Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
TIT:00 CAP:01 SEC:05 SSC: ART:016
 

Base
ANTE
 

Fase
F - Substitutivo do Relator da Comissão
 

Comissão
5 - Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças
 

Artigo
016
 

 
TÍTULO I - DAS GARANTIAS DA CONSTITUIÇÃO
 

 
CAPÍTULO I - DAS GARANTIAS DA CONSTITUIÇÃO
 

 
SEÇÃO V - Dos Impostos dos Municípios
 

Data
01-07-87
 

Texto
Art. 16 - Compete aos Municípios instituir impostos sobre: I - propriedade predial e territorial urbana; II - vendas a varejo de mercadorias. § 1º - A competência municipal para instituir o imposto mencionado no item II não exclui a dos Estados para instituir e cobrar, na mesma operação, o imposto de que trata o artigo 15, item III. § 2º - Cabe à lei complementar fixar as alíquotas máximas do imposto de que trata o item II deste artigo.