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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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GERALDO CAMPOS in nome [X]
1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher in comissao [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
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n/a
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (10)
Banco
expandEMEN (10)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PMDB (10)
Uf
DF (10)
Nome
GERALDO CAMPOS[X]
TODOS
Date
expand1987 (10)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00521 APROVADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Substitua-se o inciso XXIII, do artigo que dispõe sobre "São direitos e garantias individuais, o texto "XXIII - a greve, nos termos da lei." para que conste: "XXIII - greve, que não poderá sofrer restrições na legislação." 
 Parecer:  O projeto na emenda já está atendido no anteprojeto do relator, nestes termos:"É livre a paralização do trabalho, seja qual for a sua natureza e a sua relação com a comunidade não podemos a lei estabelecer excecões". pela aprovação, portanto. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00522 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Substitua-se no Anteprojeto I-C - Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais o inciso XXII, do artigo "São direitos e garantias individuais: "XXII - a livre sindicalização, na forma da lei"; para o seguinte teor: "XXII - é livre a organização, constituição e administração de entidades sindiais, bem como o direito de sindicalização, observados os seguintes princípios: a) não será constituída mais de uma organização sindical em qualquer grau, representativa de uma categoria profissional ou econômica, em cada base territorial. b) os empregados de uma empresa integrarão um mesmo sindicato, constituído por ramo de produção ou atividade da empresa." 
 Parecer:  A primeira parte da proposta na emenda é consagrado no esboço de anteprojeto, nos seguintes termos: " É plena a liberdade de organização sindical das associações de trabalhadores, inclusive dos servidores públicos, de qualquer gênero ou categoria". Quanto á segunda parte, parece-nos contraditoria com a primeira. Assim, somos pela aprovação parcial. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00053 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda substitutiva. (Título I, Capítulo II, Art. 4o, inciso IV) Substitua-se o texto do inciso IV, do art. 4o, pelo seguinte: "IV - Sindicato a) é letra a organização, constituição e administração de entidades sindicais, bem como o direito de associação aos sindicatos, observados os seguintes princípios: 1 - a Assembléia Geral é o órgão deliberativo supremo da entidade sindical, competindo-lhe deliberar sobre sua constituição, organização, dissolução, eleições para os órgãos diretivos e de representação, aprovar o seu estatuto e fixar a contribuição da categoria, com desconto em folha, para o custeio das atividades da entidade. 2 - não será constituído mais de uma organização sindical em qualquer grau, representativa de uma categoria profissional ou econômica, em cada base territorial. 3 - os empregados de uma empresa integração um mesmo sindicato, constituído segundo o ramo de produção ou a atividade da empresa, garantida a representação dos sindicatos de categorias profissionais diferenciadas nas negociações coletivas. 4 - as organizações sindicais, de qualquer grau podem estabelecer relações com organizações sindicais internacionais. 5 - é vedado ao Poder Público qualquer interferência na organização sindical". 
 Parecer:  As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades do texto do Substitutivo. Rejeitada. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00054 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  (Título I, Capítulo II, Art. 4o, inciso IV) inciso IV, art. 4o. 
 Parecer:  As disposições da Emenda não estão adequadas às finalidades do texto do Substitutivo. Rejeitada. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00068 NÃO INFORMADO  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda supressiva do é 34 e modificativa dos §§ 32 e 33, todos do art. sem numeração, cujo caput está assim redigido, "são direitos e garantias individuais": "§ 32. O Ministério Público zelará pelo efetivo respeito aos poderes do Estado e aos direitos assegurados nesta Constituição, apurando abusos e omissões de qualquer autoridade e indicando aos órgãos competentes as medidas necessárias à correção e punição. § 33. O Ministério Público promoverá a responsabilidade da autoridade, no caso de omissão abusiva na adoção das medidas requeridas." 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00098 NÃO INFORMADO  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Suprima-se o inciso XXI - a livre sindicalização, na forma da lei, do artigo "São direitos e garantias individuais". 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00099 NÃO INFORMADO  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Suprima-se o inciso XXII - a greve, nos termos da Lei, do artigo "São direitos e garantias individuais. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00143 NÃO INFORMADO  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda modificativa ao é 12 do art. da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais. Retirando-se a parte final do referido é, "ninguém será identificado criminalmente se já o foi civilmente". O é 12 ficará com a seguinte redação: "Ninguém será processado, senão pela autoridade competente e na forma da lei anterior". 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00252 NÃO INFORMADO  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda Supressiva: "Suprima-se a expressão "é vedado o registro de convicções pessoais, atividades político- partidárias, ou acerca da vida privada;", constante no inciso VIII do art. "São direitos e garantias individuais". 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00015 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) 
 Texto:  Acrescentar parágrafo único ao art. 26, para destacar, da representação política, a representação judicial externa da União Federal. Acrescenta-se: Parágrafo único. "A representação judicial externa da União Federal far-se-á pelo Ministério Público Federal". 
 Justificativa:  Cada dia mais frequente se torna o litígio entre Estados Soberanos, como decorrência do entendimento do Direito Internacional Público de que a imunidade de um perante o outro é relativa, não abrangendo conflitos que não decorram do exercício de atividades tidas como essenciais à soberania dos Estados. Com isso, inúmeras causas, principalmente as de natureza econômica, podem ensejar, como já ensejaram, lides em que o nosso País seja parte perante foros estrangeiros. Sua representação dever-se-á fazer pelo órgão que representa a comunidade jurídica nacional – o Ministério Público Federal – com o que se estará evitando chamamentos a juízo, como tem ocorrido frequentemente, de nosso país, na pessoa de funcionários burocráticos, de repartições fazendárias existentes no exterior. Além disso, evita-se que funcionários por vezes responsáveis pela elaboração e assinatura de instrumentos contratuais cuja invalidade deva ser arguida como defesa da União venham a ser as mesmas pessoas incumbidas de defender os interesses nacionais, à luz do ordenamento constitucional do País.