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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (231)
Sugestão (13)
Banco
expandEMEN (231)
SGCO (13)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (135)
APROVADA (38)
PARCIALMENTE APROVADA (33)
NÃO INFORMADO (19)
PREJUDICADA (6)
Partido
PMDB (244)
Uf
AM (244)
Nome
JOSÉ DUTRA[X]
TODOS
Date
expand1988 (8)
expand1987 (223)
181Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25971 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Modifique-se a redação do § 2o. do artigo 119 do Projeto de Constituição, para a seguinte: "Art. 119 - ... § 2o. - O Primeiro-Ministro e o Ministro da Justiça não participarão das reuniões do conselho da Reública quando houver deliberação a ser tomada a seu respeito". 
 Parecer:  A Emenda visa a alterar a redação de disposição normativa do Substitutivo, objetivando o seu aprimoramento. Contudo, deve ser rejeitada por não corresponder ao en- tendimento predominante na Comissão de Sistematização. 
182Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25972 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Modifique-se a redação da nomenclatura do Capítulo I do título V, para a seguinte: "Capítulo I Do Poder Legislativo" 
 Parecer:  Apenas por não estar mencionada a palavra "poder", na disposição emendada, não se anula o fato de que o Legislativo é um dos três poderes, como tal considerado em todo o Subs- titutivo. Observe-se que o Capítulo I, referente ao Legislativo, subordina-se ao Título V - Da Organização dos Poderes. Pela rejeição. 
183Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25973 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Modifique-se a redação do inciso XV do artigo 115 do Projeto de Constituiçao, para a seguinte: "Art. 115 - ... XV - celebrar a paz, quando autorizado, ou ad referendum do Congresso Nacional, quando não estiver reunido". 
 Parecer:  A Emenda refere-se às atribuições do Presidente da Repú- blica, delineadas no art. 115, que compõe a Seção II do Títu- lo V do Substitutivo. Manifestamo-nos contrariamente às alte- rações alvissaradas pelo ilustre constituinte, tendo em vista que nas discussões finais sobre a matéria firmamos posição diferente, que mantemos no novo Substitutivo. 
184Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25974 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  --------------EMENDA SUBSTITUTIVA Substitua-se, no artigo 73 do Projeto de Constituição, a expressão "O Legislativo" por "O Poder Legislativo". 
 Parecer:  Apenas por não estar mencionada a palavra "poder", na disposição emendada, não se anula o fato de que o Legislativo é um dos três poderes, como tal considerado em todo o Subs- titutivo. Observe-se que o Capítulo I, referente ao Legislativo, subordina-se ao Título V - Da Organização dos Poderes. Pela rejeição. 
185Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25975 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Adite-se ao inciso XVII do artigo 77 do Projeto de Constituição, depois do verbo "aprovar"", a expressão "ou rejeitar"". 
 Parecer:  Optamos pela manutenção do texto originalmente consig- nado. Pela rejeição. 
186Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25976 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Modofique-se a redação do artigo 118 do Projeto de Constituição, para a seguinte: "Art 118 - O Conselho da República é o órgão Superior de Consulta da Presidência da República e o integram: I - o Presidente da República; II - o Presidente da Câmara Federal; III - o Presidente do Senado da República; IV - o Primeiro-Ministro; V - os lídres da maioria e da minoria na Câmara Federal; VI - os líderes da maioria e da minoria no Senado da República; VII - o ministro da Justiça; VIII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado da República, e dois eleitos pela Câmara Federal, todos com mandato de três anos, vedada a recondução. Parágrafo único - O Conselho da República é presidido pelo Presidente da República e somente se reúne por convocação deste"". 
 Parecer:  A Emenda visa a alterar a redação de disposição normativa do Substitutivo, objetivando o seu aprimoramento. Contudo, deve ser rejeitada por não corresponder ao en- tendimento predominante na Comissão de Sistematização. 
187Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25977 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Modofique-se a redação do inciso XII do artigo 115 do Projeto de Constituição, para o seguinte: "Art. 115 - .......... XII - Celebrar tratados, convenções e atos internacionais, submetendo-os à deliberação do Congresso Nacional"". 
 Parecer:  A Emenda refere-se às atribuições do Presidente da Repú- blica, delineadas no art. 115, que compõe a Seção II do Títu- lo V do Substitutivo. Manifestamo-nos contrariamente às alte- rações alvissaradas pelo ilustre constituinte, tendo em vista que nas discussões finais sobre a matéria firmamos posição diferente, que mantemos no novo Substitutivo. 
188Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25978 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Modifique-se a redação do inciso I do artigo 104 do Projeto de Cosntituição, para o seguinte: "Art. 104 - ............................ I - Apresentar, no prazo de sessenta dias, parecer prévio sobre as contas prestadas anualmente pelo Primeiro-Ministro"". 
 Parecer:  Com o devido apreço à opinião do Autor, pensamos que a redação contida no texto do Substitutivo é a que melhor tra- duz o sentido e o alcance da regra normativa que se pretende adotar. Pela rejeição. 
189Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25979 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Adite-se ao parágrafo único do artigo 124 do Projeto de Constituição, a palavra "absoluta"" depois da palavra "maioria"". 
 Parecer:  A Emenda visa a alterar a redação de disposição nor- mativa do Substitutivo, objetivando o seu aprimoramento. Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. 
190Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25980 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  Substitua-se, no artigo 43 do Projeto de Constituição, o número 153 por 111. 
 Parecer:  Realmente a substituição preterida pelo nobre Constituin- te tem fundamento, pois a remissão correta trará aperfeiçoa- mento ao Substitutivo do Projeto. Assim, somos pela aprovação da emenda. 
191Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25981 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Modifique-se a redação do § 4o. do artigo 89 do Projeto de Constituição, para a seguinte: "Art. 89 - .................................. § 4o. - Além das reuniões para outros fins previstas nesta Constituição, o Congresso Nacional reunir-se-á, em sessão conjunta, sob a Presidência da Mesa do Senado da República, para: I - inaugurar a sessão legislativa; II - deliberar sobre o regimento comum e regular a criação dos serviços que interessem às duas Casas; III - receber o compromisso do Presidente da República; IV - conhecer e deliberar sobre vetos". 
 Parecer:  A emenda não se ajusta ao entendimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela rejeição. 
192Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25982 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Adite-se, ao artigo 150 do Projeto de Constituição, o seguinte parágrafo: "Art. 150 - ................................ O aumento do número de Ministros será feito por Lei Complementar, observada, rigorosamente, a sua necessidade". 
 Parecer:  Estabelece a Emenda que o aumento do número de Ministros será feito por lei complementar, observada, rigorosamente, a sua necessidade. Como o quantitativo, no projeto, foi estabelecido, no mínimo, em 33 membros, parece-nos despicienda a proposição. Pela rejeição. 
193Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25983 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Adite-se, ao artigo 157 do Projeto de Constituição, o seguinte § 3o.: "Art. 157 - ................................ § 3o. - O aumento do número de Ministros será feito por Lei Complementar, observada, rigorosamente, a sua necessidade". 
 Parecer:  A questão está resolvida no disposto na letra "a" do núme- ro I do art. 139. Pela rejeição. 
194Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25984 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA/MODIFICATIVA Modifique-se a redação do artigo 289 do Projeto, pela seguinte: "Art. 289 - O mercado interno integra o patrimônio nacional, na forma que a lei estabelecer, de modo a viabilizar o desenvolvimento sócio-econômico, o bem estar da população e a realização da autonomia tecnológica e cultural da Nação. § 1o. - O Estado e as entidades da administração direta e indireta privilegiarão, na forma da lei, a capacitação científica e tecnológica nacional como critérios para a concessão de incentivos, de compras e de acesso ao mercado brasileiro e utilizarão, preferencialmente, bens e serviços ofertados por empresas nacionais. § 2o. - A lei estabelecerá os limites de preservação do mercado interno". 
 Parecer:  As sugestões de nova redação para o caput e § do artigo não foram acatadas por não se coadunarem com o caráter de princípio geral expresso pela redação original. Pela rejeição. 
195Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25985 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Substitua-se, no inciso III do artigo 130 do Projeto de Constituição, a expressão "os Ministros de Estado" por "os membros do Conselho de Ministros". 
 Parecer:  O Constituinte José Dutra, autor desta Emenda, propõe que a expressão "os Ministros de Estado" constante do inciso III do artigo 130 seja substituída por "os Membros do Conselho de Ministros". Como o Primeiro-Ministro é também Membro do Con- selho de Ministros, desaconselhamos o acolhimento da Emenda. Pela rejeição. 
196Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25986 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se a letra "b" do item II do § 8o. do art. 209. 
 Parecer:  A emenda sob exame, ao lado de outras, somando 70 Consti- tuintes, pretendem suprimir a alínea "b" do item II do § 8. do artigo 209 do Projeto de Constituição, o qual confere imu- nidade do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços às "operações que destinem a outros Estados pe- tróleo, inclusive combustíveis líquidos e gasosos dele deri- vados e energia elétrica". Justificam os autores das emendas que referida não-inci- dência afronta os interesses das Unidades Federadas que ex- portam petróleo, combustíveis derivados e energia elétrica, especialmente Rio de Janeiro, Bahia, Minas Gerais e Paraná; que a não-incidência consagra a incidência no ponto do consu- mo, princípio repudiado ao se remodelar o ICM; que consagrará o absurdo de beneficiar os estados consumidores de energia,em detrimento dos estados produtores; que no caso da energia produzida no centro-sul, os estados produtores estariam sendo forçados a abrir mão de receita em favor dos estados economi- camente mais poderosos; que prejudicados também seriam os Es- tados do Espírito Santo e Sergipe e punidos o Pará e novamen- te a Bahia ao despontarem como produtores e exportadores de energia elétrica; que a exploração dos recursos naturais para gerar eletricidade se faz às custas do desconforto da popula- ção, inutilização de enormes áreas de terras, férteis na maioria; que a não-incidência constitui casuismo injustificá- vel que beneficiará notadamente o Estado de São Paulo, que se locupletará à custa de outros estados e que tributará a ener- gia que não produziu; que os consumidores irão arcar com o ônus, inclusive os dos Estados produtores de energia, ao con- sumirem os produtos industrializados de São Paulo; que se trata de discriminação contra os Estados produtores dos bens especificados; que o carvão e o álcool combustíveis serão normalmente tributados nas operações interestaduais; que tam- bém serão prejudicados os Municípios dos Estados petrolíferos e detentores de potenciais de energia elétrica, pois deixarão de receber 25% do ICMS; que pela Lei Constitucional n. 4, de 1940, competia aos Estados a tributação das mercadorias que se quer isentar; que com a cogitada extinção dos impostos únicos, a razão histórica milita em favor do restabelecimento da competência estadual; que a técnica de tributação sobre o valor acrescido evitará o efeito cumulativo da carga fiscal, possibilitando, além disso, a divisão equitativa da receita entre Estados produtores e consumidores; que a faculdade, de- ferida ao Senado, de fixar as alíquotas interestaduais, será suficiente para afastar os riscos de uma tributação elevada; que a não incidência em foco produziria um tratamento tão de- sigual quanto não cobrar o ICM interestadual nas vendas de aço, ligas diversas, cimento e outros bens intermediários;que o dispotivo colide frontalmente com a técnica adotada na re- modelação do ICM; que privilegiando os entes federados mais fortes e desenvolvidos, afronta o comando do art. 4., II, que estabelece como tarefa fundamental da República reduzir as desigualdades regionais; que o Estado produtor de energia, ao importar produtos industrializados, importará também o impos- to que não lhe está sendo permitido cobrar; que não se conse- gue entender o critério utilizado para estabelecer discrimi- nação para os demais energéticos como o carvão e o álcool;que não se pode levar a sério o argumento de que em Itaipu, Tucu- ruí e Xingu as usinas foram construídas com recursos da União e por isso os Estados não deveriam ser compensados, devendo ser levado em conta que as terras foram alagadas e tornadas improdutivas, famílias foram deslocadas aumentando as tensões sociais e gerando desocupação a trabalhadores; que São Paulo, o grande beneficiário, manteria o crescimento de sua indús- tria às custas da desagregação dos lares e do desespero de a- gricultores agora sem terra; que Estados com potencial a ser explorado na área de energia elétrica passarão a direcionar os recursos de investimentos para outras; que poderão vir a ser grandemente prejudicados os Estados e Municípios nos quais seja descoberto petróleo, pois continuarão pobres; que o dispositivo não é mais que um casuismo contra Estados pro- dutores de energia elétrica, petróleo e combustíveis dele de- rivados; que a imunidade fiscal cria desigualdades entre os Estados federados; que o dispositivo fere o princípio federa- tivo ao violar a autonomia dos Estados na tributação do im- posto que lhes compete; que os Estados produtores de insumos energéticos serão forçados a abrir mão de receita tributária em favor de Estados mais ricos e poderosos; que no texto constitucional vigente já é irrisória a parcela do Imposto único sobre Energia Elétrica e do Imposto Único sobre combus- tíveis e Lubrificantes distribuida aos Estados produtores; que a matéria deve ser tratada pela legislação ordinária,pois sua inserção na Constituição fere as liberdades dos Estados Federados; que a não-incidência pretendida no Projeto retira dos Estados produtores e exportadores a oportunidade de aufe- rir receitas decorrentes da exploração dos recursos naturais existentes em seus territórios, que ficam com terras inutili- zadas para agricultura, aumento de poluição e outras agres- sões à natureza; que o Projeto privilegia os Estados de des- tino dos produtos energéticos, inclusive quanto ao ICMS;que é preciso assegurar o direito de o Estado produtor receber por um produto extraído em sua base territorial; que é mister am- pliar a receita dos Estados;que nada mais justo do que trans- ferir para os cofres estaduais os tributos ressarcidores de ônus e perdas patrimoniais ocorridas nas regiões onde se ins- talam usinas hidrelétricas e atividades mineradoras. Nova versão do Projeto de Constituição está repetindo a imunidade e, pois, recusando acolhida à pretensão desta emenda. 
197Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25989 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Modifique-se a redação dos incisos IV e V do artigo 31 do Projeto de Constituição, para a seguinte: "Art. 31 - ... IV - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras amigas transmitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, sempre sob o comando de autoridade militar brasileira; V - decidir sobre a decretação ou suspensão do estado de sítio, o estado de defesa e a intervenção federal". 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
198Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25990 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Modifique-se a redação do inciso VIII do artigo 30 do Projeto de Constituição, para a seguinte: "Art. 30 - ... VIII - os recursos minerais sob o subsolo e os potenciais de energia hidráulica". 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
199Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25991 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Modifique-se a redação do inciso II do artigo 119 do Projeto de Constituição, para o seguinte: "Art. 119 - ... II - nomeação e exoneração do Primeiro Ministro nos casos do artigo 122 e § 4o. do artigo 125." 
 Parecer:  A Emenda oferecida pelo Constituinte José Dutra visa a adequar a remissão aos dispositivos corretos. Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. 
200Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25992 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Modifique-se a redação do § 1o. do artigo 209 do Projeto de Constituição para a seguinte: "Art. 209 - ... § 1o. - Os Estados e o Distrito Federal poderão instituir um adicional ao imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, até o limite de cinco por cento". 
 Parecer:  A emenda inclusa pretende aperfeiçoar a redação do § 1o. do art. 209 do Projeto de Constituição, o qual faculta aos Estados e ao Distrito Federal instituirem um imposto adicio- nal sobre renda e proventos, até o limite de 5% do valor de- vido à União por pessoas físicas e jurídicas domiciliadas nos respectivos territórios. Salvo melhor juízo, o texto proposto é suficiente e con- ciso. Nova versão do Projeto limita as incidências aos lucros, ganhos e rendimentos de capital. 
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