ANTE / PROJEMENTODOS | 181 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25971 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifique-se a redação do § 2o. do artigo 119
do Projeto de Constituição, para a seguinte:
"Art. 119 - ...
§ 2o. - O Primeiro-Ministro e o Ministro da
Justiça não participarão das reuniões do conselho
da Reública quando houver deliberação a ser tomada
a seu respeito". | | | Parecer: | A Emenda visa a alterar a redação de disposição normativa
do Substitutivo, objetivando o seu aprimoramento.
Contudo, deve ser rejeitada por não corresponder ao en-
tendimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
182 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25972 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifique-se a redação da nomenclatura do
Capítulo I do título V, para a seguinte:
"Capítulo I
Do Poder Legislativo" | | | Parecer: | Apenas por não estar mencionada a palavra "poder", na
disposição emendada, não se anula o fato de que o Legislativo
é um dos três poderes, como tal considerado em todo o Subs-
titutivo.
Observe-se que o Capítulo I, referente ao Legislativo,
subordina-se ao Título V - Da Organização dos Poderes.
Pela rejeição. | |
183 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25973 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifique-se a redação do inciso XV do artigo
115 do Projeto de Constituiçao, para a seguinte:
"Art. 115 - ...
XV - celebrar a paz, quando autorizado, ou ad
referendum do Congresso Nacional, quando não
estiver reunido". | | | Parecer: | A Emenda refere-se às atribuições do Presidente da Repú-
blica, delineadas no art. 115, que compõe a Seção II do Títu-
lo V do Substitutivo. Manifestamo-nos contrariamente às alte-
rações alvissaradas pelo ilustre constituinte, tendo em vista
que nas discussões finais sobre a matéria firmamos posição
diferente, que mantemos no novo Substitutivo. | |
184 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25974 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | --------------EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se, no artigo 73 do Projeto de
Constituição, a expressão "O Legislativo" por "O
Poder Legislativo". | | | Parecer: | Apenas por não estar mencionada a palavra "poder", na
disposição emendada, não se anula o fato de que o Legislativo
é um dos três poderes, como tal considerado em todo o Subs-
titutivo.
Observe-se que o Capítulo I, referente ao Legislativo,
subordina-se ao Título V - Da Organização dos Poderes.
Pela rejeição. | |
185 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25975 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Adite-se ao inciso XVII do artigo 77 do
Projeto de Constituição, depois do verbo
"aprovar"", a expressão "ou rejeitar"". | | | Parecer: | Optamos pela manutenção do texto originalmente consig-
nado.
Pela rejeição. | |
186 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25976 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Modofique-se a redação do artigo 118 do
Projeto de Constituição, para a seguinte:
"Art 118 - O Conselho da República é o órgão
Superior de Consulta da Presidência da República e
o integram:
I - o Presidente da República;
II - o Presidente da Câmara Federal;
III - o Presidente do Senado da República;
IV - o Primeiro-Ministro;
V - os lídres da maioria e da minoria na
Câmara Federal;
VI - os líderes da maioria e da minoria no
Senado da República;
VII - o ministro da Justiça;
VIII - seis cidadãos brasileiros natos, com
mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois
nomeados pelo Presidente da República, dois
eleitos pelo Senado da República, e dois eleitos
pela Câmara Federal, todos com mandato de três
anos, vedada a recondução.
Parágrafo único - O Conselho da República é
presidido pelo Presidente da República e somente
se reúne por convocação deste"". | | | Parecer: | A Emenda visa a alterar a redação de disposição normativa
do Substitutivo, objetivando o seu aprimoramento.
Contudo, deve ser rejeitada por não corresponder ao en-
tendimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
187 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25977 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Modofique-se a redação do inciso XII do
artigo 115 do Projeto de Constituição, para o
seguinte:
"Art. 115 - ..........
XII - Celebrar tratados, convenções e atos
internacionais, submetendo-os à deliberação do
Congresso Nacional"". | | | Parecer: | A Emenda refere-se às atribuições do Presidente da Repú-
blica, delineadas no art. 115, que compõe a Seção II do Títu-
lo V do Substitutivo. Manifestamo-nos contrariamente às alte-
rações alvissaradas pelo ilustre constituinte, tendo em vista
que nas discussões finais sobre a matéria firmamos posição
diferente, que mantemos no novo Substitutivo. | |
188 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25978 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Modifique-se a redação do inciso I do artigo
104 do Projeto de Cosntituição, para o seguinte:
"Art. 104 - ............................
I - Apresentar, no prazo de sessenta dias,
parecer prévio sobre as contas prestadas
anualmente pelo Primeiro-Ministro"". | | | Parecer: | Com o devido apreço à opinião do Autor, pensamos que a
redação contida no texto do Substitutivo é a que melhor tra-
duz o sentido e o alcance da regra normativa que se pretende
adotar.
Pela rejeição. | |
189 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25979 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Adite-se ao parágrafo único do artigo 124 do
Projeto de Constituição, a palavra "absoluta""
depois da palavra "maioria"". | | | Parecer: | A Emenda visa a alterar a redação de disposição nor-
mativa do Substitutivo, objetivando o seu aprimoramento.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
190 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25980 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Substitua-se, no artigo 43 do Projeto de
Constituição, o número 153 por 111. | | | Parecer: | Realmente a substituição preterida pelo nobre Constituin-
te tem fundamento, pois a remissão correta trará aperfeiçoa-
mento ao Substitutivo do Projeto.
Assim, somos pela aprovação da emenda. | |
191 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25981 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifique-se a redação do § 4o. do artigo 89
do Projeto de Constituição, para a seguinte:
"Art. 89 - ..................................
§ 4o. - Além das reuniões para outros fins
previstas nesta Constituição, o Congresso Nacional
reunir-se-á, em sessão conjunta, sob a Presidência
da Mesa do Senado da República, para:
I - inaugurar a sessão legislativa;
II - deliberar sobre o regimento comum e
regular a criação dos serviços que interessem às
duas Casas;
III - receber o compromisso do Presidente da
República;
IV - conhecer e deliberar sobre vetos". | | | Parecer: | A emenda não se ajusta ao entendimento predominante na
Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
192 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25982 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Adite-se, ao artigo 150 do Projeto de
Constituição, o seguinte parágrafo:
"Art. 150 - ................................
O aumento do número de Ministros será feito
por Lei Complementar, observada, rigorosamente, a
sua necessidade". | | | Parecer: | Estabelece a Emenda que o aumento do número de Ministros
será feito por lei complementar, observada, rigorosamente, a
sua necessidade.
Como o quantitativo, no projeto, foi estabelecido, no
mínimo, em 33 membros, parece-nos despicienda a proposição.
Pela rejeição. | |
193 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25983 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Adite-se, ao artigo 157 do Projeto de
Constituição, o seguinte § 3o.:
"Art. 157 - ................................
§ 3o. - O aumento do número de Ministros será
feito por Lei Complementar, observada,
rigorosamente, a sua necessidade". | | | Parecer: | A questão está resolvida no disposto na letra "a" do núme-
ro I do art. 139.
Pela rejeição. | |
194 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25984 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA/MODIFICATIVA
Modifique-se a redação do artigo 289 do
Projeto, pela seguinte:
"Art. 289 - O mercado interno integra o
patrimônio nacional, na forma que a lei
estabelecer, de modo a viabilizar o
desenvolvimento sócio-econômico, o bem estar da
população e a realização da autonomia tecnológica
e cultural da Nação.
§ 1o. - O Estado e as entidades da
administração direta e indireta privilegiarão, na
forma da lei, a capacitação científica e
tecnológica nacional como critérios para a
concessão de incentivos, de compras e de acesso ao
mercado brasileiro e utilizarão,
preferencialmente, bens e serviços ofertados por
empresas nacionais.
§ 2o. - A lei estabelecerá os limites de
preservação do mercado interno". | | | Parecer: | As sugestões de nova redação para o caput e § do artigo
não foram acatadas por não se coadunarem com o caráter de
princípio geral expresso pela redação original.
Pela rejeição. | |
195 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25985 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se, no inciso III do artigo 130 do
Projeto de Constituição, a expressão "os Ministros
de Estado" por "os membros do Conselho de
Ministros". | | | Parecer: | O Constituinte José Dutra, autor desta Emenda, propõe que
a expressão "os Ministros de Estado" constante do inciso III
do artigo 130 seja substituída por "os Membros do Conselho de
Ministros". Como o Primeiro-Ministro é também Membro do Con-
selho de Ministros, desaconselhamos o acolhimento da Emenda.
Pela rejeição. | |
196 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25986 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se a letra "b" do item II do § 8o. do
art. 209. | | | Parecer: | A emenda sob exame, ao lado de outras, somando 70 Consti-
tuintes, pretendem suprimir a alínea "b" do item II do § 8.
do artigo 209 do Projeto de Constituição, o qual confere imu-
nidade do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação
de Serviços às "operações que destinem a outros Estados pe-
tróleo, inclusive combustíveis líquidos e gasosos dele deri-
vados e energia elétrica".
Justificam os autores das emendas que referida não-inci-
dência afronta os interesses das Unidades Federadas que ex-
portam petróleo, combustíveis derivados e energia elétrica,
especialmente Rio de Janeiro, Bahia, Minas Gerais e Paraná;
que a não-incidência consagra a incidência no ponto do consu-
mo, princípio repudiado ao se remodelar o ICM; que consagrará
o absurdo de beneficiar os estados consumidores de energia,em
detrimento dos estados produtores; que no caso da energia
produzida no centro-sul, os estados produtores estariam sendo
forçados a abrir mão de receita em favor dos estados economi-
camente mais poderosos; que prejudicados também seriam os Es-
tados do Espírito Santo e Sergipe e punidos o Pará e novamen-
te a Bahia ao despontarem como produtores e exportadores de
energia elétrica; que a exploração dos recursos naturais para
gerar eletricidade se faz às custas do desconforto da popula-
ção, inutilização de enormes áreas de terras, férteis na
maioria; que a não-incidência constitui casuismo injustificá-
vel que beneficiará notadamente o Estado de São Paulo, que se
locupletará à custa de outros estados e que tributará a ener-
gia que não produziu; que os consumidores irão arcar com o
ônus, inclusive os dos Estados produtores de energia, ao con-
sumirem os produtos industrializados de São Paulo; que se
trata de discriminação contra os Estados produtores dos bens
especificados; que o carvão e o álcool combustíveis serão
normalmente tributados nas operações interestaduais; que tam-
bém serão prejudicados os Municípios dos Estados petrolíferos
e detentores de potenciais de energia elétrica, pois deixarão
de receber 25% do ICMS; que pela Lei Constitucional n. 4, de
1940, competia aos Estados a tributação das mercadorias que
se quer isentar; que com a cogitada extinção dos impostos
únicos, a razão histórica milita em favor do restabelecimento
da competência estadual; que a técnica de tributação sobre o
valor acrescido evitará o efeito cumulativo da carga fiscal,
possibilitando, além disso, a divisão equitativa da receita
entre Estados produtores e consumidores; que a faculdade, de-
ferida ao Senado, de fixar as alíquotas interestaduais, será
suficiente para afastar os riscos de uma tributação elevada;
que a não incidência em foco produziria um tratamento tão de-
sigual quanto não cobrar o ICM interestadual nas vendas de
aço, ligas diversas, cimento e outros bens intermediários;que
o dispotivo colide frontalmente com a técnica adotada na re-
modelação do ICM; que privilegiando os entes federados mais
fortes e desenvolvidos, afronta o comando do art. 4., II, que
estabelece como tarefa fundamental da República reduzir as
desigualdades regionais; que o Estado produtor de energia, ao
importar produtos industrializados, importará também o impos-
to que não lhe está sendo permitido cobrar; que não se conse-
gue entender o critério utilizado para estabelecer discrimi-
nação para os demais energéticos como o carvão e o álcool;que
não se pode levar a sério o argumento de que em Itaipu, Tucu-
ruí e Xingu as usinas foram construídas com recursos da União
e por isso os Estados não deveriam ser compensados, devendo
ser levado em conta que as terras foram alagadas e tornadas
improdutivas, famílias foram deslocadas aumentando as tensões
sociais e gerando desocupação a trabalhadores; que São Paulo,
o grande beneficiário, manteria o crescimento de sua indús-
tria às custas da desagregação dos lares e do desespero de a-
gricultores agora sem terra; que Estados com potencial a ser
explorado na área de energia elétrica passarão a direcionar
os recursos de investimentos para outras; que poderão vir a
ser grandemente prejudicados os Estados e Municípios nos
quais seja descoberto petróleo, pois continuarão pobres; que
o dispositivo não é mais que um casuismo contra Estados pro-
dutores de energia elétrica, petróleo e combustíveis dele de-
rivados; que a imunidade fiscal cria desigualdades entre os
Estados federados; que o dispositivo fere o princípio federa-
tivo ao violar a autonomia dos Estados na tributação do im-
posto que lhes compete; que os Estados produtores de insumos
energéticos serão forçados a abrir mão de receita tributária
em favor de Estados mais ricos e poderosos; que no texto
constitucional vigente já é irrisória a parcela do Imposto
único sobre Energia Elétrica e do Imposto Único sobre combus-
tíveis e Lubrificantes distribuida aos Estados produtores;
que a matéria deve ser tratada pela legislação ordinária,pois
sua inserção na Constituição fere as liberdades dos Estados
Federados; que a não-incidência pretendida no Projeto retira
dos Estados produtores e exportadores a oportunidade de aufe-
rir receitas decorrentes da exploração dos recursos naturais
existentes em seus territórios, que ficam com terras inutili-
zadas para agricultura, aumento de poluição e outras agres-
sões à natureza; que o Projeto privilegia os Estados de des-
tino dos produtos energéticos, inclusive quanto ao ICMS;que é
preciso assegurar o direito de o Estado produtor receber por
um produto extraído em sua base territorial; que é mister am-
pliar a receita dos Estados;que nada mais justo do que trans-
ferir para os cofres estaduais os tributos ressarcidores de
ônus e perdas patrimoniais ocorridas nas regiões onde se ins-
talam usinas hidrelétricas e atividades mineradoras.
Nova versão do Projeto de Constituição está repetindo a
imunidade e, pois, recusando acolhida à pretensão desta
emenda. | |
197 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25989 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifique-se a redação dos incisos IV e V do
artigo 31 do Projeto de Constituição, para a
seguinte:
"Art. 31 - ...
IV - permitir, nos casos previstos em lei
complementar, que forças estrangeiras amigas
transmitem pelo território nacional ou nele
permaneçam temporariamente, sempre sob o comando
de autoridade militar brasileira;
V - decidir sobre a decretação ou suspensão
do estado de sítio, o estado de defesa e a
intervenção federal". | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
198 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25990 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifique-se a redação do inciso VIII do
artigo 30 do Projeto de Constituição, para a
seguinte:
"Art. 30 - ...
VIII - os recursos minerais sob o subsolo e
os potenciais de energia hidráulica". | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
199 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25991 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifique-se a redação do inciso II do artigo
119 do Projeto de Constituição, para o seguinte:
"Art. 119 - ...
II - nomeação e exoneração do Primeiro
Ministro nos casos do artigo 122 e § 4o. do artigo
125." | | | Parecer: | A Emenda oferecida pelo Constituinte José Dutra visa a
adequar a remissão aos dispositivos corretos.
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
200 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25992 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modifique-se a redação do § 1o. do artigo 209
do Projeto de Constituição para a seguinte:
"Art. 209 - ...
§ 1o. - Os Estados e o Distrito Federal
poderão instituir um adicional ao imposto sobre a
renda e proventos de qualquer natureza, até o
limite de cinco por cento". | | | Parecer: | A emenda inclusa pretende aperfeiçoar a redação do § 1o.
do art. 209 do Projeto de Constituição, o qual faculta aos
Estados e ao Distrito Federal instituirem um imposto adicio-
nal sobre renda e proventos, até o limite de 5% do valor de-
vido à União por pessoas físicas e jurídicas domiciliadas nos
respectivos territórios.
Salvo melhor juízo, o texto proposto é suficiente e con-
ciso.
Nova versão do Projeto limita as incidências aos lucros,
ganhos e rendimentos de capital. | |
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