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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
MG in uf [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
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EMENn/a
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n/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3846)
Banco
expandEMEN (3846)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA (516)
EM ANALISE (37)
NÃO INFORMADO (512)
PARCIALMENTE APROVADA (416)
PREJUDICADA (295)
REJEITADA (2069)
RETIRADA (1)
Partido
PMDB (2253)
PFL (807)
PT (273)
PDS (228)
PDT (94)
PL (93)
PTB (49)
PSDB (38)
S/P (11)
Uf
MG[X]
TODOS
Date
expand1989 (2)
expand1988 (390)
expand1987 (3447)
expand1986 (3)
expand1985 (1)
expand1982 (1)
expand1978 (2)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00129 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Modifique-se a redação do inicio I, do § 1o., do artigo 341, para a seguinte: "I - contribuição dos empregadores, incidente sobre a folha de salários, faturamento ou lucro, conforme se dispuser em lei. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00130 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acréscimo do parágrafo único ao art. 322. Com a seguinte redação: "Parágrafo único - Lei ordinária deverá regulamentar os princípios básicos dos meios de transporte contidos neste artigo"". 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00132 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda supressiva Suprima-se o art. 430. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00133 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o artigo 79. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00135 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda supressiva Suprima-se a letra "b" do inciso XVI do art. 99. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00136 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda supressiva Suprima-se o artigo 274 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00137 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda supressiva Emenda ao art. 14, item XVIII. Suprima-se a expressão "ou nas ações"". 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00138 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Modifique-se a redação do artigo 311 para a seguinte: "Art. 311 - Incumbe ao Estado, diretamente ou sob o regime de concessão ou permissão, por prazo determinado e sempre através de concorrência pública, a prestação de serviços públicos. Parágrafo Único - A lei disporá sobre: I - o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial e de prorrogação de seu contrato, a fixará as condições de caducidade, rescisão e reversão da concessão ou permissão; II - os direitos do usuário; III - o regime de fiscalização das empresas concessionárias e permissionárias; IV - tarifas que permitam satisfazer-se o custo, a remuneração do capital, a expansão e o melhoramento dos serviços. V - a obrigatoriedade de manter o serviço adequado; VI - a priorização dos transportes públicos de passageiros sobre os demais na organização da circulação dos centros urbanos. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00139 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se a letra "c"", ao inciso II, do é 10, do artigo 277, com a seguinte redação: "c) - sobre o transporte urbano de passageiros, nas áreas metropolitanas e microrregiões"". 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00213 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ITAMAR FRANCO (PL/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Seção I, do Capítulo I, do Título V. Acrescente-se o seguinte artigo à Seção I do Capítulo I (Das atribuições do congresso Nacional) do Título V: Art. - A exportação e reexportação de material bélico de qualquer espécie fica sujeito à prévia autorização do Congresso Nacional. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00214 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ITAMAR FRANCO (PL/MG) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 99 Acrescente-se ao artigo 99, o seguinte inciso: Art. 99 Inciso - aprovar a indicação do Primeiro- Ministro e dos Ministros de Estado feitas pelo Presidente da República. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00215 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ITAMAR FRANCO (PL/MG) 
 Texto:  Emenda supressiva Dispositivo emendado: Art. 99, inciso I Emenda aditiva Dispositivo emendado: Art. 107 Suprime-se o inciso I do artigo 99, e acrescente-se ao art. 107 o seguinte inciso: Inciso - resolver, definitivamente, sobre tratados, convenções, acordos e atos internacionais celebrados pelo Presidente da República, bem como todos os demais instrumentos que vinculem o País externamente a qualquer título, ainda que complementares ou regulamentadores de outros já ratificados. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00216 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ITAMAR FRANCO (PL/MG) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispositivo emendado: Art. 161 Acrescente-se ao artigo 161 os seguintes parágrafos: é. Constitui impedimento para o exercício da Presidência da República encontrar-se o respectivo titular: I - acometido de distúrbio cardiovascular ou síndrome neurológica que requeira internação e repouso; II - sob efeito de anestesia geral para fins terapêuticos; III - privado a plenitude de suas funções intelectuais. é. Constatada por junta médica a ocorrência de uma das hipóteses previstas no parágrafo anterior, será o fato imediatamente comunicado ao Congresso Nacional, sob pena de responsabilidade. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00217 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ITAMAR FRANCO (PL/MG) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo emendado: Art. 162, inciso I. Dê-se ao inciso I do artigo 162, a seguinte redação: Art. 162 I - nomear e exonerar, após aprovação pelo Congresso Nacional, o Primeiro-Ministro e os Ministros de Estado. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00218 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ITAMAR FRANCO (PL/MG) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo emendado: Art. 162, inciso XIII. Dê-se ao inciso XIII, do artigo 162, nova redação: Art. 162 XIII - celebrar tratados, convenções e quaisquer atos internacionais sempre "ad referendum" do Senado Federal, vedada a vigência provisória em qualquer hipótese. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00219 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ITAMAR FRANCO (PL/MG) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo emendado: Art. 158 Dê-se nova redação ao art. 158 das atribuições do Poder Executivo: Art. 158. O mandato do Presidente da República é de 4 (quatro) anos, vedada a reeleição. é único. O prazo do mandato do atual Presidente da República é de 4 (quatro) anos, contados da data da posse. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00220 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ITAMAR FRANCO (PL/MG) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo emendado: Seção VII do Capítulo IV (Do Judiciário) Dê-se à seção VII do capítulo IV a seguinte redação: Art. A Justiça Eleitoral é composta dos seguintes órgãos: I - Tribunal Superior Eleitoral; II - Tribunais Regionais Eleitorais; III - Juízes Eleitorais; IV - Juntas Eleitorais. Art. O Tribunal Superior Eleitoral compor- se-á de sete membros, com mandato de doze anos, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, dentre brasileiros natos, com mais de trinta e cinco e menos de sessenta anos de idade, de notável saber jurídico e ilibada reputação. Art. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral, na Capital de cada Estado e no Distrito Federal, integrado por nove membros, vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, dentre brasileiros natos, maiores de trinta anos de idade, integrantes da carreira da Justiça Eleitoral. Art. As funções inerentes à Justiça Eleitoral de primeira instância serão exercidas pelos Juízes Eleitorais na forma definida em lei complementar. Art. A lei ordinária disporá sobre a organização e funcionamento das juntas eleitorais. Art. São assegurados aos membros da magistratura eleitoral todos os direitos e garantias previstos nesta Constituição. Art. Lei Complementar definirá a competência dos diversos órgãos da Justiça Eleitoral, sua organização administrativa, carreira e demais assuntos inerentes ao respectivo funcionamento, inclusive o critério de provimento dos primeiros cargos vitalícios nos Tribunais Regionais. Art. Os Territórios Federais do Amapá, Roraima, e Fernando de Noronha ficam sob a jurisdição, respectivamente, dos Tribunais Regionais Eleitorais do Pará, Amazonas e Pernambuco. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00385 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ROSA PRATA (PMDB/MG) 
 Texto:  Da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária Art. - É garantido o direito de propriedade de imóvel rural. § 1o. - O uso do imóvel rural deve cumprir função social; § 2o. - A função social é cumprida quando o imóvel: a) É racionalmente aproveitado; b) Conserva os recursos naturais e preserva o meio ambiente; c) Observa relações justas de trabalho; d) Propicia o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores que dele dependem. Art. - Compete à União promover a reforma agrária, pela desapropriação, por interesse social, da propriedade territorial rural improdutiva, em zonas prioritárias, mediante pgamento de prévia e justa indenização. § 1o. - A indenização das terras nuas poderá ser paga em títulos da dívida agrária, com cláusula de exata correção monetária, resgatáveis em até vinte anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, acrescidas dos juros legais. A indenização das benfeitorias será sempre feita previamente em dinheiro. § 2o. - A desapropriação de que trata este artigo é de competência exclusiva do Presidente da República. § 3o. - A lei definirá as zonas prioritárias para reforma agrária, os parâmetros de conceituação de propriedade improdutiva, bem como os módulos de exploração da terra. § 4o. - A emissão de títulos da dívida agrária para as finalidades previstas neste artigo obedecerá a limites fixados, anualmente, pela Lei Orçamentária. § 5o. - É assegurada a aceitação dos títulos da dívida agrária a que se refere este artigo, a qualquer tempo, como meio de pagamento de qualquer tributo federal, pelo seu portador ou obrigações do desapropriado para com a União, bem como para qualquer outra finalidade estipulada em lei. § 6o. - A transferência da propriedade obejto de desapropriação, nos termos do presente artigo, não constitui fato gerador de tributo de qualquer natureza. Art. - A lei ordinária disporá, para efeito de reforma agrária, sobre os processos administrtivo e judicial de desapropriação por interesse social, assegurando ao desapropriado ampla defesa. Parágrafo Único - O processo judicial terá uma vistoria prévia, de rito sumaríssimo, onde se decidirá o cabimento da desapropriação e o arbitramento de depósito prévio. Art. - A alienação ou concessão, a qualquer título, de terras públicas federais, estaduais ou municipais, com área superior a três mil (3.000) hectares, a uma só pessoa física ou jurídica, dependerá de aprovação pelo Senado Federal. Art. - A lei disporá sobre as condições de legitimação de posse e preferência para a aquisião, por quem não seja proprietário, de até cem hectares de terras públicas, desde que o pretendente as tenha tornado produtivas com seu trabalho e de sua família e nelas tenha moradia e posse mansa e pacífica por cinco anos ininterruptos. Art. - Os beneficiários da distribuição de lotes pela Reforma Agrária receberá título de domínio, gravado com cláusula de inalienabilidade pelo prazo de dez anos, permitida a transferência somente em caso de sucessão hereditária. Art. - Compete ao Poder Executivo, quando da concessão do incentivos fiscais a projetos agropecuários de abertura de novas fronteiras agrícolas, exigir a destinação de até 10% da área efetivamente utilizada, pra projetos de assentamento de pequenos agricultores. Art. - Os assentamentos do plano nacional de reforma agrária de preferência terão um centro urbano dotado de comodidades comunitárias essenciais em forma de agrovila. Art - A Justiça Federal criará Varas especiais para dirimir questões fundiárias, na forma da lei. Art. - O Estado, reconhecendo a importância fundamental da agricultura, propiciar-lhe-á tratamento compatível com sua equiparação às demais atividades produtivas. § 1o. - Lei Agrícola, a ser promulgada no prazo de um ano, criará órgão planejador permanente de política agrícola e disporá sobre os objetivos e instrumentos da política agrícola aplicados à regularização das safras, sua comercialização e sua destinação ao abastecimento e mercado externo, a saber: a) preços de garantia; b) crédito rural e agroindustrial; c) seguro rural; d) tributação; e) estoques reguladores; f) armazenagem e transporte; g) regulação do mercado e comércio exterior; h) apoio ao cooperativismo e associativismo; i) pesquisa, experimentação, assistência técnica e extensão rural; j) eletrificação rural; k) estímulo e regulamentação do setor pesqueiro através do Código Específico; l) conservação do solo; m) estímulo e apoio à irrigação. § 2o. - A política agrícola estimulará o desenvolvimento do cooperativismo de produção e crédito. § 3o. - A União, os Estados e os Municípios, devidamente articulados, promoverão a assistência técnica, extensão rural, pesquisa agropecuária e crédito rural, prioritariamente ao pequeno e médio produtor. Art. - A lei estabelecerá política habitacional para o trabalhador rural com o objetivo de garantir-lhe diginidade de vida e propiciar-lhe a fixação no meio onde vive. 
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 Título:  EMENDA:00473 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) 
 Texto:  O art. 342, o parágrafo único do art. 343 e o art. 494 do Anteprojeto de Constituição do Relator da Comissão de Sistematização passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 342. A folha de salários é base exclusiva da Seguridade Social e sobre ela não poderá incidir qualquer outro tributo ou contribuição, ressalvados os serviços sociais autônomos criados por lei federal. Art. 343 ,.+x Parágrafo único. Toda contribuição social instituída pela União destina-se ao Fundo a que se refere este artigo e aos serviços sociais a que alude o artigo anterior. Art. 494. Todas as contribuições sociais existentes até a data da promulgação desta Constituição passarão a integrar o Fundo Nacional de Seguridade Social e os serviços autônomos a que se refere o art. 342". 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00479 NÃO INFORMADO  
 Autor:  OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 486. Suprima-se do anteprojeto o Art. 486 das Disposições Transitórias. 
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