ANTE / PROJEMENTODOS | 861 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21134 REJEITADA  | | | Autor: | JESUALDO CAVALCANTI (PFL/PI) | | | Texto: | ACRESCENTE-SE O SEGUINTE ARTIGO AS
DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS, ONDE COUBER:
Art. - A União promoverá o aproveitamento
integral das potencialidades do vale do rio
Parnaíba, instituindo, para isso, a Companhia de
Desenvolvimento do Vale do Parnaíba (CODEVAP), com
sede em Teresina, no prazo de seis meses. | | | Parecer: | O objeto das seguintes emendas não possui natureza cons-
titucional. São elas: ES21134-0, ES21280-0, ES26679-9,
ES27682-4, ES30054-7, ES21284-2, ES33167-1, ES29520-9,
e ES29413-0.
Pela rejeição. | |
862 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21137 APROVADA  | | | Autor: | JESUALDO CAVALCANTI (PFL/PI) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 83, III,
"D", e ao artigo 115, II:
Art. 83 - ..................................
............................................
III -........................................
............................................
d) dos Presidentes do Banco Central, do Banco
do Brasil, do Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social e da Caixa Econômica Federal e
deliberar sobre a sua exoneração.
............................................
Art. 115 - ..................................
............................................
II - nomear, após aprovação pelo Senado da
República, os Ministros do Supremo Tribunal
Federal, do Tribunal de Contas da União e dos
Tribunais Superiores, os Chefes de missão
diplomática de caráter permanente, os Governadores
de Territórios, o Procurador Geral da República e
os Presidentes do Banco Central, do Banco do
Brasil, do Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social e da Caixa Econômica Federal; | | | Parecer: | Destacando-se a proposição pela virtude da oportunidade,
nela se reconhece por igual as características ideais da for-
mulação técnica irrepreensível e de perseguir interesse so-
cialmente válido. Tais qualidades resultam em que a Emenda
com certeza incorpora ao segundo Substitutivo significativa
contribuição. Pela aprovação, na forma do Substitutivo. | |
863 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21138 REJEITADA  | | | Autor: | JESUALDO CAVALCANTI (PFL/PI) | | | Texto: | Suprima-se do § 1o. do art. 120 o seguinte
item:
"VIII - O Ministro do Planejamento". | | | Parecer: | A Emenda visa a suprimir disposição normativa do Substi-
tutivo por entender que é despicienda. No entanto, por não
refletir o entendimento da Comissão de Sistematização, deve
ser rejeitada. | |
864 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21139 REJEITADA  | | | Autor: | JESUALDO CAVALCANTI (PFL/PI) | | | Texto: | SUPRIMA-SE O ART. 50 DAS DISPOSIÇÕES
TRANSITÓRIAS | | | Parecer: | O art. 50 preceitua que os atuais Deputados Federais e Es-
taduais, que foram eleitos Vice-Prefeitos, se convocados a
exercer as funções de Chefe do Executivo Municipal, não per-
derão o mandato parlamentar.
O ilustre autor da emenda considera um casuismo o texto do
referido artigo, com a finalidade de beneficiar os vice-pre-
feitos de São Paulo e Belo Horizonte, conflitando ainda, esse
dispositivo, com a proibição contida no art. 85, item V.
Pelo não acolhimento. | |
865 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21140 REJEITADA  | | | Autor: | JESUALDO CAVALCANTI (PFL/PI) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 37, I, "B",
e seu parágrafo único:
Art. 37 - Cabe aos Estados:
I - Legislar sobre:
............................................
b) criação, incorporação, fusão e
desmembramento de Municípios;
............................................
Parágrafo único - A criação, incorporação,
fusão e desmembramento de Municípios, obedecidos
os requisitos previstos em lei complementar
estadual, dependerão de consulta prévia, mediante
plebiscito, às populações diretamente
interessadas, e se darão por lei estadual. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que nada acrescenta de novo. | |
866 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21289 REJEITADA  | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Ao art. 4o.,
Acrescente-se o seguinte inciso:
IV - assegurar os direitos, as liberdades e o
bem-estar das pessoas e do povo e defender o
regime Democrático estabelecido na Constituição. | | | Parecer: | A proposta, conquanto meritória, contraria a orienta-
ção que se vem procurando dar aos trabalhos no sentido de -
com perdão do termo, o seu tanto grosseiro - enxugar o texto.
Pela rejeição. | |
867 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21290 PREJUDICADA  | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda Aditiva
AO art. 6o. § 34,
Acrescente-se:
"... na forma da lei". | | | Parecer: | A opinião majoritária na Comissão de Sistematização con-
duziu à eliminação do parágrafo 34 do art. 6o.. Face à su-
pressão do dispositivo emendado, votamos pela prejudiciali-
de. | |
868 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21291 REJEITADA  | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Ao art. 6o, § 35
Acrescente-se:
"... na forma da lei." | | | Parecer: | Entendemos que o texto constitucional deve apenas fixar
o direito de herança, ficando implícito que caberá à legisla-
ção ordinária definir limites e mecanismos de tributação.
Não há como acolher a emenda. Pela rejeição. | |
869 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21292 REJEITADA  | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Ao art. 7o, inciso IV.
Dê-se ao inciso, a seguinte redação:
IV - piso nacional de salário capaz de
satisfazer as suas necessidades normais e as de
sua família. | | | Parecer: | A nomenclatura utilizada na legislação ordinária, bem
como em outras esferas normativas, deve subordinar-se à uti-
lizada na Constituição, lei maior.
Julgamos o termo salário mínimo, consagrado pela histó-r
ria, mais apropriado que o proposto pela Emenda. | |
870 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21293 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Ao art. 7o, inciso IX
Dê-se a seguinte redação:
IX - integração na vida e no desenvolvimento
da empresa com participação nos lucros e,
excepcionalmente, na gestão, segundo for
estabelecido em lei. | | | Parecer: | A participação dos trabalhadores na gestão das empresas
tem o verdadeiro significado da integração do capital e do
trabalho. Traduz, portanto, relevante conquista dos trabalha-
dores que, também participando dos lucros, permitirá que se
cumpra a verdadeira função social da empresa. | |
871 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21294 APROVADA  | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Ao art. 7o, inciso I
Dê-se ao inciso a seguinte redação:
I - Contrato de Trabalho com segurança no
emprego, somente permitida a dispensa do empregado
se houver justa causa ou motivo relevante de
natureza econômico-financeira ou técnico-
administrativa, na forma da lei. | | | Parecer: | Concordamos, em parte, com a Emenda, no sentido de que
há necessidade de se conceituar hipóteses em que se verifica
a inocorrência da despedida arbitrária.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
872 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21295 REJEITADA  | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Ao art. 6o. § 46,
Acrescente-se:
"... referentes à sua pessoa, bem como
referentes aos que estiverem esercendo, ou nos
dois últimos anos tiverem exercido, cargo ou
emprego público ou mandato eletivo, especialmente
as certidões das declarações de rendimentos e de
bens apresentadas para fins de pagamento do
Imposto de Renda." | | | Parecer: | Emenda ao art. 46 do art. 6o., para dar-lhe maior âmbito.
A proposta já se encontra consignada no Substitutivo,
cuja a redação deve prevalecer.
Pela rejeição. | |
873 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21296 REJEITADA  | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Ao art. 6o., § 32,
Dê-se a seguinte redação:
§ 32 - A lei assegurará o duplo grau de
jurisdição ou revisão de acórdãos por outro
colegiado do mesmo nível. | | | Parecer: | Propõe a alteração do parágrafo 32 do artigo 6o.. A re-
dação do Projeto preservou o princípio, sem buscar especifi-
cá-lo. Portanto, o objetivo visado pelo Autor será alcançado
mediante a aludida preservação, em redação direta e clara.
Pela rejeição. | |
874 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21297 REJEITADA  | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Ao art. 6o. § 56
Dê-se a seguinte redação ao §:
§ 56 - A lei poderá estabelecer
responsabilidade penal dos direitores, gerentes ou
representantes legais de pessoas jurídicas. | | | Parecer: | Emenda ao parágrafo 56 do art. 6o. para torná-lo mais
consistente.
A proposta esbarra na inexequibilidade do dispositivo em
si.
Pela rejeição. | |
875 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21298 REJEITADA  | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Ao art. 1o. do Substitutivo do relator,
Dê-se a seguinte redação:
Art. 1o. § O Brasil é uma República
Federativa, livre, independente, soberana e
democrática, fundada no trabalho.
Parágrafo Único - Todo o poder pertence ao
povo que o exerce nas formas e nos limites da
Constituição. | | | Parecer: | O fato de termos indicado à aprovação emendas, ao dis-
positivo em pauta, com teor diferente ao da proposta, faz com
que, por coerência, sejamos pela rejeição desta emenda. | |
876 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21299 REJEITADA  | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Ao art. 7o, inciso XX,
acrescente-se:
".... para a mulher, aos vinte e cinco anos
de trabalho, com salário integral, e aos cinquenta
anos com salário proporcional ao tempo de serviço,
e para o homem, aos trinta anos de trabalho com
salário integral e aos cinquenta e cinco anos com
salário proporcional ao tempo de serviço." | | | Parecer: | A emenda em apreço pretende reduzir substancialmente o
tempo de trabalho exigido para a concessão de aposentadoria
por tempo de serviço.
A nossso ver, é injustificável tal pretensão, eis que,
segundo dados do IBGE, aumentou sensivelmente, nas últimas
décadas, a média de vida da população brasileira.
Não bastasse essa circunstância, a medida traria sérios
problemas para o sistema previdenciário, portanto estaríamos
aposentando precocemente uma verdadeira legião de segurados.
Pela rejeição. | |
877 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21300 REJEITADA  | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Ao Art. 7o., inciso XIV,
Na parte final, onde se lê:
"... conforme convenção".
Leia-se:
"... nos termos da lei ou de convenção
coletiva". | | | Parecer: | A prática do serviço extraordinário e as condições de
sua efetivação constituem matérias altamente diferenciadas,
conforme regiões e ramos de produção. Optamos, por essa ra-
zão, por deixar à convenção coletiva, resultado de negociação
entre as partes interessadas, sua regulação. Qualquer deter-
minação legal, restringiria a negociação desejada, ou mesmo a
impediria. | |
878 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21301 REJEITADA  | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Ao art. 7o., inciso XI
Acrescente-se no texto:
".... e duração semanal, não superior a
quarenta e quatro horas." | | | Parecer: | A duração diária do trabalho não superior a 8 (oito) ho-
ras como consta do substitutivo recebeu grande número de
emendas.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Te-
máticas, seja pela suas justificações, seja pela forma de a-
presentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequado à legislação ordinária.
As formas modernas de produção demonstram uma tendência
acentuada em reduzir progressivamente a jornada de trabalho.
Segundo levantamento da OIT, poucas nações mantém tal
limite legal, não se observando, tampouco, diferença signifi-
cativa a esse respeito, entre paises desenvolvidos ou não.
Na verdade, quando avaliamos nossa jornada semanal por
parâmetros internacionais, constatamos o nosso atrazo. A jor-
nada de trabalho deve refletir uma situação conjuntural que
só a Lei pode atender. 40 (quarenta) horas não conviria a um
determinado momento da vida econômica do país, mas, pelo de-
senvolvimento tecnologico, por motivos de interesse público
ou até por comprovadas razões de ordem psicosocial, podem vir
a ser a solução idial. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo
no regime atual de 48 (quarenta e oito) horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de Lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se
expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medi-
da de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com
os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,des-
de que compensatórias a nivel de remuneração. Esse, aliás, é
o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do traba-
lho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe
propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional,sempre sen-
sível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das
realidades do país, poderá, com maior flexibilidade,discipli-
nar essa controversa questão, optamos por manter apenas
a limitação de duração diárias de trabalho em 8 (oito) horas,
no máximo. | |
879 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21507 REJEITADA  | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Suprima-se o Art. 51 das Disposições
Transitórias: | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que a Emenda proposta pelo
ilustre Constituinte conflita com as diretrizes traçadas pelo
Relator. | |
880 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21508 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | FELIPE MENDES (PDS/PI) | | | Texto: | Suprima-se o Art. 232 e seu § único: | | | Parecer: | Pela aprovação parcial.
Acolhemos a sugestão da supressão do parágrafo único do
art. 232, pois a matéria desse parágrafo já está im-
plicitamente contida no "caput" do artigo; rejeitamos, contu-
do, a supressão do art. 232, por entender ser o mesmo indis-
pensável ao exercício da soberania e do controle nacional
sobre as atividades nele relacionadas. | |
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