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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
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AVULSO
Tipo
Emenda (52)
Banco
expandEMEN (52)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PMDB (43)
PDT (8)
PC DO B (1)
Uf
RJ[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse17
05 (52)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00089 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Substitua-se no é 34 do artigo único do relatório da Subcomissão a expressão "não renovável de 4 anos" pela expressão "de dois anos, renovável por igual período". 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00090 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Suprima-se do art. 26 do anteprojeto desta Subcomissão a seguinte expressão: "Art. 26. (...), que será obrigatório." 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00091 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Suprime expressão do item IV do artigo único do Relatório da Subcomissão de Direitos e Garantias Individuais, ficando assim redigido: "IV - A liberdade particular; ninguém serã obrigado a fazer ou a deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude da Lei." 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00092 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dá nova redação ao item XI do artigo único do relatório da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais: "XI - A publicação de livros, jornais, periódicos, a redação, impressão, a divulgação e o recebimento de informações corretas, opiniões e idéias, dispensada a licença prévia; é assegurada a pluralidade de fontes e vedado o monopólio estatal ou privado dos meios de comunicação; os abusos cometidos serão punidos e indenizados na forma da lei; não serão toleradas a propaganda de guerra, de subversão da ordem ou de preconceitos de religião, de raça ou de classe, ou quaisquer outros, na forma da Lei." 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00093 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Inclua-se no artigo único do relatório da Subcomissão o seguinte parágrafo: "é A lei não poderá excluir da apreciação do Poder Judiciário qualquer lesão de direito individual, inclusive quando decorrente de atos do Poder Público. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00094 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Suprima-se do item I do artigo único do relatório da Subcomissão a seguinte expressão:* "I - (...) Será punido como crime o aborto diretamente provocado." 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00095 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dá nova redação ao item X, do artigo único do relatório da subcomissão dos direitos e garantias individuais: "X - A livre manifestação do pensamento; é livre a prestação de informação editorial e de informação comercial independentemente de censura, respondendo cada um, na forma da Lei, pelos abusos que cometer; é livre a manifestação de crença religiosa e de convicções políticas e filosóficas; as diversões e os espetáculos públicos ficam sujeitos às leis de proteção da sociedade." 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00096 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dá nova redação ao é 35 do artigo único do relatório da Subcomissão. " § 35 - Os direitos e garantias constantes desta Constituição têm aplicação imediata. Conceder-se-á mandado de injunção, para garantir direito nela assegurado, não aplicado em razão da ausência de norma regulamentadora, podendo ser requerido em qualquer Juízo ou Tribunal. Na falta ou omissão da Lei o juiz decidirá o caso de modo a atingir os fins da norma constitucional; verificando-se a inexistência ou omissão da Lei, o Tribunal proporá ao poder competente a promulgação de norma que venha a suprir a falta." 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00097 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dá nova redação ao é 32 do artigo único do relatório da subcomissão. é 32 É criado o Defensor do Povo incumbido, na forma da Lei Complementar, de zelar pelo efetivo respeito às leis do País, aos Poderes do Estado e aos direitos e garantias assegurados nesta Constituição, apurando com rigor abusos e omissões de qualquer autoridade e indicando, e exigindo quando for o caso, aos órgãos competentes as medidas necessárias à correção e punição dos responsáveis." 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00100 NÃO INFORMADO  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Inclua-se como artigo, entre os instrumentos destinados a garantir a execução dos direitos individuais: "Art. É criado o defensor do povo, incumbido na forma de lei complementar, de zelar pelo efetivo respeito dos poderes do Estado aos direitos e garantias assegurados nesta Constituição, apurando os abusos e omissões de qualquer autoridade e indicando aos órgãos competentes as medidas necessárias a sua correção ou punição." 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00101 NÃO INFORMADO  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao § 1o., § 6o., é 16, é 17, é 19, é 26, é 27 do inciso XXXIII do artigo (...): "§ 1o. O cidadão, o Ministério Público e as pessoas jurídicas especificadas em lei são parte legítima para propor ação popular que vise a anulação de atos ilegais ou lesivos ao patrimônio público ou de entidade de que participe o Estado, bem assim de privilégios indevidos, concedidos a pessoas naturais ou jurídicas, equiparando-se a estas entidades as empresas privadas que prestem ou executem serviço público. O Ministério Público funcionará orbrigatoriamente ao lado do autor. A ação popular é gratuita, não respondendo o autor por custos e honorários, ainda que vencido na ação. § 6o. O mandado de segurança é admissível contra atos de agente de pessoa jurídica de direito privado, quando decorrentes do exercício de atribuições do Poder Público ou concessão de serviço público. § 16. É mantida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurado o sigilo das votações, a plenitude da defesa do réu e a soberania dos vereditos, com os recursos previstos em lei, a ele competindo o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, dos crimes de imprensa, crimes políticos e crimes econômicos e contra economia popular. § 17. Ninguém será preso, senão em flagrante delito, ou por ordem escrita e decisão fundamentada da autoridade competente. O preso ou detido tem de ser informado acerca de seus direitos e das razões da prisão ou detenção. Ninguém será preso ou mantido na prisão, se prestar fiança permitida em lei graduada segundo a capacidade econômica do preso e natureza do delito de que é incriminado. § 19. O preso provisório ou detido tem direito à assistência do advogado de sua escolha, antes de ser inquirido, a ser ouvido pelo juiz, e à identificação dos responsáveis pelo interrogatório policial. Ninguém poderá ser interrogado à noite. § 26. Os cemitérios terão caráter secular e serão administrados pela autoridade municipal, permitindo-se às confissões religiosas neles praticar seus ritos. § 27. Não será concedida a extradição do estrangeiro por crime político ou de opinião, nem quando houver razões para presumir-se, nas circunstâncias, que o julgamento do extraditando será influenciado por suas convicções nem quando o crime imputado sujeitar o extraditado a pena vedado por esta Constituição." 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00102 NÃO INFORMADO  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Inclua-se entre as garantias estipuladas nos parágrafos do inciso XXIII a garantia à ação de inconstitucionalidade, como é 35, renumerando o seguinte. "§ 35. Qualquer pessoa física e jurídica e o Ministério Público serão parte legítima para propor ação de inconstitucionalidade da lei ou ato do Poder Público." 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00103 NÃO INFORMADO  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Inclua-se o inciso XXIV ao art... "XXIV - à herança, sujeita à tributação progressiva é isenta de imposto e emolumentos o quinhão de cada herdeiro até o limite necessário a construir sua moradia." 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00104 NÃO INFORMADO  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dê-se nova redação aos incisos XXX, XXXII e XXXIII: "XXX - A justiça e o acesso gratuito à jurisdição, ressalvado únicamente o pagamento, no final, pelo vencido, das despesas processuais. ............................................ XXXII - A inviolabilidade da casa, nela ninguém poderá penetrar ou permanecer sem o consentimento do morador, a não ser em caso de flagrante delito ou para acudir vítima de crime ou desastre. XXXIII - A inviolabilidade de correspondência e das comunicações, salvo autorização judicial, nos casos previstos em lei, por necessidade de investigação criminal." 
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 Título:  EMENDA:00105 NÃO INFORMADO  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dá-se nova redação aos incisos I, VII, IX, X, XI, XII, XV, XVII, XXI, XXII, XXIV, XXV, XXXI e exclua-se o inciso XXIII do anteprojeto: "I - a vida; não haverá pena de morte, de prisão perpétua, de trabalhos forçados, de banimento ou confisco, ressalvados quanto à pena de morte, a legislação aplicável em caso de guerra externa; VII - a integridade física e mental e a existência digna; a tortura e o tráfico de tóxicos constituem crimes inafiançáveis e insuscetíveis de anistia; IX - a locomoção no território nacional e, em tempos de paz, a entrada com seus bens no País, a permanência ou a saída. X - a livre manifestação do pensamento, vedado, na forma da lei, o anonimato; é livre a manifestação de crença religiosa e de convicções políticas e fisolóficas. XI - a publicação de livros, jornais, periódicos, a redação, impressão, a divulgação e o reconhecimento de informações corretas, opiniões e idéias, dispensada a licença prévia; é assegurada a pluralidade de fontes e vedado o monopólio estatal ou privado dos meios de comunicação; os abusos cometidos serão punidos e indenizados na forma da lei; não serão tolerados a propaganda de guerra ou de preconceitos de religião, de raça ou de classe, ou quaisquer outros; XII - a prática de culto religioso, que não fira a dignidade da pessoa humana será prestada, nos termos da lei, assistência religiosa nas Forças Armadas e auxiliares e, nos estabelecimentos de internação coletiva, a assistência aos que a solicitarem, respeitado o credo de cada um; é assegurado o direito de alegar imperativo de consciência para eximir-se da obrigação do serviço militar, salvo em tempo de guerra, impondo-se a prestação civil alternativa, na forma da lei. XV - a reunião pacífica, não intervindo a autoridade senão para assegurar os direitos e garantias individuais; XVII - a família, baseada na igualdade entre o homem e a mulher, reconhecida no seu mais amplo sentido social, nos termos desta Constituição e da Lei; XXI - a livre sindicalização; XXII - a greve; XXIV - a educação universal e gratuita em todos os níveis, como dever do Estado, e o livre acesso ao patrimônio cultural; o ensino e o aprendizado, na forma da lei, não se sujeitam a nenhuma diretriz religiosa, filosófica, político- partidária ou ideológica; XXV - a saúde, como dever do Estado; XXXI - a individualização da pena e de sua execução, nenhuma pena passará de pessoa do delinquente, a lei penal só retroagirá se beneficiar o réu; a obrigação de reparar o dano e o perdimento de bens poderão ser decretados e executados contra os sucessores, até o limite do valor do patrimônio transferido e de seus frutos." 
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 Título:  EMENDA:00037 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JORGE LEITE (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprimam-se os artigos 23, 24 e 25. 
 Parecer:  Parecer contrário. 
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 Título:  EMENDA:00142 REJEITADA  
 Autor:  JORGE LEITE (PMDB/RJ) 
 Texto:  No caput do art. 1o. do anteprojeto da Subcomissão de Municípios e Regiões, suprima-se: "E dos Municípios." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0142-3 AUTOR: Constituinte JORGE LEITE Pelo não-acolhimento. Conforme fundamentamos na justifição do anteprojeto chegou a hora de a Constituição brasileira alterar o federalismo dual e explicitar a integração dos Municípios no seio da Federação, tornando, assim, explícito o que já vem implícito desde a Constituição de 1934. Não parece, "data máxima venia", procedente o argumento de que, com essa integração, os Estados não poderão efetivar intervenções nos Municípios, já que, pela própria concepção do anteprojeto, o federalismo brasileiro é contemplado com órbitas de poder e competências harmônicas. Por outro lado, conforme prescreve o art. 6o. do anteprojeto os Municípios brasileiros deixam o "regime de leis orgânicas estaduais" e passam ao "regime de cartas próprias", criam suas próprias leis fundamentais, o que, portanto, afasta o argumento, contido na justificativa apresentada pelo relator desta emenda, sobre a inviabilidade de os Estados criarem leis orgânicas para os seus Municípios em razão do anteprojeto ter assegurado seu ingresso no seio da Federação. 
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 Título:  EMENDA:00143 PREJUDICADA  
 Autor:  JORGE LEITE (PMDB/RJ) 
 Texto:  Substitua-se no inciso IV, do artigo 11, do Anteprojeto da Subcomissão de Municípios e Regiões "na Constituição do Estado" Por: "nas Constituições Federal e Estadual" 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0143-1 AUTOR: Constituinte JORGE LEITE Prejudicada, em razão do acolhimento da emenda no. 2C 0119-C que alterou a redação do anteprojeto nessa parte, tornando-a mais abrangente. 
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 Título:  EMENDA:00144 REJEITADA  
 Autor:  JORGE LEITE (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao § 3o., do art. 18, do Anteprojeto da Subcomissão de Municípios e Regiões, a seguinte redação: "Art. 18. .................................. § 1o. ...................................... § 2o. ...................................... § 3o. O Município com população superior a três milhões de habitantes terá Tribunal de Contas Municipal." 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0144-0 AUTOR: Constituinte JORGE LEITE Pelo não-acolhimento. A redação imperativa do § 3o. do art. 18 não parece conveniente, pois retirará do legislador municipal a liberdade para adotar ou não sua própria Côrte de Contas, quando tenha mais de 3 milhões da habitantes. A redação do anteprojeto, assegurando essa liberdade, no caso, "permissa venia", é bem melhor. 
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 Título:  EMENDA:00168 REJEITADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao artigo 10o.: "Art. 10o. Lei Complementar regulará a participação do povo no Governo Municipal, através de Conselhos Populares, competentes para discutir, elaborar e formular projetos, programas e serviços municipais, e fiscalizar os atos da Administração, definindo as reivindicações e prioridades da comunidade. Parágrafo único. O cidadão e o Ministério Público serão partes legítimas para propor ação destinada a garantir a efetiva prestação de serviços públicos municipais, em especial os remunerados por taxas. 
 Parecer:  EMENDA No. 2C 0168-7 AUTOR: Constituinte BRANDÃO MONTEIRO Pelo não-acolhimento. "Data venia", a participação do povo no Governo Municipal, num país de regime representativo, como o Brasil, deve permanecer sendo exercida pela Câmara Municipal. A proposta contida na presente emenda, se aceita, acarretaria o enfraquecimento do legislativo municipal, o que, por certo, não é desejável. 
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