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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
n/a
n/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (442)
Banco
expandEMEN (442)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA (70)
EM ANALISE (1)
NÃO INFORMADO (74)
PARCIALMENTE APROVADA (53)
PREJUDICADA (36)
REJEITADA (208)
Partido
PFL (441)
PMDB (1)
Uf
MG (442)
Nome
JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS[X]
TODOS
Date
expand1988 (9)
expand1987 (432)
expand1978 (1)
101Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01444 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa do é Único do art. 1o. Art. 1o. - .................................. é Único - Todo poder emana do povo e em seu nome é exercido. 
102Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01445 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Supresiva Suprima-se o inciso IV, do artigo 117 - .... I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... IV - Suprimir 
103Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01446 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva do art. 6o. e incisos Art. 6o. e incisos - Suprima-se 
104Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01447 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva do art. 8o. Art. 8o. - Suprima-se 
105Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01448 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda ao art. 14 item XIII: Modifique-se a redação do inciso para o seguinte: XIII - Participação nos lucros, facultada a concessão da quota-parte dos lucros em subscrição de ações ou quotas sociais pelo empregado, conforme definido em lei. 
106Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01449 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acresça-se ao artigo 383, o é 5o, com a seguinte redação: Art. 383 - .................................. §§ 1o. a 4o. - .............................. § 5o. - Lei Federal estabelecerá requisítos mínimos para repasse de verba pública para que as instituições de ensino sejam reconhecidas pelo padrão de qualidade e consideradas de utilidade pública e educacional."" 
107Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01481 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa do art. 13 Dê-se ao art. 13 a seguinte redação: Art. 13 - Os direitos e liberdades individuais observarão os seguintes princípios: I - a vida, a existência digna e a integridade física e mental; II - a nacionalidade; III - a cidadania; IV - a liberdade; V - a constituição de família estável; VI - a honra, a dignidade e a reputação; VII - a privacidade da vida individual e familiar; VIII - o acesso às referências e informações sobre a própria pessoa; IX - a informação; X - o lazer e a liberdade de disposição do tempo livre; XI - a expressão da atividade intelectual, artística, científica e técnica; XII - o asilo e a não extradição; XIII - a propriedade privada, assegurada e protegida pelo Estado; XIV - a sucessão hereditária; XV - a segurança jurídica; § 1o. - Todos são iguais perante a lei e o Estado, sem distinção de sexo, côr, raça, natureza do trabalho, idade, religião, convicção políticas e filosóficas ou qualquer outra condição social ou individual. A violação desta igualdade será punida na forma da lei. § 2o. - Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei; § 3o. - É livre a locomoção no território nacional e, em tempo de paz, a entrada, a permanência ou a saída do país, respeitada a lei; § 4o. - É garantido o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, ressalvadas as qualificações profissionais que a lei estabelecer; § 5o. - É assegurada a livre manifestação individual de pensamento, de princípio éticos, de convicções religiosas, de idéias filosóficas e políticas, vedado o anonimato de excluídas as que incitem à violência, defendam discriminações de qualquer natureza e atentem contra a ordem democrático assegurada por esta Constituição; § 6o. - As diversões e os espetáculos públicos, incluídos os programas de televisão e rádio, ficam sujeitos às leis de proteção da sociedade; § 7o. - É assegurada aos pais plena liberdade na educação dos filhos; § 8o. - É assegurada a todos os direito de resposta a ofensas ou a informações incorretas; § 9o. - A moradia é inviolável; nela ninguém poderá pentrar ou permanecer senão com o consentimento do morador ou por determinação judicial, salvo o caso de flagrante delito ou para acudir vítima de crime ou desastre; § 10 - É assegurado o sigilo da correspondência e das comunicações em geral, salvo autorização judicial; § 11 - A imagem pessoal bem como a vida íntima e familiar não podem ser divulgadas, publicadas ou invadidas, sem a autorização do interessado; § 12 - É vedado o serviço, público ou privado, de investigação e prestação de informações sobre a vida íntima e familiar das pessoas, salvo os serviços policiais e militares de investigação pertinentes à delinquência e subversão da ordem constitucional; § 13 - É assegurado aos respectivos autores o direito exclusivo à utilização, publicação e reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros; § 14 - É assegurada a proteção, conforme a lei, às participações individuais em obras coletivas, e à reprodução da imagem humana, inclusive nas atividades esportivas; § 15 - É garantido ao inventor o privilégio temporário da utilização do invento; § 16 - A desapropriação por utilidade pública e por interesse social obedecerá processo definido em lei, com ampla defesa administrativa e judicial do desapropriado, assegurando indenização justa, prévia e em dinheiro, ressalvado, quanto a esta forma de pagamento, a desapropriação da terra nua improdutiva para fim de reforma agrária. § 17 - É assegurado a todos os acesso à justiça, mantendo o Poder Público o serviço de assistência judiciária aos necessitados; § 18 - A lei não poderá excluir da apreciação do Poder Judiciário nenhuma lesão de direito; § 19 - A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada e só terá vigência após a publicação e, se for restritiva de direitos e liberdades, não comportará exceções e não poderá ter efeito retroativo, salvo se for mais benéfica; § 20 - Não haverá prisão civil, salvo o caso de responsável pelo inadimplemento de obrigação alimentar, na forma da lei; § 21 - Não haverá foro privilegiado, nem juízo ou tribunal de exceção, salvo as excessões constantes desta Constituição. Ningúem será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente. § 22 - Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal; § 23 - Nos processos contenciosos, a instrução será contraditória, e em todos os casos o julgamento será fundamentado, sob pena de nulidade; § 24 - A lei assegura ampla defesa em qualquer processo, com todos os meios e recursos a ela inerentes; § 25 - Ninguém será preso senão em flagrante delito, ou por decisão e ordem, escritas e fundamentadas, de autoridade judiciária competente; § 26 - O preso será informado de seus direitos e das razões de sua prisão, tendo direito à assistência da família e de advogado, e a com ele entrevistar-se antes de ser ouvido pela autoridade competente; § 27 - A prisão de qualquer pessoa será comunicada, dentro de vinte e quatro horas ao juiz competente e à família ou pessoa indicada pelo preso e, quando for ilegal, o juiz determinará a sua soltura, promovendo a responsabilidade da autoridade coatora; § 28 - Ninguém será obrigado a dar testemunho contra sua própria pessoa; o silêncio do indiciado ou acusado não será incriminatório. É vedada a realização de inquirições ou de interrogatórios sem a presença de advogado. § 29 - Qualquer declaração obtida sob coação não terá validade como prova, exceto contra o coator; § 30 - Presume-se a inocência do acusado até o trânsito em julgado da sentença condenatória; § 31 - Aquele que for civilmente identificado não será submetido à identificação criminal; § 32 - É mantida a instituição do juri, com a organização que lhe der a lei, assegurado o sigilo das votações, a plenitude da defesa do réu e a soberania dos vereditos, com os recursos previstos em lei, e a competência exclusiva para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida. § 33 - Os presos têm direito ao respeito de sua dignidade e integridade física e mental, à sociabilidade, à comunicabilidade, ao trabalho produtivo e remunerado, na forma da lei; § 34 - Nenhuma pena passará da pessoa do responsável; a obrigação de reparar o dano e o perdimento de bens poderão ser decretados e executados contra os sucessores, até o limite de valor do patrimônio transferido e de seus frutos; § 35 - O Estado indenizará o sentenciado que ficar preso além do tempo da sentença, sem prejuízo da ação penal contra a autoridade responsável; § 36 - A lei assegurará a individualização da pena e não adotará outras penas além das de privação da liberdade, perda de bens em caso de enriquecimento ilícito no exercício de função pública, e de outras entidades, conforme definido em lei; prestação social alternativa, e suspensão ou interdição de direitos; § 37 - O processo judicial que versar a vida íntima e familiar correrá sob segredo de justiça; § 38 - Os abusos que se cometerem pela imprensa e demais meios de comunicação serão punidos; § 39 - Nenhum tributo será exigido ou aumentado sem que a lei estabeleça, nem cobrado em cada exercício, sem que a lei que o houver instituído ou aumentado esteja em vigor antes do início do exercício financeiro, ressalvados a tarifa alfandegária e a de transporte, o imposto sobre produtos industrializados e outros especialmente indicados em lei complementar, além do imposto lançado por motivo de guerra e demais casos previstos nesta Constituição. 
108Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00128 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda modificativa Dê a seguinte redação ao artigo 317. "Art. 317 - Compete aos Estados, nas áreas metropolitanas e microrregiões, e aos Municípios, nas demais regiões, explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços públicos locais de gás combustível canalizado"". 
 Parecer:  Torna dúbia a aplicação do dispositivo, com o risco de redu- zir a participação dos municípios. Os artigos 67 e seguintes dispõem sobre a criação de áreas metropolitanas, microrre- giões, etc.. Já o art. 317 dispõe sobre a competência dos Es- tados e Municípios na exploração de gás combustível canaliza- do. A proposta não aprimora o Anteprojeto. 
109Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00131 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Compatibilizadora Acrescer ao inciso V, do § 1o., do artigo 62 as expressões: "ressalvadas as áreas metropolitanas e microregiões"". 
 Parecer:  Não vemos necessário o acréscimo pretendido, por não vermos incompatibilidade entre os textos mencionados na justifica- tiva. Pela rejeição. 
110Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00134 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se ao artigo 18, inciso VII, alínea "e" as expressões "e/ou permissionário" , ficando assim a redação: "nos serviços públicos e atividades essenciais executadas diretamente pelo Estado ou administrados sob regime de permissão ou concessão, haverá obrigatoriamente uma comissão da qual participarão representantes do órgão concedente, da empresa concessionária e/ou permissionária, de seus empregados e dos usuários, para efeitos de fiscalização e planejamento, na forma da lei." 
 Parecer:  A norma do art. 18, inciso VII, alínea "e", que institui co- missão de fiscalização e planejamento, formada por represen- tantes das partes interessadas, nos serviços públicos e ati- vidades essenciais executados diretamente pelo Estado ou ad- ministrados sob o regime de permissão ou concessão, arrola os membros representantes, inclusive o da empresa concessionária , mas esquece o da empresa permissionária. A emenda objetiva preencher essa lacuna. Como o preceito faz referência aos regimes de concessão e permissão, ocorreu realmente a omissão técnica, que é preciso reparar, fazendo referência a representantes do órgão permi- tente e da empresa permissionária. Pela aprovação da emenda. 
111Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01318 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivos emendados: artigo 404 e seu Parágrafo único. - O artigo 404 e seu Parágrafo Único do anteprojeto de Constituição passam ter a seguinte redação: Art. 404 - É assegurado aos meios de comunicações o amplo exercício do pluralismo ideológico e cultural. Parágrafo Único. A radiodifusão e demais meios de expressão e comunicação e os bens e serviços relacionados com a liberdade de expressão e comunicação não podem ser objeto de monópolio, direta ou indiretamente, por parte de empresas privadas ou de entidades de Estado. NO, PARAGRAPH INDENTING CAUSED PAGE WIDTH OVERFLOW 
 Parecer:  Suprime as expressões consideradas subjetivas, tais como "o desenvolvimento integral da pessoa, da verdade e eliminação da desigualdade e da injustiça". No § único, suprime a expressão "excetuado o disposto no art. 407". Pela rejeição, por empobrecer o texto. 
112Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01397 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se, do inciso I, do artigo 270, a expressão: "Ressalva a cobrança de taxas pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público". Após a supressão sugerida o Inciso terá a seguinte redação: "I - Estabelecer limitação ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais". 
 Parecer:  Alega o nobre Constituinte que existe incompatibilidade entre o item I do artigo 270 e a alínea "b" do item IV do ar- tigo 13. O primeiro dispositivo estaria a embaraçar o tráfego de pessoas e bens por meio de taxas, o que é proíbido pelo se- gundo. Ora, os vários dispositivos constitucionais têm a mesma hierarquia e, portanto, na sua interpretação há de partir-se do pressuposto de que eles se harmonizam e não de que estejam em conflito, já que neste caso não se saberia qual deles seria o prevalecente. A emenda focaliza uma hipótese em que de um lado está a compensação do serviço público oferecido pelo Município, por- tanto a regra de não locupletar-se o particular indevidamen- te; e, de outro lado, está a necessidade de preservar a liber dade de ir e vir. Para conciliar as duas normas, ambas neces- sárias, o Constituinte as erige ao nível constitucional, dan- do guarida simultânea a ambos os valores. A nosso ver, portanto, não há conflito mas, sim, comple- mentação. Pela rejeição. 
113Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01400 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Modifique-se a redação do inciso XXI do art. 14 (proibição de trabalho em atividades insalubres ou perigosas, salvo lei ou convenção coletiva que, além dos controles tecnológicos visando à eliminação do risco, promova a redução da jornada e, adicional de remuneração incidente sobre o salário contratual). para Art. 14 .................................... XXI - desenvolvimento obrigatório de medidas tecnológicas visando eliminar, ou reduzir ao mínino, a insalubridade e a periculosidade dos locais de trabalho, ficando proibido o trabalho em ambientes insalubres ou perigosos a menores de 18 anos. 
 Parecer:  A emenda visa a modificar o inciso XXI do Art. 14 do Antepro- jeto de Constituição com a justificativa de que o dispositivo conflita com 'o Art. IV letra c do Anteprojeto'. Não constatamos tal conflito e, no mérito, não pode a emenda ser recebida nesta fase da Constituinte. Pela rejeição. 
114Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01404 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se a letra "b" do inciso XVI do art. 99. 
 Parecer:  Pela rejeição. O mérito da matéria será alterado se adota- da a modificação pretendida. 
115Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01412 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprimir das alíneas "c" e "d" do inciso II, do art. 28, a expressão: "Vice-Presidente da República". 
 Parecer:  O Anteprojeto da Constituição não prevê no Poder Executivo a figura do Vice-Presidente da República. Por essa razão, a e- menda em causa quer suprimir do Art. 28, II,alíneas "c" e "d" as referências ao Vice-Presidente da República ali contidas, compatibilizando o texto com os Arts. 155/161. Pela aprovação. 
116Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01424 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva ao artigo 4o. do anteprojeto de Constituição. Emenda: Suprima-se o art. 4o. 
 Parecer:  Visa a suprimir o Art. 4o. cujos termos equivalem ao Art. 47, melhor colocado no Anteprojeto. A Emenda tem procedência. Pela aprovação. 
117Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01427 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Art. 2o. (Emenda modificativa) A República Federativa do Brasil é constituída, sob o regime representativo, pela união indissolúvel dos Estado e do Distrito Federal, e tem como fundamentos: 
 Parecer:  Emenda idêntica às de No. 899, 3154 e 2478. Pretende que o Distrito Federal seja unidade federada, tal como a Como a Comissão I. Os pareceres dados a emendas semelhantes aplicam-se ao caso. Pela rejeição. 
118Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01434 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda aditiva ao art. 349 Art. 349 - A saúde é direito de todos e dever do Estado, assegurada a liberdade do exercício profissional e de organização dos serviços privados. 
 Parecer:  A Emenda propõe a integração do "Caput" do Art. 355 O Art. 349. Caso fosse aceita a alteração proposta, os parágrafos do Art. 355 não ficariam bem posicionados no Art. 349, que é a mani- festação de um direito. Pela rejeição. 
119Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00117 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda modificativa Acrescente-se o seguinte parágrafo no artigo 72: "Art. 317 - Compete aos Estados, nas áreas metropolitanas e microrregiões, e aos Municípios, nas demais regiões, explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços públicos locais de gás combustível canalizado". 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que o novo substitutivo do relator deu outra redação ao dispositivo. 
120Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00118 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Modifique-se a redação do inciso I, do - 1o., do artigo 335, para a seguinte: "I - contribuição dos empregadores, incidente sobre a folha de salários, faturamento ou lucro, conforme se dispuser em lei". 
 Parecer:  A sugestão não pôde ser acolhida tendo em vista a opção do Relator por manter no texto do Substitutivo um mínimo de especificação das bases de incidência de contribuições para o Fundo Nacional de Seguridade Social. No que respeita especi- almente à contribuição empresarial, o entendimento do Relator é no sentido de explicitar a diversificação da base, de modo a romper com o círculo vicioso gerado pela incidência exclu- siva sobre a folha de salários. Quanto à manutenção do fatu- ramento e do lucro, parece-nos óbvio que se trata de fatos geradores diferentes, que poderão ser utilizados pelo legis- lador de acordo com as peculiaridades econômico-financeiras e operacionais de cada contribuinte. 
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