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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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n/a
n/a
EMENn/a
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (8324)
Artigo (4534)
Banco
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EMEN
Res
REJEITADA (4380)
PARCIALMENTE APROVADA (1684)
APROVADA (936)
NÃO INFORMADO (727)
PREJUDICADA (594)
Partido
PMDB (3969)
PFL (1710)
PDS (738)
PDT (604)
PT (336)
PL (203)
PDC (198)
PC DO B (178)
PCB (149)
PTB (143)
PSB (95)
PMB (1)
Uf
AC (100)
AL (75)
AM (123)
AP (73)
BA (608)
CE (269)
DF (146)
ES (228)
GO (310)
MA (148)
MG (592)
MS (57)
MT (79)
PA (169)
PB (93)
PE (835)
PI (230)
PR (681)
RJ (1067)
RN (67)
RO (89)
RR (104)
RS (695)
SC (412)
SE (146)
SP (928)
Nome
ABIGAIL FEITOSA (3)
ADHEMAR DE BARROS FILHO (5)
ADROALDO STRECK (11)
ADYLSON MOTTA (23)
AFIF DOMINGOS (24)
AGASSIZ ALMEIDA (16)
AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (6)
AIRTON SANDOVAL (23)
ALARICO ABIB (37)
ALBANO FRANCO (10)
ALBÉRICO FILHO (6)
ALDO ARANTES (16)
ALEXANDRE COSTA (10)
ALEXANDRE PUZYNA (35)
ALFREDO CAMPOS (5)
ALMIR GABRIEL (4)
ALOYSIO CHAVES (14)
ALOYSIO TEIXEIRA (3)
ALUIZIO BEZERRA (21)
ALUÍZIO CAMPOS (18)
ALYSSON PAULINELLI (8)
AMARAL NETTO (5)
ANNA MARIA RATTES (47)
ANNIBAL BARCELLOS (7)
ANTERO DE BARROS (16)
ANTONIO CARLOS KONDER REIS (36)
ANTONIO CARLOS MENDES THAME (34)
ANTONIO FARIAS (1)
ANTONIO GASPAR (12)
ANTONIO MARIZ (7)
ANTONIO UENO (30)
ANTÔNIO BRITTO (117)
ANTÔNIO CARLOS FRANCO (6)
ANTÔNIO DE JESUS (1)
ANTÔNIO SALIM CURIATI (53)
ARNALDO MARTINS (23)
ARNALDO PRIETO (33)
AROLDE DE OLIVEIRA (14)
ASDRUBAL BENTES (1)
ASSIS CANUTO (1)
AUGUSTO CARVALHO (7)
AUREO MELLO (21)
AÉCIO DE BORBA (1)
AÉCIO NEVES (2)
BENEDICTO MONTEIRO (15)
BENEDITA DA SILVA (8)
BENITO GAMA (7)
BEZERRA DE MELO (8)
BOCAYUVA CUNHA (1)
BONIFÁCIO DE ANDRADA (58)
BOSCO FRANÇA (2)
BRANDÃO MONTEIRO (41)
CARDOSO ALVES (4)
CARLOS ALBERTO CAÓ (1)
CARLOS CARDINAL (1)
CARLOS CHIARELLI (9)
CARLOS SANT'ANNA (25)
CARLOS VIRGÍLIO (11)
CARREL BENEVIDES (1)
CELSO DOURADO (1)
CHAGAS DUARTE (3)
CHAGAS RODRIGUES (31)
CHRISTOVAM CHIARADIA (16)
CID CARVALHO (1)
CID SABÓIA DE CARVALHO (6)
CLÁUDIO ÁVILA (17)
COSTA FERREIRA (36)
CRISTINA TAVARES (11)
CUNHA BUENO (116)
CÉLIO DE CASTRO (9)
CÉSAR CALS NETO (6)
CÉSAR MAIA (27)
DARCY DEITOS (7)
DARCY POZZA (12)
DASO COIMBRA (11)
DAVI ALVES SILVA (1)
DENISAR ARNEIRO (30)
DIRCEU CARNEIRO (2)
DJENAL GONÇALVES (14)
DOMINGOS LEONELLI (20)
DORETO CAMPANARI (16)
DÁLTON CANABRAVA (9)
DÉLIO BRAZ (10)
EDISON LOBÃO (34)
EDIVALDO MOTTA (7)
EDME TAVARES (4)
EDMILSON VALENTIM (3)
EDUARDO BONFIM (12)
EDUARDO JORGE (26)
EDÉSIO FRIAS (1)
ELIEL RODRIGUES (14)
ELIÉZER MOREIRA (1)
ENOC VIEIRA (30)
ERALDO TINOCO (16)
ERALDO TRINDADE (4)
ERICO PEGORARO (4)
ERVIN BONKOSKI (17)
ETEVALDO NOGUEIRA (1)
EUNICE MICHILES (1)
EVALDO GONÇALVES (29)
EXPEDITO JÚNIOR (5)
EXPEDITO MACHADO (3)
EZIO FERREIRA (8)
FARABULINI JÚNIOR (17)
FAUSTO ROCHA (1)
FELIPE MENDES (29)
FERES NADER (99)
FERNANDO BEZERRA COELHO (2)
FERNANDO GASPARIAN (2)
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (59)
FERNANDO SANTANA (20)
FIRMO DE CASTRO (21)
FLAVIO PALMIER DA VEIGA (18)
FLORICENO PAIXÃO (36)
FLÁVIO ROCHA (11)
FRANCISCO AMARAL (37)
FRANCISCO DIÓGENES (6)
FRANCISCO DORNELLES (32)
FRANCISCO KUSTER (15)
FRANCISCO PINTO (16)
FRANCISCO ROLLEMBERG (67)
FRANCISCO ROSSI (14)
FRANCISCO SALES (14)
FURTADO LEITE (1)
FÁBIO FELDMANN (5)
FÁBIO RAUNHEITTI (31)
GABRIEL GUERREIRO (35)
GASTONE RIGHI (17)
GEOVANI BORGES (30)
GERALDO ALCKMIN FILHO (14)
GERALDO BULHÕES (13)
GERALDO CAMPOS (5)
GERALDO FLEMING (1)
GERALDO MELO (1)
GERSON CAMATA (46)
GERSON MARCONDES (2)
GERSON PERES (32)
GIDEL DANTAS (4)
GIL CÉSAR (12)
GILSON MACHADO (57)
GONZAGA PATRIOTA (6)
GUMERCINDO MILHOMEM (30)
GUSTAVO DE FARIA (8)
HARLAN GADELHA (8)
HAROLDO LIMA (100)
HELIO ROSAS (25)
HENRIQUE CÓRDOVA (36)
HENRIQUE EDUARDO ALVES (7)
HERMES ZANETI (3)
HERÁCLITO FORTES (6)
HOMERO SANTOS (15)
HORÁCIO FERRAZ (5)
HUGO NAPOLEÃO (7)
HÉLIO COSTA (37)
HÉLIO DUQUE (1)
HÉLIO MANHÃES (8)
IBERÊ FERREIRA (3)
IBSEN PINHEIRO (20)
INOCÊNCIO OLIVEIRA (165)
IRAJÁ RODRIGUES (21)
IRAM SARAIVA (11)
IRMA PASSONI (56)
ISMAEL WANDERLEY (31)
ISRAEL PINHEIRO FILHO (74)
ITAMAR FRANCO (41)
IVO CERSÓSIMO (10)
IVO LECH (5)
IVO MAINARDI (32)
IVO VANDERLINDE (6)
JACY SCANAGATTA (1)
JALLES FONTOURA (21)
JAMIL HADDAD (95)
JARBAS PASSARINHO (4)
JESSÉ FREIRE (4)
JESUALDO CAVALCANTI (7)
JESUS TAJRA (48)
JOACI GÓES (53)
JOAQUIM BEVILÁCQUA (19)
JOAQUIM FRANCISCO (3)
JOFRAN FREJAT (19)
JONAS PINHEIRO (24)
JORGE ARBAGE (24)
JORGE HAGE (65)
JORGE LEITE (45)
JORGE UEQUED (21)
JOSE CARLOS VASCONCELOS (3)
JOSÉ AGRIPINO (3)
JOSÉ CAMARGO (2)
JOSÉ CARLOS COUTINHO (49)
JOSÉ CARLOS GRECCO (3)
JOSÉ CARLOS MARTINEZ (7)
JOSÉ CARLOS SABÓIA (5)
JOSÉ COSTA (22)
JOSÉ DUTRA (43)
JOSÉ EGREJA (6)
JOSÉ ELIAS (2)
JOSÉ ELIAS MURAD (5)
JOSÉ FERNANDES (7)
JOSÉ FREIRE (12)
JOSÉ GENOÍNO (18)
JOSÉ GERALDO (1)
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (14)
JOSÉ JORGE (18)
JOSÉ LINS (15)
JOSÉ LOURENÇO (42)
JOSÉ LUIZ MAIA (12)
JOSÉ MARIA EYMAEL (67)
JOSÉ MAURÍCIO (33)
JOSÉ MOURA (47)
JOSÉ QUEIROZ (5)
JOSÉ RICHA (53)
JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (27)
JOSÉ TAVARES (10)
JOSÉ THOMAZ NONÔ (9)
JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (5)
JOVANNI MASINI (45)
JOÃO AGRIPINO (4)
JOÃO ALVES (3)
JOÃO CALMON (2)
JOÃO CASTELO (3)
JOÃO DE DEUS ANTUNES (5)
JOÃO HERRMANN NETO (3)
JOÃO MACHADO ROLLEMBERG (1)
JOÃO MENEZES (22)
JOÃO NATAL (36)
JOÃO PAULO (44)
JOÃO REZEK (8)
JUTAHY JÚNIOR (11)
JUTAHY MAGALHÃES (40)
JÚLIO CAMPOS (3)
KOYU IHA (14)
LAVOISIER MAIA (2)
LEOPOLDO PERES (23)
LEUR LOMANTO (5)
LEZIO SATHLER (2)
LOUREMBERG NUNES ROCHA (7)
LOURIVAL BAPTISTA (14)
LUIZ ALBERTO RODRIGUES (7)
LUIZ GUSHIKEN (8)
LUIZ HENRIQUE (2)
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA (20)
LUIZ SALOMÃO (24)
LUIZ SOYER (12)
LUIZ VIANA (20)
LUIZ VIANA NETO (1)
LUÍS EDUARDO (29)
LUÍS ROBERTO PONTE (47)
LYSÂNEAS MACIEL (19)
LÉLIO SOUZA (26)
LÍDICE DA MATA (47)
LÚCIA VÂNIA (23)
LÚCIO ALCÂNTARA (32)
MAGUITO VILELA (3)
MALULY NETO (3)
MANOEL MOREIRA (8)
MANSUETO DE LAVOR (11)
MARCONDES GADELHA (4)
MARCOS LIMA (15)
MARIA DE LOURDES ABADIA (2)
MARLUCE PINTO (2)
MATHEUS IENSEN (63)
MAURO BENEVIDES (10)
MAURO BORGES (7)
MAURO SAMPAIO (7)
MAURÍCIO CORRÊA (68)
MAURÍCIO FRUET (4)
MAURÍCIO NASSER (78)
MAURÍCIO PÁDUA (2)
MAX ROSENMANN (51)
MEIRA FILHO (20)
MELLO REIS (16)
MENDES BOTELHO (6)
MENDES RIBEIRO (29)
MENDONÇA DE MORAIS (3)
MESSIAS GÓIS (27)
MICHEL TEMER (40)
MILTON REIS (2)
MIRO TEIXEIRA (8)
MOEMA SÃO THIAGO (6)
MOZARILDO CAVALCANTI (86)
MUSSA DEMES (1)
MYRIAN PORTELLA (46)
MÁRIO ASSAD (3)
MÁRIO COVAS (6)
MÁRIO LIMA (8)
MÁRIO MAIA (53)
NABOR JÚNIOR (11)
NAPHTALI ALVES DE SOUZA (27)
NARCISO MENDES (4)
NELSON AGUIAR (11)
NELSON CARNEIRO (44)
NELSON JOBIM (16)
NELSON SEIXAS (17)
NELSON WEDEKIN (28)
NELTON FRIEDRICH (128)
NESTOR DUARTE (5)
NILSO SGUAREZI (2)
NILSON GIBSON (284)
NION ALBERNAZ (25)
NOEL DE CARVALHO (36)
NYDER BARBOSA (34)
OCTÁVIO ELÍSIO (21)
ODACIR SOARES (13)
OLÍVIO DUTRA (25)
ONOFRE CORRÊA (8)
ORLANDO BEZERRA (20)
OSCAR CORRÊA (10)
OSMAR LEITÃO (18)
OSMIR LIMA (2)
OSMUNDO REBOUÇAS (37)
OSVALDO BENDER (31)
OSVALDO MACEDO (28)
OSVALDO SOBRINHO (1)
OSWALDO ALMEIDA (41)
OSWALDO LIMA FILHO (16)
OTTOMAR PINTO (13)
PAES DE ANDRADE (1)
PAES LANDIM (29)
PAULO MACARINI (114)
PAULO MINCARONE (16)
PAULO PAIM (53)
PAULO PIMENTEL (76)
PAULO RAMOS (9)
PAULO ROBERTO (4)
PAULO ROBERTO CUNHA (26)
PAULO SILVA (2)
PAULO ZARZUR (6)
PERCIVAL MUNIZ (1)
PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (9)
PLÍNIO MARTINS (3)
POMPEU DE SOUZA (8)
PRISCO VIANA (3)
RACHID SALDANHA DERZI (16)
RAIMUNDO LIRA (4)
RALPH BIASI (3)
RAQUEL CAPIBERIBE (32)
RAQUEL CÂNDIDO (8)
RENAN CALHEIROS (1)
RENATO JOHNSSON (19)
RENATO VIANNA (27)
RICARDO FIUZA (19)
RICARDO IZAR (60)
RITA CAMATA (25)
ROBERTO BALESTRA (8)
ROBERTO BRANT (9)
ROBERTO CAMPOS (20)
ROBERTO FREIRE (122)
ROBERTO TORRES (10)
ROBSON MARINHO (2)
RODRIGUES PALMA (3)
RONALDO ARAGÃO (25)
RONALDO CEZAR COELHO (8)
RONAN TITO (29)
RONARO CORRÊA (3)
ROSA PRATA (22)
RUBEM BRANQUINHO (2)
RUBEN FIGUEIRÓ (1)
RUY BACELAR (11)
RUY NEDEL (11)
SADIE HAUACHE (19)
SALATIEL CARVALHO (46)
SAMIR ACHÔA (11)
SANDRA CAVALCANTI (13)
SANTINHO FURTADO (5)
SARNEY FILHO (1)
SAULO QUEIRÓZ (12)
SERGIO NAYA (1)
SIGMARINGA SEIXAS (10)
SIMÃO SESSIM (44)
SIQUEIRA CAMPOS (72)
SOTERO CUNHA (18)
STÉLIO DIAS (35)
SÉRGIO BRITO (4)
SÉRGIO SPADA (19)
SÉRGIO WERNECK (41)
SÍLVIO ABREU (5)
SÓLON BORGES DOS REIS (1)
TEOTÔNIO VILELA FILHO (3)
TITO COSTA (2)
UBIRATAN SPINELLI (4)
ULDURICO PINTO (37)
VALMIR CAMPELO (7)
VALTER PEREIRA (12)
VASCO ALVES (51)
VICENTE BOGO (30)
VICTOR FACCIONI (58)
VICTOR FONTANA (24)
VILSON SOUZA (41)
VINICIUS CANSANÇÃO (5)
VIRGILDÁSIO DE SENNA (15)
VIRGÍLIO GALASSI (3)
VIRGÍLIO GUIMARÃES (17)
VIRGÍLIO TÁVORA (79)
VIVALDO BARBOSA (113)
VLADIMIR PALMEIRA (22)
WALDECK ORNÉLAS (1)
WALMOR DE LUCA (29)
WILMA MAIA (6)
WILSON CAMPOS (10)
WILSON MARTINS (1)
ZIZA VALADARES (15)
ÁLVARO VALLE (48)
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Date
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341Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:064  
 Texto:  Art. 64 - Somente o Congresso Nacional, por lei aprovada por dois terços dos membros de cada Casa, pode conceder anistia a autores de atentados violentos à Constituição. 
 Indexação:  COMPETENCIA PRIVATIVA, CONGRESSO NACIONAL, APROVAÇÃO, LEI FEDERAL, MAIORIA DE DOIS TERÇOS, CONCESSÃO, ANISTIA, AUTOR, ATENTADO, VIOLENCIA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 
342Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:001  
 Texto:  Art. 1º - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: I - impostos previstos nesta Constituição; II - taxas, em razão do exercício de atos de poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição; e III - contribuições de melhoria, pela valorização de imóveis decorrente de obras públicas. § 1º Os tributos destinam-se a prover a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios de receitas para satisfazer as necessidades públicas a seu cargo, e terão em vista, principalmente, os seguintes objetivos: I - justiça social; e II - desenvolvimento equilibrado entre as diferentes regiões do País. § 2º - Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte. A administração tributária, especialmente para tornar efetivos esses princípios, poderá identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte. § 3º - As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos. § 4º - As contribuições de melhoria serão exigidas dos proprietários de imóveis beneficiados, tendo por limite total a despesa realizada. § 5º - Mediante convênio, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão delegar, uns aos outros, atribuições de administração tributária, bem como coordenar ou unificar serviços de fiscalização e arrecadação de tributos. 
 Indexação:  UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, TRIBUTOS, IMPOSTOS, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, TAXAS, PODER DE POLICIA, UTILIZAÇÃO, SERVIÇOS PUBLICOS, CONTRIBUINTE, CONTRIBUIÇÃO, MELHORIA, VALORIZAÇÃO, IMOVEL, OBRA PUBLICA, PROVIMENTO, RECEITA, NECESSIDADE PUBLICA, OBJETIVO, JUSTIÇA SOCIAL, DESENVOLVIMENTO, REGIÃO, PAIS, CARATER PESSOAL, SITUAÇÃO ECONOMICA, ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA, IDENTIFICAÇÃO, RESPEITO, DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS, PATRIMONIO, RENDIMENTO, ATIVIDADE ECONOMICA, PROPRIETARIO, DESPESA, CONVENIO, DELEGAÇÃO, COMPETENCIA ADMINISTRATIVA, COMPETENCIA TRIBUTARIA, COORDENAÇÃO, SERVIÇO, FISCALIZAÇÃO, ARRECADAÇÃO. 
343Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:002  
 Texto:  Art. 2º - Cabe a lei complementar: I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar; e III - estabelecer normas gerais em matéria tributária, especialmente sobre: a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes; e b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência. 
 Indexação:  LEI COMPLEMENTAR, CONFLITO DE COMPETENCIA, MATERIA TRIBUTARIA, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, LIMITAÇÃO, CONSTITUIÇÃO , TRIBUTOS, TRIBUTAÇÃO, NORMAS GERAIS, MATERIA TRIBUTARIA, DEFINIÇÃO, TRIBUTOS, ESPECIE, IMPOSTO, DISCRIMINAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, FATO GERADOR, BASE DE CALCULO, CONTRIBUINTE , OBRIGAÇÃO TRIBUTARIA, CREDITO TRIBUTARIO, PRESCRIÇÃO, DECADENCIA. 
344Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:003  
 Texto:  Art. 3º - Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; e, ao Distrito Federal, bem como a Estados não divididos em Municípios, os impostos municipais. 
 Indexação:  COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, TERRITORIOS FEDERAIS, IMPOSTO ESTADUAL, INDIVISIBILIDADE, MUNICIPIOS, CUMULATIVIDADE, IMPOSTO MUNICIPAL, (DF), ESTADOS. 
345Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:004  
 Texto:  Art. 4º - A União, os Estados e o Distrito Federal poderão instituir, além dos que lhes são nominalmente atribuídos, outros impostos, desde que não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios de impostos discriminados nesta Constituição. § 1º - Imposto instituído com base neste artigo não poderá ter natureza cumulativa e dependerá de lei aprovada por maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional ou da respectiva Assembléia Legislativa. § 2º - Imposto da União excluirá imposto idêntico instituído pelo Estado ou pelo Distrito Federal. 
 Indexação:  UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), CRIAÇÃO, IMPOSTOS, FATO GERADOR, BASE DE CALCULO, DISCRIMINAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ACUMULAÇÃO, LEGISLAÇÃO, APROVAÇÃO, MAIORIA ABSOLUTA, MEMBROS, CONGRESSO NACIONAL, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, IMPOSTO FEDERAL, EXCLUSÃO, IMPOSTO ESTADUAL. 
346Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:005  
 Texto:  Art. 5º - A União, os Estados e o Distrito Federal poderão instituir empréstimos compulsórios para atender a despesas extraordinárias ocasionadas por calamidade pública, mediante lei aprovada por maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional ou da respectiva Assembléia Legislativa. Parágrafo único - Os empréstimos compulsórios somente poderão tomar por base fatos geradores compreendidos na competência tributária da pessoa jurídica de direito público que os instituir. 
 Indexação:  UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), CRIAÇÃO, EMPRESTIMO COMPULSORIO, ATENDIMENTO, DESPESA, CARATER EXTRAORDINARIO, CALAMIDADE PUBLICA, LEGISLAÇÃO, APROVAÇÃO, MAIORIA ABSOLUTA, MEMBROS, CONGRESSO NACIONAL, ASSEMBLEIA LAGISLATIVA, FATO GERADOR, COMPETENCIA TRIBUTARIA, PESSOA JURIDICA, DIREITO PUBLICO. 
347Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:006  
 Texto:  Art. 6º - As contribuições sociais, as de intervenção no domínio econômico e as de interesse de categorias profissionais, previstas nesta Constituição, ficarão sujeitas às garantias estabelecidas no item I e na alínea "c" do item III, do art. 7º 
 Indexação:  CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, INTERVENÇÃO, DOMINIO ECONOMICO, INTERESSE, CATEGORIA PROFISSIONAL, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, SUJEIÇÃO, GARANTIA, EXIGENCIA, AUMENTO, TRIBUTOS, LEGISLAÇÃO. 
348Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:007  
 Texto:  Art. 7º - Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça; II - conceder tratamento tributário desigual a fatos econômicos equivalentes, inclusive em razão da categoria profissional a que pertença o contribuinte ou da função por ele exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos; III - cobrar tributos: a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado; b) sobre patrimônio, renda ou proventos, se a lei correspondente não houver sido publicada antes do início do período em que ocorrerem os elementos de fato nela indicados como componentes do respectivo fato gerador e determinantes da base de cálculo do imposto; c) não alcançados pelo disposto na alínea "b", antes de decorridos noventa dias da publicação da respectiva lei; IV - imprimir a tributo efeito de confisco; V - estabelecer privilégio de natureza processual para a Fazenda Pública em detrimento de contribuinte. Parágrafo único - O prazo estabelecido na alínea "c" do item III não é obrigatório para os impostos de que tratam os itens I, II, IV e V do art. 13 e o art. 14. 
 Indexação:  GARANTIA, CONTRIBUINTE, PROIBIÇÃO, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, EXIGENCIA, AUMENTO, TRIBUTOS, FIXAÇÃO, LEI FEDERAL, LEI ESTADUAL, LEI MUNICIPAL, CONCESSÃO, DIFERENÇA, TRATAMENTO, TRIBUTAÇÃO, IGUALDADE, ATIVIDADE ECONOMICA, CATEGORIA PROFISSIONAL, FUNÇÃO, CONFISCO, PRIVILEGIO, FAZENDA NACIONAL. 
349Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:008  
 Texto:  Art. 8º - É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais; II - instituir impostos sobre: a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros; b) templos de qualquer culto; c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais de trabalhadores e das instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos, observados os requisitos estabelecidos em lei complementar; d) livros, jornais, periódicos, bem como o papel destinado a sua impressão. § 1º - A vedação expressa na alínea "a" do item II é extensiva às autarquias e às fundações instituídas ou mantidas pelo poder público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados as suas finalidades essenciais ou delas decorrentes. § 2º - O disposto na alínea "a" do inciso II e no parágrafo anterior deste artigo não compreende o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com atividades econômicas regidas por normas aplicáveis a empreendimentos privados. 
 Indexação:  PROIBIÇÃO, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, LIMITAÇÃO, TRAFEGO, PESSOAS, BENS, TRIBUTOS, INTERESTADUAL, INTERMUNICIPAL, CRIAÇÃO, IMPOSTOS, PATRIMONIO, RENDA, SERVIÇOS, TEMPLO, RELIGIÃO, PARTIDO POLITICO, FUNDAÇÃO, SINDICATO, TRABALHADOR, INSTITUIÇÃO, EDUCACIONAL, INSTITUIÇÃO ASSISTENCIAL, REQUISITOS, LEI COMPLEMENTAR, LIVRO, JORNAL, PERIODICO, PAPEL, IMPRESSÃO, AUTARQUIA, FUNDAÇÃO, PODER PUBLICO. EXCLUSÃO, PROIBIÇÃO, IMPOSTOS, PATRIMONIO, RENDA, SERVIÇOS, ATIVIDADE ECONOMICA, ATIVIDADE PRIVADA, EMPRESA PRIVADA, INICIATIVA PRIVADA. 
350Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:009  
 Texto:  Art. 9º - É vedado à União: I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, Distrito Federal ou Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos destinados a promover maior equilíbrio sócio-econômico entre as diferentes regiões do País; II - tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes. 
 Indexação:  PROIBIÇÃO, UNIÃO FEDERAL, CRIAÇÃO, TRIBUTOS, INEXISTENCIA, UNIFORMIDADE, TERRITORIO NACIONAL, DIFERENÇA, PREFERENCIA, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, CONCESSÃO, INCENTIVO FISCAL, PROMOÇÃO, DESENVOLVIMENTO SOCIO ECONOMICO, REGIÃO, PAIS, TRIBUTAÇÃO, RENDA, IMPOSTO DE RENDA, OBRIGAÇÃO, DIVIDA PUBLICA, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, REMUNERAÇÃO, PROVENTOS, SERVIDOR. 
351Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:010  
 Texto:  Art. 10 - Lei complementar estabelecerá forma especial e favorecida de cobrança de impostos federais e estaduais, ou sua não incidência, relativamente à microempresa, como tal definida em lei pela União, pelos Estados e pelo Distrito Federal. 
 Indexação:  LEI COMPLEMENTAR, COBRANÇA, IMPOSTO FEDERAL, IMPOSTO ESTADUAL, INCIDENCIA, MICROEMPRESA, DEFINIÇÃO, LEIS, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS , (DF). 
352Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:011  
 Texto:  Art. 11 - É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino. 
 Indexação:  PROIBIÇÃO, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, DIFERENÇA, TRIBUTOS, BENS, SERVIÇOS GERAIS, PROCEDENCIA, DESTINO. 
353Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:012  
 Texto:  Art. 12 - Disposição legal que conceda isenção ou benefício fiscal terá seus efeitos avaliados pelo Poder Legislativo competente, a cada quatro anos, contados do exercício subsequente ao da respectiva vigência. § 1º - Caso a manutenção da isenção ou do benefício seja tida como necessária, a norma legal será renovada. § 2º - Considerar-se-á extinta a vigência da norma, que não houver sido renovada no prazo estabelecido neste artigo. § 3º - O disposto neste artigo não prejudica os direitos do contribuinte, relativamente a isenção ou benefício fiscal concedido por prazo certo e sob determinadas condições. 
 Indexação:  LEGISLAÇÃO, CONCESSÃO, ISENÇÃO, BENEFICIO FISCAL, AVALIAÇÃO, LEGISLATIVO, SENADO, CAMARA DOS DEPUTADOS, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA , CAMARA MUNICIPAL, PRAZO DETERMINADO, EXERCICIO FINANCEIRO SEGUINTE, MANUTENÇÃO, RENOVAÇÃO, EXTINÇÃO, DIREITO ADQUIRIDO, CONTRIBUINTE. 
354Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:03 SSC: ART:013  
 Texto:  Art. 13 - Compete à União instituir impostos sobre: I - importação de produtos estrangeiros; II - exportação de produtos nacionais ou nacionalizados; III - renda e proventos de qualquer natureza; IV - produtos industrializados; e V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários. § 1º - O Poder Executivo poderá, observadas as condições e limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos ítens I, II, IV e V deste artigo. § 2º - O imposto sobre produtos industrializados será seletivo, em função da essencialidade dos produtos, e não cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação com o que, em relação às operações anteriores, já houver sido ou deva ser efetivamente pago. § 3º - A cobrança, judicial ou não, de créditos tributários da União cabe a órgãos próprios do Ministério da Fazenda. 
 Indexação:  COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, CRIAÇÃO, IMPOSTOS, IMPORTAÇÃO, MERCADORIA ESTRANGEIRA, IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, PRODUTO NACIONAL, IMPOSTO DE EXPORTAÇÃO, RENDA, IMPOSTO DE RENDA, PROVENTOS, PRODUTO INDUSTRIALIZADO, (IPI), OPERAÇÃO FINANCEIRA, CAMBIO, SEGUROS, TITULO MOBILIARIO, (IOF), EXECUTIVO, LEI FEDERAL , ALTERAÇÃO, ALIQUOTA, IMPOSTOS. IMPOSTO, PRODUTO INDUSTRIALIZADO, SELEÇÃO, INEXISTENCIA, CUMULATIVIDADE, COMPENSAÇÃO, DEBITOS, OPERAÇÃO, ANTERIORIDADE. COBRANÇA JUDICIAL, CREDITO TRIBUTARIO, UNIÃO FEDERAL, COMPETENCIA, ORGÃOS, MF. 
355Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:03 SSC: ART:014  
 Texto:  Art. 14 - A União, na iminência ou no caso de guerra externa, pode instituir, temporariamente, impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária, os quais serão suprimidos gradativamente, cessadas as causas de sua criação. 
 Indexação:  COMPETENCIA TRIBUTARIA, UNIÃO FEDERAL, GUERRA EXTERNA, CRIAÇÃO, IMPOSTO EXTRAORDINARIO, IMPOSTO DE GUERRA, 
356Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:04 SSC: ART:015  
 Texto:  Art. 15 - Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: I - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza e acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição; II - transmissão "causa mortis" e doação, de quaisquer bens ou direitos; III - operações relativas à circulação de mercadorias, realizadas por produtores, industriais e comerciantes, bem como prestações de serviços; IV - propriedade de veículos automotores; e V - propriedade territorial rural. § 1º - Os Estados e o Distrito Federal poderão instituir, até o limite de cinco por cento do valor do imposto devido à União, um adicional ao imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza. § 10 - O imposto de que trata o item V não incidirá sobre pequenas glebas rurais, nos termos definidos em lei estadual. § 2º - O imposto de que trata o item I não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for o comércio desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil. § 3º - As alíquotas dos impostos de que tratam os itens I e II não excederão os limites estabelecidos em resolução do Senado Federal. § 4º - Incidindo sobre imóveis e respectivos direitos, os impostos de que tratam os itens I e II competem ao Estado da situação do bem, ainda que, no caso de transmissão "causa mortis", a sucessão seja aberta no Exterior. Incidindo sobre bens móveis, títulos e créditos, o imposto previsto no item II compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador. § 5º - O imposto de que trata o item III será não cumulativo, admitida sua seletividade, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços,compensando-se o que for devido, em cada operação ou prestação, com o que, em relação às operações ou prestações anteriores, já houver sido ou deva ser efetivamente pago. § 11 - Cabe a lei complementar: I - regular a iniciativa das resoluções de que tratam os é § 3º e 6º; II - quanto ao imposto de que trata o item III: a) indicar outras categorias de contribuintes além daquelas nele mencionadas; b) dispor sobre os casos de substituição tributária; c) disciplinar o regime de compensação do imposto; d) fixar o local das operações relativas à circulação de mercadorias e das prestações de serviços; e) excluir da incidência do imposto, nas exportações para o Exterior, serviços e outros produtos além dos mencionados no item II do § 9º deste artigo; f) prever hipóteses de manutenção de crédito, relativamente a exportações para o Exterior de serviços e de mercadorias; g) regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados. § 6º - Em relação ao imposto de que trata o item III, resolução do Senado Federal, aprovada por dois terços de seus membros, estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações e prestações interestaduais e de exportação. § 7º - Salvo deliberação em contrário dos Estados e do Distrito Federal, nos termos do disposto na alínea "g" do item II do é 11, nas operações e nas prestações internas, nenhuma unidade da Federação estabelecerá, direta ou indiretamente, alíquota inferior às que o Senado Federal fixar para as interestaduais, reputando-se operações e prestações internas também as interestaduais realizadas para consumidor final de mercadorias e serviços. § 8º - A base de cálculo do imposto de que trata o item III não compreenderá o montante do imposto de que trata o item IV do art. 12 quando a operação se realizar entre contribuintes e sobre ela recaírem simultaneamente os dois tributos. § 9º - O imposto de que trata o item III: I - incidirá sobre a entrada, em estabelecimento, de mercadoria importada do exterior por seu titular, inclusive quando se tratar de bem destinado a consumo ou ativo fixo do estabelecimento, bem como sobre serviço prestado no exterior, quando destinado a estabelecimento situado no País; II - não incidirá: a) sobre operações que destinem ao Exterior produtos industrializados; b) sobre operações que destinem a outros Estados combustíveis líquidos e gasosos e energia elétrica, garantida, em qualquer caso, a manutenção do crédito referente às operações anteriores, no Estado de origem. 
 Indexação:  COMPETENCIA, ESTADOS, (DF), CRIAÇÃO, IMPOSTO DE TRANSMISSÃO INTER VIVOS, DIREITOS REAIS, IMOVEL, EXCEÇÃO, GARANTIA, CESSÃO DE DIREITOS, AQUISIÇÃO, BENS IMOVEIS, IMPOSTO DE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS, DOAÇÃO, BENS, DIREITOS, OPERAÇÃO, (ICM), PRODUTOR, INDUSTRIAL, COMERCIANTE, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, PROPRIEDADE, VEICULO AUTOMOTOR, PROPRIEDADE RURAL. COMPETENCIA, RESOLUÇÃO, SENADO, FIXAÇÃO, ALIQUOTA. LEI COMPLEMENTAR, INDICAÇÃO, CONTRIBUINTE, SUBSTITUIÇÃO, TRIBUTOS , REGIME, COMPENSAÇÃO, EXCLUSÃO, INCIDENCIA, IMPOSTO, EXPORTAÇÃO, CREDITO TRIBUTARIO, ISENÇÃO FISCAL, INCENTIVO FISCAL, BENEFICIO FISCAL. 
357Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:05 SSC: ART:016  
 Texto:  Art. 16 - Compete aos Municípios instituir impostos sobre: I - propriedade predial e territorial urbana; II - vendas a varejo de mercadorias. § 1º - A competência municipal para instituir o imposto mencionado no item II não exclui a dos Estados para instituir e cobrar, na mesma operação, o imposto de que trata o artigo 15, item III. § 2º - Cabe à lei complementar fixar as alíquotas máximas do imposto de que trata o item II deste artigo. 
 Indexação:  COMPETENCIA TRIBUTARIA, MUNICIPIOS, (IPTU), VENDA A VAREJO, MERCADORIA. LEI COMPLEMENTAR, FIXAÇÃO, ALIQUOTA. 
358Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:06 SSC: ART:017  
 Texto:  Art. 17 - As receitas tributárias pertencem, incondicionalmente, à pessoa de direito público dotada de competência para instituir o correspondente tributo, salvo determinação em contrário desta Constituição 
 Indexação:  RECEITA TRIBUTARIA, PESSOA DE DIREITO PUBLICO, COMPETENCIA, CRIAÇÃO, TRIBUTOS, RESSALVA, DETERMINAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 
359Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:06 SSC: ART:018  
 Texto:  Art. 18 - Pertence aos Estados e ao Distrito Federal o produto da arrecadação do imposto da União sobre a renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles ou suas autarquias. 
 Indexação:  DIREITOS, ESTADOS, (DF), PRODUTO, ARRECADAÇÃO, IMPOSTO DE RENDA, FONTE DE RENDIMENTO, GOVERNO ESTADUAL, AUTARQUIA, RENDIMENTO, SERVIDOR PUBLICO ESTADUAL. 
360Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:06 SSC: ART:019  
 Texto:  Art. 19 - Pertencem aos Municípios: I - o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles ou suas autarquias; II - cinquenta por cento do produto da arrecadação dos impostos dos Estados sobre transmissão "inter vivos" de bens imóveis e de direitos a eles relativos, sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios e sobre a propriedade territorial rural; III - vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto dos Estados sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços. Parágrafo único - As parcelas de receita pertencentes aos Municípios, mencionadas no item III deste artigo, serão creditadas conforme os seguintes critérios: I - três quartos, no mínimo, na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios; II - até um quarto, de acordo com o que dispuser lei estadual. 
 Indexação:  DIREITOS, MUNICIPIOS, PRODUTO, ARRECADAÇÃO, IMPOSTO DE RENDA, FONTE DE PAGAMENTO, GOVERNO MUNICIPAL, AUTARQUIA, RENDIMENTO, SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL, PERCENTAGEM, IMPOSTO DE TRANSMISSÃO INTER VIVOS, BENS IMOVEIS, (IPVA), IMPOSTO TERRITORIAL RURAL, (ICM), (ISS), CRITERIOS, CREDITO, PARCELA. 
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