ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00612 APROVADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | Seja incluído o parágrafo 7o, ao artigo 4o,
nos seguintes termos:
O Estado assegurará ao menor, a partir de 5
anos, ingresso em estabelecimento de ensino pré-
escolar ou de alfabetização. | | | Parecer: | Aprovada.
A nova redação dada ao § 2o. do art. 4o., na área da Educação
assegura o atendimento a criança de zero a seis anos, através
de creches e pré-escola, assim como o ensino fundamental, a
partir dos 7 anos de idade.
Por isso, consideramos atendida a sugestão. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00613 REJEITADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | Seja dada ao Parágrafo 3o, do artigo 3o, a
seguinte redação:
§ 3o. - São proibidas a venda de orgãos de
pessoas vivas e a comercialização de sangue
humano. | | | Parecer: | Propomos a rejeição. A matéria está sendo tratada na Comissão
da Ordem Social, Anteprojeto Saúde, Seguridade e Meio Ambien-
te. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00105 REJEITADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | Seja dada ao artigo 15 a seguinte redação:
"Artigo 15 É vedada a transferência de
recursos públicos às instituições educacionais
privadas." | | | Parecer: | Conforme expressamos anteriormente, somos de parecer contrá-
rio à proibição indiscriminada de transferência de recursos
públicos às instituições particulares.
Pelo não acolhimento. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00153 APROVADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 14, o seguinte
parágrafo único:
"Parágrafo único. Pessoas jurídicas,
excetuados os partidos políticos nacionais, não
poderão ser acionistas ou quotistas dessas
empresas e entidades." | | | Parecer: | Acatado na integra, no parágrafo único do artigo 15 do
atual parecer. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00131 PREJUDICADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | Substitua-se o art. 3o. do anteprojeto
Constitucional da Subcomissão da Família, do Menor
e do Idoso, com a seguinte redação:
"Art. 3o. O planejamento familiar deverá ser
garantido pelo Estado, a homens e mulheres através
do direito da livre determinação do número de
filhos, sendo vedada a adoção de qualquer prática
coercitiva pelo Poder Público e por entidades
privadas." | | | Parecer: | O texto do Anteprojeto já a-
tende, com maior precisão, as preocupações aqui contidas. A-
liás,semelhante proposição já foi objeto da emenda No. 132 do
mesmo autor. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00132 PREJUDICADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | Altere-se no § 1o. do artigo 3o. do
antiprojeto constitucional da Subcomissão da
Família, do Menor e do Idoso, para a seguinte
redação:
"§ 1o. Os programas de planejamento familiar
levarão em conta as condições de habitação, saúde,
educação, cultura e lazer a serem conferidas às
famílias, assegurando o acesso à educação, à
informação e aos métodos adequados à regularização
da fertilidade, respeitadas as opções
individuais." | | | Parecer: | O texto original já assegura essas condições. | |
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