ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19084 APROVADA | | | Autor: | SEVERO GOMES (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se aos §§ 2o. e 3o., do art. 303, do
Projeto de Constituição, renumerando-os para 1o. e
2o., a seguinte redação:
"Art. 303 - ................................
§ 1o. - As empresas públicas, as sociedades
de economia mista e as fundações públicas somente
serão criadas por lei complementar e ficarão
sujeitas ao direito próprio das empresas privadas,
inclusive quanto às obrigações trabalhistas e
tributárias, salvo o disposto no art. 265, § 1o..
§ 2o. - As empresas públicas e as sociedades
de economia mista não poderão gozar de privilégios
fiscais não extensivos às do setor privado." | | | Parecer: | A alteração do quorum para a aprovação da criação de em-
presas públicas, sociedades de economia mista e fundações pú-
blicas dá a esse ato maior conteúdo participativo.
A emenda, no que iguala empresas públicas e sociedades de
economia mista com as empresas do setor privado somente quan-
to aos privilégios fiscais, melhora a redação desse disposi-
tivo porquanto evita os males apontados, que adviriam de se
deixar no texto a menção às fundações públicas.Pela aprovação | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19085 APROVADA | | | Autor: | SEVERO GOMES (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 302, do Projeto de Constituição
a seguinte redação:
"Art. 302 - Os investimentos de capital
estrangeiro serão admitidos no interesse nacional
e disciplinados na forma da lei." | | | Parecer: | A emenda retira a expressão "como agente complementar do
desenvolvimento econômico", substitui o termo "regulados" por
"disciplinados". A redação proposta é suficiente, desde que
sobreleva na norma o interesse nacional.
Pela aprovação. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19086 APROVADA | | | Autor: | SEVERO GOMES (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 308 e seu Parágrafo Único, do
Projeto de Constituição, nova redação, com o
acréscimo de novo parágrafo que será o 2o., nos
termos seguintes:
"Art. 308 - A pesquisa e a lavra dos recursos
minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica e dos recursos básicos,
dependem de autorização ou concessão do Poder
Público, contratadas sempre por prazo determinado,
no interesse nacional, e não poderão ser
transferidas sem prévia anuência do poder
concedente.
§ 1o. - Não dependerá de autorização ou
concessão o aproveitamento do potencial de energia
renovável de capacidade reduzida.
§ 2o. - A lei disporá sobre a compensação aos
Estados e Municípios obrigados a manter parcelas
de seu território gravadas por medidas de
proteção, tais como as áreas de proteção e
manaciais e outras definidas por lei." | | | Parecer: | A emenda proposta traz substancial melhora à redação da
matéria e, quanto ao mérito, introduz dois dispositivos rele-
vantes: o primeiro estabelece no caput do art. 308 prazo para
os contratos decorrentes da autorização ou concessão para
pesquisa e lavra dos bens minerais e aproveitamento dos po-
tenciais de energia hidráulica, dispositivo de extremo valor
para a defesa dos interesses nacionais; o segundo, introduzi-
do pelo parágrafo 2o, abre aos Municípios e Estados a possi-
bilidade de virem a receber justa compensação quando tiverem
partes de seus territórios gravadas por medidas de proteção.
Pela aprovação. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19087 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SEVERO GOMES (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 306, do Projeto de
Constituição, a seguinte redação, com o acréscimo
de um novo parágrafo que deverá tomar o no. 3:
"Art. 306 - As jazidas e demais recursos
minerais, os potenciais de energia hidráulica e as
reservas de água subterrânea constituem
propriedade distinta da do solo, para efeito de
exploração ou aproveitamento industrial, pertencem
à União e são inalienáveis, ressalvado o disposto
neste título.
............................................
§ 3o. - A lei definirá as atividades de
garimpagem e estabelecerá as condições para as
suas formas associativas e as áreas destinadas ao
exercício da atividade." | | | Parecer: | Pela aprovação da inclusão, no art. 306, das "reservas de
água subterrâneas" como propriedade da União, distinta da do
solo, pela conveniência de se fazer constar do texto consti-
tucional tal dispositivo.
Quanto às atividades de garimpagem, somos pela rejeição
da emenda, pelo fato de tal matéria ser objeto de lei ordiná-
ria e não constitucional.
Por essa razão somos pela aprovação parcial de Emenda. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19088 REJEITADA | | | Autor: | SEVERO GOMES (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 307, do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 307 - O aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica e a lavra de jazidas
minerais em faixas de fronteira somente poderão
ser efetuados por empresas públicas, sociedades de
economia mista e empresas nacionais." | | | Parecer: | O art. 307, ao referir-se a "empresas nacionais" inclui,
obviamente as empresas públicas ou privadas. Por essa razão
somos pela rejeição da Emenda. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19089 REJEITADA | | | Autor: | SEVERO GOMES (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 494, das Disposições
Transitórias, do Projeto de Constituição, a
seguite redação:
"Título X
Das Disposições Transitórias
............................................
Art. 494 - Serão mantidas as atuais
concessões, cujos direitos de lavra prescreverão
decorridos 03 (tres) anos sem exploração em escala
comercial, contados a partir da promugação desta
Constituição, com exceção daquelas cujo prazo de
duração termine antes do estipulado." | | | Parecer: | A legislação ordinária específica trata da matéria objeto
da presente emenda.
Pela sua rejeição. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19090 APROVADA | | | Autor: | SEVERO GOMES (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 314, do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 314 - Os serviços de transporte
terrestre, de pessoas, de bens e de carga aérea,
dentro do território nacional, inclusive as
atividades de agenciamento, somente serão
explorados pelo Poder Público, por brasileiros, ou
por empresas nacionais, respeitado o princípio da
reciprocidade." | | | Parecer: | Tecnicamente a emenda atende aos principios buscados nos
artigos 313 e 314 do projeto, além de exugar o texto. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19091 REJEITADA | | | Autor: | SEVERO GOMES (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 495, do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"art. 495 - Ficam excluídas do monopólio de
que trata o art. 310, as refinarias em
funcionamento no País, amparadas pelo art. 43, da
Lei no. 2004, de 3 de outubro de 1953. | | | Parecer: | A presente emenda deve ser objeto de lei ordinária.
Pela rejeição. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19092 REJEITADA | | | Autor: | SEVERO GOMES (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo I, do Título VIII, da
Ordem Econômica, onde couber, o seguinte
dispositivo:
"Art. - Não serão admitidos compromissos
multilaterais ou binacionais do Brasil que
prejudiquem o desenvolvimento econômico ou sua
capacitação científica e tecnológica." | | | Parecer: | Julgamos ser dispensável o dispositivo proposto, pois o
Congresso Nacional disporá de poderes apropriados para
rejeitar acordos ou compromissos multilaterais ou bilaterais
que, a critério dos legisladores, sejam prejudiciais ao
desenvolvimento do país.
Pela rejeição. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19093 APROVADA | | | Autor: | SEVERO GOMES (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo único do art. 300, do
Projeto de Constituição. | | | Parecer: | As razões expostas para a supressão sugerida são perti-
nentes e oportunas.
Pela aprovação. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19094 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SEVERO GOMES (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se os §§ 1o., 3o. e 4o., do art. 303,
do Projeto de Constituição, tranformando-se o
atual § 2o. em parágrafo único. | | | Parecer: | Acolhida em parte, desde que a emenda, no que suprime di-
versos parágrafos e transforma um deles em único, objetiva
retirar do texto medida acauteladora, qual seja aquela que
veda às estatais favores que não sejam extensivos ao setor
privado.Pela aprovação parcial nos termos do substitutivo. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19095 APROVADA | | | Autor: | SEVERO GOMES (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o art. 311, do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | A Emenda procede, devendo a matéria suprimida ser estabe-
lecida em legislação ordinária.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19096 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SEVERO GOMES (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 310, do Projeto de
Constituição, nova redação, com o acréscimo de um
parágrafo único, nos termos seguintes:
"Art. 310 - Constituem monopólio da União:
I - a pesquisa e a lavra das jazidas de
petróleo de e outros hidrocarbonetosfluídos,
gases raros e gás natural;
II - a refinação do petróleo nacional ou
estrangeiro;
III - a importação e exportação dos produtos
previstos nos itens I e II;
IV - o transporte marítimo do petróleo bruto
de origem nacional ou de derivados de petróleo
produzidos no País, e bem assim o transporte, por
meio de condutos, de petróleo bruto e seus
derivados, assim como de gases raros e gás
natural, de qualquer origem;
V - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o
reprocessamento, a industrialização e o comércio
de minerais nucleares.
Parágrafo único - O monopólio previsto no
caput deste artigo inclui os riscos e resultados
decorrentes das atividades ali mencionadas, vedado
à União ceder ou conceder qualquer tipo de
participação, em espécie ou em valor na exploração
de jazidas de petróleo ou gás natural." | | | Parecer: | As modificações propostas realmente aperfeiçoam o texto
do Projeto, incluindo entre as formas de monopólio, de forma
explícita, a importação e exportação do petróleo bruto de
seus derivados, bem como o reprocessamento de minerais nucle-
ares.
Oportuna, igualmente, a inclusão do parágrafo único, ve-
dando os contratos de risco que ameaçam e conflitam com o mo-
nopólio proposto pelo artigo em questão e cuja inutilidade já
é pública e notória à sociedade brasileira.
Por essas razões somos pela aprovação da Emenda. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33670 REJEITADA | | | Autor: | SEVERO GOMES (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao texto do § 3o. do art. 226 a
seguinte expressão:
"na forma da lei" | | | Parecer: | A Emenda tem por objetivo ampliar a redação do dispositivo
incluindo matéria de lei ordinária. Dada a intenção de tornar
o texto isento de toda expressão prescindível, não deve ser
incluída no texto do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33672 APROVADA | | | Autor: | SEVERO GOMES (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se aos §§ 1o. e 3o. do art. 228, com a
supressão do § 1o. do art. 229. 229, a seguinte
redação:
"Art. 228 - ................................
..................................................
§1o. - As empresas públicas, as sociedades de
economia mistas e suas subsidiárias e as
fundações públicas somente serão criadas por lei e
ficarão sujeitas ao direito próprio das empresas
privadas, inclusive quanto às obrigações
trabalhistas e tributárias.
§ 3o. - A lei reprimirá a formação de
monopólio, oligopólios, cartéis e toda e qualquer
forma de abuso do poder econômico que tenha por
fim dominar o mercado, eliminar a livre
concorrência ou aumentar arbitrariamente o lucro". | | | Parecer: | A natureza dinâmica da atividade produtiva não se coaduna
com a necessidade de legislação complementar para a iniciati-
va econômica estatal. Nesse sentido, a Emenda aperfeiçoa o
Projeto de Constitutição.
De forma igual, a Emenda sugere pertinente fusão de dis-
posições diversas que tratavam da repressão ao abuso do poder
econômico.
Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33673 APROVADA | | | Autor: | SEVERO GOMES (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSSIVA
Suprima-se o § 1o. do art.229 e transforme
se o seu § 2o. em parágrafo único, suprimindo-se
de seu texto as expressões finais "com incentivos
financeiros, fiscais e creditícios". | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos da justificativa do autor. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33674 APROVADA | | | Autor: | SEVERO GOMES (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA E SUPRESSIVA
Suprima-se oInciso III, do Parágrafo
Único, do art. 230,e dê-se aos seus
Inciso I e IV a seguintes redação
"Art. 230 -
I - o regime das empresas concessionárias e
permissionárias de serviços públicos, o caráter
especial e de prorrogação de seu contrato, e
fixará as condições de caducidade, fiscalização,
rescisão e reversão de concessão ou permissão;
.......................................
IV - tarifas que permitam cobrir o custo, a
remuneração de capital, a depreciação de
equipamentos e o melhoramentos dos serviços." | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos da justificativa do autor. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33675 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SEVERO GOMES (PMDB/SP) | | | Texto: | -----EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se seguinte redação ao § do art. 231:
" § 2o. - É assegurada ao proprietário do
solo a participação nos resultados das lavras,
conforme dispuser a lei." | | | Parecer: | A redação, pouco diferenciada da presente Emenda, dada ao
§ 2o., do art. 231, redundará em resultados semelhantes ao
pretendido pelo seu Autor.
Pela aprovação parcial. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33676 APROVADA | | | Autor: | SEVERO GOMES (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o § Único do art. 232. | | | Parecer: | Pela aprovação.
Se o "caput" do artigo já estabelece que a lei regulará
as condições específicas para o aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica e dos recursos e jazidas minerais em
faixa de fronteira e em terras indígenas, torna-se desneces-
sário e dispensável um Parágrafo Único estabelecendo uma con-
dição específica, que deverá ser objeto da lei ordinária. Por
essa razão somos pela aprovação da Emenda. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33677 REJEITADA | | | Autor: | SEVERO GOMES (PMDB/SP) | | | Texto: | -----EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao art. 233 a seguinte redação:
"Ar. 233 - A pesquisa e a lavra dos recursos
minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica e dos recursos hídricos,
dependem de autorização ou concessão da União, na
forma da lei, no interesse nacional, e não poderão
ser transferidas sem prévia anuência do poder
concedente." | | | Parecer: | A emenda foi rejeitada porque optou-se por suprimir todo
o artigo 233. O princípio maior de que o aproveitamento dos
recursos minerais, hidráulicos e hídricos depende de autoriza
ção ou concessão da União já está contido no artigo 232 e não
precisa ser repetido. Por outro lado, considerou-se que os
outros dispositivos não são de natureza verdadeiramente cons-
titucional, e serão melhor definidas em lei ordinária.
Pela rejeição. | |
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