ANTE / PROJEMENNome • | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA | [X] |
TODOS | 141 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11984 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Acrescente-se a alínea e ao item XXIV do art.
54.
e) fica proibida a estocagem e o acúlulo de
resíduos atômico nas ilhas oceânicas e na faixa
litorânea até 300 Km do interior do País, em áreas
de baixa densidade demográfica. | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista a orientação dada ao subs-
titutivo. | |
142 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11985 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
O art. 52, V passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 52,
V - A Plataforma Continental, em condomínio
com os Estados e Municípios marítimos, na
respectiva faixa de fronteira. | | | Parecer: | É indispensável a propriedade uniforme de toda a platafor
ma nas mãos da União, a participação compensatória dos Esta-
dos, do Distrito Federal e dos Municípios na exploração de to
das as riquezas, inclusive as da plataforma, está contemplada
em outro dispositivo deste mesmo artigo.
Pela rejeição. | |
143 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11986 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao § 1o. do art. 49 a seguinte redação:
§ 1o. - Brasília, sede do Distrito Federal, é
a Capital da União." | | | Parecer: | A proposição visa corrigir um equívoco inserido na car-t
a em vigor. No entanto, consideramos desnecessária a expres-
são "sede do Distrito Federal", visto que este assunto ficará
para a lei orgânica do DF. | |
144 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11987 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
- Dar nova redação ao art. 41, acrescentando
ao texto a seguinte expressão:
"As ações previstas no art. 32 são gratuitas,
respondendo o Estado pelos honorários advocatícios
quando o autor for entidade beneficiente ou
associativa de âmbito comunitário, ou pessoa
física de renda familiar inferior a dez salários
mínimos, ressalvada a hipótese de litigância de
má-fé."
- Suprimir o § único do art. 37. | | | Parecer: | Sem embargo do apreço pela intenção. Por não afeiçoar-se
a outros princípios ou pela sua impertinência com o tema, a
proposta não alcança acolhida. Pela rejeição. | |
145 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11988 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
O art. 41, deve situar-se no local em que o
texto constitucional, sugerido pelo Projeto, trate
de advocacia: Capítulo II, onde couber, no título
III: | | | Parecer: | Sem embargo do apreço pela intenção, por não afeiçoar-se
a outros princípios ou pela sua impertinência com o tema, a
proposta não alcança acolhida. Pela rejeição. | |
146 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11989 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Supressiva
O parágrafo 2o., do art. 38, deve ser
eliminado do texto do Projeto. | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu
tratamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
147 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11990 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
- Dê-se ao art. 37 a seguinte redação:
Art. 37: Qualquer cidadão ou partido político
é parte legítima para propor ação popular que vise
a anular atos lesivos ao patrimônio público ou de
entidades de que o Estado participe"
- Suprima-se o § 3o. do art. 390 | | | Parecer: | Em parte a proposta encontra alberque nas disposições
focalizadas. Pela aprovação parcial. | |
148 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11991 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
- Desloquem-se o art. 48 e seu parágrafo
único, o art. 186 e seus parágrafos e os
parágrafos 2o. e 3o. do art. 55 para o Capítulo VI
do Título V, que se intitulará "Da Advocacia" e
que terá a seguinte redação: (se aprovada a nova
subdivisão do Título V, a partir do Capítulo V,
"Das funções essenciais ao exercício dos Poderes",
a matéria integrará a Seção I, renumerando o atual
Capítulo V como Seção II):
Capitulo VI (ou Seção I do Cap. V:
Das funções essenciais ao
exercício dos Poderes)
Da Advocacia
Subseção I - Disposições Gerais
Art. 235 - "Com a Magistratura e o Ministério
Público, o advogado presta serviço de interesse
público, constituindo, com aqueles, elemento
essencial à administração da justiça."
§ 1o. - "Compete ao advogado, além de outras
atribuições previstas em lei, defender esta
Constituição e as leis, colaborando para a
eficiente administração da justiça."
§ 2o. - "O advogado é inviolável no exercício
da profissão e no âmbito de sua funções,
ressalvados os casos de calúnia, difamação e
injúria, a que se aplica apenas a imunidade
processual."
Art. 236 e §§ - Renumerar como tal o art. 235
e §§.
Art. 237 - Á Ordem dos Advogados do Brasil,
entre outras atribuições constitucionais e legais,
compete:
a) defender a Constituição, pugnar pela boa
aplicação das leis e contribuir para o
aperfeiçoamento das instituições jurídicas;
b) integrar necessariamente órgãos
instituídos para a defesa dos direitos individuais
e coletivos e comissões examinadoras para concurso
de ingresso em qualquer carreira jurídica, em
todas as suas fases.
c) ajuizar ação direta de
inconstitucionalidade.
Subseção II - Das Procuradorias Gerais da
União, dos Estados e do Distrito Federal
Art. 238 - A Procuradoria Geral da União é o
órgão que a representa, judicial e
extrajudicialmente e exerce as funções da
consultoria jurídica do Executivo e da
Administração em geral.
§ 1o. - A União será representada, junto ao
Tribunal de Contas da União, por procuradores
designados pelo Procurador-Geral da União.
§ 2o. - Renumere-se como tal o § 1o. do art.
186.
§ 3o. - Os Procuradores da União ingressarão
nos cargos iniciais da carreira mediante concurso
público de provas e títulos, sendo-lhes assegurada
paridade de renumeração com o Ministério Público,
quando em regime de didicação exclusiva.
§ 4o. - Lei Compelentar, de iniciativa do
Presidente da República, estabelecerá e organizará
a Procuradoria-Geral da União, que absorverá os
órgãos consultivos e judiciais atualmente
existentes.
§ 5o. - Renumere-se como tal o § 4o. do art.
186.
Art. 239 - A representação judicial e a
consultoria jurídica dos Estados e Distrito
Federal compete privativamente a seus
procuradores, organizados em carreira, observado o
disposto no artigo anterior e seus parágrafos 1o.,
2o. e 3o.
Subseção III - Das Defensorias Públicas
Art. 240 - É instituída a Defensoria Pública
para a orientação e a defesa, em todas as
instâncias, dos juridicamente necessitados.
§ 1o. - Aplica-se aos Defensores Públicos o
disposto no § 3o. do art. 238.
§ 2o. - Onde não houver Defensorias Públicas,
os Estados e o D.F. prestarão assistência jurídica
aos necessitados por seus procuradores. | | | Parecer: | Em parte a proposta encontra alberque nas disposições
focalizadas. Pela aprovação parcial. | |
149 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11992 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se nova redação aos §§ 2o. e 3o. do art.
55, substituindo-se pelo seguinte:
§ 2o. - A representação judicial e a
consultoria Jurídica dos Estados e do Distrito
Federal competem privativamente a seus
procuradores, organizados em carreira, com
ingresso mediante concurso público de provas e
títulos, observado o disposto nesta Constituição
relativamente ao órgãos correspondente da União. | | | Parecer: | Os referidos parágrafos foram suprimidos. | |
150 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11993 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se nova redação ao inciso III do art. 188,
para suprimir-se a expressão final "e a classe de
origem." | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao entendi-
mento predominante na Comissão de Sistematização. | |
151 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11994 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
- Desloque-se o art. 48 e seu parágrafo
único, para o Capítulo VI do Título V, que se
intitulará "Da Advogacia" e que terá a seguinte
redação: (se aprovada a proposta de nova
subdivisão do Título V, a partir do Capítulo V,
"Das funções essenciais á administração da
justiça", a matéria integrará a Seção I,
renumerando o atual Cap. V com a Seção II).
Capítulo VI (ou Seção I do Cap. V)
Da Advocacia
- Art. 235 - "Com a Magistratura e o
Ministério Público, o advogado presta serviço de
interesse público, constituindo, com aqueles,
elento essencial à administração da justiça."
§ 1o. - "Compete ao advogado, além de outras
atribuições previstas em lei, defender esta
Constituição e as leis, colaborando para a
eficiante administração da justiça."
§ 2o. - "O advogado é inviolável no exercício
da profissão e no âmbito de suas funções,
ressalvados os casos de calúnia, difamação e
injúria, a que se aplica apenas a imunidade
processual."
Art. 236 e §§ - Renumerar como tal o art. 235
e §§.
Art. 237 - A Ordem dos Advogados do Brasil,
entre outras atribuições constitucionais e legais,
compete:
a) defender a Constituição, pugnar pela boa
aplicação das leis e contribuir para o
aperfeiçoamento das instituições jurídicas;
b) integrar necessariamente órgãos
instituídos para a defesa dos direitos individuais
e coletivos e comissões examinadoras para concurso
de ingresso em qualquer carreira jurídica, em
todas as suas fases;
c) ajuizar ação direta de
inconstitucionalidade. | | | Parecer: | Em parte a proposta encontra alberque nas disposições
focalizadas. Pela aprovação parcial. | |
152 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11995 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
- Altere-se a subdivisão do Título V (Da
Organização dos Poderes e Sistema de Governo), a
partir do Capítulo V, que se denominará "Das
funções essenciais à administração da Justiça", e
que se comporá de duas Seções, quais sejam:
Seção I - Da Advocacia
Seção II - Do Ministério Público | | | Parecer: | A essência da proposição está contemplada no Substituti-
vo.
Aprovada. | |
153 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11996 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Altere-se a subdivisão do Título V (Da
Organização dos Poderes e Sistema de Governo) a
partir do Capítulo V, que se denominará "Das
funções essenciais ao exercício dos Poderes" e que
se comporá de suas seções, quais sejam:
Seção I - Da Advocacia
Subseção I - Disposições gerais
Subseção II - Das Procuradorias Gerais da
União dos Estados e do Distrito Federal
Subseção III - Das defensorias Públicas.
Seção II - Do Ministério Público | | | Parecer: | A essência da proposição está contemplada no Substituti-
vo.
Aprovada. | |
154 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11997 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se nova redação à alínea "v" do inciso XV
do art. 12:
"Art. 12 - ..................................
XV - ........................................
v) A publicidade dos atos processuais somente
poderá ser restrita pela lei quando a
intimidade o interesse social o exigirem." | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação à alínea V do item XV do
artigo 12 do Projeto.
A alteração proposta em nada aperfeiçoa o dispositivo.
Pelo contrário, desvirtua o seu objetivo.
Pela rejeição. | |
155 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11998 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se nova redação à alínea "g" do inciso XV
do art. 12:
"Art. 12 -
XV - ........................................
g) Ninguém será considerado culpado até o
trânsito em julgado da sentença penal
condenatória." | | | Parecer: | A Emenda dá nova redação à alínea G do item XV do artigo
12 do Projeto.
A Emenda nos parece procedente e merece ser acolhida pelo
Substitutivo. .
Pela aprovação parcial. | |
156 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11999 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se nova redação à alínea "h" do inciso II
do art. 27.
h - "são inelegíveis os condenados em ação
popular por lesão patrimonial provocada à União,
Estados e Municípios, após trânsito em julgado da
sentença que expressamente aplique a penalidade,
salvo os reabilitados conforme a lei." | | | Parecer: | Cuida a Emenda da inelegibilidade dos condenados em ação
popular por lesão patrimonial provocada à União, Estados e
Municípios, restringindo a abragência do atual.
Entendemos que a redação da alínea 'h' do item II do
art. 27 deve ser mantida, nos termos do Substitutivo. | |
157 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12000 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Modificativa
- Dê-se nova redação ao art. 38.
Art. 38: "A lei regulará a ação penal popular
subsidiária da pública, seja qual for o crime,
desde que sua persecução processual não esteja
condicionada a queixa ou representação"
- Suprimam-se os §§ 1o. e 2o. do art. 38
- Suprima-se a expressão "privada" no art.
32, VI. | | | Parecer: | A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex-
to constitucional em elaboração. Pela rejeição. | |
158 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12250 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se, onde couber, no Título II, no
Capítulo III, Dos Direitos Coletivos, este
preceito:
"... - Os Sindicatos Rurais serão
reconhecidos por categoria econômica e
profissional específicos, de acordo com os
princípios adotados para os sindicatos urbanos,
nas condições da lei"". | | | Parecer: | A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex-
to constitucional em elaboração. Pela rejeição. | |
159 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13216 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Supressiva
É de suprimir-se o inciso V, do art. 86, do
Projeto, o qual se refere, de maneira estrita, ao
provimento de cargos e funções de confiança. | | | Parecer: | O texto que se encontra no Projeto é resultado de consul-
tas e debates com a classe dos servidores públicos. Diante
disso, entendemos que não deva ser alterado por representar
uma antiga reivindicação. | |
160 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13217 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se, ao artigo 266, o inciso IV,
com a seguinte redação:
Art. 266 - É vedado à União:
III - gravar os proventos da inatividade e as
pensões concedidas a qualquer título. | | | Parecer: | A Emenda propõe a inclusão de mais um item no artigo 266,
para vedar a tributação, pelo imposto de renda, dos proventos
da inatividade e das pensões concedidas a qualquer título. -
Não obstante a importancia da Emenda entendemos que se
trata de matéria que, por sua natureza e características,
deve ser regulada a nível de legislação ordinária e não no
texto constitucional.
O problema não é de imunidade mas, sim, de isenção. Cabe
à lei, entre miríades de rendimentos, especificar os que se
sujeitam à taxação e declarar os que ficam fora da tributa-
ção. Somente quando se trata de proteger valores fundamentais
é que a Constituição deve intervir e criar restrições ao Le-
gislativo.
No caso em debate, a realidade econômico-social pode se
apresentar cambiante, ensejando que pessoas com rendimentos
reduzidos numa determinada espécie percebam, também, rendimen
tos expressivos noutras espécies - o que desaconselha solução
única, rígida, via Constituição. A lei ordinária tem melhores
condições para a adequação da norma aos fatos. | |
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