ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12017 REJEITADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao artigo 90, do Projeto de
Constituição, o seguinte parágrafo único:
"Art. 90 - ..................................
Parágrafo único - Para efeitos deste artigo,
a remuneração compreende o vencimento, as
gratificações, os adicionais e as demais vantagens
a qualquer título percebidos". | | | Parecer: | Efetivamente, existem certas imprevisões no texto quanto
ao termo remuneração que deverão ser corrigidos imediatamente
Consequentemente, não se fará necessário o parágrafo ora pro-
posto que, em si, não deve consta do texto constitucional. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12018 REJEITADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dê-se ao inciso I, do artigo 89, do Projeto
de Constituição, a seguinte redação:
"Art. 89 - ..................................
I - Integrais, aos quais se incluem salários,
vantagens pecuniárias do cargo ou função,
inclusive verbas de representação, quando o
servidor:
a) ..........................................
b) ..........................................
c) .......................................... | | | Parecer: | Os proventos sempre correspondem à remuneração e não ao
vencimento do servidor. Consequentemente, não há porque fazer
constar no texto constitucional o detalhamento sugerido. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12019 APROVADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao Título X às Disposições
Transitórias, do Projeto de Constituição, o
seguinte artigo:
"Art. - Os procuradores da Fazenda Pública,
pertencentes ao quadro de pessoal efetivo dos
Tribunais de Contas, passarão a integrar quadro
suplementar, cujos cargos serão extintos na sua
vacância". | | | Parecer: | Pela aprovação. Válidos os fundamentos da Emenda. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12020 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se a alínea "c", do inciso II, do artigo
27 do Projeto de Constituição, a seguinte redação:
"Art. 27 - ..................................
II - ........................................
c) - são irreelegíveis para os mesmos cargos:
O Presidente da República, os Governadores e
Vice-Governadores de Estado, os Prefeitos e Vice-
Prefeitos, e quem os houver sucedido, durante o
mandato". | | | Parecer: | Pretende o autor imprimir nova redação à alinea 'C' do i-
tem II do art. 27, substituindo a palavra "inelegíveis" por
"irreelegíveis".
Realmente, a palavra "irreelegibilidade", como está es-
crita na Constituinção vigente, aplica-se a mandatos imedia-
tamente subsequentes.
Contudo, a emenda deixou de incluir o Governador e o vi-
ce-governador do Distrito Federal. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12021 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao artigo 91, do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
Art. 91. O benefício de pensão por morte
corresponderá à totalidade dos proventos ou da
remuneração, grantificações e vantagens pessoais
do servidor falecido." | | | Parecer: | O texto está incompleto.É necessário que nele fique o
termo "provento", instituto este próprio dos inativos.
A expressão "remuneração" vem sendo também aqui usada im-
própriamente, exigindo imediata correção. | |
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