ANTE / PROJArt | H |
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EMENTODOS | 141 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:06 SEC:00 SSC: ART:141 | | | Texto: | Art. 141 - A representação judicial e a consultoria jurídica
dos Estados e do Distrito Federal cabem aos seus Procuradores, cujo
regime jurídico será estabelecido em lei que fixará condições de
investidura e garantias iguais às do Ministério Público. | | | Indexação: | COMPETENCIA, REPRESENTAÇÃO JUDICIAL, CONSULTORIA JURIDICA,
ESTADOS, (DF), PROCURADORIA, REGIME JURIDICO, FIXAÇÃO, LEI
FEDERAL, REQUISITOS, INVESTIDURA, IGUALDADE, GARANTIA, MINISTERIO
PUBLICO. | |
142 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:07 SEC:01 SSC: ART:142 | | | Texto: | Art. 142 - As leis complementares, previstas nesta
Constituição e as leis que a ela deverão se adaptar, serão elaboradas
até o final da atual legislatura. | | | Indexação: | PRAZO, ELABORAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, CONSTITUIÇÃO FEDERAL,
LEIS, LEI, FEDERAL, ADAPTAÇÃO, CONCLUSSÃO, LEGISLATURA. | |
143 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:07 SEC:02 SSC: ART:143 | | | Texto: | Art. 143 - O Presidente da República e o Presidente do
Supremo Tribunal Federal prestarão compromisso de manter, defender e
cumprir a Constituição, em sessão solene do Congresso Nacional, na
data da sua promulgação. | | | Indexação: | TERMO DE COMPROMISSO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, PRESIDENTE, (STF),
MANUTENÇÃO, DEFESA, CUMPRIMENTO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, SESSÃO
SOLENE, CONGRESSO NACIONAL, DATA, PROMULGAÇÃO. | |
144 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:07 SEC:02 SSC: ART:144 | | | Texto: | Art. 144 - A duração do mandato do atual Presidente da
República e a eleição de seu sucessor sujeitar-se-ão às normas
estabelecidas nos Arts. 48, 49 e 50 desta Constituição. | | | Indexação: | DURAÇÃO, MANDATO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, ELEIÇÃO, SUCESSOR,
SUJEIÇÃO, NORMAS, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. | |
145 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:07 SEC:02 SSC: ART:145 | | | Texto: | Art. 145 - O Sistema de Governo instituído nesta
Constituição entrará em vigor no dia dia quinze de março de 1988, não
sendo passível de emenda, no prazo de cinco anos, a partir de sua
instalação, devendo neste mesmo dia, ser nomeado o Primeiro-Ministro
e os demais integrantes do Conselho de Ministros.
Parágrafo único - Neste caso, o Primeiro-Ministro e os
demais integrantes do Conselho de Ministros comparecerão perante o
Congresso Nacional para dar notícia de seu Programa de Governo,
vedada moção reprobatória. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, DATA, SISTEMA, GOVERNO, DEFINIÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL,
IMPOSSIBILIDADE, EMENDA, PRAZO DETERMINADO, INSTALAÇÃO. | |
146 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:07 SEC:02 SSC: ART:146 | | | Texto: | Art. 146 - É criada uma Comissão de Transição com a
finalidade de propor ao Congresso Nacional e ao Presidente da
República as medidas legislativas e administrativas necessárias à
organização institucional estabelecida nesta Constituição, sem
prejuízo das iniciativas de representantes dos três Poderes, na
esfera de sua competência.
§ 1º - A Comissão de Transição compor-se-á de nove membros,
sendo três indicados pelo Presidente da República, três pelo
Presidente da Câmara dos Deputados e três pelo Presidente do Senado
Federal, todos com respectivos suplentes.
§ 2º - A Comissão de Transição, que será instalada no dia em
que for promulgada esta Constituição, extinguir-se-á seis meses após. | | | Indexação: | CRIAÇÃO, COMISSÃO DE TRANSIÇÃO, OBJETIVO, APRESENTAÇÃO CONGRESSO
NACIONAL, PRESIDENTE DA REPUBLICA, MEDIDA, COMPETENCIA
LEGISLATIVA, INICIATIVA LEGISLATIVA, COMPETENCIA ADMINISTRATIVA,
ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL, FIXAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL
INEXISTENCIA, PREJUIZO, INICIATIVA, REPRESENTANTE, EXECUTIVO,
JUDICIARIO, LEGISLATIVO, COMPETENCIA, COMPOSIÇÃO, MEMBROS,
QUANTIDADE, INDICAÇÃO, PRESIDENTE, CAMARA DOS DEPUTADOS, SENADO,
SUPLENTE, INSTALAÇÃO, DATA, PROMULGAÇÃO, PRAZO DETERMINADO,
EXTINÇÃO. | |
147 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:07 SEC:02 SSC: ART:147 | | | Texto: | Art. 147 - As Constituições dos Estados adaptar-se-ão ao
Sistema de Governo instituído por esta Constituição. | | | Indexação: | ADAPTAÇÃO, CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, SISTEMA, FORMA, GOVERNO,
CRIAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. | |
148 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:07 SEC:02 SSC: ART:148 | | | Texto: | Art. 148 - Os atuais mandatos eletivos federais, estaduais e
municpais não poderão ser prorrogados. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, PROMULGAÇÃO, MANDATO ELETIVO, PRESIDENTE DA REPUBLICA,
DEPUTADO FEDERAL, SENADOR, GOVERNADOR, VICE GOVERNADOR, DEPUTADO
ESTADUAL, PREFEITO, VICE PREFEITO, VEREADOR. | |
149 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:07 SEC:02 SSC: ART:149 | | | Texto: | Art. 149 - Ficam revogadas, a partir de cento e oitenta
dias, a contar da data da promulgação desta Constituição, todos os
dispositivos legais que atribuam ou deleguem a órgãos do Executivo,
competência assinaladas por esta Constituição ao Congresso Nacional,
especialmente no que tange a:
I - ação normativa;
II - alocação ou transferência de recursos de qualquer
espécie.
Parágrafo único - O prazo previsto neste artigo poderá ser
prorrogado por lei em casos específicos. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, DATA, REVOGAÇÃO, PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL,
DISPOSITIVOS, DELEGAÇÃO, ORGÃOS, EXECUTIVO, COMPETENCIA,
CONGRESSO NACIONAL, ATO NORMATIVO, TRANSFERENCIA, RECURSOS,
POSSIBILIDADE, PROMULGAÇÃO, PRAZO. | |
150 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:07 SEC:03 SSC: ART:150 | | | Texto: | Art. 150 - A composição inicial do Superior Tribunal de
Justiça far-se-á:
I - pelo aproveitamento dos Ministros do Tribunal Federal
de Recursos;
II - pela nomeação dos Ministros que sejam necessários para
completar o número estabelecido na lei complementar, na forma
determinada nesta Constituição.
§ 1º - Para os efeitos do disposto nesta Constituição os
atuais Ministros do Tribunal Federal de Recursos serão considerados
pertencentes a classe de que provieram, quando de sua nomeação.
§ 2º - O Superior Tribunal de Justiça será instalado sob a
Presidência do Supremo Tribunal Federal.
§ 3º - Até que se instale o Superior Tribunal de Justiça, o
Supremo Tribunal Federal exercerá as atribuições e competência
definidas na ordem constitucional precedente. | | | Indexação: | COMPOSIÇÃO, SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, APROVEITAMENTO,
MINISTRO, (TFR), NOMEAÇÃO, MEMBROS, COMPLEMENTAÇÃO, FIXAÇÃO,
NUMERO, LEI COMPLEMENTAR, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INTEGRAÇÃO,
CLASSE, PROVIDENCIA, (STF), EXERCICIO, COMPETENCIA, DEFINIÇÃO,
PRINCIPIO CONSTITUCIONAL. | |
151 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:07 SEC:03 SSC: ART:151 | | | Texto: | Art. 151 - Dos cinco cargos de Ministro do Supremo Tribunal
Federal criados, por esta Constituição, dois serão indicados pelo
Presidente da Repúblicae tres pela Câmara dos Deputados, sendo
nomeados após aprovação do nome pelo Senado Federal. (Art. 100 desta
Constituição.) | | | Indexação: | INDICAÇÃO, CARGO, MINISTRO, (STF), CRIAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL,
QUANTIDADE, PRESIDENTE DA REPUBLICA, CAMARA DOS DEPUTADOS,
NOMEAÇÃO, POSTERIORIDADE, APROVAÇÃO, NOME, SENADO. | |
152 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:07 SEC:03 SSC: ART:152 | | | Texto: | Art. 152 - São criados, devendo ser instalados no prazo de
seis meses, a contar da promulgação desta Constituição, Tribunais
Regionais Federais com sede nas capitais dos Estados a serem
definidos em lei complementar.
§ 1º - Até que se instalem os Tribunais Regionais Federais,
o Tribunal Federal de Recursos exercerá a competência a eles
atribuída em todo o Território Nacional, competindo-lhe, ainda,
promover a instalação dos mesmos e elaborar as listas tríplices dos
candidatos a composição inicial (Art. 108 § 1º)
§ 2º - Fica vedado, a partir da promulgação desta
Constituição, o provimento de vagas de Ministros do Tribunal Federal
de Recursos. | | | Indexação: | CRIAÇÃO, TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL, INSTALAÇÃO, PRAZO
DETERMINADO, PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, SEDE, CAPITAL DE
ESTADO, DEFINIÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, PERIODO, ANTERIORIDADE,
EXERCICIO, (TFR), COMPETENCIA, TERRITORIO NACIONAL, PROMOÇÃO.
ELABORAÇÃO, LISTA TRIPLICE, CANDIDATO, COMPOSIÇÃO, INICIO,
PROIBIÇÃO, PROVIMENTO, VAGA. | |
153 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:07 SEC:03 SSC: ART:153 | | | Texto: | Art. 153 - Enquanto não aprovadas as Leis Complementares do
Ministério Público da União e da Procuradoria Geral da União, o
Ministério Público Federal preservará as atribuições de ambas.
§ 1º - O Procurador Geral da República, no prazo de cento e
vinte dias, encaminhará, por intermérdio da Presidência da República,
os Projetos das Leis Orgânicas previstas nestas Disposições
Transitórias.
§ 2º - Aos atuais Procuradores da República fica assegurada
a opção entre as carreiras do Ministério Público Federal e da
Procuradoria da União.
§ 3º - O provimento de ambas as carreiras dependerá de
concurso específico de provas e títulos. | | | Indexação: | PERIODO, AUSENCIA, APROVAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, MINISTERIO
PUBLICO, UNIÃO FEDERAL, PROCURADORIA GERAL DA UNIÃO, PRESERVAÇÃO,
COMPETENCIA.
REMESSA, PROCURADORIA GERAL DA REPUBLICA, PRAZO DETERMINADO,
INTERMEDIARIO, PRESIDENCIA DA REPUBLICA, PROJETO, LEI ORGANICA,
PREVISÃO, DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS.
GARANTIA, PROCURADOR DA REPUBLICA, OPÇÃO, CARREIRA, MINISTERIO
PUBLICO, PROCURADORIA, UNIÃO FEDERAL, DEPENDENCIA, CONCURSO DE
PROVAS, CONCURSO DE TITULOS, PROVIMENTO, CARREIRA, CARGO. | |
154 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:07 SEC:03 SSC: ART:154 | | | Texto: | Art. 154 - O Superior Tribunal Militar conservará sua
composição atual até que se extinguam, na vacância, os cargos
excedentes na composição prevista no Art. 131. | | | Indexação: | CONSERVAÇÃO, COMPOSIÇÃO, (STM), PRAZO, EXTINÇÃO, VACANCIA, CARGO,
EXCEDENTE, PREVISÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. | |
155 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:07 SEC:03 SSC: ART:155 | | | Texto: | Art. 155 - Os atuais integrantes do quadro suplementar dos
Ministérios Públicos do Trabalho e Militar, que tenham adquirido
estabilidade nessas funções, serão aproveitados em cargo do quadro da
respectiva carreira. | | | Indexação: | APROVEITAMENTO, MEMBROS, QUADRO SUPLEMENTAR, MINISTERIO PUBLICO
DO TRABALHO, MINISTERIO PUBLICO MILITAR, DIREITO ADQUIRIDO,
ESTABILIDADE, FUNÇÃO, CARGO, IGUALDADE, CARREIRA. | |
156 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:07 SEC:03 SSC: ART:156 | | | Texto: | Art. 156 - Na legislação que criar a Justiça de Paz, na
forma prevista no § 1º do Art. 94 desta Constituição, os Estados
disporão sobre a situação dos atuais Juízes de Paz, conferindo-lhes
direitos e atribuições equivalentes aos novos titulares. | | | Indexação: | COMPETENCIA, ESTADOS, NORMAS, DIREITOS, JUSTIÇA DE PAZ, JUIZ DE
PAZ. | |
157 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:07 SEC:03 SSC: ART:157 | | | Texto: | Art. 157 - Serão estatizadas as serventias do foro judicial,
assim definidas por lei, respeitados os direitos de seus atuais
titulares. | | | Indexação: | ESTATIZAÇÃO, SERVENTIA DE JUSTIÇA, FORO, DEFINIÇÃO, LEI FEDERA,
RESPEITO, DIREITOS, TITULAR. | |
158 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:001 | | | Texto: | Art. 1º - A União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
I - impostos previstos nesta Constituição;
II - taxas, em razão do exercício de atos de poder de
polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços
públicos específicos, prestados ao contribuinte ou postos a sua
disposição; e
III - contribuições de melhoria, pela valorização de imóveis
decorrente de obras públicas.
§ 1º Os tributos destinam-se a prover a União, os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios de receitas para satisfazer as
necessidades públicas a seu cargo, e terão em vista, principalmente,
os seguintes objetivos:
I - justiça social; e
II - desenvolvimento equilibrado entre as diferentes
regiões do País.
§ 2º - Por princípio, os impostos terão caráter pessoal e
serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte. A
administração tributária, especialmente para conferir efetividade a
esses objetivos, poderá identificar, respeitados os direitos
individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as
atividades econômicas do contribuinte.
§ 3º - As taxas não poderão ter base de cálculo própria de
impostos.
§ 4º - As contribuições de melhoria serão exigidas dos
proprietários de imóveis beneficiados, tendo por limite total a
despesa realizada.
§ 5º - Mediante convênio, a União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios poderão delegar, uns aos outros, atribuições
de administração tributária, bem como coordenar ou unificar serviços
de fiscalização e arrecadação de tributos. | | | Indexação: | COMPETENCIA TRIBUTARIA, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS,
CRIAÇÃO, IMPOSTOS, TAXAS, PODER DE POLICIA, SERVIÇOS PUBLICOS,
CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA, VALORIZAÇÃO, IMOVEL, OBRA PUBLICA,
RECEITA, ATENDIMENTO, JUSTIÇA SOCIAL, DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
GRADUAÇÃO, TRIBUTOS, CAPACIDADE, CONTRIBUINTE, PATRIMONIO,
RENDIMENTO, CONVENIO, DELEGAÇÃO DE COMPETENCIA, ADMINISTRAÇÃO,
UNIFICAÇÃO, SERVIÇOS, FISCALIZAÇÃO, ARRECADAÇÃO. | |
159 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:002 | | | Texto: | Art. 2º - Cabe a lei complementar:
I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria
tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios;
II - regular as limitações constitucionais ao poder de
tributar; e
III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação e
administração tributárias, especialmente sobre:
a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em
relação aos impostos discriminados nesta Constituição,
dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e
contribuintes; e
b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência. | | | Indexação: | LEI COMPLEMENTAR, CONFLITO DE COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL,
ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, REGULAMENTAÇÃO, LIMITAÇÃO, PODER,
TRIBUTAÇÃO, NORMAS, LEGISLAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO, TRIBUTOS, FATO
GERADO, BASE DE CALCULO, CONTRIBUINTE, OBRIGAÇÃO TRIBUTARIA,
LANÇAMENTO, CREDITO, PRESCRIÇÃO, DECADENCIA. | |
160 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:003 | | | Texto: | Art. 3º - Competem à União, em Território Federal, os
impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios,
cumulativamente, os impostos municipais; e, ao Distrito Federal, bem
como a Estados não divididos em Municípios, os impostos municipais. | | | Indexação: | COMPENTENCIA, UNIÃO FEDERAL, IMPOSTO ESTADUAL, TERRITORIOS
FEDERAIS, ACUMULAÇÃO, IMPOSTO MUNICIPAL, INEXISTENCIA, DIVISÃO,
MUNICIPIOS, ESTADOS, (DF). | |
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