ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00173 REJEITADA | | | Autor: | WILSON CAMPOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao art. 2o. do Substitutivo do
Relator (consignado em dois artigos) o seguinte:
"Parágrafo único. Serão julgados em primeiro
lugar os litígios já ajuizados pela Justiça comum,
com prazo de 180 (cento e oitenta) dias para
decisão na primeira sem apelação para outra
instância, além do Tribunal de Justiça do próprio
Estado." | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00187 REJEITADA | | | Autor: | WILSON CAMPOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se ao Substitutivo do Relator do
anteprojeto da Subcomissão da Política Agrícola e
Fundiária e da Reforma Agrária:
"Art. 4o. A reforma agrária terá a seguinte
ordem de preferência; quanto à desapropriação:
I - terras improdutivas;
II - terras da União, dos Estados e
Municípios, admitida a usucapião quinquenal;
III - as terras pertencentes a outras
instituições;
IV - qualquer área fundiária, considerado o
interesse social da sua utilização. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00216 REJEITADA | | | Autor: | WILSON CAMPOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Acrescente-se ao art. 7o. do anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos: o seguinte parágrafo:
" § 4o. Os mandatos de Presidente e Vice-
Presidente de de qualquer entidade sindical terão
sua duração definida por lei, entre 3 (três) e 5
(cinco anos), vedada a reeleição para o exercício
seguinte." | | | Parecer: | REJEITADA. As eleições sindicais, em todos os níveis, afasta-
da que está a interferência governamental, ficou, no substi-
tutivo, para ser, livre e soberanamente, dividida pela Assem-
bléia Geral da categoria que, fixará, inclusive, o tempo de
mantado de seus dirigentes. Dentro dessa ordem, de idéias,pa-
rece-nos impróprio estabelecer em lei ou balizamento para à
liberdade sindical amplamente disposta no texto. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00217 REJEITADA | | | Autor: | WILSON CAMPOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda aditiva
Acrescente-se parágrafo 2o. do art. 6,
remunerando-se o parágrafo único, no anteprojeto
da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos:
"Art. O imposto sindical será pago tanto pelo
empregado como pelo empregador, correspondendo,
num caso, a 1% (um por cento) do salário mensal e,
no outro, ao mesmo percentual sobre o capital
registrado da empresa, destinando-se 50%
(cinquenta por cento) do seu produto ao sindicato
estadual, 30% (trinta por cento) é Federação
estadual e 20% (vinte por cento) á Conferação
Nacional da categoria trabalhista". | | | Parecer: | Rejeitada.
O relator entende que a contribuição sindical deve ser obri-
gatória para todos os integrantes da categoria, mas fixada
pela Assembléia Geral do Sindicato. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00218 REJEITADA | | | Autor: | WILSON CAMPOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao item XVI do anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e
Servidores Públicos a seguinte redação:
"XVII - direito de greve, quanto aos
trabalhadores sindicalizados, vedado às
autoridades, inclusive judiciárias, qualquer tipo
de intevenção que possa limitá-lo proibidos os
piquetes e o locaute. | | | Parecer: | Rejeitada.
O direito de greve á garantido a todos os trabalhadores, in-
dependentemente de sindicalização. No particular, forçoso é
dizer que o sindicato representa a categoria e não, apenas,
os empregados sindicalizados. Os piquetes são figuras ineren-
tes ao movimento grevista e desde que se comportem com res-
peito ao direito de terceiros, não podem ser proibidos. Quan-
to ao locaute, por não ser direito dos trabalhadores, estamos
excluindo do texto do Substitutivo. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00149 PREJUDICADA | | | Autor: | WILSON CAMPOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao Anteprojeto da Subcomissão
da Família, do Menor e do Idoso, o seguinte
artigo, remunerando-se os demais:
"Art. 6o - Será instituido um Fundo de
Assistência ao Menor, regulado por lei,
constituido pelos descontos de 2% (dois por Cento)
dos salarios ou vencimentos de todas as pessoas
que ganhem mais de 5 (cinco) salários mínimos,
aplicados em favor do menor carente." | | | Parecer: | Prejudicada.
Louvamos a preocupação do ilustre constituinte, que também é
nossa. No entanto, trata-se de matéria de legislação ordiná-
ria, de acordo com a tradição do Direito Constitucional bra-
sileiro. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00150 PREJUDICADA | | | Autor: | WILSON CAMPOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se á Secção II, do Substitutivo da
Subcomissão da Família, do menor e do Idoso, onde
couber, o seguinte artigo:
Art. Todos os jogos de azar pagarão uma taxa
de 10% (dez por cento do seu resultado líquido,
destinando-se o produto ás instituições públicas
de assistência ao menor. | | | Parecer: | Não se trata de matéria constitucional. Prejudicada. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00151 PREJUDICADA | | | Autor: | WILSON CAMPOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se do Anteprojeto da Comissão da
Família, do Menor e do Idoso, o seguinte parágrafo
único:
Parágrafo Único. As contas pagas pela União,
por qualquer empresa e a qualquer título, no
atendimento a contratos realizados pelos
Ministérios da Saúde e da Educação, inclusive as
unidades Federais, sofrerão um desconto de 2%
(dois por cento), destinados à educação e saúde do
menor carente." | | | Parecer: | Prejudicada.
Já houve destinação de recursos públicos federais, no texto
constitucional, para a Educação. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00152 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | WILSON CAMPOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao Anteprojeto da Subcomissão
da Educação, Cultura e esportes, o seguinte
artigo:
"Art. 19 - A lei promoverá a regulamentação
dos jogos de azar, de qualquer espécie, cobrando
dez por cento da sua renda líquida, para aplicação
em proveito do menor carente.
§ 1o. A atividade de que trata este artigo se
verificará nos cassinos das estâncias
hidrominerais e cidades turísticas, solicitada a
licença respectiva ao Governo do Estado, que a
encaminhará ao órgão fiscalizador da União.
§ 2o. A administração do Fundo resultante da
permissão constantes deste artigo será confiada a
dois representantes do Governo Federal, dois do
Congresso Nacional, um dos Sindicatos dos
Trabalhadores, um dos Sindicatos da indústria, um
do Poder Judiciário e um da Universidade local, em
cada unidade federativa. | | | Parecer: | É hora de rever a proibição do jogo de azar no Brasil. Cin-
quenta e dois anos após o fechamento dos cassinos, a situação
do País mudou substancialmente, sobretudo no tocante ao grau
de desenvolvimento e sofisticação do turismo - hoje, a quinta
fonte de captação de recursos externos. Acolhida parcialmente | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00337 PREJUDICADA | | | Autor: | WILSON CAMPOS (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 17 do Anteprojeto da
Subcomissão do Poder Executivo o seguinte
Parágrafo único:
"Parágrafo único. É criado o Ministério da
Defesa Nacional, com as subsecretarias do
Exercíto, da Marinha e da Aeronáutica, escolhidos
os seus titulares pelo Presidente da República,
não se admitindo voto de censura ou desconfiança
ao titular dessa pasta, demissível "ad nutum" por
quem os nomeou". | | | Parecer: | Prejudicada. | |
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