoria do Povo é que se
está a confundí-lo com o Ministério Público. Ora, este órgão
é da estrutura do Poder e se pretende que o Defensor do Povo
não o seja.
Quanto à sua necessidade é só tomar conhecimento do êxito
dessa instituição que tende a ser inserida em todas as
constituições.
Pela rejeição da emenda. | |
853 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00127 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao Art. (...), item no. I, do
Anteprojeto dos Direitos er Garantias Individuais
a seguinte redação:
"I - a vida, desde a sua concepção até a
morte natural, sendo punidas por lei práticas e
normas abortivas. | | | Parecer: | Pretende nova redação para o item I do anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, de forma
a que seja garantida a vida, desde a sua concepção até a
morte natural, sendo punidas por lei práticas e normas
abortivas.
A proposta não se coaduna com o anteprojeto, vez que a vida
é garantida pelo trabalho do Relator, mas assegura que a vida
intra-uterina é inseparável do corpo que a concebeu, sendo
responsabilidade da mulher, comportando expectativa de
direitos a serem protegidos por lei.
Isto significa que o dispositivo do anteprojeto manda a lei
proteger a vida da concepção à morte e deixa para a lei a
definição dos modos de proteção.
Rejeitada na parte relativa à punibilidade, que o anteprojeto
não proíbe nem obriga, a emenda confere com o texto. | |
854 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00128 REJEITADA  | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Seja acrescido o seguinte dispositivo no
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Grantias
Individuais:
Art. A concessão de habeas data se
restringirá aos casos de informações que não
estejam ligados aos problemas de segurança
nacional. | | | Parecer: | Intenta acrescentar, ao Anteprojeto da Subcomissão, disposi-
tivo em que a concessão de habeas data se restrinja aos casos
de informações que não estejam ligadas aos problemas de segu-
rança nacional.
Em outro dispositivo o projeto se refere aos casos admissí-
veis de sigilo, mas atender o que pretende esta Emenda é o
mesmo que criar o "habeas data" para que ele não sirva para
nada.
Rejeitada. | |
855 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00129 REJEITADA  | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Ao anteprojeto seja acrescentado um
dispositivo com a seguinte redação:
Art. Nas transgressões disciplinares,
previstas na legislação especifica das Forças
Armadas, não caberá Habeas-Corpus | | | Parecer: | Quer a inclusão de dispositivo no Anteprojeto da Subcomissão
de modo a que não caiba o "Habeas Corpus" nas transgressões
disciplinares, tratadas na legislação específica das Forças
Armadas.
A concessão do "Habeas Corpus" é tratada no esboço de
Anteprojeto da Comissão de forma ampla, não se fazendo
nenhuma ressalva.
O habeas corpus, segundo o esboço de anteprojeto só será
concedido em casos disciplinares quando a punição não tiver
fundamento legal.
Querer mais é querer arbítrio.
Pela rejeição. | |
856 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00130 REJEITADA  | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Ao anteprojeto suprima-se os dispositivos
referentes à criaação, competência e composição da
figura jurídica, competência e composição da
figura jurídica do "Defensor do Povo."" | | | Parecer: | A Emenda do Sr. Constituinte NILSON GIBSON pretende a
supressão dos dispositivos do Anteprojeto (art. 35, na
primeira versão do nosso trabalho), que se referem à criação,
competência e composição jurídica da Defensoria do Povo.
Entende o ilustre autor da Emenda que há paralelismo entre as
figuras do Promotor Público e do Defensor do Povo, e que
"a experiência vivida pelos países que adotam a figura do
"Defensor do Povo" supre com grande destaque" as funções
desempenhadas por este.
Lamentamos discordar do nobre Constituinte. A experiência dos
países que adotarem o "Ombudsman", como expressão da
soberania popular, aponta em sentido oposto ao imaginado
pelo emeninente Deputado. Como informa o seu título, o
Defensor do Povo representa soberanamente o povo, e não pode
ser confundido com representantes do Ministério Público, que
especialmente entre nós acumula as funções de fiscal da lei
e de advogado do Estado, nas causas em que este tem
interesse, inclusive quando a controvérsia gira em torno de
matéria constitucional.
Estamos certos de que o povo brasileiro quer o seu
"Ombudsman", para agir em sua defesa, com independência e as
prerrogativas de um Congressista.
Rejeitamos, pois, a respeitável Emenda. | |
857 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00131 REJEITADA  | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Ao anteprojeto seja incluido o seguinte
dispositivo:
Art. Cumpre ao Estado garantir a
independência, a integridade territorial, a
sobrenia e o desenvolvimento, com vistas ao bem
comum, à paz social e à harmonia internacional. | | | Parecer: | Propõe ao anteprojeto da Subcomissão da nacionalidade da
soberania e das relações internacionais o seguinte artigo:
"Cumpre ao Estado garantir a independência, a integridade
territorial, a soberania e o desenvolvimento, com vista ao
bem comum, a paz social e à harmonia internacional."
Não há no esboço de anteprojeto referência a defesa de
território nacional como tarefa do Estado, mas há referência
à defesa da independência, que, é óbvio, inclui o território.
Pela Rejeição. | |
858 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00132 REJEITADA  | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Ao anteprojeto suprima-se os dispositivos
referentes à criação, competência e composição do
tribunal de Garantias Constitucionais. | | | Parecer: | A vossa Eenda pede a supressão dos dispositivos referentes ao
Tribunal de Garantias Constitucionais. Compreendemos a razão
do nobre Deputado Nilson Gibson, mas é nossa pretensão manter
aqueles dispositivos.
O Tribunal de Garantias Constitucionais não importa na disso-
lução do Supremo, apenas acarreta uma divisão de competência.
Por isso rejeitamos a Emenda. | |
859 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00133 PREJUDICADA  | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Ao anteprojeto seja acrescentado um período
no dispositivo que refere-se a instituição do
Juri:
- É mantida a instituição do Juri, com a
organização que lhe der a lei, assegurado o sigilo
das votações, plenitude da defesa do acusado e a
sobrenia dos vereditos, com os recursos previstos
em Lei, a ele competindo o julgamento dos crimes
dolosos contra a vida, a economia popular e o
mercado financeiro. | | | Parecer: | Procura acrescentar, no dispositivo que se refere à
instituição do juri, competência para julgar os crimes contra
economia popular e os do mercado financeiro o juri é, por
tradição específica para julgamento de crime doloso. Nosso
esboço de Anteprojeto assegura outros instrumentos de
segurança jurídica mais adequados ao julgamento de delitos
contra a economia popular, inclusive no mercado financeiro.
Prejudicada. | |
860 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00134 REJEITADA  | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Ao anteprojeto seja incluido o seguinte
dispositivo:
Art. Lei ordinária deverá regulamentar
critérios para a realização de empréstimos,
operações, acordos e obrigações de qualquer
natureza com credores externoos, contrariadas ou
garantidas pela União, pelos estados e pelas
empresas públicas e privadas.
Parágrafo único - Poderá ser determinado o
reexame, declarada a nulidade e suspensão dos
efeitos jurídicos de tomada a nulidade e suspensão
dos efeitos jurídicos de todos os empréstimos,
operações, acordos e obrigações externos, onerosos
ao patrimônio nacional quando realizados em
desacordo com as normas legais ou com os
interesses da Nação. | | | Parecer: | Propõe o artigo, pelo que se determina que a lei ordinária
regulamente críterios para a realização de empréstimos,
operações, acordos e obrigações de qualquer natureza com
credores externos, contraídas ou garantidas pela união pelos
Estados e pelas empresas públicas e privadas.
Sugere ainda que possa se determinado o reexame declarada a
nulidade e suspensão dos efatos jurídicos de todos os
empréstimos, operações, acordos e obrigações externos,
onerosos ao patrimônio nacional quando realizados em
desacordo com as normas legais ou com os interesses da
nação."
Consideramos que, por mais relevante que seja, a questão da
dívida externa não deixa de ser um problema conjuntural, que
não se enquadra bem na Constituição.
Quanto aos empréstimos futuros a questão foi suficientemente
tratada no anteprojeto que não impede a atuação do legislador
ordinário.
Pela Rejeição. | |
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