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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1107)
Sugestão (107)
Banco
expandEMEN (1107)
SGCO (107)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA (152)
EM ANALISE (2)
NÃO INFORMADO (110)
PARCIALMENTE APROVADA (153)
PREJUDICADA (72)
REJEITADA (615)
RETIRADA (3)
Partido
PMDB (561)
PFL (479)
PDT (112)
PSB (48)
PTB (10)
PSDB (4)
Uf
AM[X]
Nome
JOSÉ DUTRA (244)
EUNICE MICHILES (238)
AUREO MELLO (147)
SADIE HAUACHE (145)
JOSÉ FERNANDES (112)
EZIO FERREIRA (96)
LEOPOLDO PERES (94)
CARREL BENEVIDES (65)
BETH AZIZE (52)
CARLOS DE'CARLI (15)
FÁBIO LUCENA (4)
BERNARDO CABRAL (2)
TODOS
Date
expand1988 (76)
expand1987 (1028)
expand1986 (2)
expand1968 (1)
941Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27518 REJEITADA  
 Autor:  EZIO FERREIRA (PFL/AM) 
 Texto:  Suprimir parte do parágrafo 2o., do Artigo 3o. das Disposições Transitórias, ficando assim redigido: Artigo 3o. - § 2o. - Todos os que tiveram direitos políticos suspensos pelos atos institucionais, no exercício de mandatos eletivos, contarão, para efeito de pensão, junto aos institutos de pensões das Casas legislativas a que pertenciam ou junto aos institutos de pensões dos Estados onde exerciam mandatos executivos, o período compreendido entre a data de suspensão de direitos políticos e cassação do mandato e o dia 28 de agosto de 1979. 
 Parecer:  A presente Emenda visa alterar a redação do § 2o. do art. 3o. do Substitutivo, no sentido de incluir a expressão "desde que sejam recolhidos pelos órgãos legislativos corres- pondentes as importâncias devidas". O acréscimo, inegavelmente corrige a omissão, pois é co- lorário do direito à pensão o correspondente recolhimento das contribuições aos órgãos previdenciários. Todavia, a matéria resultou suprimida do novo Substitu- tivo pelo acolhimento de proposições para esse fim. Face à essa circunstância, somos pela rejeição. 
942Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27519 REJEITADA  
 Autor:  EZIO FERREIRA (PFL/AM) 
 Texto:  Suprimir das Disposições Transitórias o Artigo 1o. e seu parágrafo único e o Artigo 2o. e seu parágrafo único. 
 Parecer:  A presente Emenda pretende suprimir os dois primeiros artigos das Disposições Transitórias, os quais disciplinam a concessão de anistia e a comissão dos atos praticado durante o regime de exceção, repectivamente. A anistia constitui anseio de grande número de brasilei- ros atingidos por atos do regime autoritário. É hora de se corrigir situações geradas que implicaram graves prejuizos para tantos brasileiros. Pela rejeição da Emenda. 
943Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27520 REJEITADA  
 Autor:  EZIO FERREIRA (PFL/AM) 
 Texto:  Modificar o parágrafo 3o., do Artigo 303, ficando assim redigido: Artigo 303 - § 3o. - Fica vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo no caso de epidemia, catástrofe da natureza, ou no interesse da soberania nacional, ficando garantido o retorno quando cessarem as causas do afastamento. 
 Parecer:  O texto proposto não inova e nem beneficia a redação original. Ficamos, destarte, com o atual texto do parágrafo 3o. do art. 303, notadamente pela clareza e objetividade que o ca- racteriza. Por tais razões, deixamos de acolher a sugestão. Pela rejeição. 
944Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27521 REJEITADA  
 Autor:  EZIO FERREIRA (PFL/AM) 
 Texto:  Modificar a redação do parágrafo 2o., do Artigo 302, ficando assim explicitado: Artigo 302 - § 2o. - A exploração das riquezas minerais em terras indígenas depende de autorização do Congresso Nacional, da anuência das populações atingidas e da participação destas no trabalho e no resultado econômico e financeiro, conforme dispuser a lei. 
 Parecer:  A Emenda visa à modificação do parágrafo 2o. do artigo 302, de maneira a ser estabelecido que a exploração das ri- quezas mineiras em terras indígenas depende da autorização do Congresso Nacional, da anuência das populações atingidas e de sua participação no trabalho e no resultado da lavra. Prefirimos a redação constante do Segundo Substitutivo por ser a que, no nosso entendimento, mais adequadamente pre- serva os interesses nacionais e os das populações indígenas autóctones. Pela rejeição. 
945Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27522 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EZIO FERREIRA (PFL/AM) 
 Texto:  Modificar o Artigo 301, para a seguinte redação: Artigo 301. - O Estado e a sociedade têm o dever de amparar as pessoas idosas, mediante programas que assegurem participação social e comunitária, protejam a saúde e promovam o bem-estar. 
 Parecer:  Os objetivos da Emenda estão contemplados no Substitu- tivo, embora a redação, como está proposta, não seja in- cluida. Pela aprovação parcial. 
946Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27523 APROVADA  
 Autor:  EZIO FERREIRA (PFL/AM) 
 Texto:  Modificar o Artigo 299, dando-lhe um parágrafo único, ambos com a seguinte redação: Artigo 299. - É dever do Estado e da sociedade proteger o menor, assegurando-lhe o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à profissionalização, ao lazer e à convivência familiar. Parágrafo Único - A assistência social obrigatória promoverá a integração do menor à comunidade e garantir-lhe-á, quando infrator, ampla defesa. 
 Parecer:  Os objetivos da presente emenda estão atendidas no "caput" do art. 299, do substitutivo do relator, quando esti- pula que estão assegurados os direitos do menor à assistên - cia social. Como se dará essa assistência, compete à legisla- ção ordinária apropriada. Pela prejudicialidade. 
947Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27524 REJEITADA  
 Autor:  EZIO FERREIRA (PFL/AM) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA O Artigo 192 e seu parágrafo 1o., do Substitutivo do Relator passam a ter a seguinte redação, permanecendo o texto do parágrafo segundo: Artigo 192. - As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria e à garantia dos poderes constitucionais, da lei e da ordem. § 1o. - Lei Complementar, de iniciativa do Presidente da República, estabelecerá as normas gerais a serem adotadas na organização, no preparo e no emprego das Forças Armadas. § 2o. - 
 Parecer:  A emenda propõe nova redação ao art. 192. A alterção, entretanto, não aperfeiçoa o texto, pois dei- xa de prever a iniciativa pelos poderes constitucionais para o emprego das Forças Armadas no âmbito interno e confere ao Presidente da República a iniciativa da lei complementar alu- dida ao § 1.. Pela rejeição. 
948Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28633 REJEITADA  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação à alínea "b" do inciso I do art. 66 do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição da comissão de Sistematização: "Art. 66 - I - b) sofrer invalidez permanente, por acidente em serviço, por moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei, ou enfermidade incurável comprovada pela medicina"; 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
949Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28634 REJEITADA  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação à alínea "d" do art. 265, do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: "Art. 265 - d) O trabalhador será aposentado por invalidez com proventos integrais correspondentes a 30 anos de contribuição previdenciária nos casos de mutilação, moléstia profissional, doenca grave, contagiosa, especificada em lei, ou enfermidade incurável, comprovada pela medicina". 
 Parecer:  Inobstante os altos propósitos do autor que inspiraram a elaboração da presente emenda, entendemos que a matéria é própria de lei ordinária. Pela rejeição. 
950Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28635 PREJUDICADA  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  Inclua-se a seguinte norma no Título X, em Disposições Transitórias, do Substitutivo do Relator, ao Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização, onde couber: "Art. - A exigência de dez anos de efetivo exercício na judicatura, para fins de aposentadoria prevista no artigo 135, inciso V, não se aplica a quem houver ingressado na magistratura até a data de promulgação desta Constituição". 
 Parecer:  O problema está resolvido pelo art. 48 das Disposições Transitórias. Pela prejudicialidade. 
951Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28636 REJEITADA  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  Dispõe sobre a administração dos Órgãos de previdência e assistência social. Inclua-se onde couber, no Capítulo II, do Título IX: Art. - A previdência e assistência social será administrada por órgãos colegiados tripartites compostos de representantes dos empregados, empregadores e do Governo, em proporções iguais. Parágrafo Único - Os representantes classistas, serão eleitos diretamente pelos seus órgãos de classe, e os do governo, serão de sua livre nomeação. 
 Parecer:  A emenda propõe que a previdência social seja administra- da por colegiado tripartite, composto de representantes dos empregados, empregadores e do governo, eleitos pelos órgãos de classe e, no caso dos representantes oficiais, por livre nomeação. O projeto, a nosso ver, dispensa tratamento mais adequado à questão, ao limitar-se a dizer essa administração terá ca- ráter democrático e descentralizado. Pela rejeição. 
952Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28637 REJEITADA  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  Dê-se ao art. 302 e Parágrafos do Substitutivo do Relator, ao Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "Art. 302 - A pesquisa, lavra ou exploração de minérios e o aproveitamento de energia hidráulica em terras indígenas somente poderão ser desenvolvidas, como privilégio da União, no caso de exigir o interesse nacional. § 1o. - A pesquisa, lavra e exploração de minérios e o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica, de que trata este artigo, dependem de autorização da população indígena da área em exploração e da aprovação do Congresso Nacional; § 2o. - A pesquisa, lavra ou exploração de minérios e o aproveitamento de energia em terras de índios aculturados, definidos por critério do órgão competente, bem como do assentimento das respectivas populações indígenas e de aprovação do Congresso Nacional, poderão ser realizadas por empresas estatais e ou, em casos excepcionais, por empresas privadas nacionais; § 3o. - A exploração de riquezas minerais, em terras indígenas, obriga à destinação de percentuais do valor dos resultados operacionais à população indígena da área em exploração e ainda a programas da política indigenista e de proteção do meio ambiente, conforme lei ordinária e sob a fiscalização do Congresso Nacional; § 4o. - Aos índios são permitidos a cata, a faiscação e a garimpagem em suas terras; § 5o. - As áreas indígenas pretendidas para atividades de mineração deverão ser previamente demarcadas pelo poder público. 
 Parecer:  A redação proposta para o art. 302 e seus parágrafos es- tá em grande parte atendida nas disposições do Capítulo VIII do Substitutivo do Relator, a saber: a) no § 2o. do art. 302, a exploração de riquezas minerais em teras indígenas só pode ser efetuada com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as populações indígenas envol- vidas; b) quem explorará tais riquezas? Evidentemente, é quem for autorizado, seja empresa estatal ou empresa privada; c) a destinação de percentual sobre os resultados da lavra em benefício das comunidades indígenas e do meio-ambiente está prevista no § 2o. do art. 302; d) a demarcação das terras indígenas ainda são demarcadas, segundo o art. 39 das Disposições Transitórias, será efe - tuada no prazo máximo de cinco anos, contados da promulga- ção da Constituição. Com estas e outras disposições do Capítulo citado, os direitos indígenas acham-se sobejamente garantidos, razão pe- la qual deixamos de acolher a emenda. Pela rejeição. 
953Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28638 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  Dê-se ao art. 13 das DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS, do Substitutivo do Relator, ao Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização, a seguinte redação, suprimindo-se o § 3o. : "Art. 13 - Enquanto não aprovadas as leis complementares do Ministério Público Federal e da Advocacia da União, o Ministério Público Federal exercerá, cumulativamente, as funções e a representação judicial da União. § 1o. - O Procurador Geral da República, no prazo de cento e vinte dias contados a partir do dia da promulgação desta Constituição, proporá ao Congresso Nacional, através da Presidência da República, o Projeto de lei complementar do Ministério Público. § 2o. - Aos atuais Procuradores da República fica assegurada a opção entre as carreiras do Ministério Público e da Advocacia da União, esta integrada pelos membros do Sistema de Advocacia Consultiva da Uniçao". 
 Parecer:  Procedente em parte. Alguns disposititvos sugeridos podem ser levados em con- ta. O relator haverá de incorporá-los, nos termos que lhe parecerem apropriados. Pela aprovação parcial. 
954Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28639 REJEITADA  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  . Acrescente-se, onde couber, ao art. 6o. do Substitutivo, do Relator, ao Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização, o seguinte parágrafo: "§ - Adquire-se a condição de sujeito de direitos pelo nascimento com vida; mas a lei põe a salvo desde a concepção os direitos do nascituro". 
 Parecer:  A emenda pretende acrescentar parágrafo ao art. 6o. do Substitutivo, dispondo sobre a vida humana. Não concordamos com a emenda, pois a vida está amparada no caput do referido art. 6o., devendo as demais disposições relativas à matéria ser disciplinadas na legislação ordiná- ria. Pela rejeição. 
955Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29699 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Modifique-se a redação da alínea "c" do item I do artigo 213 do Projeto de Constituição para a seguinte: "Art. 213 .................................. I - ........................................ C) três por cento para aplicação em investimento nas regiões Norte, Nordeste e Centro- Oeste, através de suas instituições financeiras oficiais de fomento regional, na forma e condições que forem estabelecidas em lei complementar." 
 Parecer:  Pretende a Emenda modificar a redação da letra "c" do item I do art. 213 do atual Substitutivo, pelos ponderáveis motivos constantes da Justificação. Embora não possamos acolhê-la na íntegra, porque adotado texto inspirado na Emenda ES32871-9, é de ser considerada parcialmente aprovada, já que a idéia da proposição estará contida na nova redação dada àquele dispositivo. Pela aprovação parcial. 
956Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29700 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA/ ADITIVA Modifique-se a redação do "caput" do artigo 265 do Projeto de Constituição e adite-se a ele mais a alínea "e", com a seguinte redação: "Art. 265 - É assegurada aposentadoria, nos termos da lei, garantido o reajustamento para preservação de seu valor real, calculando-se o benefício sobre o último salário do trabalhador e obedecidas as seguintes normas: a) .......................................... e) após trinta anos de trabalho para o homem e vinte e cinco para a mulher, quando prestados a estabelecimentos de crédito." 
 Parecer:  Com o objetivo de democratizar o seguro social inclusive promovendo a melhor distribuição de seus recursos, o projeto consagra os princípios da seletividade e distributividade das prestações previdênciárias. A emenda, que intenta estabelecer correspondência absoluta entre o salário do trabalhador e os benefícios, inviabilizaria a adoção dos referidos princípios, além de promover ônus excessivos à seguridade, principalmente por não considerar, para o cálculo dos benefícios, o tempo de trabalho e de contribuição do segurado. Pela rejeição. 
957Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29701 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Modifique-se a redação do inciso I do artigo 7o. do Projeto de Constituição, para a seguinte: "Art. 7o. I - Garantia do direito ao trabalho mediante relação de emprego estável após 2 (dois) anos de serviço prestados ao mesmo empregador, ressalvados: a - Ocorrência de falta grave comprovada judicialmente; b - Superveniência de fato econômico intransponível, técnico ou de infortúnio da empresa, sujeito a comprovação judicial, sob pena de reintegração ou indenização, a critério do empregado;" 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, como contraposição ao livre arbítrio do empre- gador de despedir o empregado, tornou-se, artificiosamente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, segmentos ex- pressivos das categorias envolvidas têm se manifestado, rein- teradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar de- sassossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fatores comprovados da baixa produtividade. A prática, a ex- periência, o conhecimento técnico, a identificação do empre- gado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recur- sos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação profissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmulas conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. 
958Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29794 REJEITADA  
 Autor:  BETH AZIZE (PSB/AM) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Inclua-se no Título X, das Disposições Transitórias o seguinte artigo, onde couber: Artigo - A Lei Internacional é parte da Lei do País e as Convenções ratificadas pelo Brasil podem ser invocadas nos casos omissos da Legislação ou nos dispositivos que contrariem os compromissos assumidos por convenção. 
 Parecer:  A Emenda, embora contendo objeções fundadas em motivos dos mais louváveis, não se enquadra na perspectiva do Substi- tutivo, sendo impossível, tecnicamente, o seu aproveitamento. Pela rejeição. 
959Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29819 REJEITADA  
 Autor:  EUNICE MICHILES (PFL/AM) 
 Texto:  Acrescente-se ao texto do substitutivo ao Projeto de Constituição, o seguinte artigo 272, renumerando-se o atual e os subsequentes: "Art. 272 O Ministério da Previdência e Assistência Social criará órgão específico que será o gestor da política social do idoso para seu atendimento efetivo. O órgão criado providenciará entre outras atividades: a) - a criação de semi-internatos; b) - instalação de idosos em lares substitutos; c) - criação de Centros Comunitários que desenvolvam possibilidades de atividades produtivas para o idoso dentro de sua capacidade laborativa; d) - preparação de profissionais e para- profissionais através de um sistema de estágio para alunos dos cursos de Medicina, Direito, Serviços Sociais, Nutrição, Arquitetura, Educação Física, Psicologia, etc. e) - criação de Centros de Estudos da Terceira idade. 
 Parecer:  Merece especial destaque o fato de que, pela primeira vez na história do constitucionalismo brasileiro, as ações de assistência Social passam a constituir uma Seção específica na estrutura do texto constitucional. Trata-se, a nosso ver, de opção não somente coerente com o espírito tuitivo do Pro- jeto no campo social, mas principalmente sintonizada com a realidade da marginalidade e aguda carência Socio-econômica que atinge a grande maioria da população brasileira. Nortea- da pelos princípios de elaboração constitucional, a seção re- lativa ao segmento assistencial do sistema de Seguridade pro- cura estabelecer os delineamentos programáticos básicos que deverão pautar as ações públicas e privadas no Setor, evitan- do-se detalhamentos e especificações passíveis de mais ade- quado tratamento via legislação ordinária ou planejamento de política social. Assim sendo, deixamos de acolher a sugestão do ilustre autor, não obstante seus inegáveis méritos, na certeza de que a mesma poderá vir a ser retomada em outras instâncias do processo de contrução do novo Sistema de Segu- ridade Social em nosso país. Pela rejeição. 
960Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29820 REJEITADA  
 Autor:  EUNICE MICHILES (PFL/AM) 
 Texto:  Inclua-se no substitutivo ao Projeto de Constituição como Parágrafo Único do Art. 263, o que se segue: "A importação, pesquisa e a fabricação de equipamentos para uso de portadores de deficiências físicas gozarão de isenção tributária". 
 Parecer:  A emenda trata de isenção tributária para deficientes fí- sicos na importação, pesquisa e fabricação de equipamentos. A matéria não é considerada da natureza constitucional. Pela rejeição. 
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