ANTE / PROJEMENTODOS | 1021 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25995 REJEITADA  | | | Autor: | AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 194
Acrescente-se, ao Art. 194 do Substitutivo,
mais este item:
"Art. 194 - ................................
..................................................
I -
II -
III -
IV
V
VI - Polícia Rodoviária Federal | | | Parecer: | Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede-
ral como órgão integrante da Segurança Pública.
As atribuições da referida corporação acha-se intimamente
ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí
porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com-
põem a Segurança Pública.
Pela rejeição. | |
1022 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25996 REJEITADA  | | | Autor: | AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 291
Dê-se, ao parágrafo 1o. do Art. 291, esta
redação:
"Art. 291 - ................................
§ 1o. - É assegurada ampla liberdade aos
meios de comunicação, obedecidos princípios de
fidelidade aos fatos e de respeito à reputação dos
cidadãos, punindo-se os transgressores na forma da
lei. | | | Parecer: | Apresenta o autor nova redação ao §1o.do art.291, pela qual
associa a liberdade dos meios de comunicação aos princípios
de fidelidade aos fatos e respeito à reputação dos cidadãos.
A necessidade de agregar concisão ao texto constitucional
obriga este relator a propor a rejeição da presente emenda. | |
1023 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26165 APROVADA  | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 275 incito IV:
O inciso IV do art. 275 passa a ter a
seguinte redação:
IV - Atendimento gratuito em creches e pré-
escolas para as crianças de até seis anos de
idade. | | | Parecer: | O conteúdo da emenda, em sua essência, já foi
incorporado ao substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
1024 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26166 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | Emenda Aditiva
dispositivo Emendado: Art. 274
Acrescente-se ao art. 274, o seguinte inciso
V:
Art. 274.
V - superação das desigualdades e
discriminações regionais, sociais, étnicas,
religiosas, sexuais, etárias e demais formas de
distribuição. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em sua essencia, já foi incorpora-
do ao substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
1025 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26167 REJEITADA  | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 6o.
Acrescente-se ao Artigo 6o. o seguinte
parágrafo:
§ - O homem e a mulher são iguais em direitos
e obrigações, inclusive os de natureza doméstica e
familiar, ressalvadas as exceções previstas nesta
Constituição. | | | Parecer: | A emenda pretende acrescentar parágrafo ao art. 6o. do
Substitutivo, estabelecendo expressamente a igualdade de di-
reitos entre o homem e a mulher, ressalvadas determinadas
condições.
No § 1o. do mesmo art. 6o. já está prevista a igualdade
de todos perante a lei. Por isso, não podemos concordar com a
proposta.
Pela rejeição. | |
1026 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26168 REJEITADA  | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado Caput do artigo 7o.
Modifique-se o Caput do artigo 7o., que
passará a ter a seguinte redação:
Art. 7o. - São direitos sociais de homens e
mulheres trabalhadores urbanos e rurais, além de
outros que visem à melhoria de sua condição
social: | | | Parecer: | Consideramos que o nome do capítulo já diz tratarem-se
de sociais os direitos garantidos ao trabalhador no artigo
7o. Por outro lado o termo trabalhador engloba a todos que
trabalham sejam homens ou mulheres, no campo ou na cidade, o
que faz desnecessária a especificação proposta.
Pela rejeição. | |
1027 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26169 REJEITADA  | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Título X, Disposições
Transitórias.
Acrescente-se, onde couber, no Título X -
Disposições Transitórias, o seguinte artigo.
Art. O Governo se obrigará a consignar no
orçamento anual da União, pelo prazo de 15 anos,
não menos de 10% (dez por cento) do produto da
arrecadação dos impostos, na execução de programas
de desenvolvimento comunitário junto às populações
de baixa renda. | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte com a presente emenda
estabelecer vinculação mínima de recursos tributários para
programas de desenvolvimento comunitário junto a populações
de baixa renda, por 15 anos. Entendemos que qualquer vincula-
ção permanente, ou por longo prazo, poderá dificultar a admi-
nistração pública no seu planejamento e, o que é pior, condi-
cioná-la a um percentual que o dinamismo da evolução social,
política e econômica poderá indicar com insuficiente.
Pela rejeição. | |
1028 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26170 REJEITADA  | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Titulo X - Disposições
Transitórias do Projeto de Constituição.
Acrescente-se ao Título X, das Disposições
Transitórias, do Projeto de Constituição, o
seguinte artigo e respectivo parágrafo único, onde
couber:
Art. - São estáveis os atuais servidores da
União, dos Estados e dos Municípios, da
Administração centralizada ou autárquica, que à
data da promulgação desta Constituição contem,
pelo menos, dois anos de serviço público.
Parágrafo único - Os servidores atuais que
contarem menos de dois anos de serviço efetivo não
poderão ser destituídos de seus cargos, senão por
sentença judicial ou inquérito administrativo. | | | Parecer: | A presente Emenda considera estáveis os servidores da
União, dos Estados e dos Municípios, da administração direta
ou indireta, que à data da promulgação desta Constituição
contem, pelo menos, dois anos de serviço público.
A proposta não corresponde à orientação adotada pelo Re-
lator.
Pela rejeição. | |
1029 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26171 REJEITADA  | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 8o.
Inclua-se no Artigo 8o. do Projeto de
Constituição, a citação dos seguintes itens: II,
III, VI, XI e XVI do Artigo 7o. | | | Parecer: | Não é possível se estender aos trabalhadores domesticos
certos direitos somente exequíveis na relação empregatícia de
natureza empresarial.
Pela rejeição. | |
1030 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26172 REJEITADA  | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | EMENDA MOJDIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: § 5o. do artigo 6o.
O § 5o. do artigo 6o. do projeto de
constituição passará a ter a seguinte redação:
§ 5o. - a lei punirá como crime inafiançável
qualquer discriminação atentatória aos direitos e
liberdades fundamentais, sendo formas de
discriminação, entre outras, subestimar,
estereotipar ou degradar pessoas por razões de
sexo, etnicas ou de cor, através de palavras,
imagens ou representações, em qualquer meio de
comunicação. | | | Parecer: | A emenda pretende dar nova redação ao § 5o. do art. 6o.
do substitutivo, alterando-lhe o conteúdo.
Pela própria sistemática adotada para a elaboração do
substitutivo, não podemos acatar a sugestão oferecida na
emenda.
Pela rejeição. | |
1031 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26173 REJEITADA  | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | Substitua-se a redação das alíneas "a" e "c"
do artigo 265 pela seguinte redação:
a) após trinta anos de trabalho para o homem
e vinte e cinco anos para a mulher, desde que
contem pelo menos, respectivamente, cinquenta e
três e quarenta e oito anos de idade;
c) por velhice aos sessenta anos de idade. | | | Parecer: | A emenda pretende reduzir o tempo exigido para a aposen-
tadoria por tempo de serviço. É necessário salientar, toda-
via, que a expectativa de vida do brasileiro, segundo recen-
tes dados do IBGE, aumentou consideravelmente nas últimas dé-
cadas.
Em vista disso e da crise financeira por que passamos,
nada justifica a concessão de benefício de forma precoce.
Pela rejeição. | |
1032 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26174 REJEITADA  | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | O inciso XVI do artigo 7o. do projeto de
Constituição passará a ter a seguinte redação:
Art. 7o. ...
XVI - licença remunerada à gestante, por
prazo nunca inferior a 120 dias, sem prejuízo do
emprego e do salário. | | | Parecer: | É importante que a Constituição garanta à gestante um
tempo de licença necessário a um final de gestação tranquila,
parto, bem como período razoável para amamentação. Entretan-
to, a fixação de quantos dias será esta licença caberá à lei
ordinária, que por sua natureza e e dinâmica, é mais flexível
e poderá mudar conforme os avanços que a medicina assinalar. | |
1033 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26175 APROVADA  | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | O inciso IV, do art. 275 passará a ter a
seguinte redação:
Art. 275 ...
IV - atender em creches e pré-escolas às
crianças de zero a seis anos de idade, estendendo-
lhes os direitos previstos no inciso II deste
artigo. | | | Parecer: | O conteúdo da emenda, em sua essência, já foi
incorporado ao substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
1034 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26176 PREJUDICADA  | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | Inclua-se onde couber, para integrar o
projeto de Constituição, o seguinte, na Seção II,
do Capítulo II, do Título IX:
Art. - Ficam assegurados à mulher
trabalhadora rural, todos os benefícios concedidos
pela Previdência Social à trabalhadora urbana,
inclusive direito a aposentadoria de valor global,
nunca inferior a um salário mínimo, sem prejuízo
dos benefícios concedidos ao cônjuge, chefe ou
arrimo de família. | | | Parecer: | A emenda a nosso ver, acha-se plenamente atendida pelo
Substitutivo, vez que este, através do princípio da uniformi-
dade e equivalência dos benefícios e serviços para os segura-
dos urbanos e rurais, procura garantir, exatamente, o objeti-
vado pelo autor da emenda. | |
1035 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26177 REJEITADA  | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | Texto: | O inciso II, do art. 4o. passará a ter a
seguinte redação:
Art. 4o. ...
II - empreender a erradicação da pobreza
absoluta e a reduação das desigualdades sociais e
regionais, por etapas planejadas, constando do
orçamento da União como primeira prioridade a
dotação necessária para o cumprimento do disposto
neste artigo. | | | Parecer: | A proposta, conquanto meritória, contraria a orienta-
ção que se vem procurando dar aos trabalhos no sentido de -
com perdão do termo, o seu tanto grosseiro - enxugar o texto.
Pela rejeição. | |
1036 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26303 APROVADA  | | | Autor: | AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITVO EMENDADO: Art. 6o.
Dê-se, ao § 47 do Art. 6o., esta redação:
"Art. 6o. -
§ 47 - É assegurado a qualquer pessoa o
direito de petição aos poderes públicos em defesa
de direito ou contra ilegalidade ou abuso de
poder, independendo esse ato do pagamento de taxas
ou emolumentos e de garantia de instância, mas
respondendo por sucumbência o agente de má-fé". | | | Parecer: | A emenda em referência, do nobre Constituinte Adolfo Oli-
veira, sem dúvida aprimora a redação do § 47 do art. 6o. do
Substitutivo, razão pela qual sou por sua aprovação.
Com vistas ao mesmo objetivo, as emendas ES-32387-3 e
ES21777-1, respectivamente, dos ConstituintesBrandão
Monteiro e Henrique Córdova, merecem aprovaçãoparcial.
Idênticas em seu teor e justificativa são as emendas
ES26797-3 e ES30534-4, da ilustre Constituinte Lúcia Vânia e
do nobre Constituinte Paulo Roberto Cunha, respectivamente.
Visam elas a suprimir do referido parágrafo 47 a expressão "
do pagamento de taxas e emolumentos e".
Argumentam que há conflito entre esse trecho do dispositi-
vo e o disposto no art. 143 do Substitutivo,"que prevê a one-
ração da prestação jurisdicional, a menos que a parte compro-
ve a impossibilidade de pagar custas e taxas". Há um equívo-
co nessa justificativa comum a ambos os impugnantes. No pará-
grafo em causa trata-se do direito de petição em defesa de
direito ou contra ilegalidade ou abuso de poder, ou seja, do
direito de requerer ou de denunciar.
Não está em questão, portanto, prestação jurisdicional,que
é assegurada no elenco de ações do Título III, Capítulo I,DAS
GARANTIAS CONSTITUCIONAIS e no referido art. 143.
No mesmo equívoco incorre o douto Constituinte Agassiz Al-
meida, em sua emenda no. ES26303-0,pela qual pretende alterar
a redação do mesmo § 47, com imposição de sucumbência ao
agente de má fé, como se o direito de pleitear ou de denunci-
ar ilegalidade ou abuso de poder equivalesse a ação popular,
onde é lícito que o litigante de má fé responda por sucumbên-
cia.
Pelo exposto, opino pela prejudicialidade das três últimas
emendas. | |
1037 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26304 REJEITADA  | | | Autor: | AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 7o.
Acrescente-se ao Art. 7o. este preceito:
"Art. 7o. -
As empresas comerciais e industriais são
obrigadas a manter, em cooperação, escolas de
aprendizagem para menores e cursos de qualificação
e aperfeiçoamento para seus trabalhadores". | | | Parecer: | O SESC e o SENAI, criados há mais de 40 anos, já atendem,
satisfatoriamente, às finalidades da presente Emenda.
Pela rejeição. | |
1038 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26305 REJEITADA  | | | Autor: | AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: 248
Suprima-se os parágrafos 2o. e 3o. do Art.
248 | | | Parecer: | Pela rejeição. A urgência na implementação do Programa
Nacional de Reforma Agrária exige que seja definido, com a
maior precisão possível, o procedimento a ser adotado pela
União no caso de desapropriação por interesse social. | |
1039 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26805 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Substitua-se os incisos e parágrafos do art.
41, adotando-se a seguinte redação:
Art.41 - ....................................
I - eletividade do Prefeito, do Vice-Prefeito
e dos Vereadores mediante pleito direto e
simultâneo em todo o País;
II - imunidade e inviolabilidade do mandato
dos Vereadores, ma circunscrição do Município, por
suas opiniões, palavras e votos;
III - proibições e incompatibilidade no
exercício de vereança, aplicando-se no que couber,
o disposto nesta Constituição para os membros do
Congresso Nacional e na Constituição do respectivo
Estado para os membros da Assembléia Legislativa;
IV - organização das funções legislativas e
fiscalizadoras da Câmara Municipal; e
V - instituição de mecanismos que assegurem a
efetiva participação das organizações comunitárias
no planejamento e no processo decisório municipal.
§ 1o. - Lei Orgânica disporá sobre a
iniciativa popular e o referendo às leis
municipais.
§ 2o. Os Prefeitos e Vereadores serão
submetidos a julgamento perante o Tribunal de
Justiça.
§ 3o. - São condições de elegibilidade de
Vereador ser brasileiro, estar no exercício dos
direitos políticos e ter idade mínima de 18 anos. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. | |
1040 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26806 REJEITADA  | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 34, § 3o.
Não havendo lei Federal ou Estadual sobre as
matérias previstas nos incisos I, II, IV, VII,
VIII e XIV, os Municípios poderão legislar
supletivamente. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
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