Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:08163 PARCIALMENTE APROVADA
 

Base
EMEN
 

Fase
M - Emendas 1P ao Projeto de Constituição
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
08163 - PARCIALMENTE APROVADA
 

Autoria
RICARDO IZAR (PFL/SP)
 

Data
06-08-1987
 

Texto
Art. 471 - Fica extinto o instituto da enfiteuse, sendo facultada aos foreiros, a remição dos aforamentos existentes, mediante a aquisição do domínio direto, na conformidade do que dispuserem os respectivos contrats. § 1o. - Inexistindo cláusula contratual, aplica-se, subsidiariamente, o que dispõe a legislação especial dos imóveis da União. § 2o. - Os direitos dos atuais ocupantes inscritos ficam assegurados por outra modalidade de contrato. § 3o. - Os terrenos de marinha e seus acrescidos situados na faixa de segurança de 100 (cem) metros de largura a partir da orla marítima, só poderão ser alienados ou inscritos como ocupados com cláusula de garantia de preservação do meio ambiente e proibitiva de privatização das praias.
 

Remissão
A9A100000471 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:471
 

Parecer
Altera a redação do art. 471 do Projeto de Constituição, acrescentando-lhe três parágrafos. No nosso entender, a nova redação parece ser mais adequada que a do Projeto original, desde que se lhe façam algumas alterações de redação ou de detalhes. Pela aprovação parcial.