ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08163 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | Texto: | Art. 471 - Fica extinto o instituto da
enfiteuse, sendo facultada aos foreiros, a remição
dos aforamentos existentes, mediante a aquisição
do domínio direto, na conformidade do que
dispuserem os respectivos contrats.
§ 1o. - Inexistindo cláusula contratual,
aplica-se, subsidiariamente, o que dispõe a
legislação especial dos imóveis da União.
§ 2o. - Os direitos dos atuais ocupantes
inscritos ficam assegurados por outra modalidade
de contrato.
§ 3o. - Os terrenos de marinha e seus
acrescidos situados na faixa de segurança de 100
(cem) metros de largura a partir da orla marítima,
só poderão ser alienados ou inscritos como
ocupados com cláusula de garantia de preservação
do meio ambiente e proibitiva de privatização das
praias. | | | Parecer: | Altera a redação do art. 471 do Projeto de Constituição,
acrescentando-lhe três parágrafos. No nosso entender, a nova
redação parece ser mais adequada que a do Projeto original,
desde que se lhe façam algumas alterações de redação ou de
detalhes.
Pela aprovação parcial. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08164 REJEITADA | | | Autor: | HÉLIO DUQUE (PMDB/PR) | | | Texto: | 1o.) Acrescente-se o seguinte § 3o. ao
Art. 301:
Art. 301.....................................
§ 3o. A organização e exploração das
atividades econômicas relacionadas com a
comercialização, a nível varejista, de bens e
mercadorias, definidas em lei como de uso e
consumo popular, compete exclusivamente às
empresas privadas nacionais ou às pessoas físicas
domiciliadas no país.
2o.) Acrescente-se a seguinte norma, em
Disposições Transitórias:
Art. - As atuais empresas, que não preencham
os requisitos do art. 301, § 3o., ficarão
impossibilitadas de qualquer expansão, assim
entendida o aumento da área física de
funcionamento dos estabelecimentos já existentes
ou a criação de novos estabelecimentos. | | | Parecer: | No tocante a incentivos e regulamentações da atividade econô-
mica, a Constituição deve se limitar a normas gerais. Por sua
natureza específica as sugestões apresentadas não constituem
matéria constitucional.
Pela rejeição. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08165 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VINICIUS CANSANÇÃO (PFL/AL) | | | Texto: | Dê-se ao art. 113, a seguinte redação:
"Art. 113 - Deputados e Senadores perceberão
remuneração igual, dividida em subsídio e
representação mensal e ajuda de custo anual.
§ 1o. - O subsídio estará sujeito aos
impostos gerais, inclusive o de rendas e os
estraordinários.
§ 2o. - A ajuda de custo será paga em duas
parcelas, no início e no término da sessão
legislativa ordinária.
§ 3o. - Na convocação extraordinária, a ajuda
de custo será paga pela metade.
§ 4o. - A representação não poderão
ultrapassar a 50% (cinquenta por cento) do valor
do subsídio. | | | Parecer: | Pela aprovação em parte, na forma do Substitutivo. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08166 APROVADA | | | Autor: | VINICIUS CANSANÇÃO (PFL/AL) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 84. | | | Parecer: | A emenda é procedente e deve ser acolhida. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08167 REJEITADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Incluir, no título VII, Capítulo I, Seção
III, após o art. 271 do Projeto de Constituição,
os seguintes textos:
"Art. - O Imposto sobre a Renda (IR) não
incidirá sobre o rendimento do trabalho e
proventos da aposentadoria.
Art. - O Imposto sobre Rendimentos do
Trabalho (IRT) terá alíquotas necessariamente
menores do que as do Imposto sobre Renda." | | | Parecer: | A imunidade dos rendimentos do trabalho e dos proventos
da inatividade, ou o estabelecimento de uma tributação dife-
renciada para uns tipos de rendimentos colidira com o princí-
pio contido no art. 257, § 2., do Projeto de Constituição.
Conforme esse princípio, os impostos devem ser graduados se-
gundo a capacidade econômica do contribuinte. Não seria justo
que a viúva, o menor ou o incapaz, mantido à custa de uma pen
são previdenciária, ou que recebam parco aluguel, estejam su-
jeitos a uma tributação mais elevada do que o "marajá", em
atividade ou aposentado.
Pela rejeição. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08168 APROVADA | | | Autor: | MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) | | | Texto: | Suprima-se, do Projeto da referida Comissão,
o art. 360 e seu Parágrafo único. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08169 REJEITADA | | | Autor: | MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado - art. 356
Inclua-se no referido artigo o seguinte
Parágrafo único:
"Os proventos de aposentadoria e pensões
serão reajustadas na mesma proporção e na mesma
época dos reajustes concedidos aos salários dos
que estão em atividade, não sofrendo incidência de
imposto sobre a renda." | | | Parecer: | O Relator entende que os proventos da aposentadoria deve-
rão receber o mesmo tratamento tributário dispensado aos ren-
dimentos do trabalho assalariado. No que respeita à isenção
de contribuição previdenciária, trata-se de matéria que já é
objeto de lei ordinária, desnecessária e impertinente sua
disciplina no texto constitucional. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08170 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado - art. 303
Modifique-se o § 3o. do referido artigo para
a retirada da expressão:
"E as Funções Públicas" | | | Parecer: | A moficiação proposta atende aos anseios nacionais como
bem estipula a justificação apresentada.
Pela aprovação parcial nos termos do Substitutivo. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08171 PREJUDICADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Incluir nas Disposições Transitórias do
Projeto de Constituição, o seguinte texto:
Art. (.......) - A lei definirá os
procedimentos extrajudiciais para os casos de
vícios redibitórios. | | | Parecer: | Norma típica de legislação ordinária. Desnecessário o
comando constitucional. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08172 REJEITADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Incluir após o art. 377, do Projeto de
Constituição, os seguintes artigos, renumerando-se
os demais:
"Art. (...) - A lei ordinária que reorganizar
o ensino, em seus diversos graus, protegerá o
estudante de eventuais abusos do poder econômico
dos respectivos estabelecimentos de ensino,
indústrias de material escolar, fornecedores que
atendam ao setor, editoras de livros didáticos e
livreiros de um modo geral.
Art. (...) - O ensino será sempre gratuito
quando ofertado ou patrocinado por órgão estatal.
Art. (...) - É vedada a intervenção da força
policial em estabelecimentos de ensino, salvo se
decorrente de autorização do Poder Judiciário.
Art. (...) - Não haverá deliberação de
colegiado da administração universitária sem a
presença da representação estudantil." | | | Parecer: | A proposição em exame, conquanto constitua valioso subsí-
dio para o processo legislativo, merece ser adequadamente con
siderada quando se tratar da legislação complementar e ordiná
ria.
Pela rejeição. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08173 REJEITADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 356 do Projeto de
Constituição.
"Art. 356 - A aposentadoria do trabalhador
será concedida de acordo com a maior contribuição
dos últimos cinco anos que servirá para base no
cálculo dos proventos." | | | Parecer: | O valor dos proventos e pensões dos segurados da Previ-
dencia Social deve ser estabelecido de conformidade com dis-
posições contidas em lei. Tal assunto, pela sua especialidade
e capacidade de sofrer alterações, não deve constar do texto
constitucional. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08174 PREJUDICADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Incluir, após o art. 419 do Projeto de
Constituição, os seguintes artigos, renumerando-se
os demais.
"Art. (...) - É dever do Estado assegurar a
alimentação, a saúde, a educação, o lazer e o
acesso à cultura a todos os menores.
Art. (...) - O Estado garantirá a integridade
dos menores contra todas as formas de
discriminação, opressão e violência.
Art. (...) - O Poder Público promoverá a
criação e o funcionamento materno-infantil, de
creches e de outras formas de assistência à
gestante, e de apoio à família e ao menor. | | | Parecer: | A proposta que a emenda vem apresentar já está atendida,
pelo menos em parte, em dispositivos constantes do Projeto de
Constituição. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08175 REJEITADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Incluir, após o art. 363 do Projeto de
Constituição, o seguinte texto, renumerando-se os
demais:
"Art. ... - A lei definirá como crime e dirá
as respectivas penas aos que negaram atendimento
ao deficiente físico nas escolas, nos hospitais,
nos consultórios e escritórios, clínicas,
repartições públicas ou quaisquer entidades
regularmente instaladas." | | | Parecer: | Considerando que o preceito anti-discriminatório acha-se
explicitamente inscrito no texto do substitutivo do Relator,
não vemos necessidade de remeter à lei ordinária, em disposi-
tivo programático, o estabelecimento das respectivas sanções,
já que tal cometimento já é inerente à lógica da normativida-
de jurídica. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08176 REJEITADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda aos Arts. 327 a 330 do Projeto de
Constituição, com a renumeração dos demais:
"Art. 327. - Integram o Sistema Financeiro
Nacional órgãos da administração direta e
indireta, e a rede particular de bancos.
Art. 328. - O Conselho Diretor do Sistema
Financeiro Nacional, existente na Presidência da
República, é o órgão diretivo da atividade
relativa a essa área, integrado por todos os
Ministros de Estado.
§ 1o. - Os demais integrantes serão definidos
em legislação ordinária.
§ 2o. - A estrutura e especificação das
finalidades serão definidas em lei.
Art. 329. - Bancos Regionais serão os
executores das medidas do Conselho Diretor do
Sistema Financeiro Regional, fiscalização e
orientarão os bancos oficiais e particulares,
oferecendo diagnóstico permanente a respeito de
cada casa bancária.
§ 1o. - Cada região, indicada em lei, será a
jurisdição de um Banco Regional, sediado em uma
das Capitais dos Estados que a integram.
§ 2o. - O Ministro da Fazenda supervisionará
os Bancos Regionais.
Art. (...) - Os Presidentes dos órgãos do
Sistema Financeiro serão nomeados pelo Presidente
da República, com a aprovação prévia do Senado
Federal.
Art. (...) - A lei definirá as condições para
abertura de novos bancos e a autorização para
funcionamento será necessariamente gratuita.
§ 1o. - Poderão ser criados bancos
municipais, mediante condições especiais.
§ 2o. - A lei ordinária fixará a taxa real de
juros e o limite das transferências
inter-regionais de poupança.
§ 3o. - A lei indicará o percentual mínimo da
Receita da União em favor dos Bancos de fomento às
regiões.
Art. (...) - O Produto interno bruto será o
limite da emissão da moeda, cuja competência é da
União.
Art. (...) - O Conselho Diretor do Sistema
Financeiro Nacional fixará o controle sobre o
sistema de intermediação financeira.
Art. (...) - A Secretaria do Tesouro Nacional
manterá o Conselho Diretor do Sistema Financeiro
Nacional informado a respeito das dívidas interna
e externa do Brasil.
Art. (...) - A Lei especial definirá as penas
a serem aplicadas aos agiotas e aos que
estimularem, por meios dolosos, a inflação. | | | Parecer: | A Emenda do ilustre Constituinte dispõe sobre os Órgãos
que devem compor os Sistema Financeiro Nacional; cria o Con-
selho Diretor do Sistema, atribui competência aos Bancos Re-
gionais, etc.
A nosso ver, trata-se de um conjunto de normas que deve-
rão ser apreciadas quando da elaboração da Lei do Sistema Fi-
nanceiro Nacional.
Nesse sentido, somos pela rejeição da Emenda. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08178 PREJUDICADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Incluir, após o art. 136 do Projeto de
Constituição, o seguinte texto, renumerando-se os
demais:
Art. - Veda-se às cortes de contas e à
Administração Pública o exame da
constitucionalidade das leis. | | | Parecer: | O Projeto, fiel à nossa tradição, perfilha o sistema difuso
de controle de constitucionalidade.
Assim, não há vedar-se às Cortes de Contas o exercício desse
mister, quando do julgamento de matéria afeta às suas compe-
tências.
Impertinente, ademais, incluir-se na Seção relativa à Fisca-
lização Financeira, Orçamentária, Operacional e Patrimonial a
vedação objeto da parte final do dispositivo cujo acréscimo
vem de ser sugerido pela presente Emenda.
Pela rejeição. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08179 PREJUDICADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Incluir nas Disposições Transitórias do
Projeto de Constituição, o seguinte texto:
Art. - Lei Federal, dentro de 120 dias,
disporá sobre a aplicação da pena em dobro se a
vítima do delito for menor de 12 anos de idade. | | | Parecer: | Trata-se de normas que melhor serão definidas na
legislação ordinária penal | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08180 REJEITADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Incluir, após o art. 270 do Projeto de
Constituição, o seguinte texto:
Art. (...) - O adotante deduzirá em dobro, de
sua renda ou do rendimento de seu trabalho, a
despesa em favor do adotado, para efeito do
cálculo do imposto a pagar. | | | Parecer: | Pretende-se, pela Emenda, estimular a adoção, dobrando o
abatimento a que faz jus o declarante com relação a dependen-
te.
Esta Emenda, contudo, traria tratamento fiscal privilegia
do, contrariando sistema adotado pelos Constituintes.
Pela rejeição. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08181 REJEITADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Incluir, no Título VI, Capítulo IV, após o
art. 252 do Projeto de Constituição, o seguinte
texto:
Art. (.....) Todo cidadão tem direito à
segurança pública. As Polícias Militares e corpos
de Bombeiros Militares são instituições
permanentes, subordinadas aos Governadores,
funcionando como força auxiliar do Exército
Nacional.
§ 1o. As Polícias Militares serão organizadas
na hierarquia e na disciplina militar, cumprindo a
competência exclusiva para o exercício e controle
da polícia ostensiva.
§ 2o. Lei federal determinará as medidas
gerais que regerão as Polícias Militares e os
Legislativos estaduais disciplinarão de modo
supletivo.
§ 3o. Nenhum direito será subtraído de
policiais integrantes das Polícias Militares e dos
Corpos de Bombeiros Militares. | | | Parecer: | A matéria da Emenda, em que pesem os argumentos do ilus-
tre constituinte, deve ser tratada em legislação ordinária
pois não é matéria constitucional.
Pela Rejeição. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08182 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Incluir, após o art. 327 do Projeto de
Constituição, os seguintes artigos, renumerando-se
os demais:
Art. (328) - Os dirigentes de órgãos estatais
do Sistema Financeiro Nacional não terão vínculo
com instituições financeiras privadas.
Art. (329) - No Nordeste do Brasil os custos
financeiros serão reduzidos, automaticamente, em
cinquenta por cento.
Art. ( 0 ) - O Sistema Financeiro Nacional
terá necessariamente função social e assegurará a
aplicação da poupança em favor do fomento da
produção e circulação de riquezas.
Art. ( 1 ) - Os recursos geridos pela
Administração Pública serão destinados às
instituições financeiras públicas.
Art. ( 2 ) - O cooperativismo será estimulado
pelo Estado. | | | Parecer: | A Emenda do ilustre Constituinte propõe a inclusão de 5
dispositivos no texto do Projeto.
Quanto aos dirigentes de órgãos estatais do S.F.N., en-
tendemos que a Lei deve dispor sobre os requisitos para de-
signação dos membros da diretoria do Banco Central - órgão
responsável pela fiscalização das instituições financeiras,
além de outras atribuições.
A redução de custos financeiros, a nosso ver, não deve
ser automática para qualquer região. Qualquer subsídio gover-
namental deve constar da Lei Orçamentária que será deliberada
Anualmente pelo Congresso Nacional.
Entendemos que o S.F.N. deve contribuir para o desenvol-
vimento equilibrado do país e servir aos interesses da cole-
tividade, dessa forma cumprindo sua função social fomentan-
do a produção e viabilizando a circulação das riquezas.
A gestão de recursos públicos por órgãos oficiais está
assegurada nos artigos 284 e 330 do Projeto de Constituição.
O § 2o. do Art. 304 do Projeto especifica que a "Lei--a-
poiará e estimulará o cooperativismo...", com incentivos fis-
cais, etc.
Face ao exposto, somos pelo acolhimento parcial da
Emenda. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08183 REJEITADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Incluir nas Disposições Transitórias do
Projeto de Constituição o seguinte texto:
Art. (....) A efetividade é direito inerente
ao exercício de cargo público, não importando a
forma de ingresso, até a data de vigência da
presente Constituição. O servidor que estiver
ocupando cargo, há pelo menos cinco anos,
tornar-se-á efetivo, enquanto os que não contarem
com esse tempo de serviço serão submetidos a
provas internas, em seus órgãos, cuja aprovação
significará a aquisição do direito.
§ 1o. Os ocupantes de funções e regidos pela
Consolidação das Leis do Trabalho terão idêntico
tratamento.
§ 2o. Não haverá ingresso ao serviço público
sem concurso. | | | Parecer: | Essa é uma questão muito complexa, se de um lado existe o
fato social, do outro existe o espírito do projeto que é o de
estabelecer um princípio firme de admissão do servidor públi-
co, a fim de acabar com o caos hoje existente na administra-
ção pública. Nesse sentido, a sugestão dessa norma transitó-
ria choca-se frontalmente com o artigo 86.
Há que se considerar também que a fixação de um determi-
nado número de anos como condição para adquirir estabilidade
ou efetivação é um tanto arbitrária. Haverá aquele servidor
que, por questão de meses ou dias, ficará excluído do benefí-
cio concedido por esta emenda.
Assim sendo, julgamos mais oportuno não abrir mais esta
excessão, ainda que tal atitude possa ser considerada expon-
tanea.
Pela rejeição. | |
|