separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJn/an/an/a
n/an/a
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n/a
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n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1589)
Artigo (306)
Avulso (13)
Banco
expandANTE (306)
expandAVULSO (13)
expandEMEN (1589)
ANTE / PROJ
Fase
expandA (91)
expandC (90)
expandF (64)
expandH (61)
Art
expandA (91)
expandC (90)
expandF (64)
expandH (61)
EMEN
Res
NÃO INFORMADO (1018)
REJEITADA (403)
PREJUDICADA (68)
APROVADA (54)
PARCIALMENTE APROVADA (46)
Partido
PMDB (789)
PDT (190)
PFL (177)
PC DO B (121)
PT (109)
PDS (58)
PTB (47)
PCB (33)
PSB (29)
PDC (25)
PL (11)
Uf
AC (30)
AL (4)
AM (5)
AP (1)
BA (214)
CE (16)
DF (16)
ES (18)
GO (88)
MA (43)
MG (123)
MS (39)
MT (19)
PA (16)
PB (36)
PE (108)
PI (8)
PR (106)
RJ (255)
RN (9)
RO (60)
RR (11)
RS (101)
SC (100)
SE (4)
SP (159)
Nome
ABIGAIL FEITOSA (5)
ADHEMAR DE BARROS FILHO (1)
ADOLFO OLIVEIRA (2)
ADYLSON MOTTA (4)
AGASSIZ ALMEIDA (11)
AIRTON CORDEIRO (4)
AIRTON SANDOVAL (5)
ALARICO ABIB (1)
ALEXANDRE PUZYNA (2)
ALFREDO CAMPOS (17)
ALUIZIO BEZERRA (2)
ALÉRCIO DIAS (1)
ANNA MARIA RATTES (6)
ANTERO DE BARROS (12)
ANTONIO CARLOS KONDER REIS (7)
ANTÔNIO BRITTO (16)
ANTÔNIO SALIM CURIATI (1)
ARNALDO MARTINS (27)
ARNALDO MORAES (5)
ASDRUBAL BENTES (6)
AÉCIO NEVES (1)
BENEDICTO MONTEIRO (1)
BONIFÁCIO DE ANDRADA (7)
BORGES DA SILVEIRA (1)
BRANDÃO MONTEIRO (36)
CARLOS ALBERTO CAÓ (1)
CARLOS BENEVIDES (3)
CARLOS CARDINAL (10)
CARLOS SANT'ANNA (2)
CARLOS VIRGÍLIO (3)
CID CARVALHO (1)
CID SABÓIA DE CARVALHO (1)
CLÁUDIO ÁVILA (4)
COSTA FERREIRA (6)
CRISTINA TAVARES (2)
CUNHA BUENO (11)
CÁSSIO CUNHA LIMA (5)
CÉSAR MAIA (35)
DASO COIMBRA (2)
DOMINGOS JUVENIL (2)
DOMINGOS LEONELLI (8)
DORETO CAMPANARI (2)
DÉLIO BRAZ (21)
EDIVALDO MOTTA (8)
EDÉSIO FRIAS (1)
EUCLIDES SCALCO (4)
EUNICE MICHILES (2)
EVALDO GONÇALVES (8)
FARABULINI JÚNIOR (3)
FAUSTO FERNANDES (1)
FELIPE MENDES (1)
FERNANDO GOMES (1)
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (18)
FLAVIO PALMIER DA VEIGA (5)
FLORICENO PAIXÃO (5)
FLÁVIO ROCHA (3)
FRANCISCO AMARAL (11)
FRANCISCO KUSTER (10)
FRANCISCO PINTO (2)
FRANCISCO ROLLEMBERG (4)
FRANCISCO ROSSI (19)
FRANCISCO SALES (26)
FÁBIO RAUNHEITTI (3)
GASTONE RIGHI (4)
GEOVANI BORGES (1)
GERALDO CAMPOS (5)
GERALDO MELO (1)
GERSON CAMATA (5)
GERSON MARCONDES (1)
GERSON PERES (1)
GIDEL DANTAS (1)
GONZAGA PATRIOTA (2)
HAROLDO LIMA (27)
HAROLDO SABÓIA (1)
HELIO ROSAS (5)
HERMES ZANETI (1)
HORÁCIO FERRAZ (15)
HUMBERTO LUCENA (4)
HÉLIO COSTA (2)
HÉLIO MANHÃES (1)
IBSEN PINHEIRO (11)
INOCÊNCIO OLIVEIRA (1)
IRAM SARAIVA (24)
ISRAEL PINHEIRO FILHO (7)
ITAMAR FRANCO (2)
IVO CERSÓSIMO (1)
IVO MAINARDI (4)
JAIRO CARNEIRO (22)
JAMIL HADDAD (29)
JAYME SANTANA (26)
JOAQUIM BEVILÁCQUA (1)
JOFRAN FREJAT (1)
JORGE HAGE (8)
JORGE VIANNA (6)
JOSE CARLOS VASCONCELOS (6)
JOSÉ AGRIPINO (6)
JOSÉ CARLOS COUTINHO (1)
JOSÉ CARLOS GRECCO (1)
JOSÉ CARLOS SABÓIA (6)
JOSÉ DUTRA (1)
JOSÉ FREIRE (9)
JOSÉ GENOÍNO (54)
JOSÉ GUEDES (6)
JOSÉ LOURENÇO (2)
JOSÉ MARIA EYMAEL (6)
JOSÉ MAURÍCIO (13)
JOSÉ MELO (3)
JOSÉ MOURA (2)
JOSÉ RICHA (13)
JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (3)
JOSÉ TAVARES (11)
JOSÉ TEIXEIRA (1)
JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (2)
JOÃO CALMON (2)
JOÃO CUNHA (1)
JOÃO DE DEUS ANTUNES (2)
JOÃO LOBO (1)
JOÃO NATAL (15)
JOÃO PAULO (14)
JUTAHY JÚNIOR (1)
JUTAHY MAGALHÃES (10)
JÚLIO CAMPOS (1)
KOYU IHA (5)
LUIZ SOYER (1)
LYSÂNEAS MACIEL (29)
LÉLIO SOUZA (12)
LÍDICE DA MATA (94)
LÚCIO ALCÂNTARA (2)
MANOEL MOREIRA (2)
MARCO MACIEL (1)
MARCOS LIMA (1)
MARIA DE LOURDES ABADIA (2)
MARLUCE PINTO (2)
MAURÍCIO CORRÊA (1)
MAURÍCIO FRUET (3)
MAURÍCIO NASSER (19)
MEIRA FILHO (2)
MELLO REIS (5)
MENDES BOTELHO (1)
MILTON REIS (1)
MIRO TEIXEIRA (1)
MUSSA DEMES (2)
MYRIAN PORTELLA (2)
MÁRIO COVAS (6)
MÁRIO MAIA (21)
NAPHTALI ALVES DE SOUZA (2)
NELSON JOBIM (14)
NELSON WEDEKIN (3)
NELTON FRIEDRICH (44)
NILSON GIBSON (37)
NOEL DE CARVALHO (1)
NYDER BARBOSA (1)
OLAVO PIRES (1)
ONOFRE CORRÊA (2)
ORLANDO PACHECO (9)
OSCAR CORRÊA (2)
OSMIR LIMA (3)
OSVALDO COELHO (1)
OSVALDO MACEDO (1)
OSVALDO SOBRINHO (1)
OSWALDO LIMA FILHO (4)
OTTOMAR PINTO (9)
PAES LANDIM (2)
PAULO DELGADO (38)
PAULO MACARINI (20)
PAULO RAMOS (44)
POMPEU DE SOUZA (2)
PRISCO VIANA (1)
RACHID SALDANHA DERZI (4)
RICARDO FIUZA (3)
ROBERTO BALESTRA (1)
ROBERTO BRANT (18)
ROBERTO CAMPOS (5)
ROBERTO FREIRE (33)
ROBERTO TORRES (4)
RONALDO CEZAR COELHO (7)
RUBEN FIGUEIRÓ (1)
RUY NEDEL (16)
SADIE HAUACHE (2)
SANTINHO FURTADO (1)
SAULO QUEIRÓZ (33)
SIGMARINGA SEIXAS (3)
SIQUEIRA CAMPOS (15)
SOTERO CUNHA (3)
STÉLIO DIAS (7)
SÉRGIO BRITO (2)
SÓLON BORGES DOS REIS (1)
TELMO KIRST (1)
ULDURICO PINTO (23)
VASCO ALVES (2)
VICENTE BOGO (1)
VICTOR FACCIONI (4)
VICTOR FONTANA (3)
VILSON SOUZA (36)
VIRGÍLIO GUIMARÃES (3)
VIRGÍLIO TÁVORA (6)
VIVALDO BARBOSA (30)
WALDYR PUGLIESI (4)
WALMOR DE LUCA (6)
ÁLVARO VALLE (6)
TODOS
Date
expand1987 (1893)
expand1985 (2)
181Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00054 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se, no Capítulo III do anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reformas e Emendas, o seguinte artigo, renumerando-se os demais: Art. 19. Durante a primeira sessão legislativa, reunir-se-á a Comissão de Temas Constitucionais do Congresso Nacional para examinar as propostas de alteração da Constituição apresentadas na legislatura anterior. 
 Parecer:  A Emenda no. 400054-4, de autoria do Constituinte Alfredo Campos, de Minas Gerais, acrescenta artigo 19 ao Anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reforma e Emen- das, com renumeração desse e dos demais artigos. Determina a reunião da Comissão de Temas Constitucionais do Congresso Nacional, na primeira sessão legislativa, para examinar pro- postas de alteração da Constituição. Visa a permitir "conden- sação das propostas num único bloco, proporcionando inegável economia de tempo, além de evitar a dispersão da matéria pe- la análise de projetos isolados". Constitui renovação da Sugestão no. 7956-1 e da Emenda no . 4C0019-0, ambas rejeitadas nas fases anteriores, porque a Subcomissão entendeu que, inobstante o aspecto prático, a matéria é mais de Regimento Interno do Congresso Nacional do que, propriamente, de Constituição. Endossamos este ponto de vista. Além disso, não há no Anteprojeto da Subcomissão qualquer previsão de alteração constitucional a ser examinada em le- gislaturas distintas, hipótese única em que seria admissível o exame condensado das propostas apresentadas na legislatura anterior. Pela rejeição. 
182Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00055 PREJUDICADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Incluam-se nas Disposições Transitórias do anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reformas e Emendas os seguintes dispositivos, renumerando-se os artigos seguintes: Art. 24. Os Poderes Legislativo e Executivo deverão elaborar, nos limites de suas competências, e no prazo máximo de um ano da promulgação desta Constituição, as normas jurídicas que visem a sua implementação. § 1o. O descumprimento do disposto neste artigo caracterizará a inconstitucionalidade por omissão. § 2o. Aplicar-se-á o disposto neste artigo, no que couber, ao exercício das atividades do Poder Judiciário. 
 Parecer:  A presente emenda, da lavra do Constituinte Alfredo Campos, sugere a inclusão nas "Disposições Transitórias",pro- postas pela "Subcomissão de Garantia da Constituição, Reforma e Emendas", de dispositivo que estabeleça a obrigatoriedade de os Poderes Legislativo e Executivo, nos limites de sua competência e no prazo máximo de um ano, a contar da promul- gação desta Constituição, elaborarem as normas jurídicas que visem à sua implementação. A proposição estabelece que o descumprimento dessa dispo- sição caracterizará a inconstitucionalidade por omissão. Prevê, ainda, que o preceito será aplicável, no que cou- ber, ao exercício das atividades do Poder Judiciário. Ao que se vê, a omissão dos Poderes Públicos na implemen- tação das normas constitucionais, baixando-as do plano etéreo do pragmatismo para o terreno concreto da realidade nacional, é preocupação que povoa o espírito dos integrantes desta As- sembléia Nacional Constituinte, retratada numa infinidade de sugestões voltadas a colimar esse anseio. A proposição, entretanto, já está consagrada no Antepro- jeto (art. 43), embora não ostente a amplitude que lhe dá o eminente autor da presente emenda. Pelo exposto, somos pela prejudicialidade. 
183Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00056 REJEITADA  
 Autor:  ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) 
 Texto:  Inclua-se nas Disposições Transitórias do anteprojeto do Sistema Eleitoral e dos Partidos Políticos o seguinte parágrafo único do artigo 20: Art. 20. ==. Parágrafo único. Nas eleições municipais a se realizarem em 1988 é dispensada a exigência do decurso do prazo de reabilitação penal, como condição de elegibilidade do cidadão. 
 Parecer:  Deseja o ilustre Senador Alfredo Campos incluir um parágra fo Único nas Disposições Transitórias, determinando que, para as eleições a se realizarem em 1988, fica dispensada a exigên cia do decurso de prazo da reabilitação penal, como condição de elegibilidade. Em que pesem os lúcidos argumentos do propo nente, não podemos acolher a sugestão. Por considerar que estaríamos transformando réus de crimes comuns em mandatários do povo, o que é, no mínimo, insólito. Parecer contrário. 
184Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00057 APROVADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Acrescente o seguinte parágrafo único ao art. Acrescente o seguinte parágrafo único ao art. 3o. do anteprojeto: Art. 3o. ==. Parágrafo único. Desde o momento da proclamação dos resultados das eleições majoritárias, os eleitos para o Poder Executivo não poderão ser nomeados para cargos e funções de que possam ser demitidos "ad nutum", salvo por renúncia ao mandato. não poderão ser nomeados para cargos e funções de que possam ser demitidos "ad nutum", salvo por renúncia ao mandato. 
 Parecer:  A Emenda em exame, de autoria do nobre Constituinte Hum- berto Lucena, propugna vedar a nomeação de Governadores, Vice Governadores, Prefeitos e Vice-Prefeitos para cargos demissí- veis "ad nutum". Acatamos "in totum"" a idéia, até porque incorporada ao nosso Substitutivo. Parecer favorável. 
185Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00058 PREJUDICADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 27 a seguinte redação: Art. 27. Os dispositivos referentes ao sistema de governo serão submetidos a "referendum" popular sessenta dias após a promulgação desta Constituição. § 1o. Os dispositivos de que trata este artigo entrarão em vigor, imediatamente, se aprovados pelo povo. § 2o. Na hipótese de o povo recusar a aprovação à matéria de que trata este artigo, proceder-se-á, dentro de trinta dias contados da data de proclamação do resultado do "referendum", à adequação do texto constitucional à vontade popular. 
 Parecer:  A Emenda no. 400058-7, de autoria do Constituinte HUMBER- TO LUCENA, do Estado da Paraíba, constitui reapresentação da Sugestão no. 3776-5 e da Emenda no. 4C0053-0. Dá nova reda- ção ao artigo 27, para determinar, em síntese, sejam submeti- dos a "referendum" popular apenas os dispositivos referentes ao sistema de governo. Estabelece prazos e dispõe sobre medi- das complementares que tornam auto-aplicável o dispositivo e evitam a "vacatio" constitucional. Na justificação, diz que "a decisão, seja pela permanên- cia do presidencialismo, seja pela mudança, não deve ser to- mada pelos Constituintes. Ela deve ter respaldo popular, não só para maior legitimidade, mas, também, para que haja a participação responsável do cidadão brasileiro". No Parecer sobre o Anteprojeto, ao rejeitar o artigo 27, expusemos nosso entendimento no sentido de que a participa- ção direta do povo, no processo de alteração à Lei Maior, desnatura nosso regime representativo. Além disso, através do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e das Assembléias Legislativas, os cidadãos poderão influir em toda e qualquer reforma do texto constitucional. Pela prejudicialidade da Emenda. 
186Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00059 NÃO INFORMADO  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Suprima-se a Seção I, "Do Estado de Defesa", contida no artigo 1o. e parágrafos do anteprojeto. 
187Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00060 NÃO INFORMADO  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se ao Artigo 13 do anteprojeto a seguinte redação: Art. 13. As Forças Armadas destinam-se à defesa da Pátria e à garantia dos Poderes Constitucionais. 
188Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00061 NÃO INFORMADO  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se ao Artigo 14 do Anteprojeto a seguinte redação: Art. 14. O serviço militar é facultativo. 
189Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00062 NÃO INFORMADO  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se aos artigos 10 e 11 e seu parágrafo único do anteprojeto, contidos na Seção III - "Da Segurança Nacional", a seguinte redação: "Art. 10. O Conselho das Instituições é o órgão destinado à assessoria direta do Presidente da República, nos assuntos relacionados com a defesa dos poderes e do território nacional. Art. 11. O Conselho das Instituições é presidido pelo Presidente da República, pelos Presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados e pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal. Parágrafo único. Os Presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados comporão o Conselho das Instituições, alternadamente, a cada dois anos. 
190Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00063 NÃO INFORMADO  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo único do art. 12 do Anteprojeto, a seguinte redação: Art. 12. ==. Parágrafo único. Lei Complementar de iniciativa dos Poderes Executivo e Legislativo estabelecerá as normas gerais a serem adotadas na organização, no preparo e no emprego das Forças Armadas. Suprimam-se os parágrafos do artigo 14, e os artigos 15, 16 e 18 do anteprojeto. 
191Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00064 NÃO INFORMADO  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Inclua-se no item IV do art. 19, seção V (Da Segurança Pública), Capítulo I, (Defesa do Estado, da Sociedade e de sua Segurança) ficando assim a redação. "Art. 19. A Segurança Pública é a proteção que o Estado proporciona à Sociedade para assegurar a manutenção da Ordem Pública, através dos seguintes órgãos: I - Polícia Federal, II - Forças Policiais, III - Corpo de Bombeiros, IV - Polícias Judiciárias, Técnicas e Especializadas, V - Guardas Municipais." 
192Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00065 NÃO INFORMADO  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se ao art. 7o. do anteprojeto a seguinte redação: Art. 7o. As imunidades dos membros do Congresso Nacional substituirão a vigência do Estado de Sítio. 
193Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00066 NÃO INFORMADO  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Dê-se aos artigos 2o., 3o., 4o., 5o., 6o., 7o., 8o. e 9o., inseridos na Seção II - do Estado de Sítio, do anteprojeto a seguinte redação: DO ESTADO DE SÍTIO Art. O Congresso Nacional poderá decretar o estado de sítio por iniciativa própria ou do Presidente da República, nos casos: I - de guerra ou agressão estrangeira. II - de comoção interna grave ou de fatos que evidenciem estar a mesma a irromper. Art. No intervalo das sessões legislativas, ouvidos o Conselho das Instituições e a Comissão Permanente do Congresso Nacional, caberá ao Presidente da República a decretação ou a prorrogação do estado de sítio, observadas as regras desta Constituição. Parágrafo único. Nesse caso, o Presidente do Senado Federal convocará imediatamente o Congresso Nacional para se reunir, em sessão extraordinária, dentro de cinco dias, a fim de apreciar o ato do Presidente da República, permanecendo o congresso em funcionamento até o término das medidas de execução. Art. A lei que decretar o estado de sítio estabelecerá a sua duração, as normas a que deverá obedecer a sua execução e indicará as garantias constitucionais cujo exercício ficará suspenso. Parágrafo único. Publicada a lei, o Presidente da República, ouvido o Conselho das Instituições, designará por decreto o executor das medidas e as zonas por elas abrangidas. Art. Durante o estado de sítio, decretado com fundamento no inciso I do art. 426, só se poderão tomar contra as pessoas as seguintes medidas: I - obrigação de permanência em localidade determinada== II - detenção em edifício não destinado a réus de crimes comuns== III - busca e apreensão em domicílio== IV - suspensão da liberdade de reunião, mesmo em se tratando de associações== V - restrições à inviolabilidade de correspondência, do sigilo das comunicações ou a prestação de informações, à liberdade de imprensa e radiodifusão== VI - intervenção nas empresas de serviços públicos== VII - requisição de bens. Parágrafo único. Não se incluem nas restrições do inciso III deste artigo a publicação de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas respectivas Casas Legislativas, desde que liberados por suas Mesas. Art. O estado de sítio, no caso do art. 426, inciso I, não poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior. No caso do inciso II do mesmo artigo, poderá ser decretado por todo o tempo em que perdurar a guerra ou agressão estrangeira. Art. Quando o estado de sítio for decretado pelo Presidente da República (art. 426), este, logo que se reunir o Congresso Nacional, relatará, em mensagem especial, os motivos determinantes da decretação e justificará as medidas que tiverem sido adotadas. O Congresso Nacional passará, em sessão secreta, a deliberar sobre o decreto expedido para revogá-lo ou mantê-lo, podendo também apreciar as providências do Governo que lhe chegarem ao conhecimento e quando é necessário, autorizar a prorrogação da medida. Art. O Congresso Nacional pode designar representantes para acompanhamento e fiscalização das medidas previstas neste artigo. Art. As imunidades dos membros do Congresso Nacional subsistirão durante o estado de sítio== Art. Expirado o estado de sítio, cessarão os seus efeitos sem prejuízo das responsabilidades pelos abusos cometidos. Parágrafo único. As medidas aplicadas na vigência do estado de sítio serão, logo que ele termine, relatadas pelo Presidente da República, em mensagem ao Congresso Nacional, com especificação e justificação das providências adotadas, indicando nominalmente atingidos e as restrições aplicadas. Art. A inobservância de qualquer das prescrições do presente Capítulo e do Capítulo anterior tornará ilegal a coação e permitirá aos prejudicados recorrer ao órgão competente do Poder Judiciário, que não poderá escusar-se de conhecer o mérito dos pedidos, quando forem invocados direitos e garantias assegurados nesta Constituição. A emenda se amolda processualmente, aos ditames previstos no art. 23, § 2o. do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte. Embora diga respeito a mais de um dispositivo, cuida-se aqui, de modificar parcialmente o anteprojeto, de modo que, gradualmente consectários, impõe-se sua apresentação na mesma Emenda. Com efeito, devidamente sopesados os aspectos que nortearam a adoção do Estado de Sítio no anteprojeto, reputamos oportuno acolher, em parte, o texto da Comissão Provisória de Estados Constitucionais, onde segurança e liberdades democráticas não se conflitam. Antes, se compatibilizam harmoniosamente, sob o pálio do direito. 
194Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00067 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: Art. - Os Deputados são eleitos pela circunscrição e distritos eleitorais fixados em lei. Os Deputados representam toda a Nação, subordinados exclusivamente à sua consciência, independentemente de mandatos, instrução de eleitores, distritos, circunscrições e partidos por que são escolhidos. é - Os Deputados são eleitos por voto misto, proporcional e distrital no voto proporcional prevalecendo o sistema da média mais alta. é - Ninguém pode ser candidato por mais de uma circunscrição eleitoral ou distrito eleitoral, ou figurar em mais de uma lista. é - Os candidatos são apresentados pelos partidos políticos isoladamente ou por coligações partidárias, podendo a lista integrar cidadãos não filiados nos respectivos partidos, desde que escolhidos em convenção. 
 Parecer:  A Emenda, de autoria do ilustre Constituinte Osvaldo Lima Filho, propõe que se adote o sistema eleitoral misto para a composição da Câmara dos Deputados, aos quais impõe-se a obri gação de representar toda a Nação, "subordinados exclusivamen te à sua conciência, indepedentemente dos mandatos,instruções de eleitores, distritos, circunscrições e partidos, por que são escolhidos". Estamos de acordo com a proposta quanto ao sistema eleito ral, mas não compreendemos como se possa impor no texto cons- titucional limitações políticas ao exercício do mandato; da próprio da eleição majoritária a vinculação de eleito e elei- natureza das que constam da Emenda . É próprio da eleição ma- tor no seu distrito, ao contrário do que acontece no sistema joritária a vinvulação de eleito e eleitor do seu distrito, proporcional, quando o eleito deve obediência primeiro ao seu ao contrário do que acontecer no sistema propocional, quando partido. A emenda está em parte atendida na opção do Relator o eleito deve obidiência primeiro ao seu partido. A emenda de manter, aperfeiçoando a redação do dispositivo do Antepro- esta em parte atendida na opção do Relator de manter, aperfeiçoando a redação do dispositivo do Anteprojeto, a eleição distrital mista. Pela rejeição 
195Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00068 REJEITADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: Art. Fica criado o Fundo Nacional Interpartidário, destinado a custear as despesas dos partidos políticos, administrado pelo Ministério da Justiça e regulado por Resolução do Tribunal Superior Eleitoral. § 1o. Constituirão o Fundo previsto neste artigo: I - as doações de pessoas físicas ou jurídicas até o valor de 5% (cinco por cento) de sua renda bruta, que ficarão isentas do Imposto de Renda; II - o resultado das multas previstas na Legislação Eleitoral; III - outras rendas que lhe forem atribuídas por lei. Art. A distribuição dos recursos do Fundo, estabelecida no artigo anterior, será proporcional às legendas alcançadas por Partido nas Eleições para a Câmara dos Deputados na Legislatura imediatamente anterior. § único - Os estatutos dos Partidos regularão a aplicação dos referidos recursos. 
 Parecer:  A Emenda do ilustre Constituinte Osvaldo Lima Filho toca numa das questões mais importantes da organização partidária brasileira - as finanças dos partidos políticos. A esse res- peito o parecer ao Anteprojeto faz detalhadas considerações e conclui por considerar responsabilidade do Estado num regime político de partidos, como é o nosso, prover os recursos re- cursos partidários. Se é o partido que institui o poder, pela via das eleições, compete ao Estado gerar os recursos finan- ceiros necessários ao desenvolvimento das atividades partidá- rias. Nesse sentido o Substitutivo determina que a União inde nizará os partidos políticos pelos gastos com suas campanhas eleitorais, bem assim, com suas atividades permanentes. O de- talhamento deve ser matéria de legislação ordinária. Pela rejeição. 
196Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00069 PREJUDICADA  
 Autor:  OSWALDO LIMA FILHO (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: Art. - Os Deputados e Senadores não poderão: I - desde a expedição do diploma: a) firmar ou manter contrato com pessoa de direito público, autarquias, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, e fundação de direito público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes; b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado nas entidades da alínea anterior; II - desde a posse: a) ser diretor ou proprietário de empresa que goze de favor de qualquer das entidades da alínea "a" do inciso anterior, ou nelas exercer qualquer função remunerada; b) ocupar cargo, função ou emprego, de que sejam demissíveis ad nutum; c) exercer outro cargo eletivo federal, estadual ou municipal; d) patrocinar causa contra as pessoas de direito público e demais entidades mencionadas neste artigo. 
 Parecer:  Propõe o ilustre Constituinte Osvaldo Lima Filho, a fixa ção das limitações constitucionais ao exercício de mandato parlamentar, cumprindo, aliás, norma tradicional de nosso di- reito público. Lamentavelmente, não nos é permitido emitir pa recer quanto ao mérito de tão bem elaborada Emenda, pois ela não versa assunto objeto da competência desta Comissão. Cabe- rá à Comissão de Organização dos Poderes e Sistema de Governo se ali também foi formulada a proposição, sobre ela pronun- ciar-se. Pela prejudicialidade. 
197Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00070 PREJUDICADA  
 Autor:  JOFRAN FREJAT (PFL/DF) 
 Texto:  Emenda substitutiva ao § 1o. do Art. 19 do anteprojeto da Subcomissão da Garantia da Constituição, Reformas e Emendas. Art. - Esta Constituição pode ser alterada por emenda proposta por um terço dos parlamentares do Congresso Nacional, pela maioria absoluta de membros da Assembléia Legislativa ou de Câmara de Vereadores, pelo Poder Executivo, pelo Supremo Tribunal Federal, ou por solicitações de, no mínimo, trinta mil eleitores, e que venha a ser aprovada pela maioria absoluta do Congresso Nacional, em reunião conjunta, realizada em dois anos consecutivos. 
 Parecer:  Com a Emenda no. 400070-6, o Constituinte Jofran Frejat, do Distrito Federal, dá nova redação ao § 1o. do artigo 19 do Anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Constituição, Re- forma e Emendas. Assegura o direito de iniciativa de Emenda constitucional a um terço dos Parlamentares do Congresso Na- cional, à maioria absoluta dos membros de Assembléia Legisla- tiva, ou de Câmara de Vereadores, ao Poder Executivo, ao Su- premo Tribunal Federal, e a trinta mil eleitores. E propõe que a proposta seja aprovada "pela maioria absoluta do Con gresso Nacional, em reunião conjunta, realizada em dois anos consecutivos". Na justificação, diz que se deve abrir a outros órgãos a iniciativa de emenda à Constituição e que, ao invés de se ele var o "quorum" para dois terços, é mais prático exigir que a votação se processe em dois turnos, em dois anos consecu- tivos. A Emenda, "data venia", é redundante, pois disciplina, no § 1o., que pretende alterar, matéria já contida no "caput" do artigo 19. Pela rejeição. 
198Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00071 PREJUDICADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 22, do capítulo III, deste anteprojeto, a seguinte redação: Art. 22. - A proposta de emenda à Constituição será discutida e votada em sessão do Congresso Nacional em 2 turnos, com intervalo mínimo de cento e oitenta dias, considerando-se aprovada quando obtiver, em ambas as votações, o voto favorável de dois terços de seus membros e ratificada de mais da metade das Assembléias Legislativas, por decisão de dois terços de seus membros. 
 Parecer:  A Emenda n.40071-4, de autoria do Constituinte Costa Fer- reira, dá nova redação ao artigo 22 do Anteprojeto da Subco- missão de Garantia da Constituição, Reforma e Emendas. Exige "quorum" de dois terços dos membros do Congresso Nacional pa- ra a aprovação de emenda à Constituição. Exige, também, "quo- rum" de dois terços dos membros das Assembléias Legislativas dos Estados para ratificação. Suprime os §§ 1o.a 3o.. Sustenta que o "quorum" de aprovação, seja de emenda, seja de reforma, deve ser idêntico, para não "facilitar a vulnera- bilidade da nova Constituição." Apesar dos elevados propósitos de que se acha imbuída a Emenda, tendo em vista nosso entendimento, já manifestado no Parecer ao Anteprojeto, de não distinguir entre reforma e e- menda,e rejeitar o dispositivo que prevê a ratificação das As sembléias Legislativas, consideramos prejudicada, nessa par- te a proposta do ilustre Constituinte. Também, prejudicada, na parte relativa ao "quorum", por- que, adotamos, no Parecer, para o procedimento referente à proposta de emenda constitucional, as normas que o Anteproje- to reserva para reforma, com algumas alterações. Somos, portanto, pela prejudicialidade da Emenda. 
199Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00072 REJEITADA  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  Suprime-se o artigo 22 do Anteprojeto da IV-a- Subcomissão do Sistema Eleitoral e Partidos Políticos. 
 Parecer:  Se estamos optamos por manter a tradição da Constituição de 1946, de mandatos de cinco anos para Presidente da Repúbli ca e, também, o princípio da descoincidência das eleições presidenciais das demais, o mandato do atual Presidente da República deve encerrar-se no dia quinze de março de 1990. Por assim entendermos, lamentamos não podermos acolher a Emen da do nobre deputado Siqueira Campos. Pela rejeição. 
200Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00073 REJEITADA  
 Autor:  SIQUEIRA CAMPOS (PDC/GO) 
 Texto:  Dê-se ao Artigo 3o. do Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Eleitoral e partidos Políticos, a seguinte redação: Art. 3o. - A eleição para Deputado Federal e Deputado Estadual será realizada pelo sistema majoritário, em distritos eleitorais uninominais. Parágrafo único - O Congresso Nacional estabelecerá critérios para a divisão distrital, através de lei complementar de sua exclusiva competência. 
 Parecer:  O ilustre Constituinte sugere nova redação o Art. 3. e seu parágrafo único do Anteprojeto, visando a instituir o sis tema distrital puro. Não se pode desconhecer a íntima relação que existe en- tre sistema eleitoral e sistema partidário. O sistema majori- tário (distrital puro) teoricamente leva à concentração parti dária alguns críticos chegam a afirmar que esse sistema leva rá a prenseça das minorias nos parlamentos. É o sistema que melhor convem às condições políticas do nosso País. A verdade é que os dois sistemas, quando exacerbados, provocam distorções graves. A prática nem sempre corresponde à teoria. Desde o advento da República adotamos o sistema pro porcional na sua forma clássica. Temos assistido a um funcio- namento partidário, como no período anterior a 1964 e, depois , a 1985, mas, também com tendência para a formação de gran- des partidos, como o PDS, por algum tempo, e o PMDB agora, ambos em seu tempo com maioria absoluta na Câmara e no Senado . O sistema misto tem funcionado nos Países que o adotam como conciliador das duas tendências: a do dualismo partidá- rio, favorecido pelo distrital puro e a do multipartidarismo a que pode conduzir o sistema proporcional puro. A Alemanha Federal é exemplo disso. O sistema misto assegura a formação de Governos da maioria, mas não impede a presença das mino- rias no Parlamento. É o ponto de equilíbrio entre os dois sis temas. "O desenvolvimento do sufrágio universal e a idéia da re presentação deram ao eleitorado posição fundamental no Estado moderno. Os sistemas eleitorais passaram a exercer influência sobre a organização dos Partidos "(José de Oliveira Baracho, Teoria Geral dos Partidos Políticos, Revista Brasileira de Es tudos Políticos, N. 50 Belo Horizonte, 1980). Por todo o exposto manifestamo-nos pela rejeição da pro- posição, que nos levaria a um sistema bipartidário, em detri- mento da representação das minorias. Parecer contrário. 
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