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EMENTODOS | 41 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:006 | | | Texto: | Art. 6º - A soberania exerce-se sobre todo o Território
Nacional, que compreende o domínio terrestre, hídrico e aéreo,
conforme definidos nas convenções internacionais e na legislação
federal. | | | Indexação: | EXERCICIO, SOBERANIA, TERRITORIO NACIONAL, COMPOSIÇÃO, DOMINIO,
VIA TERRESTRE, RECURSOS HIDRICOS, VIA AEREA, DEFINIÇÃO,
CONVENÇÃO INTERNACIONAL, LEGISLAÇÃO FEDERAL. | |
42 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:007 | | | Texto: | Art. 7º - O Estado brasileiro exercerá soberania política e
econômica permanente sobre todos os recursos naturais que se
encontram no seu território e sobre os bens criados pelo empenho e
pelo trabalho de seu povo. | | | Indexação: | EXERCICIO, PAIS, BRASIL, SOBERANIA, POLITICA, ECONOMIA, RECURSOS
NATURAIS, EXISTENCIA, TERRITORIO NACIONAL, CRIAÇÃO, BENS,
TRABALHO, POVO. | |
43 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:008 | | | Texto: | Art. 8º - A defesa da soberania e do território nacional é
dever de todo brasileiro e missão precípua da Forças Armadas. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, POVO, BRASIL, BRASILEIROS, DEFESA, SOBERANIA,
MISSÃO, OBRIGAÇÃO PRINCIPAL, FORÇAS ARMADAS. | |
44 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:009 | | | Texto: | Art. 9º - O português é a lingua nacional do Brasil e os
seus símbolos, a bandeira, o hino, o escudo e as armas da República,
adotados à data da promulgação desta Constituição. | | | Indexação: | EXIGENCIA, LINGUA PORTUGUESA, TERRITORIO NACIONAL, SINBOLOS
NACIONAIS, BANDEIRA NACIONAL, HINO NACIONAL, ARMAS NACIONAIS,
REPUBLICA, BRASIL, ADOÇÃO, DATA, PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO
FEDERAL. | |
45 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:010 | | | Texto: | Art. 10 - A representação externa da República Federativa do
Brasil compete privativamente à União, que a exerce através do
Presidente da República. | | | Indexação: | COMPETENCIA, REPRESENTAÇÃO EXTERNA, REPUBLICA, BRASIL,
COMPETENCIA PRIVATIVA, UNIÃO FEDERAL, EXERCICIO, CHEFE DE
ESTADO, PRESIDENTE DA REPUBLICA. | |
46 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:011 | | | Texto: | Art. 11 - São brasileiros natos:
1 - Os nascidos no Brasil, embora de pais estrangeiros,
desde que estes não estejam a serviço de seu país;
2 - os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe
brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço do
Brasil; e
3 - os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe
brasileira, desde que registrados em repartição
brasileira competente no exterior ou, desde que venham a
residir no Brasil antes da maioridade e, alcançada esta,
optem pela nacionalidade brasileira em qualquer tempo. | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, BRASILEIRO NATO, NASCIMENTO, PAIS, BRASIL, PAIS,
ESTRANGEIROS, INEXISTENCIA, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, PAIS,
ESTRANGEIRO, PAIS BRASILEIROS, MÃE BRASILEIRA, REGISTRO,
REPARTIÇÃO PUBLICA, LEI BRASILEIRA, RESIDENCIA, PAIS, AUTORIDADE,
MAIORIDADE, OPÇÃO, NACIONALIDADE BRASILEIRA. | |
47 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:012 | | | Texto: | Art. 12 - São brasileiros naturalizados os que, na forma da
lei, adquirirem nacionalidade brasileira, exigidas aos originários
dos países de língua portuguesa apenas residência por um ano
ininterrupto e idoneidade moral. | | | Indexação: | BRASILEIRO NATURALIZADO, DEFINIÇÃO, LEGISLAÇÃO, AQUISIÇÃO,
NACIONALIDADE BRASILEIRA, EXIGENCIA, ORIGEM, PAIS, LINGUA
PORTUGUESA, RESIDENCIA, CONTINUAÇÃO, PRAZO, ANO, IDONEIDADE,
MORAL. | |
48 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:013 | | | Texto: | Art. 13 - A aquisição voluntária de nacionalidade
estrangeira não implicará em perda da nacionalidade brasileira, a não
ser nos seguintes casos:
I - quando houver expressa manifestação de renúncia do
interessado à nacionalidade brasileira de origem;
II - quando a renúncia à nacionalidade de origem for
requisito prévio à obtenção da nacionalidade estrangeira. | | | Indexação: | AQUISIÇÃO, VOLUNTARIO, NACIONALIDADE ESTRANGEIRA, INEXISTENCIA,
PERDA, NACIONALIDADE BRASILEIRA, REQUISITOS, EXISTENCIA,
MANIFESTAÇÃO, RENUNCIA EXPRESSA, INTERESSADO, ORIGEM, RENUNCIA,
NACIONALIDADE, PRE REQUISITOS, OBTENÇÃO. | |
49 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:014 | | | Texto: | Art. 14 - A lei não poderá estabelecer distinções entre
brasileiros natos e naturalizados, além das previstas nesta
Constituição.
Parágrafo único - São privativos de brasileiro nato os
cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, Primeiro-
Ministro, Ministro de Estado, Deputado Federal, Senador, Ministro dos
Tribunais Superiores, Procurador-Geral da República, Governador do
Distrito Federal, Governador dos Estados, Governador de Território,
Embaixador e os da carreira de Diplomata, Oficial da Aeronáutica,
Exército e Marinha. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, LEI FEDERAL, DISCRIMINAÇÃO, BRASILEIRO NATO,
BRASILEIRO NATURALIZADO, EXCEÇÃO, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL.
COMPETENCIA PRIVATIVA, BRASILEIRO NATO, CARGO, PRESIDENTE DA
REPUBLICA, VICE PRESIDENTE DA REPUBLICA, PRIMEIRO MINISTRO,
MINISTRO DE ESTADO, DEPUTADO FEDERAL, SENADOR, MINISTRO,
TRIBUNAIS SUPERIORES, (STF), (TFR), (TST), (STN), (TSE),
PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA, GOVERNADOR, (DF), ESTADOS,
TERRITORIOS FEDERAIS, EMBAIXADOR, CARREIRA, DIPLOMATA, OFICIAL
DA AERONAUTICA, OFICIAL DO EXERCITO, OFICIAL DA MARINHA. | |
50 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:015 | | | Texto: | Art. 15 - A condição jurídica do estrangeiro será definida
em lei, conforme o disposto nesta Constituição e nos tratados
internacionais | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, LEGISLAÇÃO, CAPACIDADE JURIDICA, ESTRANGEIRO,
DISPOSIÇÕES, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, TRATADO, ASSUNTOS
INTERNACIONAIS. | |
51 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:016 | | | Texto: | Art. 16 - O Presidente da República decretará a perda dos
direitos políticos nos casos de:
I - aquisição voluntária de nacionalidade estrangeira, nas
hipóteses previstas nos itens I e II do artigo 13 da Constituição;
II - aceitação de governo estrangeiro, sem a devida
autorização, de comissão, emprego ou função incompatível com os
deveres do nacional para com o Estado brasileiro;
III - aquisição de nacionalidade brasileira obtida em fraude
contra a lei. | | | Indexação: | DECRETAÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, PERDA, DIREITOS POLITICOS,
AQUISIÇÃO, NACIONALIDADE ESTRANGEIRA, ACEITAÇÃO, EMPREGO,
GOVERNO ESTRANGEIRO, INEXISTENCIA, APROVAÇÃO, GOVERNO
BRASILEIRO, NACIONALIDADE BRASILEIRA, INFRAÇÃO, LEI BRASILEIRA. | |
52 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:017 | | | Texto: | Art. 17 - O Brasil manterá relações com Estados
estrangeiros, organizações internacionais e outras entidades dotadas
de personalidade internacional em nome de seu povo, no respeito aos
seus interesses e sob seu permanente controle. | | | Indexação: | INTERCAMBIO, PAIS, BRASIL, GOVERNO ESTRANGEIRO, ORGANIZAÇÃO
INTERNACIONAL, ENTIDADE INTERNACIONAL, ORGANISMO INTERNACIONAL. | |
53 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:018 | | | Texto: | Art. 18 - O Brasil não permitirá que conflitos
internacionais em que não é parte, atinjam seu território nacional e
nele se transformem em fatores de desagregação de sua gente. | | | Indexação: | INEXISTENCIA, CONSENTIMENTO, BRASIL, PAIS, IMPASSE, ASSUNTOS
INTERNACIONAIS, PARTE, PARTICIPANTE, ALCANCE, TERRITORIO
NACIONAL, TRANSFORMAÇÃO, FATOR, SEPARAÇÃO, POVO. | |
54 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:019 | | | Texto: | Art. 19 - Nas relações internacionais, o Brasil adotará
atitude de coexistência pacífica e se regerá pelos princípios
constantes da Carta da Organização das Nações Unidas, tal como
explicitados na Resolução 2625 (XXV) da Assembléia Geral. | | | Indexação: | ADOÇÃO, ATO, EXISTENCIA, UTILIZAÇÃO PACIFICA, REGIMENTO,
NORMAS, CARTA, (ONU), EXPLICITAÇÃO, RESOLUÇÃO, ASSEMBLEIA GERAL,
RELAÇÕES INTERNACIONAIS. | |
55 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:020 | | | Texto: | Art. 20 - Nas relações interamericanas, o Brasil respeitará
os princípios da Carta da Organização dos Estados Americanos. | | | Indexação: | RESPEITO, NORMAS, RELAÇÕES INTERNACIONAIS, BRASIL, PAIS,
CARTA, (OEA). | |
56 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:021 | | | Texto: | Art. 21 - Na convivência com Estados estrangeiros e
participando de organismos multilaterais, o Brasil favorecerá a obra
de codificação progressiva do direito internacional, os movimentos de
promoção dos direitos humanos e a instauração de uma ordem econômica
justa e equitativa. | | | Indexação: | FAVORECIMENTO, BRASIL, PAIS, RELACIONAMENTO, ESTADOS,
ESTRANGEIRO, PARTICIPAÇÃO, ORGANIZAÇÃO, CODIGO DE OBRAS,
DIREITOS HUMANOS, PROMOÇÃO, DIREITO INTERNACIONAL, INSTAURAÇÃO,
ORDEM, ECONOMIA, JUSTIÇA, IGUALDADE. | |
57 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:022 | | | Texto: | Art. 22 - O Direito Internacional faz parte do Direito
Interno. O tratado revoga a lei e não é por ela revogado. | | | Indexação: | COMPOSIÇÃO, DIREITO INTENACIONAL, DIREITO PUBLICO INTERNO,
REVOGAÇÃO, TRATADO, LEGISLAÇÃO, LEI FEDERAL. | |
58 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:023 | | | Texto: | Art. 23 - A condução das relações internacionais é da
competência privativa da União que a realizará de forma democrática,
através dos Poderes Públicos Federais. | | | Indexação: | COMPETENCIA PRIVATIVA, UNIÃO FEDERAL, DIREÇÃO, RELAÇÕES
INTERNACIONAIS, REALIZAÇÃO, FORMA, DEMOCRACIA, PODER PUBLICO,
UNIÃO FEDERAL. | |
59 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:01 SSC: ART:024 | | | Texto: | Art. 24 - Compete à União:
I - estabelecer, manter e romper relações com Estados
estrangeiros, organizações internacionais e outras entidades dotadas
de personalidade internacional e com eles celebrar tratados e
convenções;
II - declarar guerra e fazer a paz;
III - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que
forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele
permaneçam temporariamente;
IV - permitir que forças brasileiras sejam colocadas à
disposição de organizações internacionais;
V - legislar sobre:
a) comércio exterior, câmbio e transferência de valores para
fora do país;
b) nacionalidade, cidadania, naturalização, incorporação dos
silvícolas à comunhão nacional;
c) emigração, imigração: entrada, extradição e expulsão de
estrangeiros.
VI - instituir imposto sobre:
a) importação de produtos, insumos e serviços estrangeiros;
b) exportação, para o estrangeiro, de produtos nacionais ou
nacionalizados, insumos e serviços;
c) sobre operações de câmbio;
Parágrafo único. A lei poderá destinar a receita dos
impostos enumerados nas letras b e c deste artigo à formação de
reservas monetárias ou de capital para financiamento do programa de
desenvolvimento econômico. | | | Indexação: | COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, ESTABELECIMENTO, MANUTENÇÃO,
ROMPIMENTO, RELAÇÃO, ESTADOS, ESTRANGEIRO, ORGANISMO
INTERNACIONAL, CELEBRAÇÃO, TRATADO, CONVENÇÃO, DECLARAÇÃO,
GUERRA, PRESERVAÇÃO, PAZ, AUTORIZAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR,
CONTINGENTE MILITAR, TRANSITO, PERMANENCIA, TERRITORIO NACIONAL,
DISPOSIÇÃO, FORÇAS ARMADAS, ENTIDADE INTERNACIONAL, LEGISLAÇÃO,
COMERCIO EXTERIOR, CAMBIO, TRANSFERENCIA, PAIS, NACIONALIDADE,
CIDADANIA, NATURALIZAÇÃO, INCORPORAÇÃO, INDIO, COMUNIDADE,
EMIGRAÇÃO, IMIGRAÇÃO, EXTRADIÇÃO, EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO,
CRIAÇÃO, IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO, PRODUTO, INSUMO, EXPORTAÇÃO,
PRODUTO NACIONAL, NACIONALIZAÇÃO, OPERAÇÃO DE CAMBIO, RECEITA,
IMPOSTOS, RESERVA MONETARIA, RESERVA E CAPITAL, FINANCIAMENTO,
PROGRAMA, DESENVOLVIMENTO ECONOMICO. | |
60 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:03 SEC:01 SSC: ART:025 | | | Texto: | Art. 25 - Compete à União, na iminência ou no caso de guerra
externa, instituir, temporariamente, impostos extraordinários
compreendidos, ou não, em sua competência tributária, os quais serão
suprimidos gradativamente, cessadas as causas de sua criação.
Parágrafo único. A abertura de crédito extraordinário
somente será admitida para atender despesas imprevisíveis e urgentes
como as decorrentes de guerra externa. | | | Indexação: | COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, GUERRA EXTERNA, CRIAÇÃO, TEMPO,
IMPOSTOS, CARATER EXTRAORDINARIO, COMPETENCIA TRIBUTARIA,
SUPRESSÃO, CESSÃO, MOTIVO, ABERTURA DE CREDITO, ATENDIMENTO,
DESPESA, URGENCIA, CREDITO EXTRAORDINARIO. | |
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