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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
6367[X]
n/a
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n/an/an/a
n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (6367)
Banco
expandEMEN (6367)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2989)
NÃO INFORMADO (1364)
APROVADA (841)
PARCIALMENTE APROVADA (679)
PREJUDICADA (490)
Partido
PMDB (3362)
PFL (1121)
PDT (629)
PDS (293)
PC DO B (261)
PT (254)
PCB (173)
PTB (123)
PDC (67)
PL (64)
PSB (18)
PMB (2)
Uf
AC (68)
AL (149)
AM (91)
AP (43)
BA (626)
CE (222)
DF (347)
ES (113)
GO (304)
MA (129)
MG (409)
MS (79)
MT (96)
PA (122)
PB (148)
PE (447)
PI (134)
PR (447)
RJ (818)
RN (84)
RO (140)
RR (13)
RS (338)
SC (253)
SE (84)
SP (663)
Nome
ABIGAIL FEITOSA (22)
ADHEMAR DE BARROS FILHO (21)
ADOLFO OLIVEIRA (8)
ADYLSON MOTTA (3)
AFIF DOMINGOS (9)
AGASSIZ ALMEIDA (32)
AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (5)
AIRTON SANDOVAL (11)
ALARICO ABIB (4)
ALBANO FRANCO (8)
ALCENI GUERRA (1)
ALDO ARANTES (84)
ALEXANDRE PUZYNA (7)
ALFREDO CAMPOS (30)
ALOYSIO TEIXEIRA (4)
ALOÍSIO VASCONCELOS (2)
ALUIZIO BEZERRA (6)
ALUÍZIO CAMPOS (3)
ALYSSON PAULINELLI (11)
AMARAL NETTO (2)
AMAURY MULLER (12)
AMILCAR MOREIRA (9)
ANNA MARIA RATTES (55)
ANNIBAL BARCELLOS (25)
ANTERO DE BARROS (12)
ANTONIO CARLOS MENDES THAME (24)
ANTONIO FARIAS (2)
ANTONIO FERREIRA (7)
ANTONIO GASPAR (13)
ANTONIO MARIZ (12)
ANTONIO UENO (27)
ANTÔNIO BRITTO (15)
ANTÔNIO CARLOS FRANCO (17)
ANTÔNIO CÂMARA (3)
ANTÔNIO DE JESUS (12)
ANTÔNIO PEROSA (6)
ANTÔNIO SALIM CURIATI (19)
ARNALDO FARIA DE SÁ (5)
ARNALDO MARTINS (39)
ARNALDO MORAES (4)
ARNALDO PRIETO (17)
ARNOLD FIORAVANTE (4)
AROLDE DE OLIVEIRA (25)
ASSIS CANUTO (2)
AUGUSTO CARVALHO (30)
AÉCIO DE BORBA (1)
AÉCIO NEVES (2)
BASILIO VILLANI (14)
BENEDICTO MONTEIRO (6)
BENEDITA DA SILVA (5)
BENITO GAMA (4)
BEZERRA DE MELO (3)
BOCAYUVA CUNHA (9)
BONIFÁCIO DE ANDRADA (28)
BORGES DA SILVEIRA (18)
BOSCO FRANÇA (10)
BRANDÃO MONTEIRO (54)
CAIO POMPEU (1)
CARLOS ALBERTO CAÓ (13)
CARLOS CARDINAL (34)
CARLOS COTTA (1)
CARLOS SANT'ANNA (4)
CARLOS VIRGÍLIO (11)
CHAGAS DUARTE (3)
CHAGAS RODRIGUES (30)
CHICO HUMBERTO (16)
CID CARVALHO (2)
CID SABÓIA DE CARVALHO (15)
CLEONÂNCIO FONSECA (1)
CLÁUDIO ÁVILA (10)
COSTA FERREIRA (24)
CRISTINA TAVARES (9)
CUNHA BUENO (28)
CÁSSIO CUNHA LIMA (21)
CÉLIO DE CASTRO (15)
CÉSAR CALS NETO (22)
CÉSAR MAIA (43)
DARCY DEITOS (3)
DAVI ALVES SILVA (1)
DEL BOSCO AMARAL (3)
DELFIM NETTO (4)
DENISAR ARNEIRO (12)
DIONÍSIO DAL-PRÁ (7)
DIONÍSIO HAGE (1)
DIRCEU CARNEIRO (1)
DOMINGOS JUVENIL (1)
DOMINGOS LEONELLI (33)
DORETO CAMPANARI (1)
DÁLTON CANABRAVA (14)
DÉLIO BRAZ (12)
EDMILSON VALENTIM (5)
EDUARDO BONFIM (66)
EDUARDO JORGE (39)
EDUARDO MOREIRA (4)
ELIEL RODRIGUES (45)
ELIÉZER MOREIRA (8)
ENOC VIEIRA (11)
ERALDO TRINDADE (3)
ERICO PEGORARO (32)
ERVIN BONKOSKI (9)
ETEVALDO NOGUEIRA (2)
EUNICE MICHILES (14)
EVALDO GONÇALVES (18)
EXPEDITO MACHADO (1)
FARABULINI JÚNIOR (44)
FAUSTO FERNANDES (3)
FAUSTO ROCHA (2)
FELIPE MENDES (25)
FERES NADER (15)
FERNANDO GASPARIAN (4)
FERNANDO GOMES (3)
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (46)
FERNANDO SANTANA (10)
FIRMO DE CASTRO (14)
FLAVIO PALMIER DA VEIGA (29)
FLORESTAN FERNANDES (11)
FLORICENO PAIXÃO (25)
FRANCISCO AMARAL (43)
FRANCISCO CARNEIRO (22)
FRANCISCO COELHO (1)
FRANCISCO DIÓGENES (15)
FRANCISCO KUSTER (21)
FRANCISCO PINTO (6)
FRANCISCO ROLLEMBERG (5)
FRANCISCO SALES (21)
FRANÇA TEIXEIRA (2)
FURTADO LEITE (4)
FÁBIO FELDMANN (11)
FÁBIO RAUNHEITTI (6)
GABRIEL GUERREIRO (10)
GANDI JAMIL (1)
GASTONE RIGHI (27)
GENEBALDO CORREIA (23)
GERALDO ALCKMIN FILHO (11)
GERALDO BULHÕES (18)
GERALDO CAMPOS (76)
GERALDO FLEMING (3)
GERSON CAMATA (4)
GERSON MARCONDES (1)
GIDEL DANTAS (5)
GIL CÉSAR (3)
GILSON MACHADO (15)
GONZAGA PATRIOTA (4)
GUSTAVO DE FARIA (18)
HAROLDO LIMA (63)
HAROLDO SABÓIA (8)
HELIO ROSAS (20)
HENRIQUE EDUARDO ALVES (3)
HERMES ZANETI (2)
HERÁCLITO FORTES (2)
HILÁRIO BRAUN (10)
HOMERO SANTOS (3)
HORÁCIO FERRAZ (10)
HUGO NAPOLEÃO (1)
HUMBERTO LUCENA (19)
HUMBERTO SOUTO (1)
HÉLIO COSTA (1)
HÉLIO DUQUE (6)
IBERÊ FERREIRA (21)
IBSEN PINHEIRO (12)
INOCÊNCIO OLIVEIRA (20)
IRAJÁ RODRIGUES (1)
IRAM SARAIVA (35)
IRAPUAN COSTA JÚNIOR (14)
IRMA PASSONI (37)
ISMAEL WANDERLEY (36)
ISRAEL PINHEIRO FILHO (35)
ITAMAR FRANCO (20)
IVAN BONATO (2)
IVO CERSÓSIMO (11)
IVO LECH (15)
IVO MAINARDI (19)
IVO VANDERLINDE (4)
JAIRO AZI (3)
JAIRO CARNEIRO (112)
JALLES FONTOURA (8)
JAMIL HADDAD (18)
JAYME PALIARIN (1)
JAYME SANTANA (16)
JESSÉ FREIRE (4)
JESUS TAJRA (2)
JOACI GÓES (6)
JOAQUIM BEVILÁCQUA (1)
JOAQUIM HAICKEL (4)
JOAQUIM SUCENA (11)
JOFRAN FREJAT (12)
JONAS PINHEIRO (16)
JORGE ARBAGE (26)
JORGE HAGE (49)
JORGE LEITE (24)
JORGE VIANNA (15)
JOSE CARLOS VASCONCELOS (18)
JOSÉ AGRIPINO (11)
JOSÉ CAMARGO (7)
JOSÉ CARLOS GRECCO (9)
JOSÉ CARLOS MARTINEZ (18)
JOSÉ CARLOS SABÓIA (14)
JOSÉ COSTA (35)
JOSÉ DUTRA (32)
JOSÉ ELIAS (6)
JOSÉ ELIAS MURAD (6)
JOSÉ FERNANDES (7)
JOSÉ GENOÍNO (68)
JOSÉ GERALDO (6)
JOSÉ GUEDES (26)
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (9)
JOSÉ LINS (8)
JOSÉ MARANHÃO (2)
JOSÉ MARIA EYMAEL (50)
JOSÉ MAURÍCIO (64)
JOSÉ MELO (3)
JOSÉ MENDONÇA BEZERRA (1)
JOSÉ MOURA (31)
JOSÉ QUEIROZ (4)
JOSÉ RICHA (37)
JOSÉ SERRA (5)
JOSÉ TAVARES (3)
JOSÉ TEIXEIRA (15)
JOSÉ TINOCO (6)
JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (4)
JOVANNI MASINI (4)
JOÃO AGRIPINO (18)
JOÃO ALVES (1)
JOÃO CALMON (1)
JOÃO DA MATA (12)
JOÃO DE DEUS ANTUNES (9)
JOÃO MACHADO ROLLEMBERG (2)
JOÃO MENEZES (16)
JOÃO NATAL (23)
JOÃO PAULO (28)
JOÃO REZEK (3)
JUAREZ ANTUNES (20)
JUTAHY JÚNIOR (13)
JUTAHY MAGALHÃES (46)
JÚLIO COSTAMILAN (4)
KOYU IHA (5)
LAEL VARELLA (3)
LAVOISIER MAIA (2)
LEITE CHAVES (2)
LEOPOLDO BESSONE (14)
LEOPOLDO PERES (5)
LEUR LOMANTO (7)
LEZIO SATHLER (1)
LOUREMBERG NUNES ROCHA (17)
LUCIA BRAGA (11)
LUIZ ALBERTO RODRIGUES (24)
LUIZ FREIRE (15)
LUIZ GUSHIKEN (12)
LUIZ MARQUES (2)
LUIZ SALOMÃO (37)
LUIZ SOYER (5)
LUIZ VIANA (3)
LUIZ VIANA NETO (20)
LUÍS ROBERTO PONTE (25)
LYSÂNEAS MACIEL (16)
LÉLIO SOUZA (22)
LÍDICE DA MATA (43)
LÚCIA VÂNIA (29)
LÚCIO ALCÂNTARA (27)
MAGUITO VILELA (10)
MANOEL CASTRO (13)
MANOEL MOREIRA (1)
MANSUETO DE LAVOR (3)
MARCELO CORDEIRO (3)
MARCOS LIMA (14)
MARIA DE LOURDES ABADIA (14)
MARIA LÚCIA (2)
MATHEUS IENSEN (6)
MATTOS LEÃO (12)
MAURO BORGES (7)
MAURO CAMPOS (1)
MAURO MIRANDA (34)
MAURÍCIO CORRÊA (90)
MAURÍCIO FRUET (18)
MAURÍCIO NASSER (68)
MAURÍCIO PÁDUA (3)
MAURÍLIO FERREIRA LIMA (7)
MAX ROSENMANN (49)
MEIRA FILHO (34)
MELLO REIS (5)
MENDES BOTELHO (12)
MENDES RIBEIRO (5)
MENDONÇA DE MORAIS (7)
MESSIAS GÓIS (37)
MICHEL TEMER (10)
MILTON LIMA (14)
MILTON REIS (4)
MIRO TEIXEIRA (3)
MOEMA SÃO THIAGO (5)
MOYSÉS PIMENTEL (12)
MOZARILDO CAVALCANTI (2)
MUSSA DEMES (6)
MYRIAN PORTELLA (24)
MÁRCIA KUBITSCHEK (7)
MÁRCIO BRAGA (8)
MÁRIO BOUCHARDET (1)
MÁRIO COVAS (4)
MÁRIO LIMA (1)
MÁRIO MAIA (34)
NABOR JÚNIOR (2)
NAPHTALI ALVES DE SOUZA (3)
NARCISO MENDES (1)
NELSON AGUIAR (7)
NELSON CARNEIRO (28)
NELSON SEIXAS (14)
NELSON WEDEKIN (3)
NELTON FRIEDRICH (90)
NESTOR DUARTE (4)
NILSO SGUAREZI (10)
NILSON GIBSON (132)
NION ALBERNAZ (24)
NOEL DE CARVALHO (23)
NYDER BARBOSA (15)
OCTÁVIO ELÍSIO (12)
OLAVO PIRES (11)
OLÍVIO DUTRA (14)
ONOFRE CORRÊA (12)
ORLANDO BEZERRA (7)
ORLANDO PACHECO (29)
OSCAR CORRÊA (2)
OSMAR LEITÃO (13)
OSMUNDO REBOUÇAS (28)
OSVALDO BENDER (5)
OSVALDO SOBRINHO (1)
OSWALDO ALMEIDA (27)
OSWALDO LIMA FILHO (34)
OTTOMAR PINTO (8)
PAES DE ANDRADE (14)
PAES LANDIM (34)
PAULO DELGADO (9)
PAULO MACARINI (98)
PAULO PAIM (9)
PAULO RAMOS (50)
PAULO ROBERTO (1)
PAULO SILVA (6)
PAULO ZARZUR (12)
PEDRO CANEDO (4)
PERCIVAL MUNIZ (22)
PLÍNIO MARTINS (13)
POMPEU DE SOUZA (29)
PRISCO VIANA (12)
RACHID SALDANHA DERZI (7)
RAIMUNDO BEZERRA (2)
RAIMUNDO REZENDE (3)
RAQUEL CAPIBERIBE (15)
RAQUEL CÂNDIDO (20)
RAUL FERRAZ (16)
RENATO BERNARDI (2)
RITA CAMATA (11)
RITA FURTADO (20)
ROBERTO AUGUSTO (2)
ROBERTO BRANT (10)
ROBERTO D ÁVILA (2)
ROBERTO FREIRE (133)
ROBERTO ROLLEMBERG (2)
RODRIGUES PALMA (3)
RONALDO ARAGÃO (1)
RONALDO CARVALHO (5)
RONAN TITO (1)
RONARO CORRÊA (7)
ROSA PRATA (6)
ROSE DE FREITAS (16)
RUBEM BRANQUINHO (2)
RUBEM MEDINA (17)
RUBEN FIGUEIRÓ (6)
RUY BACELAR (13)
RUY NEDEL (17)
SADIE HAUACHE (33)
SALATIEL CARVALHO (3)
SAMIR ACHÔA (5)
SANDRA CAVALCANTI (7)
SANTINHO FURTADO (4)
SAULO QUEIRÓZ (22)
SIGMARINGA SEIXAS (26)
SIMÃO SESSIM (63)
SOTERO CUNHA (10)
STÉLIO DIAS (13)
SÉRGIO BRITO (1)
SÉRGIO SPADA (26)
SÉRGIO WERNECK (12)
SÍLVIO ABREU (16)
SÓLON BORGES DOS REIS (5)
TADEU FRANÇA (4)
TEOTÔNIO VILELA FILHO (15)
UBIRATAN AGUIAR (2)
UBIRATAN SPINELLI (14)
ULDURICO PINTO (49)
VALMIR CAMPELO (7)
VALTER PEREIRA (13)
VASCO ALVES (35)
VICENTE BOGO (19)
VICTOR FACCIONI (12)
VICTOR FONTANA (15)
VILSON SOUZA (42)
VINICIUS CANSANÇÃO (8)
VIRGILDÁSIO DE SENNA (6)
VIRGÍLIO GUIMARÃES (4)
VIRGÍLIO TÁVORA (37)
VIVALDO BARBOSA (66)
VLADIMIR PALMEIRA (17)
VÍTOR BUAIZ (1)
WALDECK ORNÉLAS (17)
WALDYR PUGLIESI (5)
WALMOR DE LUCA (17)
WILMA MAIA (4)
WILSON CAMPOS (4)
ZIZA VALADARES (5)
ÁLVARO ANTÔNIO (1)
ÁTILA LIRA (4)
ÂNGELO MAGALHÃES (3)
TODOS
Date
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1881Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00320 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Ao anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e Ministério Público. Dê-se ao item V, do art. 1o. do Capítulo do Ministério Público a seguinte redação, incluindo- se os §§ 1o., 2o. e 3o. ao referido artigo: V) O Promotor Geral de Justiça eleito pelos membros do Ministério Público da União, dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, sendo que a ratificação de seu nome deverá ser aprovada pela maioria absoluta do Senado Federal. § 1o. A eleição para o cargo de Promotor Geral de Justiça dar-se-á sempre que houver investidura de um novo Presidente da República e seu mandato coincidirá com o presidencial. § 2o. Vagando o cargo de Promotor Geral de Justiça, far-se-á nova eleição, pelo processo estabelecido neste artigo, no prazo máximo de trinta dias depois de aberta a vaga, e o eleito completará o período de seu antecessor. § 3o. O Promotor Geral de Justiça gozará de todas as prerrogativas e garantias atribuídas à Ministros do Superor Tribunal de Justiça. 
1882Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00321 NÃO INFORMADO  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Ao Anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público. Dê-se ao art. 29 a seguinte redação: "Art. 20 - Lei Complementar poderá Tribunais Regionais Federais nos Estados de Pernambuco, São Paulo e Rio de Janeiro, além do sediado no Distrito Federal, fixando-lhe a jurisdição e o número de Ministros, cuja escolha será definida em lei, observado no que couber o Capítulo das Disposições Gerais, com as seguintes modificações: a) .......................................... b) .......................................... 
1883Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00322 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 33 a seguinte redação: "Art. 333. Compete à Justiça do Trabalho convos, entre empregados e empregadores e outras controvérsias oriundas das relações de trabalho. Parágrafo Único. Os acidentes de trabalho serão processados e julgados perante a justiça comum." 
1884Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00323 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SAMIR ACHÔA (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 32 do anteprojeto esta redação: "Art. 32. São órgãos da Justiça do Trabalho: I - Tribunal Superior do Trabalho; II - Tribunais Regionais do Trabalho; III - Justas de Conciliação e Julgamento. § 1o. O Tribunal Superior do Trabalho compor- se-á de dezessete juízes, com a denominação de Ministros, sendo: 087*fa) 085*fonze togados e vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal; sete entre magistrados da Justiça do Trabalho; dois entre advogados no efetivo exercício da profissão; e dois entre membros do Ministério Público da Justiça do Trabalho, que satisfaçam os requisitos de idade superior a trinta e cinco anos, notável saber jurídico e reputação ilibada; e *a087*fb) *a085*fseis classistas e temporários, em representação paritária dos empregadores e dos trabalhadores, nomeados pelo Presidente da República, de conformidade com o que a lei dispuser e vedada a recondução por mais de dois períodos. § 2o. Os Tribunais Regionais do Trabalho serão compostos de dois terços de juízes togados vitalícios e um terço de juízes classistas temporários, assegurada, entre os juízes togados, a participação de advogados e membros do Ministério Público da Justiça do Trabalho, nas proporções estabelecidas na alínea *a087*fa *a085*fdo parágrafo anterior. § 3o. Poderão ser criados, por lei, outros órgãos da Justiça do Trabalho. § 4o. A lei fixará o número de Tribunais Regionais do Trabalho e respectivas sedes e instituirá as Juntas de Conciliação e Julgamento, podendo, nas comarcas onde não forem instituídas, atribuir sua jurisdição aos juízes de direito. § 5o. A lei, observado o disposto no § 1o., disporá sobre a constituição, investidura, jurisdição, competência, garantias e condições de exercício dos órgãos da Justiça do Trabalho, assegurada a paridade de representação de empregadores e trabalhadores. § 6o. Nas Juntas de Conciliação e Julgamento haverá uma fase meramente conciliatória em que as partes comparecerão apenas perante os representantes classistas; não havendo acordo, os autos subirão ao Juiz-Presidente que, ao sanear o processo, designará a data para a audiência de instrução e julgamento."*aa4*f 
1885Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00324 NÃO INFORMADO  
 Autor:  DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) 
 Texto:  A Justiça Eleitoral assegurará o fornecimento gratuito a todos os eleitores de um exemplar da Constituição Federal. 
1886Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00325 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Dê-se à Seção III o título seguinte: "Seção III Do Tribunal Superior Federal" 
1887Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00326 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  O art. 15 do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "Art. 15. O Tribunal Superior Federal, com sede na Capital da República e jurisdição em todo o território nacional, compõe-se de quinze Ministros vitalícios, com mais de 35 anos de idade, nomeados pelo Presidente da República, sendo nove dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais, três dentre membros do Ministério Público Federal; e três dentre advogados, de notório saber jurídico e idoneidade moral. Parágrao único. A nomeação só se fará depois de aprovada a escolha pelo Senado, salvo quanto à dos magistrados, que serão indicados ao Presidente da República em lista tríplice pelo próprio Tribunal Superior Federal, sendo obrigatória a nomeação do que figurar em lista pela quarta vez consecutiva." 
1888Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00327 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  O art. 16 do Anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "Art. 16. Compete ao Tribunal Superior Federal: I - processar e julgar originariamente: a) as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados; b) os juízes dos Tribunais Regionais Federais e do Trabalho, os juízes federais, os juízes do trabalho, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal e os do Ministério Público da União, nos crimes comuns e de responsabilidade; c) os "habeas corpus" e mandados de segurança contra ato de Ministro de Estado, Presidente do Tribunal ou de seus órgãos e membros, e do responsável pela direção geral da Polícia Federal; d) os conflitos de jurisdição entre seus órgãos, entre Tribunais Regionais Federais, entre os Tribunais Regionais Federais e juízes subordinados a outros Tribunais Regionais Federais, e entre juízes subordinados a tribunais diversos. II - julgar, em recurso ordinário, os "habeas corpus" e mandados de segurança decididos, originariamente, pelos Tribunais Regionais Federais. III - julgar, mediante recurso especial, as causas decididas em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais, quando a decisão contrariar dispositivo da Constituição, violar letra de tratado ou lei federal, declarar sua inconstitucionalidade, ou divergir de julgado do Supremo Tribunal Federal, do próprio Tribunal Superior Federal ou de outro Tribunal Regional Federal." 
1889Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00328 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Suprima-se o art. 20 do Anteprojeto: 
1890Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00329 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  O artigo 19 do Anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "Art. 19. Compete aos Tribunais Regionais Federais: I - Processar e julgar, originariamente: a) as revisões criminais e as ações rescisórias dos seus julgados e dos juízes federais da região; b) os "habeas corpus" e mandados de segurança contra o ato do Presidente do Tribunal ou de seus órgãos e membros ou de juíz federal da região; c) os conflitos de competência entre os órgãos ou entre juízes federais da região; II - julgar, em grau de recurso, as causas decididas pelos juízes federais da região;" 
1891Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00330 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  O art. 13 do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "Art. 13. O Supremo Tribunal Federal, com sede na Capital da União e jurisdição em todo o território nacional, compõe-se de onze ministros. Parágrafo único. Os ministros serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e seis anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada." 
1892Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00331 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  O art. 1o. do Anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "Art. 1o. O Poder Judiciário é exercido pelos seguintes órgãos: I - Supremo Tribunal Federal; II - Tribunais e juízes federais; III - Tribunais e juízes militares; IV - Tribunais e juízes eleitorais; V - Tribunais e juízes do trabalho; VI - Tribunais e juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios." 
1893Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00332 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  O art. 13 do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "Art. 13. O Supremo Tribunal Federal, com sede na Capital da União e jurisdição em todo o território nacional, compõe-se de onze Ministros. Parágrafo único. Os Ministros serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e seis anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibadada." 
1894Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00333 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  O art. ç18 do Anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "Art. 18. Os Tribunais Regionais Federais serão criados em lei, que determinará a jurisdição, sede e número de membros. § 1o. Os Tribunais Regionais Federais constituir-se-ão de juízes nomeados pelo Presidente da República: a) mediante promoção de juízes federais indicados pelo respectivo Tribunal; b) um quinto dos lugares por advogado de notório saber jurídico e idoneidade moral, com mais de dez anos de prática forense e por membros do Ministério Público Federal com mais de dez anos de exercício, todos de idade superior a 35 anos. § 2o. A promoção de juízes federais ao Tribunal dar-se-á por antiguidade e por merecimento, alternadamente, observado o seguinte: a) a antiguidade apurar-se-á pelo tempo de efetivo exercício no cargo, podendo o Tribunal Regional Federal recusar o juiz mais antigo pelo voto da maioria absoluta de seus membros, repetindo-se a votação até se fixar a indicação; b) no caso de merecimento, a indicação ao Presidente da República far-se-á em lista tríplice elaborada pelo Tribunal, nela podendo figurar apenas os juízes da respectiva região e sendo obrigatória a promoção do que nela constar pela quarta vez consecutiva; § 3o. Os lugares reservados a membros do Ministério Público federal ou advogado serão preenchidos, respectivamente por membros do Ministério Público federal da região ou advogados nela militantes, indicados em lista tríplice pelo Tribunal." 
1895Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00334 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Dê-se à Seção II o título seguinte: "Seção II Do Supremo Tribunal Federal" 
1896Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00335 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  O art. 14 do Anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "Art. 14. Compete ao Supremo Tribunal Federal: I - processar e julgar originariamente: a) nos crimes comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os Deputados e Senadores, os Ministros de Estado, os seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República; b) nos crimes comuns e de responsabilidade, os Ministros de Estado, ressalvado o disposto no art. ... (art. 42, item I, da C.F. atual), os membros dos Tribunais Superiores da União e dos Tribunais de Justiça dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, os Ministros do Tribunal de Contas da União e os Chefes de missão diplomática de caráter permanente; c) os litígios entre Estados estrangeiros ou organismos internacionais e a União, os Estados, o Distrito Federal ou os Territórios; d) as causas e conflitos entre a União, os Estados, o Distrito Federal ou entre uns e outros, inclusive os respectivos órgãos de administração indireta; e) os conflitos de jurisdição entre Tribunais federais, entre Tribunais federais e estaduais, entre Tribunais estaduais, e entre Tribunal e juiz de primeira instância e ele não subordinado, ressalvado o disposto no art. 13, I, "d"; f) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União ou entre autoridades judiciárias de um Estado e as administrativas de outro, ou do Distrito Federal e dos Territórios, ou entre as destes e as da União; g) a extradição requisitada pelo Estado estrangeiro e a homologação das sentenças estrangeiras; h) o "habeas corpus", quando o coator ou o paciente for Tribunal, autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição do Supremo Tribunal Federal ou se tratar de crime sujeito à mesma jurisdição em única instância, não se incluindo nessa competência os "habeas corpus" contra atos praticados singularmente pelos juízes de outros Tribunais, sujeitos ao julgamento destes. i) os mandatos de segurança, contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara e do Senado Federal, do Supremo Tribunal Federal, do Conselho Nacional da Magistratura, do Tribunal de Contas da União, ou de seus Presidentes, e do Procurador-Geral da República, bem como os impetrados pela União contra atos de governo de Estado, do Distrito Federal e de Territórios ou por um Estado, Distrito Federal ou Território contra outro; j) a declaração de suspensão de direitos na forma do art. ... (se for mantido o art. 154 da atual C.F.); l) a representação do Procurador-Geral da República, por inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual ou para interpretação de lei ou ato normativo federal ou estadual; m) as revisões criminais e as ações recisórias de seus julgados; n) a execução das sentenças, nas causas de sua competência originária, facultada a delegação de atos processuais; o) as causas processadas perante quaisquer juízos ou Tribunais, cuja avocação deferir, a pedido do Procurador-Geral da República, quando decorrer imediato perigo de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou às finanças públicas, para que suspendam os efeitos da decisão proferida e para que o conhecimento integral de lide lhe seja devolvido; e p) o pedido da medida cautelar nas representações oferecidas pelo Procurador-Geral da República. II - julgar em recurso ordinário: a) as causas que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e de outro, Município ou pessoa domicialida ou residente no País; b) os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Federais ou Estaduais, se denegatória a decisão, não podendo o recurso ser substituído por pedido originário; III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única instância por Tribunais Superiores Federais ou Tribunais Estaduais, quando a decisão recorrida: a) contrariar dispostivo desta Constituição ou negar vigência de tratado ou lei federal; b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal; c) julgar válida lei ou ato normativo de governo local contestado em face da Constituição ou de lei federal; ou d) dar à lei federal interpretação divergente de que lhe tenham dado o próprio Supremo Tribunal Federal, outros Tribunais Superiores Federais ou Tribunais Estaduais. § 1o. Nos casos previstos nas alíneas "a", segunda parte, e "d" do inciso III deste artigo, o recurso extraordinário somente será cabível se: I - o Supremo Tribunal Federal reconhecer a relevância da questão federal; II - houver divergência entre a decisão recorrida e Súmula do Supremo Tribunal Federal; III - o Tribunal Superior Federal, na hipótese de divergência com decisão do Supremo Tribunal Federal, julgar contrariamente a esta o recurso especial. § 2o. Para o efeito do disposto no inciso I do parágrafo anterior, considera-se relevante a questão federal que, pelos reflexos na ordem jurídica, e considerados os aspectos morais, econômicos, políticos e sociais da causa, exigir a apreciação do recurso extraordinário pelo Tribunal. § 3o. O Supremo Tribunal Federal funcionará em Plenário ou dividido em Turmas. § 4o. O regimento interno estabelecerá: a) a competência do Plenário, além dos casos previstos nas alíneas a, b, c, d, i, j, l e o do item I deste artigo, que lhe são privativos; b) a composição e a competência das turmas; c) o processo e o julgamento dos feitos de sua competência originária ou recursal e da arguição de relevância da questão federal; e d) a competência de seu Presidente para conceder o "exequatur" a cartas rogatórias e para homologar sentença estrangeira." 
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 Título:  EMENDA:00336 NÃO INFORMADO  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: "A Fazenda Nacional será representada, judicial e extrajudicial e extrajucialmente, em matéria financeira, tributária e patrimonial, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, na forma da respectiva lei orgânica." 
1898Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00337 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  "Art. Fica instituída a Justiça Agrária com a competência de julgar os litígios sobre a propriedade, os limites e a posse das Terras públicas ou privadas, inclusive os direitos de vizinhança. Disposições Transitórias "Art. Fica autorizado o Poder Executivo a criar o número de varas por 100.000 (cem mil) habitantes das áreas rurais com as atribuições previstas no art..... Os juízes serão nomeados por concurso de provas e Títulos e terão as garantias, prerrogativas, vencimentos e impedimentos dos juízes federais." 
1899Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00338 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ COSTA (PMDB/AL) 
 Texto:  O artigo 1o. do anteprojeto terá a seguinte redação: "Art. 1o. O Poder Judiciário é exercido pelos seguintes órgãos: I - Supremo Tribunal Federal; II - Superior Tribunal de Justiça; III - Tribunais Federais Regionais e Juízes Federais; IV - Tribunais e Juízes Militares; V - Tribunais e Juízes Eleitorais; VI - Tribunais e Juízes do Trabalho; VII - Tribunais e Juízes Estaduais." 
1900Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00339 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ COSTA (PMDB/AL) 
 Texto:  A alínea a, do item II do art. 5o. do anteprojeto passa a ter a seguinte redação: "Art. 5o. .................................. II - ........................................ a) exercer outro cargo ou função pública, salvo o magistério." 
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