ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00228 APROVADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | O Artigo 85o. do substitutivo passa a ter a
seguinte redação:
Artigo 85o. Compete a Justiça do Trabalho
conciliar e julgar os dissídios individuais e
coletivos entre empregados e empregadores e outras
controvérsias oriundas das relações do trabalho,
inclusive entre sindicato e empresa, com execução
das de competência da justiça agrária. | | | Parecer: | Pela aprovação. A alteração é procedente. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00593 REJEITADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | Emenda
Inclui inciso III ao parágrafo 1o. do Art.
1o, com a seguinte redação:
III - Os casos de sonegação, fraude, concluio
e simulação não serão abrangidos pela garantia de
sigilo fiscal.
É indispensável que a sociedade tenha
conhecimento de empresas e pessoas que tenham
intencionalmente cometido infrações tributárias.
Estes infratores não podem constituir única
excessão em nossa ordem jurídica e ficarem
protegidos por um ilegítimo anonimato.
Todos os demais infratores de outras esferas
jurídicas são expostos ao conhecimento público.
As infrações às responsabilidades de
participação nos tributos devem ter conhecimento
público.
Não há qualquer legitimidade para manter uma
aparente idoneidade de empresas e pessoas que
dolosamente sonegaram tributos.
A sociedade tem todo o direito de ter
conhecimento de todos os casos de sonegação,
fraude, concluio e simulação.
A proposta não abrange o legítimo sigilo
fiscal que se aplica às informações, declarações,
documentos e relações comerciais de empresas e
pessoas. | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos deva ela ser objeto de norma infra-
constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua
natureza e características, pode vir a passar por frequentes
modificações, em decorrência da própria evolução econômico-
-social do País, à qual os fatos específicos relativos à
área tributária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a
Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por
longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferen-
tes conjunturas econômicas e sociais.
Assim, o Substitutivo seguiu a orientação correta, ao deixar
de incluir norma específica, própria de legislação infracons-
titucional.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00817 REJEITADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | Acrescenta parágrafo ao art. 2o:
"é Toda propriedade terá titular
identificado." | | | Parecer: | Não acolhida, por impertinência, pois o assunto, é estranho
ao objeto da competência regimental da Comissão. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00914 APROVADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | Da Saúde
Altera-se o parágrafo 1o. do artigo 54 para a
seguinte redação:
Parágrafo 1o. - O Estado assegura o acesso à
educação, à informação e aos métodos científicos
de regulação da fertilidade, que não atentem
contra a saúde, respeitado o direito de opção
individual. | | | Parecer: | Aprovada.
Acolhida integralmente. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00915 REJEITADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | O Inciso III do artigo 5o. do substitutivo
passa a ter a seguinte redação:
é III - Serão diretas as eleições sindicais
em todos os graus salvo decisão soberana dos
trabalhadores em assembléias, convenções ou
congressos; | | | Parecer: | Rejeição.
A emenda propõe eleições diretas em todos os graus das enti-
dades sindicais, salvo decisão em outro sentido.
Ora, não há necessidade de colocar essa disposição no texto,
uma vez que, presente a autonomia sindical, é óbvio que as
entidades decidirão a forma das eleições. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00916 APROVADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | Dos Trabalhadores e Servidores Públicos dos
Trabalhadores
Acrescente-se ao artigo 2o. o inciso no.
XXVI, com a seguinte redação:
"Garantia de assistência, pelo empregador,
aos filhos e dependentes dos empregados, pelo
menos até seis (6) anos de idade, em creches e
pré-escolas, nas empresas privadas e órgãos
públicos. | | | Parecer: | Parecer idêntico ao de no. 7s0541-8.
Aprovada. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00917 REJEITADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | Inclui-se parágrafo ao artigo 57 o seguinte
teor:
§ 1o. Fica assegurado a aposentadoria às
donas de casa, que poderão contribuir para a
seguridade social. | | | Parecer: | Pelas razões expostas ao apreciarmos as Emendas nos.
7s0.944-8, da Constituinte Rita Camata, e 7s0.539-6, da Cons-
tituinte Wilma Maia.
Rejeitada. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00918 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | O Inciso II do artigo 5o. do substitutivo
passa a ter a seguinte redação:
é II - Liberdade e autonomia dos
trabalhadores em assembléia decidirem a
constituição e organização de suas entidades de
representação sindical; | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
O autor propugna por liberdade e autonomia sindical, já con-
sagrada no caput do Artigo 5o. do Substitutivo. Mas pede a
substituição da redação do inciso II do mencionado Artigo, o
que significa suprimir a unicidade sindical, consagrada no
Substitutivo. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00666 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | Incluir como art. 41 do substitutivo,
reordenando os demais arts:
Art. 41 - O desenvolvimento tecnológico
promovido pelo Estado privilegiará o fator
trabalho, garantindo a expansão das oportunidades
de ocupação profissional e a absorção de mão de
obra qualificada ou não. | | | Parecer: | Acolhida parcialmente.
Acatado no mérito no art. 28 do substitutivo. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00700 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | O parágrafo 2o. do art. 42 do substitutivo
passa a ter a seguinte redação:
Parágrafo 2o. - As empresas e entidades de
comunicação organizarão Conselhos Editoriais, com
a participação de seus profissionais, para o
exercício da liberdade garantida no Caput deste
artigo. | | | Parecer: | Acatada no mérito.
Aprovada parcialmente. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00702 APROVADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | Modifica o inciso VII do parágrafo único do
artigo 15 do substitutivo:
VII - preservação e desenvolvimento do idioma
oficial, bem como das línguas indígenas e dos
distritos falares brasileiros; | | | Parecer: | Acolhida a emenda. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00703 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | Modifica o art. 4o. do Substitutivo:
Artigo 4o. O ensino, em qualquer nível, será
ministrado no idioma oficial, assegurando às ações
indígenas também o emprego de suas línguas e
processos de aprendizagem. | | | Parecer: | A proposição está abrigada nos princípios gerais do
Substitutivo. Aprovada Parcialmente. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00704 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | Acrescenta-se o seguinte parágrafo único ao
artigo 44 do substitutivo:
Parágrafo único. A lei disporá sobre a
instituição, organização, competência, autonomia,
vinculação administrativa e recursos necessários
ao funcionamento do Conselho Nacional de
Comunicação, que deverá compor-se, na forma da
lei, de representantes do Governo e do Congresso
Nacional, de entidades empresariais e trabalhistas
e de entidades expressivas da sociedade civil. | | | Parecer: | Acatado parcialmente. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00705 REJEITADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | O Inciso II do artigo 53 do substitutivo
passa a ter a seguinte redação:
§ 2o. É vedado ao menor de quatorze anos o
ingresso no mercado regular de trabalho, salvo em
condições de aprendiz, por período nunca superior
a três horas diárias, sendo-lhes assegurados todos
os direitos e garantias trabalhistas e
previdenciários vigentes. | | | Parecer: | Não podemos igualar condições distintas: a do aprendiz e a do
trabalhador celetista.
Não há como estender os direitos assegurados ao trabalhador
por um contrato de trabalho, ao menor aprendiz. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00706 PREJUDICADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | O parágrafo 1o. do artigo 55 do substitutivo
passa a ter a seguinte redação:
§ 1o. A partir dos sessenta e cinco anos de
idade ou após completar trinta anos de serviço, é
garantida a aposentadoria para os homens. Para as
mulheres é garantida a aposentadoria a partir do
sessenta anos de idade ou, após completar vinte e
cinco anos de serviço, se assim o desejarem. | | | Parecer: | Prejudicada.
O ponto de vista adotado pelo Relator, quanto à idade, aten-
de à tendência majoritária verificada; quanto à aposentadoria
por tempo de serviço é matéria pertinente a outra Comissão. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00707 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | Substitutivo aos parágrafos 1o. e 2o. do
artigo 29 do substitutivo.
§ 1o. A lei estabelecerá reserva de mercado
interno tendo em vista os interesses da Nação
quanto ao desenvolvimento sócio-econômico e à
autonomia científica, tecnológica e cultural.
§ 2o. A União, os Estados e os Municípios
privilegiarão, na concessão de incentivos,
financiamentos e outros apoios às iniciativas que
objetivem a consolidação da autonomia científica e
tecnológica nacional.
§ 3o. A União, os Estados e os Municípios
utilizarão do poder de compra de bens e serviços
que detêm, de forma a promover a autonomia
científica e tecnológica nacional. | | | Parecer: | Foi acatada outra sugestão, no mesmo sentido, para conferir
maior precisão ao texto deste artigo. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00724 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | O parágrafo 3o. do artigo 45o. do
substitutivo passa a ter a seguinte redação.
§ 3o. - Os Partidos políticos, as
organizações sindicais, profissionais e
comunitárias têm o direito nos termos da lei a
espaços nas publicações jornalísticas e a tempos
de utilização no rádio e na televisão, de
dimensão, de duração e em tudo o mais iguais aos
concedidos ao Governo, para responder, quando
referidos, às declarações políticas do Governo. | | | Parecer: | Acatada no mérito no parágrafo 1 do art. 45.
Aprovada parcialmente. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00728 PREJUDICADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | Do Menor
Art. 54 - A adoção de menor será assistida
pelos Poderes Públicos na forma de lei.
§ 1o.
§ 2o. | | | Parecer: | Prejudicada em parte, por já constar do texto. Rejeitado no
restante, pois retira a figura do acolhimento, da maior
importaância para o amparo ao menor. Quanto à supressão dos
auxílios julgamos serem necessários para permitir que fami-
lias qualificadas moralmente mas de recursos escassos possam
também adotar. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00729 REJEITADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | O caput do artigo 45o. do Substitutivo passa
a ter a seguinte redação:
é - A liberdade de manifestação do pensamento
e de criação e expressão pela arte, sob qualquer
forma, processo ou veiculação, não sofrerá nenhuma
restrição do Estado, a qualquer título. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00730 PREJUDICADA | | | Autor: | OLÍVIO DUTRA (PT/RS) | | | Texto: | Inclua-se em disposições transitórias, o
seguinte artigo:
Artigo - O atual Código de Menores e da
Justiça de Menores deverá ser substituído pelo
Código de defesa do menor, segundo os dispositivos
desta Constituição, consubstanciado em lei, a ser
aprovada pelo Congresso Nacional, no prazo de seis
meses a partir de sua promulgação. | | | Parecer: | Já acolhemos outra emenda, que prevê a elaboração do Código
Nacional da Criança e do Adolescente, em substitutivo ao a-
tual Código de Menores (Proposta no. 6). | |
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