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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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DIRCE TUTU QUADROS in nome [X]
1988 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (13)
Banco
expandEMEN (13)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (7)
EM ANALISE (5)
APROVADA (1)
Partido
PSDB (9)
PTB (4)
Uf
SP (13)
Nome
DIRCE TUTU QUADROS[X]
TODOS
Date
collapse1988
expand17 (5)
expand11 (8)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00551 REJEITADA  
 Autor:  DIRCE TUTU QUADROS (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 6o. Acrescente-se parágrafo ao Artigo 6o, com redação seguinte: ART. 6o. - .................................. é...- É livre o exercício e a prática de assistência e tratamento espiritual, desde que realizados gratuitamente; 
 Parecer:  Não se justifica, a nosso ver, a permissão contida na e- menda, devendo-se conferir tal providência, se for o caso, à legislação infraconstitucional. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00552 REJEITADA  
 Autor:  DIRCE TUTU QUADROS (PTB/SP) 
 Texto:  SUBSTITUTIVO do art. 4o. das DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Art. 4o. - Realizar-se-ão eleições gerais, em todos os níveis, a 15 de novembro de 1988. § 1o. - Os mandatos do Presidente, Governadores, Vice-Governadores, Prefeitos e Vice- Prefeitos, bem como dos membros dos Poderes Legislativos, federal, estaduais e municipais terminaram em 15 de março de 1989. § 2o. - Para o Senado Fedral os dois candidatos mais votados exercerão mandato de 8 anos e terceiro colocado, mandato de 4 anos. Os demais eleitos exercerão os mandatos regulares previstos nesta Constituição. § 3o. - É permitido a reeleição para os cargos executivos uma única vez 
 Parecer:  A presente Emenda estipula a realização de eleições gerais, em 15 de novembro de 1988, e fixa em 15 de março de 1989 o término dos mandatos dos atuais Presidente da Repúbli- ca, Governadores, Vice-Governadores, Prefeitos, Vice-Prefei- tos, Vereadores, Deputados Estaduais, Deputados Federais e Senadores. Entende sua autora que as eleições gerais são uma imposi- ção da atual crise moral, política e econômica que avassala a Nação. Apesar das louváveis intenções de sua autora, e em que pese a posição pessoal do relator, favorável à realização de eleições gerais após a promulgação da Constituicão, não pode- mos apoiar a emenda apresentada, em função da decisão da Co- missão de Sistematização sobre o assunto. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00553 REJEITADA  
 Autor:  DIRCE TUTU QUADROS (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA DO § 2o. DO ARTIGO 56. Dê-se ao § 2o. do Art. 56 a seguinte redação: art. 56 -.................................... § 2o. - O número de Deputados, por Estado ou pelo Distrito Federal, será estabelecido pela Justiça Eleitoral, proporcialmente ao no de eleitores de cada unidade da federação., apurado mediante recadastramento elieitoral, a ser promovido antes da realizações de cada aleição. 
 Parecer:  A emenda propõe que o número de Deputados, por Estado ou pelo Distrito Federal, seja calculado em relação ao número de eleitores em cada unidade da Federação. Tradicionalmente, aquele número tem sido estabelecido em proporção com a população (ver: Constituições de 1891, 1934, 1946 e 1967, e Emendas Constitucionais de 1965, 1977, 1982 e 1985), com a única exceção ocorrida com a Emenda Constitucio- nal no. 1, de 1969, outorgada pela Junta Militar. Continuemos com a tradição constitucional brasileira. O número de Deputados deve ser fixado proporcionalmente à popu- lação. Além do número total, devem ser indicados os limites má- ximo e mínimo. Pela rejeição, face ao acolhimento da emenda no. 2P-01.863-7. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00569 REJEITADA  
 Autor:  DIRCE TUTU QUADROS (PTB/SP) 
 Texto:  inclua-se onde couber no Tit. VI Art. Toda empresa ou fundação de que possua ações ou cotas, seja sócio ou membro, é considerada pessoa jurídica de direito público, sujeita á legislação pertinente e seus orçamentos serão obrigatoriamente incluídos nas leis orçamentarias respectivas. 
 Parecer:  Visa a Emenda a incluir dispositivo que faz considerar toda empresa ou fundação de que o Estado possua ações ou cotas, seja sócio ou membro, pessoa jurídica de direito público e sujeita à legislação pertinente, com orçamentos obrigatoriamente incluídos nas leis orçamentárias. Tal proposição já consta do inciso II do § 3o. do artigo 194 do Projeto, que manda que a Lei orçamentária anual compreender o orçamento das estatais. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01115 REJEITADA  
 Autor:  DIRCE TUTU QUADROS (PSDB/SP) 
 Texto:  "Suprima-se o artigo 37 e seu parágrafo único das Disposições Transitórias". 
 Parecer:  O texto do art. 37 do Ato das Diposições Constitucio- nais Transitórias, que a emenda tenciona abolir, foi objeto de fusão e resultado de acordo. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01116 REJEITADA  
 Autor:  DIRCE TUTU QUADROS (PSDB/SP) 
 Texto:  "Suprima-se o inciso XXXI do artigo 5o., do Título II, Capítulo I". 
 Parecer:  A nobre Constituinte proponente da emenda recomenda a eliminação do dispositivo que garante o direito de herança, por entender que se trata de medida modernizadora, voltada para o incentivo ao trabalho produtivo e honesto. Inspira-se nos exemplos sadios e racionais oferecidos pe- los Estados Unidos da América, onde as heranças são taxadas com impostos de até 72%, se único herdeiro, e na Inglaterra, onde somente o primogênito herda. Como se observa dos exemplos trazidos à colação, o direi- to de herança não é privilégio apenas dos brasileiros, mas prática observada nas nações mais desenvolvidas. O tratamento tributário adequado às heranças é matéria própria da legislação infraconstitucional, tanto que o Proje- to assegura aos Estados competência para a instituição de im- posto específico (art. 161, I, "a"). Sou pela rejeição da emenda. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01117 REJEITADA  
 Autor:  DIRCE TUTU QUADROS (PSDB/SP) 
 Texto:  "Suprima-se as expressões "por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem", do caput do artigo 148, do Capítulo II". 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à emenda número 2T00987-9. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01118 APROVADA  
 Autor:  DIRCE TUTU QUADROS (PSDB/SP) 
 Texto:  "Suprima-se o § 2o. do artigo 149 do Capítulo II". 
 Parecer:  Pretende a emenda em estudo a supressão do § 2o., do Art. 149 d Projeto B. Alega a nobre autora que a norma cons- titucional não deve subtrair às mulheres (e aos eclesiásti- cos, acrescentaríamos) a oportunidade da prestação do servi- ço militar. Como o serviço militar será prestado na forma da lei, como quer o Art. 149 do projeto, entendemos que a lei ordinária poderá melhor dispor sobre a matéria. Pela aprovação. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00630 EM ANALISE  
 Autor:  DIRCE TUTU QUADROS (PSDB/SP) 
 Texto:  "Art. 49 - É da competência exclusiva do Congresso Nacional: .................................................. XII - apreciar os atos de outorga e renovação de concessão, permissão e autorização de emissoras de rádio e televisão". 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00631 EM ANALISE  
 Autor:  DIRCE TUTU QUADROS (PSDB/SP) 
 Texto:  "Art. 63 - Não serão admitidas emendas que aumentem a despesa prevista". 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00632 EM ANALISE  
 Autor:  DIRCE TUTU QUADROS (PSDB/SP) 
 Texto:  "Art. 103 - Podem propor a ação de inconstitucionalidade..." § 3o. - Quando o Supremo Tribunal Federal, apreciar a inconstitucionalidade em tese de norma legal federal ou ato normativo federal, ouvirá, previamente, o Advogado Geral da União." 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00633 EM ANALISE  
 Autor:  DIRCE TUTU QUADROS (PSDB/SP) 
 Texto:  "é Único - Recebida a indicação o Tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subsequentes, nomeará um de seus integrantes." 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00634 EM ANALISE  
 Autor:  DIRCE TUTU QUADROS (PSDB/SP) 
 Texto:  "Art. 114 - Compete à Justiça do Trabalho conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre trabalhadores e empregadores, inclusive quando forem partes o Distrito Federal, os Municípios e as entidades da administração indireta de qualquer dessas pessoas jurídicas de direito público interno, bem como, na forma da lei, outras controvérsias decorrentes da relação do trabalho ou que tenham origem no cumprimento de suas sentenças."