ANTE / PROJEMENTODOS | 141 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20560 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao Artigo 17, Capítulo III, dos
Direitos Coletivos do Projeto de Constituição, o
seguinte item X: Transporte Coletivo:
"X - Do Transporte Coletivo
a) O Transporte coletivo é um direito do
cidadão e um dever do Estado.
b) A despesa individual do cidadão com o
transporte coletivo urbano não deverá ultrapassar
seis por cento do valor do salário-mínimo.
c) O Poder Público concederá subsídio ao
usuário do transporte coletivo nos seguintes
termos:
1) passe livre para idosos; e
2) tarifa especial, com desconto, para os
operários, aposentados, inativos, desempregados,
estudantes e pessoas deficientes.
d) O transporte coletivo urbano é considerado
serviço essencial, de responsabilidade do Poder
Público Municipal, ao qual caberá garantir
qualidade, quantidade e tarifa acessível aos
usuárrios, em especial dos que residem na
periferia das cidades". | | | Parecer: | A Emenda propõe o acréscimo de alínea -"x"- ao item X do
artigo 17 do Projeto, concernente aos transportes coletivos.
A matéria merece ser considerada e inserida no texto,
com as adaptações redacionais, que se fizerem necessárias.
Pela aprovação parcial. | |
142 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20561 PREJUDICADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê ao caput do Artigo 408 e ao item VIII do mesmo
Artigo do Projeto de Constituição, a seguinte
redação:
"Art. 408 - O exercício do direito de
propriedade subordina-se ao bem-estar da
coletividade, à conservação dos recursos naturais
e à proteção do meio ambiente, imcumbindo ao Poder
Público:
...
VIII - assegurar a todos o direito à
informação, relação às condições ambientais,
planos, programas, projetos e atividades
potencialmente causadoras de degradação ambiental
e que afetem a qualidade de vida.
... | | | Parecer: | O art. 12 do Projeto de Constituição subordina o exercicio
do direito de propriedade á conservação dos recursos naturais
e á proteção do meio ambiente e assegura o direito a informa
ção. Desta forma, concluímos pela prejudicialidade da Emenda
em estudo. | |
143 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20562 REJEITADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 61
Incluir após o vocábulo indireta -
ressalvados os cargos de Secretário e Ministro de
Estado, Presidente de Autarquias e de Empresas
Estatais, bem como Fundações, desde que
devidamente licenciados pelos Legislativos
respectivos. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o dispositivo só está
se referindo aos dos "agentes públicos", não aos "agentes po-
líticos", tanto assim que o Substitutivo do Relator faz men -
ção a concurso público. | |
144 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20563 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: item III, do art. 56
Suprimir o item III, do art. 56 | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, isto é, supressão do § 1o. do
artigo 66 e contra a supressão total do inciso V do artigo
57, visto a necessidade de se dar uma norma geral à matéria
na Constituição. | |
145 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20564 REJEITADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 286 do Projeto de
Constituição o seguinte § 3o.:
"§ 3o. Nenhum investimento será feito senão
em estrita observância do bem estar público". | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emen-
da, pela importância do assunto. Contudo as normas que com-
põem a matéria constitucional já atendem aos objetivos da
emenda, pois visam de forma implicita, aos efeitos pretendi-
dos. | |
146 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20565 REJEITADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se ao caput do Artigo 356 a seguinte
redação:
"Art. 356 É assegurada a aposentadoria com
proventos de valor igual ao total das vantagens
recebidas no último mês de trabalho, a contar do
dia do afastamento da empresa, não sendo nunca o
seu valor real inferior ao número de
salários-mínimos percebidos na atividade e, no
caso de autônomo, equivalerá ao valor integral do
salário de contribuição". | | | Parecer: | O valor dos benefícios previdenciários sempre dependem do
tempo de trabalho e contribuição do segurado. Doravante, caso
sejam aprovados os princípios da "seletividade" e "distribu-
tividade" dos benefícios, o valor destes dependerá, também,
da faixa de renda do segurado, vez que se objetiva dar mais a
quem ganha menos e vice-versa. | |
147 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20566 REJEITADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao Artigo 356 do Projeto de
Constituição, o seguinte parágrafo:
"§ 4o. As aposentadorias e pensões terão os
valores sempre reajustados segundo o
salário-mínimo, aplicada a correção monetária nos
casos de atraso de pagamento". | | | Parecer: | O sistema de correção do valor dos benefícios proposto
pelo autor da emenda é casuístico, vez que adota, como parâ-
metro, os índices de alteração do salário mínimo. Se este pas
sar a ser revisto através de índices inferiores aos da infla-
ção ocorrida no período, os segurados não serão prejudicados.
Por isso, preferimos a redação adotada pelo projeto, que fala
em irredutibilidade do valor real dos benefícios? | |
148 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20567 REJEITADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo I, do Título VIII, onde
couber:
Acrescente-se ao item I, do Artigo 1o. do
Projeto de Constituição, a seguinte alínea:
"é assegurada a posse, pelos favelados, dos
terrenos que ocupam, até seu assentamento
definitivo, ressalvadas as áreas públicas de uso
comum, em benefício da comunidade em seu
conjunto". | | | Parecer: | Pela rejeição.
A Emenda apresenta dispositivo de conteúdo
infra-constitucional. | |
149 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20568 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se à alínea "p" do item XV do Artigo 12 do
Projeto de Constituição, a seguinte redação:
"p) É mantida a instituição do júri, com a
organização que lhe der a lei, assegurado o sigilo
das votações, a plenitude da defesa do réu e a
soberania dos vereditos, com os recursos previstos
em lei, a ele competindo o julgamento dos crimes
dolosos contra a vida, o meio ambiente e a
administração pública". | | | Parecer: | Acolhemos, em parte, os termos da Emenda.
Pela aprovação parcial. | |
150 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20569 REJEITADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se ao caput do artigo 385 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 385 O Estado garantirá a todos os
cidadãos iguais condições de participação no
processo social da cultura, ao pleno exercício
desses direitos e dará proteção, apoio e incentivo
às ações de valorização, desenvolvimento e difusão
da cultura". | | | Parecer: | O texto proposto inverte categorias, eliminanndo a ex-
pressão "direitos culturais", que dirige todo o espírito do
capítulo, no que tange à cultura.
Pela rejeição. | |
151 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20570 REJEITADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | Refundam-se os itens II e IV do Artigo 66 do
Projeto de Constituição no seguinte item II,
renumerando-se os restantes:
"II - administração própria, quanto à
organização dos serviços públicos locais, e quanto
à decretação e arrecadação dos tributos de sua
competência e à aplicação de suas rendas, sem
prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e
publicar balancetes nos prazos fixados em lei". | | | Parecer: | Pela rejeição. A providência racionaliza, entretanto,
não compensa a alteração em vista das outras emendas relati -
vas ao assunto. | |
152 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20571 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 2o. do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 2o. O Brasil é uma República
Federativa, constituída sob regime democrático
representativo e participativo, pela União
indissolúvel dos Estados, do Distrito Federal, dos
Municípios e dos Territórios." | | | Parecer: | Acolhemos, em parte, os termos da Emenda.
Pela aprovação parcial. | |
153 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20572 REJEITADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 75 do Projeto de Constituição
a seguinte redação:
"Art. 75. A intervenção do Município poderá
ocorrer nos seguintes casos:
I - pela União, para assegurar a integridade
do Território Nacional e a observância aos
princípios da União:
II - pelo Estado, para assegurar o
cumprimento de decisão judicial". | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que a inclusão da Emenda
acarretaria contradições com outros dispositivos. | |
154 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20573 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | PROJETO DE EMENDA SUBSTITUTIVA
Dispõe sobre a Justiça Agrária e dá outras
providências.
Art. 1o. O Título V, Capítulo IV, Seção V, da
Constituição, que trata da JUSTIÇA AGRÁRIA, com o
acréscimo de quatro artigos, renumerando-se os que
se lhe seguem, terá a seguinte redação:
Art. 211. São órgãos da Justiça Agrária:
I - Tribunal Superior Agrário;
II - Tribunais Regionais Agrários;
III - Juntas Agrárias de Conciliação e
Julgamento.
§ 1o. O Tribunal Superior Agrário compor-se-á
de dezessete Ministros, sendo:
a) onze togados e vitalícios, nomeados pelo
Presidente da República, sendo sete dentre juízes
de carreira da Magistratura Agrária, dois dentre
advogados, com pelo menos dez anos de experiência
profissional, e dois dentre membros do Ministério
Público;
b) seis classistas e temporários, em
representação paritária dos empregados e dos
empregadores, nomeados pelo Presidente da
República.
§ 2o. Para a nomeação, o Tribunal encaminhará
ao Presidente da República listas tríplices
resultantes de eleições realizadas:
a) para as vagas destinadas à Magistratura
Agrária, pelos membros do próprio Tribunal;
b) para as de advogado e de membro do
Ministério Público, pelo Conselho Federal da Ordem
dos Advogados do Brasil e por um colégio eleitoral
constituído por Procuradores da Justiça Agrária,
respectivamente;
c) para as de classitas, por um colégio
eleitoral integrado, conforme o caso, pelas
federações estaduais de trabalhadores e de
empresários agrícolas.
Art. 212. Haverá, em cada Região geográfica
do País, pelo menos um Tribunal Regional Agrário,
que será instalado na forma da lei.
§ 1o. Os Tribunais Regionais Agrários serão
compostos de treze Juízes, sendo:
a) nove togados, vitalícios, nomeados pelo
Presidente da República, sendo cinco dentre juízes
de carreira da Magistratura Agrária, dois dentre
advogados, com pelo menos dez anos de experiência
profissional, e dois dentre membros do Ministério
Público;
b) quatro classistas e temporários, em
representação paritária dos empregados e dos
empregadores, nomeados pelo Presidente da
República.
§ 2o. Para a nomeação, o Tribunal Superior
Agrário encaminhará, ao Presidente da República,
listas tríplices de eleições realizadas:
a) para as vagas destinadas à Magistratura
Agrária, pelos membros do respectivo Tribunal
Regional Agrário;
b) para as de advogado e de membro do
Ministério Público, pelos Conselhos Seccionais da
Ordem dos Advogados do Brasil, das respectivas
regiões, e por um colégio eleitoral constituído
por Procuradores da Justiça Agrária, conforme o
caso;
c) para as de classistas, por um colégio
eleitoral integrado, conforme o caso, pelos
sindicatos de trabalhadores e de empresários
agrícolas, existentes na área jurisdicionada pelo
Tribunal Regional.
§ 3o. Compete à Justiça Agrária processar e
julgar as questões oriundas das relações reguladas
pela legislação agrária, inclusive:
I - as questões possessórias ou dominiais que
versem sobre imóvel rural, público ou particular;
II - as ações discriminatórias de terras
devolutas federais ou estaduais;
III - as ações demarcatórias,
reivindicatórias ou divisórias de terras públicas,
federais, estaduais ou municipais;
IV - as desapropriações de imóveis rurais por
interesse social, para fins de reforma agrária,
irrigação e proteção ambiental, florestal ou
indígena;
V - as questões que digam respeito à
aplicação, incidência e cobrança do imposto sobre
a propriedade territorial rural;
VI - as questões relativas a contratos
agrários, compreendidos entre eles, também, os
vinculados à atividade de fomento, de produção ou
comercialização agropecuários;
VII - as questões referentes a floresta, água,
pesca, aos recursos naturais renováveis, desde que
atinentes à atividade agrária;
VIII - os dissídios relativos a acidentes do
trabalho;
IX - as questões que versem sobre contratos
de empreitada rural;
X - as relações de direito previstas nas leis
agrárias e no Código Civil, sobre matéria
jurídico-agrária, quando envolverem interesses
rurais assim definidos em lei;
XI - os dissídios individuais ou coletivos,
oriundos de relações de trabalho entre
empregadores e trabalhadores rurais, regulados em
lei de natureza agrária; e
XII - as questões que versarem sobre a
propriedade consorcial indígena.
§ 4o. Das decisões do Tribunal Superior
Agrário somente caberá recurso para o Supremo
Tribunal Federal, em se tratando de questões de
natureza constitucional.
§ 5o. A competência e a organização dos
órgãos jurisdicionais agrários serão estabelecidas
em lei.
§ 6o. O Ministério Público Federal Agrário
será criado por lei.
§ 7o. A União, os estados-membros, o Distrito
Federal e os municípios deverão unir seus esforços
e recursos administrativos e financeiros, mediante
convênios, visando à implementação da Justiça
Agrária.
Art. 213. As Juntas Agrárias de Conciliação e
Julgamento serão compostas por um Juiz Agrário,
que as presidirá, e por dois juízes classistas
temporários, representantes dos empregados e dos
empregadores rurais, respectivamente.
Parágrafo único. Os juízes classistas das
Juntas Agrárias de Conciliação e Julgamento serão
eleitos, por voto direto e secreto, pelos
associados do sindicato respectivo, com sede na
área jurisdicionada pela Junta, e nomeados pelo
presidente do Tribunal Regional Agrário.
Art. 214. Os juízes classistas, em todas as
instâncias, terão suplentes e mandatos de três
anos, permitidas duas reconduções, e aposentadoria
regulada em lei.
Art. 215. O Tribunal Superior Agrário
expedirá instrução normativa, disciplinando o
processo eleitoral para todos os casos em que os
juízes da Justiça Agrária forem eleitos.
Art. 2o. O atual artigo 218, do Projeto de
Constituição, que, renumerado na forma do artigo
1o. da presente Emenda, passará a artigo 222,
passa a ter a seguinte redação:
Art. 218. Compete à Justiça do Trabalho
conciliar e julgar os dissídios individuais e
coletivos entre empregados e empregadores, as
ações de acidentes de trabalho e as questões entre
trabalhadores avulsos e as empresas tomadoras de
seus serviços e as causas decorrentes das relações
trabalhistas dos servidores com os municípios, os
Estados, o Distrito Federal, os Territórios e a
União, inclusive as autarquias municipais,
estaduais e federais, exceto quanto às ações de
competência da Justiça Agrária, na forma do artigo
221, parágrafo 3o., da Constituição.
Art. 3o. O artigo 209, inciso I, do Projeto
de Constituição, passa a ter a seguinte redação:
Art. 209.
I - as causas em que a União, entidade
autárquica ou empresa pública federal forem
interessadas na condição de autoras, rés,
assistentes ou oponentes, exceto as de falência e
as de competência da Justiça Eleitoral, da Justiça
do Trabalho e da Justiça Agrária.
Art. 3o. Incluam-se, entre as Disposições
Transitórias da Constituição, os seguintes
artigos:
Art. ... São criados desde já cinco Tribunais
Regionais Agrários: um na capital do Estado do
Pará; um na capital do Estado de Pernambuco; um no
Distrito Federal; um na capital do Estado do Rio
de Janeiro; e um na capital do Estado do Paraná.
Parágrafo único. Para a primeira nomeação dos
membros do Tribunal Superior Agrário e dos
Tribunais Regionais Agrários, o Superior Tribunal
de Justiça encaminhará as listas tríplices a que
se referem o artigo 211, parágrafo 2o. e o artigo
212, parágrafo 2o., desta Constituição, no prazo
de sessenta dias de sua promulgação, ao Presidente
da República.
Art. ... Para a primeira nomeação dos membros
do Tribunal Superior Agrário e dos Tribunais
Regionais Agrários, o Superior Tribunal de Justiça
expedirá, até trinta dias após a promulgação desta
Constituição, a instrução normativa a que se
refere o artigo 215.
Art. ... Passam a integrar a Justiça Agrária
as Varas Federais Agrárias criadas até a data de
promulgação desta Carta, ficando o Poder Executivo
autorizado a promover a criação de novos Juízos
Agrários.
Parágrafo único. Para o provimento dos cargos
de juízes togados de primeiro grau, da
Magistratura Agrária, criados na forma do caput
deste artigo, in fine, o Superior Tribunal de
Justiça promoverá a realização de concursos
públicos de títulos, no prazo de noventa dias da
criação. Ressalvada essa primeira investidura, os
demais concursos serão de provas e de títulos e
promovidos pelo Tribunal Superior Agrário. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, no tocante à ampliação das com-
petências dessa justiça, igualmente no tocante à auto-execu-
toriedade da implantação da Justiça Agrária. Válidos os fun-
damentos da justificação da emenda. | |
155 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20574 PREJUDICADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte § 5o. ao Artigo 395
do Projeto de Constituição:
"§ 5o. É vedada a fabricação e a importação
de armas nucleares, bem como a participação
brasileira em projetos que visem o desenvolvimento
ou o uso de tais armas". | | | Parecer: | A matéria tratada pela Emenda do ilustre autor pertencia
ao capítulo da Ciência e Tecnologia. Na fase de tramitação do
Projeto de Constituição, este assunto foi transferido para o
o título IV - da Organização do Estado - (cap II Da União),
onde está atendida.
Pela prejudicialidade. | |
156 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20575 REJEITADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se a seguinte alínea ao Item II,
do Art. 27 do Projeto de Constituição:
"É facultado o exercício do voto e o direito
à elegibilidade no município em que tenham
domicílio eleitoral aos estrangeiros residentes e
domiciliados no Brasil, há mais de cinco anos
contínuos, que tenham cônjuge ou filhos
brasileiros e exerçam atividades produtivas". | | | Parecer: | Cuida a emenda do alistamento e visto dos estrangeiros
que preencherem as condições de permanência regular e resi -
dência no País por cinco anos.
O projeto e o substitutivo incluem entre as condições de
elegibilidade, a nacionalidade brasileira.
Pela rejeição. | |
157 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20576 REJEITADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Acrescente-se ao Artigo
356 o seguinte parágrafo:
"Art. 356
§ 3o. A retenção por parte da Previdência
Social de qualquer valor de benefícios dos
aposentados e pensionistas ensejará instauração de
competente ação penal visando aplicação de
penalidade à autoridade infratora, por apropriação
indébita". | | | Parecer: | O conteúdo da emenda apresentada refere-se a matéria que
figuraria melhor em legislação complementar. Merecerá, pois,
adequada consideração, na ocasião própria.
Com relação ao texto constitucional, consideramos a pro-
posta rejeitada. | |
158 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20577 REJEITADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | Modifique-se no caput do Artigo 154 e no
§ 2o. do Artigo 157 o prazo de "cinco anos" para
"quatro anos" e, no Artigo 458 do Projeto de
Constituição altere-se o término do mandato do
Presidente da República para "quinze de março de
1989". | | | Parecer: | Os objetivos perseguidos pela Emenda conflitam com a
orientação adotada pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
159 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20578 REJEITADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao Artigo 356 do Projeto de
Constituição o seguinte parágrafo 1o.:
"§ 1o. O reajustamento dos proventos das
aposentadorias e pensões ocorrerá na mesma época
da correção do salário-mínimo, adotados os mesmos
índices corretivo, podendo-se tomar como módulo o
índice de inflação que corrige os salários do
pessoal da ativa, sempre aplicado o critério mais
vantajoso para o aposentado ou pensionista". | | | Parecer: | O sistema de correção do valor dos benefícios proposto
pelo autor da emenda é casuístico, vez que adota, como parâ-
metro, os índices de alteração do salário mínimo. Se este pas
sar a ser revisto através de índices inferiores aos da infla-
ção ocorrida no período, os segurados não serão prejudicados.
Por isso, preferimos a redação adotada pelo projeto, que fala
em irredutibilidade do valor real dos benefícios? | |
160 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20579 REJEITADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | Texto: | Acrescente-se ao Título X, das DISPOSIÇÕES
TRANSITÓRIAS do Projeto de Constituição, o
seguinte, onde couber:
"Art. - A Previdência Social recomporá os
valores de todos os proventos e pensões concedidos
nos últimos vinte anos, para que recuperem os
valores reais quando da concessão do benefício, no
prazo de doze meses". | | | Parecer: | Pela rejeição, com base nos argumentos expendidos no pare -
cer à emenda no. 1p15302-6. | |
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