ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:021 | | | Texto: | Art. 21 - Na elaboração e implantação do plano de uso e
ocupação do solo, transporte, e na gestão dos serviços públicos, o
Poder Público deverá garantir a participação da comunidade. | | | Indexação: | ELABORAÇÃO, IMPLANTAÇÃO, PLANO, UTILIZAÇÃO, OCUPAÇÃO, SOLO,
TRANPORTE, GESTÃO, SERVIÇO PUBLICO, PODER PUBLICO, COMPETENCIA,
GARANTIA, PARTICIPAÇÃO, COMUNIDADE. | |
22 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:022 | | | Texto: | Art. 22 - No exercício de sua competência, o Poder Municipal
assegurá a participação popular através de:
I - audiências públicas, promovidas pelos Poderes
Executivo e Legislativo municipais;
II - comissões municipais de urbanismo;
III - conselhos comunitarios;
IV - plebiscito ou referendo popular. | | | Indexação: | COMPETENCIA, MUNICIPIOS, GARANTIA, PARTICIPAÇÃO POPULAR,
UTILIZAÇÃO, AUDIENCIA, PROMOÇÃO, PREFEITOS, CAMARA MUNICIPAL,
COMISSÃO, URBANISMO, CONSELHO COMUNITARIO, PLEBISCITO, REFERENDO. | |
23 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:023 | | | Texto: | Art. 23 - A população do Município, através da manifestação
de pelo menos 5% (cinco por cento) de seu eleitorado, poderá ter a
iniciativa de projetos de lei de interesse específico do bairro ou da
cidade a que pertençam, conforme se disporá em lei complementar. | | | Indexação: | POPULAÇÃO, MUNICIPIOS, MANIFESTAÇÃO, PERCENTAGEM, FIXA,
ELEITORADO, INICIATIVA LEGISLATIVA, INTERESSE, BAIRRO, CIDADE,
REGULAMENTAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR. | |
24 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:024 | | | Texto: | Art. 24 - Para assegurar a função social da propriedade
urbana, o Poder Público estabelecerá imposto progressivo no tempo
sobre áreas não utilizadas. | | | Indexação: | GARANTIA, FUNÇÃO SOCIAL, PROPRIEDAE, ZONA URBANA, PODER PUBLICO,
CRIAÇÃO, IMPOSTO PROGRESSIVO, DESOCUPAÇÃO, AREA , PROPRIEDADE
URBANA, FUNÇÃO SOCIAL, IMPOSTO PROGRESSIVO, COMPETENCIA, PODER
PUBLICO, AREA NÃO UTILIZADA, ZONA URBANA. | |
25 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:025 | | | Texto: | Art. 25 - Aquele que, não sendo proprietário urbano ou
rural, detiver a posse não contestada por 3 (três) anos, de terras
públicas ou privadas, cujo metragem será definida pelo poder
municipal até o limite máximo de 200 (duzentos) m2, utilizando-a para
sua moradia e de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, independente
de justo título e boa fé, podendo requerer ao juiz que assim o
declare por sentença a qual lhe servirá de título para matrícula no
registro de imoveis.
Parágrafo único - Só será reconhecido uma vez, ao mesmo
beneficiário, o direito ao usucapião nos termos deste artigo. | | | Indexação: | DIREITO DE POSSE, DOMINIO, USUCAPIÃO, AUSENCIA, CONTESTAÇÃO,
PRAZO DETERMINADO, OCUPAÇÃO, IMOVEL URBANO, IMOVEL RURAL,
FIXAÇÃO, AREA, JUSTO TITULO, UTILIZAÇÃO, HABITAÇÃO, REQUERIMENTO,
JUIZ, DECLARAÇÃO, SENTENÇA, TITULO, MATRICULA, REGISTRO DE
IMOVEL. | |
26 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:026 | | | Texto: | Art. 26- Os proprietários, armadores e comandantes de navios
nacionais, assim como dois terços dos seus tripulantes, serão
brasileiros.
§ 1º - As pessoas jurídicas organizadas para a navegação
revestirão a forma de empresa nacional.
§ 2º - A navegação de cabotagem e a navegação interior são
privativas de emabarcações nacionais, salvo o caso de necessidade
pública.
§ 3º - O disposto neste artigo não se aplica aos navios de
pesca, apoio marítimo, esporte, turismo e recreio e às plataformas,
que serão regulados em lei federal. | | | Indexação: | PROPRIETARIOS, ARMADOR, COMANDANTE, NAVIO, NACIONALIDADE
BRASILEIRA, PERCENTAGEM, TRIPULANTE, TRIPULAÇÃO, BRASILEIROS,
PESSOA JURIDICA, NAVEGAÇÃO, EMPRESA NACIONAL, NAVEGÇÃO DE
CABOTAGEM, NAVEGAÇÃO, INTERIOR, EXCLUSÃO, NAVIO, PESCA, ESPORTE,
TURISMO, PLANTAFORMA CONTINENTAL, LEI FEDERAL. | |
27 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:027 | | | Texto: | Art. 27 - Ao direito de propriedade da terra corresponde uma
função social.
Parágrafo único - A função social é cumprida quando,
simultaneamente, a propriedade:
I - é racionalmente aproveitada;
II - conserva os recursos naturais e preserva o meio
ambiente;
III - observa as disposições legais que regulam as relações
de trabalho;
IV - favorece o bem-estar dos proprietários e dos
trabalhadores que dela dependem. | | | Indexação: | DIREITO DE PROPRIEDADE, FUNÇÃO SOCIAL, RACIONALIZAÇÃO,
APROVEITAMENTO, CONSERVAÇÃO, RECURSOS NATURAIS, PRESERVAÇÃO,
MEIO AMBIENTE, ECOLOGIA, REGULAMENTAÇÃO, RELAÇÃO DE EMPREGO,
TRABALHO, BEM ESTAR SOCIAL, PROPRIETARIO, TRABALHADOR. | |
28 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:028 | | | Texto: | Art. 28 - A lei disporá sobre a justa distribuição da
propriedade rural. | | | Indexação: | NORMAS, LEI FEDERAL, DISTRIBUIÇÃO, PROPRIEDADE RURAL. | |
29 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:029 | | | Texto: | Art. 29 - Todo imóvel rural que não cumpra a sua função nos
termos do parágrafo único do Art. 27 fica sujeito à desapropriação
por interesse social para fins de reforma agrária, mediante
indenização.
§ 1º - A desapropriação de que trata este artigo é de
competência exclusiva da União, que poderá delegá-la por ato do
Presidente da República.
§ 2º - A indenização da terra desapropriada será feita em
títulos da dívida agrária, com cláusula de exata correção monetária,
resgatáveis a partir do segundo ano de sua emissão, no prazo de até
20 anos, conforme dispuser a lei.
§ 3º - As benfeitorias serão indenizadas em dinheiro. | | | Indexação: | SUJEIÇÃO, IMOVEL RURAL, DESCUMPRIMENTO, FUNÇÃO SOCIAL,
DESAPROPRIAÇÃO, INTERESSE SOCIAL, OBJETIVO, REFORMA AGRARIA,
INDENIZAÇÃO, COMPETENCIA PRIVATIVA, UNIÃO FEDERAL, DELEGAÇÃO,
ATO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, TITULO DA DIVIDA AGRARIA, CLAUSULA,
CORREÇÃO MONETARIA, RESGATE, ANO, EMISSÃO, PRAZO DETERMINADO,
LEI FEDERAL. | |
30 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:030 | | | Texto: | Art. 30 - A declaração de um imóvel como de interesse para
fins de reforma agrária opera automaticamente a imissão da União na
posse do bem, permitindo o registro da propriedade.
Parágrafo único - Fica assegurado ao antigo proprietário o
direito de contestar o mérito da desapropriação. Se sentença
transitada em julgado entender inexistente requisito necessário ao
reconhecimento da gleba, como passível de desapropriação para fins de
reforma agrária, esta será convertida em desapropriação cuja
indenização será paga em dinheiro. | | | Indexação: | DECLARAÇÃO, IMOVEL RURAL, INTERESSE, REFORMA AGRARIA, IMISSÃO
DE POSSE, UNIÃO FEDERAL, AUTORIZAÇÃO, REGISTRO DE IMOVEL,
GARANTIA, DIREITOS, PROPRIETARIO, ANTERIORIDADE, CONTESTAÇÃO,
MERITO, DESAPROPRIAÇÃO, SENTENÇA, TRANSITO EM JULGADO,
INEXISTENCIA, REQUISITOS, RECONHECIMENTO, CONVERSÃO, PAGAMENTO,
DINHEIRO. | |
31 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:031 | | | Texto: | Art. 31 - Aos beneficiários de distribuições de lotes pela
reforma agrária serão conferidos títulos de domínio, com ônus de
inalienabilidade pelo prazo que a lei determinar. | | | Indexação: | BENEFICIARIO, DISTRIBUIÇÃO, LOTE, REFORMA AGRARIA, TITULO DE
PROPRIEDADE, OMUS, INALIENABILIDADE, PRAZO, LEI FEDERAL. | |
32 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:032 | | | Texto: | Art. 32 - A alienação ou concessão, a qualquer título, de
terras públicas federais, estaduais ou municipais, com área superior
a 500 hectares, a uma só pessoa física ou jurídica, ainda que por
interposta pessoa, excetuados os casos de cooperativas de produção
originárias do processo de reforma agrária, dependerá de aprovação
pelo Senado Federal. | | | Indexação: | ALIENAÇÃO, CONCESSÃO, TERRA PUBLICA, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS,
MUNICIPIOS, FIXAÇÃO, AREA, PESSOA JURIDICA, EXCEÇÃO, COOPETATIVA,
PRODUÇÃO, ORIGEM, REFORMA AGRARIA, DEPENDENCIA, APROVAÇÃO,
SENADO. | |
33 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:033 | | | Texto: | Art. 33 - A Lei federal disporá sobre as condições de
legitimação de posse ou ocupação de até 150 hectares de terras
públicas, estaduais ou municipais, para aqueles que as tornarem
produtivas com o seu trabalho e o de sua família. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, NORMAS, LEI FEDERAL, CONDIÇÕES, LEGITIMIDADE, POSSE,
OCUPAÇÃO, FIXAÇÃO, AREA, TERRA PUBLICA, ESTADOS, MUNICIPIOS,
PRODUTIVIDADE DE TRABALHO, FAMILIA. | |
34 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:034 | | | Texto: | Art. 34 - Todo aquele que, não sendo proprietário rural e
nem urbano, ocupar, por 5 (cinco) anos ininterruptos, sem oposição
nem reconhecimento de domínio alheio, trecho de terra não superior a
50 (cinquenta) hectares, tornando-o produtivo por seu trabalho, e
tendo nele sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade, mediante
sentença declaratória devidamente transcrita.
Parágrafo único - O Ministério Público terá legitimação
concorrente, nos termos da lei, para a ação fundada neste Artigo. | | | Indexação: | DIREITO DE POSSE, PROPRIETARIO, USUCAPIÃO, IMOVEL URBANO,
IMOVEL RURAL, PRAZO DETERMINADO, AUSENCIA, OPOSIÇÃO, DOMINIO,
AREA, PRODUTIVIDADE, TRABALHO, LOCAL, MORADIA, POSSE,
PROPRIEDADE, SENTENÇA DECLARATORIA, MINISTERIO PUBLICO,
LEGITIMAÇÃO, LEI FEDERAL. | |
35 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:035 | | | Texto: | Art. 35 - A Justiça Federal criará Varas Especiais para
dirimir conflitos fundiários. | | | Indexação: | JUSTIÇA FEDERAL, CRIAÇÃO, VARAS JUDICIARIAS. | |
36 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:036 | | | Texto: | Art. 36 - Fica revogado o Decreto-Lei No. 1.164, de
01/04/71, e as terras de que trata reverterão, imediatamente, para o
patrimônio dos Estados do qual foram excluidas.
Parágrafo único - Fica assegurado o direito de propriedade
sobre as terras que foram doadas individualmente para efeito de
colonização e sobre as que, na data da promulgação desta
Constituição, estiverem dividamente transcritas no registro de
imóveis. (DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS) | | | Indexação: | REVOGAÇÃO, DECRETO LEI FEDERAL, REVERSÃO, PATRIMONIO, ESTADO,
GARANTIA, DIREITO DE POSSE, TERRAS, DOAÇÃO, COLONIZAÇÃO,
TRANSCRIÇÃO, REGISTRO DE IMOVEIS. | |
37 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:001 | | | Texto: | Art. 1º - A Ordem econômica, fundada na livre iniciativa e
na valorização do trabalho humano, tem por fim assegurar a todos
existência digna, conforme os ditames da justiça social e os
seguintes princípios:
I - soberania nacional;
II - propriedade privada;
III - função social da propriedade;
IV - livre concorrência;
V - defesa do consumidor;
VI - defesa do meio ambiente;
VII - redução das desigualdades regionais e sociais. | | | Indexação: | ORDEM ECONOMICA, TRABALHO, LIVRE INICIATIVA, GARANTIA, DIGNIDADE,
JUSTIÇA SOCIAL, SOBERANIA NACIONAL, PROPRIEDADE PARTICULAR,
FUNÇÃO, NATUREZA SOCIAL, PROPRIEDADE, LIBERDADE, CONCORRENCIA,
DEFESA DO CONSUMIDOR, MEIO AMBIENTE, ECOLOGIA, REDUÇÃO,
DESIGUALDADE REGIONAL, SOCIAL. | |
38 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:002 | | | Texto: | Art. 2º - É garantido o direito de propriedade e a sucessão
heriditária.
Parágrafo único - A lei estabelecerá o procedimento para
desapropriação por utilidade pública ou por interesse social,
mediante prévia e justa indenização em dinheiro, ressalvados os casos
prescritos nesta Constituição. | | | Indexação: | GARANTIA, DIREITO DE PROPRIEDADE, SUCESSÃO, DIREITO HEREDITARIO,
FIXAÇÃO, NORMAS, LEI FEDERAL, PROCEDIMENTO, DESAPROPRIAÇÃO POR
UTILIDADE PUBLICA, INTERESSE SOCIAL, JUSTA INDENIZAÇÃO, DINHEIRO. | |
39 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:003 | | | Texto: | Art. 3º - Será considerada empresa nacional a pessoa
jurídica constituida e com sede no País, cujo controle de capital
esteja, em caráter permanente, exclusivo e incodicional, sob a
titularidade de pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas no País, ou
por entidades de direito público interno.
§ 1º - As atividades das empresas nacionais, que a lei
considerar estratégicas para a defesa nacional ou para o
desenvolvimento tecnológico, poderão ter proteção transitória.
§ 2º - As empresas de controle majoritário nacional terão
preferência no acesso a créditos públicos subvencionados e, em
igualdade de condições, no fornecimento de bens e serviços ao poder
público. | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, EMPRESA NACIONAL, PESSOA JURIDICA, CONTROLE, CAPITAL
SOCIAL, BRASILEIROS, SEDE, PAIS, ENTIDADE, DIREITO PUBLICO
INTERNO, POSSIBILIDADE, PROTEÇÃO, TRANSITORIEDADE, ATIVIDADE,
LEI FEDERAL, DEFESA NACIONAL, DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO.
PREFERENCIA, CREDITO, EMPRESTIMO PUBLICO, SUBVENÇÃO, EMPRESA,
CONTROLE ACIONARIO, BRASILEIROS, IGUALDADE, REQUISITOS,
FORNECIMENTO, BENS PUBLICOS, SERVIÇOS PUBLICOS. | |
40 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:004 | | | Texto: | Art. 4º - Os investimentos de capital estrangeiro serão
admitidos no interesse nacional, como agente complementar do
desenvolvimento econômico, e regulados na forma da lei. | | | Indexação: | INVESTIMENTO, CAPITAL ESTRANGEIRO, INTERESSE NACIONAL, AGENTE,
DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, NORMAS, LEI FEDERAL. | |
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