ANTE / PROJEMENTODOS | 601 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16874 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | Texto: | Pela presente emenda o Art. 97 passa ter a
seguinte redação:
Art. 97 - A Câmara Federal compõe-se de até
quatrocentos e oitenta e sete representantes do
povo, eleitos, dentre cidadãos maiores de
dezesseis anos e no exercício dos direitos
políticos, pelo sistema proporcional, na forma em
que a lei estabelecer. | | | Parecer: | As numerosas emendas oferecidas ao artigo 97 e seus pa-
rágrafos do Projeto, confirmam a inexistência de consenso so-
bre o tema ainda amplamente discutido nesta fase da elabora -
ção legislativa. Da média das sugestões analisadas, em seus
núcleos, frutificaram os dispositivos relacionados em artigo
do mesmo número do Substitutivo, que tanto quanto possível
procura responder afirmativamente, em parte e em essência, às
finalidades pretendidas na proposição sob exame. Pela aprova-
ção parcial. | |
602 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16875 REJEITADA  | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | Texto: | Pela presente emenda, o Inciso IV do Art. 139
passa ter a seguinte redação:
Art. 139 -
IV - Aplicar aos responsáveis as sanções
previstas no Art. 81. | | | Parecer: | Segundo se nos afigura, o conteúdo da emenda versa so-
bre matéria que, segundo a praxe do direito brasileiro, me-
lhor se coaduna com a legislação ordinária pela rejeição. | |
603 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16876 REJEITADA  | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | Texto: | O Inciso IX, do Art. 86 passa ter a seguinte
redação:
Art. - 86
IX - O Servidor Público não poderá receber a
qualquer Título, remuneração superior à um salário
mínimo por dia. | | | Parecer: | Ainda que o disposto no inciso IX seja altamente moraliza
dor, não deve figurar no texto constitucional por tratar-se
de matéria pertinente à legislação ordinária. Consequentemen-
te, deve ser suprimido. | |
604 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16877 REJEITADA  | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | Texto: | Pela presente emenda o Inciso I do Art. 27,
passa ter a seguinte redação:
Art. 27 -
I -
b) São obrigatórios os alistamentos e voto
dos maiores de dezesseis anos, salvo para os
analfabetos, os maiores de setenta anos e os
deficientes físicos;
d) Os militares são alistáveis; | | | Parecer: | Permite a emenda o alistamento e o voto aos maiores de
dezesseis anos de idade.
Entendemos que a idade para o alistamento deve corres-
ponder àquela da responsabilidade civil e penal.
Aos dezesseis anos de idade, o jovem ainda não adquiriu
a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar da
modernização dos meios de comuncação e dos recursos da infor-
mação escrita. | |
605 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17026 REJEITADA  | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | Texto: | Pela presente emenda os incisos I e II do
artigo 461 passam a ter a seguinte redação:
Art. 461. O Sistema Tributário de que trata
§ 1o. - O dispoto neste artigo não se aplica:
I - aos arts. 262 e 263 e aos itens I, II, IV
e V, do art. 264 e ao 265, que entram em vigor a
partir da promulgação desta Constituição;
II - às normas relativas ao Fundo ..........
a) a partir da promulgação desta
Constituição, aplicar-se-ão, respectivamente, os
percentuais de dezoito por cento e de vinte por
cento, calculados sobre o produto da arrecadação
dos impostos referidos nos itens III e IV do art.
270;
b) o percentual relativo ....................
c) o percentual relativo ....................
d) até a entrada em vigor da lei complementar
a que se refere o art. 260, item II, o Fundo de
Participação dos Estados e do Distrito Federal
será distribuído conforme os atuais critérios de
rateio e o Fundo de Participação dos Municípios
será atribuído:
1 - quinze por cento aos municípios das
Capitais dos Estados;
2 - oitenta e cinco por cento aos demais
municípios do País;
3 - a parceria de que trata o item 1 será
distribuída proporcionalmente a um coeficiente
individual de participação, resultado do produto
1os seguintes fatores:
3.1 - fator representativo da população,
conforme disposto em lei;
3.2 - fator representativo do inverso da
renda per capita do respectivo Estado,
estabelecido por lei;
4 - a parcela de que trata o inciso II será
distribuída proporcionalmente a um coeficiente
individual de participação; | | | Parecer: | A elevação gradativa da participação dos Estados, Dis-
trito Federal e Municípios na arrecadação tributária, como
prevista no item II do § 1o. do artigo 461, foi a fórmula en-
contrada, desde a Subcomissão dos Tributos, para possibilitar
as acomodações necessárias e decorrentes dessa elevação. Pela
rejeição. | |
606 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17027 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | Texto: | Pela presente emenda o § 4o. do artigo 49
passa a ter a seguinte redação:
Art. 49. ....................................
§ 4o. A criação, a incorporação, a fusão e o
desmembramento de municípios dependerão de
consulta prévia, mediante plebiscito, às
populações diretamente interessadas e da aprovação
da Assembléia Legislativa.
Acrescentar no artigo 57:
Art. 57 - Compete aos Estados:
VI - Legislar sobre a criação, fusão,
incorporação e desmembramento de municípios. | | | Parecer: | É nosso parecer que os requisitos para criação, incorporação,
fusão e desmembramento devam ser estabelecidos por lei com-
plementar estadual, conforme a tradição jurídica brasileira.
No entanto a proposta relativa ao artigo 57 nos pareceu opor-
tuna e louvável em relação ao anto a proposta relativa ao ar-
tigo 57 nos pareceu oportuna e louvável em relação ao mérito. | |
607 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17028 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | Texto: | Pela presente emenda o artigo 301 passa a ter
a seguinte redação:
Art. 301 - Será considerada empresa nacional
a pessoa jurídica constituída e com sede no País,
cujo controle decisório e da capital esteja, sob a
titularidade de brasileiros, ou por entidades de
direito público. | | | Parecer: | De fato, a definição proposta é a que melhor atende aos inte-
resses do País e assegura a brasileiros os benefícios sob as
formas de subvenções, ou incentivos, ou outros instrumentos
de promoção da atividade econômica constantes dos planos e
programas de desenvolvimento nacional.
Deve-se acrescentar que com a exigência de domicílio no País
desses titulares, impedir-se-á qualquer desvio de benefícios
ou vantagens.
Assim falta a redação do texto da emenda maior rigor
conceitual que se obtém com a explicitação de titularidade
direta e indireta e com a exigência de domicílio no País.
Pela aprovação parcial. | |
608 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17029 PREJUDICADA  | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | Texto: | Suprimir no § 1o. do art. 349, a expressão
"com fins lucrativos". | | | Parecer: | A sugestão é prejudicada pela supressão do art. 345, na
íntegra. | |
609 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17030 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) | | | Texto: | Pela presente emenda propomos as seguintes
modificações no artigo 415:
Art. 415 - As práticas e condutas lesivas ao
meio ambiente, bem como a omissão e desidia das
autoridades competentes para sua proteção, serão
consideradas crimes inafiançáveis.
§ 1o. ......................................
§ 2o. ......................................
§ 3o. - Todos os meios utilizados
na depredação do meio ambiente serão, quando
apreendidos, imediatamente incorporados ao
patrimônio do Estado da Federação em que ocorrer | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, na forma do Substitutivo, quanto
à redação proposta ao artigo. O dispositivo acrescentado de-
verá ser objeto de lei ordinária. | |
610 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18455 REJEITADA  | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Emenda Modificativa e Supressiva
Modifica o Art. 272 em seu item III; seu
parágrafo 6o.; o item I do parágrafo 7o.; o
parágrafo 9o.; item IV, V e VI do parágrafo 12o.
Suprime também a alínea "a" do item II do
parágrafo 11o. e o item V do Art. 12o.
É a seguinte a redação dos dispositivos
emendados.
Art. 272 - Idem
I - Idem
II - Idem
III - Operações relativas à circulação de
mercadorias, realizadas por produtores,
industriais e comerciantes.
IV - Idem
§ 1o. - Idem
§ 2o. - Idem
§ 3o. - Idem
§ 4o. - Idem
§ 5o. - Idem
§ 6o. - O imposto de que trata o item III
será não cumulativo, admitida sua seletividade, em
função da essencialidade das mercadorias e dos
serviços, compensando-se o que for devido, em cada
operação relativa a circulação de mercadorias, com
o montante cobrado nas anteriores, pelo mesmo ou
outro Estado. A isenção ou não-incidência, salvo
determinação em contrário da legislação, não
implicará crédito de imposto para compensação
daquele devido nas operações ou prestações
seguintes.
§ 7o. - Idem
I - As alíquotas aplicáveis às operações
relativas à circulação de mercadorias
interestaduais e de exportação.
II - Idem
§8o. - Idem
§ 9o. Salvo deliberação em contrário dos
Estados e do Distrito Federal, nos termos do
disposto no item VII do § 12, as aliquotas
internas, nas operações relativas a circulação de
mercadorias, não poderão ser inferiores às
alíquotas interestaduais, reputando-se operações e
prestações internas também as interestaduais,
realizadas para consumidor final de mercadorias e
serviços.
10o. - Idem
I - Idem
II - Idem
§ 11o. - Idem
I - Idem
I - Idem
II - Idem
a) Suprima-se
b) Idem
§ 12o. Idem
I - Idem
II - Idem
III Idem
IV - Fixar o local das operações relativas à
circulação de mercadorias.
V - Suprima-se
VI - Prever casos de manutenção de crédito,
relativo a exportações, para outro Estado e para o
Exterior de mercadorias.
VII - Idem | | | Parecer: | O eminente Constituinte Percival Muniz pretende manter na
competência dos Municípios o Imposto sobre Serviços. Nesse
sentido, suprime-o na competência dos Estados (art. 272, III)
e, consequentemente, altera também os §§ 6., 7.-I, 9., 11-II
(aqui suprimindo as imunidades), § 12-IV, V e VI.
A matéria é decisão essencialmente política, na qual acon-
selhável seria ouvir os Municípios, predominantemente, pois
serão os mais afetados com a retirada do ISS e sua incorpora-
ção ao ICMS.
A nova versão para o Projeto de Constituição, da Comissão
de Sistematização, mantém o Imposto sobre Mercadorias e Ser-
viços, na órbita dos Estados, com base no que a orientação é
no sentido de rejeitar emendas contrárias. | |
611 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18456 PREJUDICADA  | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifica o Art. 278, acrescentando os
municípios na distribuição de outros impostos.
Art. 278 - Se a União, com base no Art. 261,
criar imposto excluindo os estaduais e municipais
anteriormente instituídos, cinquenta por cento do
seu produto será entregue aos Estados e Municípios
e ao Distrito Federal, onde form arrecado. | | | Parecer: | Propõe, a Emenda, que se estenda, aos Municípios, o direi
to de receber metade do produto da arrecadação de impostos re
siduais criados pela União, sempre que estes excluirem o mu-
nicipal anteriormente instituído, tendo em vista que o Autor
propôs, em outra emenda, a extensão, aos municípios, da com-
petência residual para instituir outros impostos.
A excessiva proliferação de impostos diferentes, que mu-
dassem da área do território de um Municipio a outro, geraria
insustentável situação de falta de defesa do contribuinte, im
possibilitado de conhecer quais as imposições tributárias a
que estaria sujeito, cada vez que se deslocasse de uma comuna
para outra.
A competência residual deverá figurar, portanto, somente
no âmbito da União, dos Estados e do Distrito Federal, fican-
do prejudicado o acréscimo proposto na Emenda. | |
612 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18458 REJEITADA  | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado art. 270 e art. 277
Acrescente-se no art. 270 o inciso VI com a
seguinte redação:
Art. 270 ....................................
VI - Imposto Único sobre minerais relativos à
extração, beneficiamento, circulação, distribuição
e consumo dos bens minerais de qualquer natureza.
Acrescente-se no Art. 277 o inciso III com a
seguinte redação:
Art. 277 ....................................
III - Do produto de arrecadação do Imposto
Único sobre minerais noventa por cento, na forma
seguinte:
a) setenta por cento para os Estados e o
Distrito Federal;
b) vinte por cento para os municípios. | | | Parecer: | O eminente Constituinte Percival Muniz quer que seja
acrescentado para a União o imposto único sobre minerais ,
relativo à extração, beneficiamento, circulação, distribuição
e consumo dos bens minerais de qualquer natureza.
O produto da arrecadação seria destinado aos Estados e
ao Distrito Federal, em 70%, e aos Municípios, em 20%, so -
brando portanto, 10% para o Tesouro Nacional.
A emenda preservaria na competência da União o impos-
to que já existe. É preciso considerar que os minerais são
produtos como qualquer outro e talvez o imposto sobre eles
mais devesse caber aos Municípios, de onde são extraídos '
deixando crateras, ruínas e poluição. Nos impostos únicos
prevalece o espírito centralizador, e por isso antifederati-
vo, que conduziu os Estados e os Municípios à insolvência e
manteve o povo sem serviços públicos. A legislação prote -
tora de recursos esgotáveis, de competência da União, não
impede a descentralização tributária.
A nova versão para o Projeto de Constituição mantém a
redação anterior, suprimindo os impostos únicos. A conse -
quência necessária consiste em transferir os produtos ao
campo tributário dos demais impostos. | |
613 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18460 REJEITADA  | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se no art. 17, inciso IV, letra "q",
após "... sempre que ..." o seguinte texto: "a
introdução de novas tecnologias no processo de
produção".
A redação é a que segue:
Art. 17 - Inciso IV - Letra q: "É assegurada
a participação das organizações de trabalhadores
nos processos decisórios relativos ao
reaproveitamento de mão-de-obra e aos programas de
reciclagem, prestados pela empresa, sempre que a
introdução de novas tecnologias no processo de
produção importar em redução ou eliminação de
postos de trabalho ou ofício". | | | Parecer: | Excluimos a alínea "q", do ítem IV, do artigo 17, do Projeto,
na elaboração de nosso substitutivo, por se tratar de matéria
para a lei ordinária.
A Emenda propõe sua manutenção, com redação alterada.
Pela rejeição.
* | |
614 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18461 PREJUDICADA  | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dê-se ao parágrafo 2o. do Artigo 395, a
seguinte redação:
Artigo 395 - § 2o. - A lei regulamentará a
propriedade intelectual, resguardados os
interesses e direitos coletivos. | | | Parecer: | A proposta encontra-se parcialmente acolhida no título II,
capítulo I.
Pela prejudicialidade. | |
615 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18462 REJEITADA  | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dê-se ao § 2o. do artigo 398 a seguinte
redação:
"A lei regulará a concessão de incentivos e
outras vantagens a empresas e entidades da
iniciativa privada ou pública que apliquem
recursos em universidades, instituições de ensino
e pesquisa, visando ao desenvolvimento em todas as
áreas da ciência, a autonomia tecnológica e a
ampliação do conhecimento científico, a autonomia
tecnológica e a formação de recursos humanos
especializados." | | | Parecer: | O dispositivo citado (§ 2., art. 398), como os demais do
referido artigo, por considerarmos que versam sobre matéria
que pode ser tratada em legislação ordinária, foi suprimido
nesta fase do exame razão porque não podemos acolher a
sugestão do autor.
Pela rejeição. | |
616 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18463 PREJUDICADA  | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se ao final da alínea "s" do inciso
XXIII do artigo 54 a expressão "e sobre a
propriedade industrial e intelectual", que passa a
ter a seguinte redação:
Artigo 54
Inciso XXIII
s - normas gerais sobre produção e consumo -
inclusive sobre a propriedade industrial e
intelectual. | | | Parecer: | O substitutivo contempla de modo satisfatório o objetivo
da emenda. Prejudicada. | |
617 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18464 REJEITADA  | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Substitua-se a expressão "A pesquisa
refletirá", do parágrafo 1o. do artigo 395, por
"As atividades inerentes ao desenvolvimento
científico e tecnológico refletirão", que passa a
ter a seguinte redação:
Artigo 395 - § 1o. - "As atividades inerentes
ao desenvolvimento científico e tecnológico
refletirão interesses nacionais, regionais,
locais, e culturais, assegurando a autonomia da
pesquisa científica básica". | | | Parecer: | A proposta trata de matéria de planos de desenvolvimento
de C e T, não sendo, portanto, de natureza constitucional.
Pela rejeição. | |
618 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18465 REJEITADA  | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao parágrafo 1o. do artigo 398, a
seguinte redação:
Artigo 398 - § 1o. - A lei fixará a parcela
dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito
Federal, dos Municípios, das entidades da
Administração Indireta e dos organismos públicos
de desenvolvimento regional, a ser aplicada na
capitalização científica e tecnológica e os
critérios gerais para nortear sua aplicação. | | | Parecer: | Nesta fase do exame, optamos por suprimir do projeto, o
dispositivo que trata das parcelas "dos orçamentos da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios (...)", por
entendermos que é matéria a ser tratada em legislação
ordinária.
Pela rejeição. | |
619 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18466 REJEITADA  | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se como inciso VIII no artigo 300 a
expressão "capacitação científica e tecnológica
nacional"
Artigo 300
Inciso VIII - capacitação científica e
tecnológica | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de
simplificar a redação do Projeto, pela eliminação de expres-
sões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro-
jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec-
tos que qualificam a matéria e que são pertinente à legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
620 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18467 REJEITADA  | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o § 3o. do Artigo 303, renumerando
o que se segue. | | | Parecer: | A Emenda apresentada, apesar da relevância, amplia e
fortalece o intervencionismo governamental.
Coloca as empresas estatais em situação privilegiada em
detrimento da iniciativa privada.
Pela rejeição. | |
|