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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
TIT:00 CAP:07 SEC:03 SSC: ART:152
Base
ANTE
Fase
H - Anteprojeto da Comissão
Comissão
3 - Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo
Artigo
152
TÍTULO I - ORGANIZAÇÃO DO ESTADO
CAPÍTULO VII - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
SEÇÃO III - DO JUDICIÁRIO
Data
01-07-87
Texto
Art. 152 - São criados, devendo ser instalados no prazo de seis meses, a contar da promulgação desta Constituição, Tribunais Regionais Federais com sede nas capitais dos Estados a serem definidos em lei complementar. § 1º - Até que se instalem os Tribunais Regionais Federais, o Tribunal Federal de Recursos exercerá a competência a eles atribuída em todo o Território Nacional, competindo-lhe, ainda, promover a instalação dos mesmos e elaborar as listas tríplices dos candidatos a composição inicial (Art. 108 § 1º) § 2º - Fica vedado, a partir da promulgação desta Constituição, o provimento de vagas de Ministros do Tribunal Federal de Recursos.