ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08200 APROVADA | | | Autor: | JOÃO REZEK (PMDB/SP) | | | Texto: | -----EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao § 4o. do artigo 49 do Projeto da
Constituição a redação seguinte:
" 4o. - Dependerão de manifestação favorável
das populações interessadas e do atendimento de
requisitos que forem estabelecidos em lei
estadual, a criação, a fusão, a incorporação e o
desmembramento de Municípios." | | | Parecer: | A emenda transfere para o nível estadual a competência pa-
ra criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municí-
pios, o que está coerente com o princípio da autonomia esta-
dual.
Somos pela aprovação no mérito. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11464 APROVADA | | | Autor: | JOÃO REZEK (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Capítulo I do Título VIII do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização o seguinte, onde couber.
"Art. - Não será permitida a existência de
monopólio na exploração dos serviços rodoviários
intermunicipais e interestaduais de transporte
coletivo de passageiros." | | | Parecer: | Pela aprovação.
A racional operação dos serviços de transporte visa evitar sa
crificar a competição sadia, própria de uma economia de merca
do. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11465 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO REZEK (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao item III do artigo 276 do projeto
de Constituição a seguinte redação:
"Art. 276 - Pertencem aos Municípios:
............................................
III - cinquenta por cento do produto da
arrecadação do imposto do Estado sobre operações
relativas à circulação de mercadorias e sobre
prestação de serviços". | | | Parecer: | Visa a emenda elevar para 50% a parcela do ICMS destina-
da aos municípios, constante do inciso III do artigo 276.
A modificação geraria desequilíbrio considerável nas
finanças dos Estados.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11466 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO REZEK (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se a letra "e" ao item II do
artigo 265 do Projeto de Constituição, nestes
termos:
"Art. 265 - É vedado à União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios:
............................................
II - instituir impostos sobre:
............................................
e) proventos de aposentadoria". | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda colide com o princípio estabelecido
no art. 257, § 2o., do Projeto de Constituição, dispondo que
os impostos devem ser graduados segundo a capacidade econômi-
ca do contribuinte. Não seria justo desonerar o marajá apo-
sentado, enquanto o Imposto de Renda incide, por exemplo, so-
bre níveis salariais substancialmente inferiores aos proven-
tos de tal aposentadoria. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11467 PREJUDICADA | | | Autor: | JOÃO REZEK (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 100, INCISO XV
Acrescente-se a expressão "bem como de
seguridade social e de previdência" ao inciso XV
do art. 100 do Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização, que fica com a seguinte
redação:
"Art. 100 - ................................
XV - Acompanhar e fiscalizar a atividade do
Governo em matéria de política monetária,
financeira e cambial, bem como de seguridade
social e de previdência." | | | Parecer: | O Projeto atende ao requerido pela emenda, porquan-
to cabe ao Congresso pronunciar-se sobre todas as matérias e
competência da União. (Art. 99) | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11468 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO REZEK (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 54, INCISO IX
Acrescente-se a expressão "de previdência" ao
inciso IX do art. 54 do Projeto de Constituição
da Comissão de Sistematização, que fica com a
seguinte redação:
Art. 54 -
IX - fiscalizar as operações de natureza
financeira, especialmente as de crédito, câmbio,
de capitalização, de previdência, bem como as de
seguro. | | | Parecer: | Acolhido parcialmente, nos termos do item respectivo,
acrescido da menção "privada", por tratar-se de competência
fiscalizadora do Poder Público. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11469 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO REZEK (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 284, § 2o.
Inclua-se no Art. 284 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, o
seguinte parágrafo, transformando-se em § 1o. o
atual parágrafo único:
"Art. 284 - ................................
§ 2o. - A arrecadação de tributos federais
será efetuada pelas instituições oficiais
federais." | | | Parecer: | A Emenda objetiva centralizar, em instituições financei-
ras oficiais federais, a arrecadação dos impostos da União.
A norma proposta, não obstante os elevados propósitos do
nobre Constituinte, é de natureza infraconstitucional, dadas
as características da matéria disciplinada.
A Constituição que estamos a elaborar não pode descer a
detalhes próprios de regulamento, se a pretendemos duradoura.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11470 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO REZEK (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 330
O Art. 330 do Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização, passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 330 - Os recursos financeiros relativos
a programas e projetos de caráter regional, de
responsabilidade da União e das entidades sob seu
controle, serão depositados em instituições
financeiras oficiais federais de crédito e por
elas aplicados." | | | Parecer: | A Emenda apresentada propõe alteração nos destinatários
dos recursos financeiros relativos a programas e projetos de
caráter regional que, nos termos da proposta, devem ser as
instituições financeiras oficiais e não apenas as institui-
ções de crédito regionais, como está previsto no artigo 330.
Acreditamos que a manutenção das instituições financeiras
regionais como únicas beneficiárias dos depósitos dos recur-
sos de programas regionais é uma medida que visa fortalecer
as referidas instituições, razão pela qual opinamos pela re-
jeição da Emenda, nos termos do Substitutivo. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11471 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO REZEK (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 284
Inclua-se no art. 284 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, o
seguinte parágrafo, transformando-se em § 1o. o
atual parágrafo único:
"Art. 284 - ................................
§ 2o. - As empresas e entidades direta ou
indiretamente controladas pela União recolherão,
obrigatoriamente, todos os seus tributos nas
instituições financeiras oficiais federais." | | | Parecer: | A Emenda objetiva centralizar, em instituições financei-
ras oficiais federais, a arrecadação dos impostos da União.
A norma proposta, não obstante os elevados propósitos do
nobre Constituinte, é de natureza infraconstitucional, dadas
as características da matéria disciplinada.
A Constituição que estamos a elaborar não pode descer a
detalhes próprios de regulamento, se a pretendemos duradoura.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11472 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO REZEK (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 466, § 1o.
O § 1o. do Art. 466 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, passa
a ter a seguinte redação:
"Art. 466 - ................................
§ 1o. - A aplicação dos recursos de que trata
este artigo será efetuada através do Banco do
Brasil S.A. e das demais instituições financeiras
oficiais federais." | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de
simplificar a redação do Projeto pela eliminação de expres-
sões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro-
jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec-
tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11473 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO REZEK (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 486
O Art. 486 do Projeto da Comissão de
Sistematização, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 486 - Caberá às instituições
financeiras oficiais federais assumir as funções a
que se refere o art. 337 desta Constituição, nas
condições fixadas em lei complementar." | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito
de simplificar a redação do Projeto pela eliminação de ex-
pressões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro-
jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec-
tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11474 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO REZEK (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 283, § 2o.
Suprima-se do Projeto de Constituição da
Comissão de Sistematização:
a) - o § 2o. do Art. 283, transformando-se o
seu § 1o. em parágrafo único. | | | Parecer: | A Emenda em questão visa suprimir o parágrafo 2o. do arti
go 283 do Projeto de Constituição, que permite ao Banco Cen-
tral do Brasil comprar e vender ao títulos de emissão de Te-
souro Nacional, sob o fundamento de que a matária está disci-
plinada no artigo 328, inciso III, que trata da lei do Siste-
ma Financeiro Nacional.
A Emenda, não obstante elevados propósitos do Autor, alte
ra substancialmente a proposta acolhida pela maioria dos Cons
tituintes que examinaram a matária, nas fases anteriores da
elaboração do Projeto Constitucional.
Assim, somos rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11475 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO REZEK (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 493 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 493 Dentro de doze meses, a contar da
data da promulgação desta Constituição, o
Congresso Nacional aprovará leis que fixem as
diretrizes das políticas agrícola, agrária,
tecnológica, industrial, urbana e de transporte e
do comércio interno e externo, bem assim a
legislação de que trata o item II do artigo 334". | | | Parecer: | No nosso entender, o art. 493 trata de diferentes assun-
tos que mereciam tratamento diferenciado. Na forma como foi
redigido, este dispositivo não merece ser aprovado.
Em face do exposto, não consideramos cabível a emenda o-
ra apresentada.
Pela Rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11476 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO REZEK (PMDB/SP) | | | Texto: | Eliminem-se do caput do artigo 97 do Projeto
de Constituição as palavras "misto" e "e
proporcional" que ficará com a seguinte redação:
"Art. 97 - A Câmara Federal compõe-se de até
quatrocentos e oitenta e sete representantes do
povo, eleitos dentre cidadãos maiores de dezoito
anos e no exercício dos direitos políticos, pelo
sistema distrital, voto majoritário, direto e
secreto em cada Estado, Território e no Distrito
Federal, na forma que a lei estabelecer". | | | Parecer: | As numerosas emendas oferecidas ao artigo 97 e seus pa-
rágrafos do Projeto, confirmam a inexistência de consenso so-
bre o tema ainda amplamente discutido nesta fase da elabora -
ção legislativa. Da média das sugestões analisadas, em seus
núcleos, frutificaram os dispositivos relacionados em artigo
do mesmo número do Substitutivo, que tanto quanto possível
procura responder afirmativamente, em parte e em essência, às
finalidades pretendidas na proposição sob exame. Pela aprova-
ção parcial. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12912 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO REZEK (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 12, XV,
alínea "a" do Projeto de Constituição:
"Art. 12 -
XV -
a - A lei não poderá excluir da apreciação do
Poder Judiciário qualquer lesão de direito
individual. Ela não poderá proibir o exame dos
fundamentos de qualquer ato, nem atribuirá efeito
definitivo a ato ilegal". | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação á alínea "a" do ítem XV do
artigo 12.
A redação proposta, a nosso ver, não aperfeiçoa o texto.
Opinamos, assim, pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12913 PREJUDICADA | | | Autor: | JOÃO REZEK (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o disposto no art. 31, §§ 2o. e
3o. | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu
tratamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12917 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO REZEK (PMDB/SP) | | | Texto: | Transformem-se os arts. 13, 14, 15 e 16 do
Projeto de Constituição em arts. 13 e 14, com a
seguinte redação:
"Art. 13 - Aos assalariados são assegurados
os seguintes direitos, sem prejuízo dos regimes
específicos de trabalho nos termos da:
I - segurança e medicina do trabalho;
II - salário mínimo;
III - salário do trabalho noturno, insalubre,
perigoso e em horas extraordinárias superior à
remuneração básica;
IV - salário igual em funções idênticas;
V - jornada máxima diária de 8 (oito) horas e
semanal de 48 (quarenta e oito) horas, salvo lei,
convenção coletiva ou acordo coletivo;
VI - repouso remunerado nos domingos e
feriados;
VII - férias remuneradas;
VIII - indenização com estabilidade ou Fundo
de Garantia do Tempo de Serviço;
IX - participação nos lucros, desvinculados
dos salários, fixada em convenções ou acordos
coletivos".
"Art. 14 - É proibido o trabalho a menores de
14 (quatorze) anos e o trabalho noturno, insalubre
ou perigoso a menores de 18 (dezoito) anos." | | | Parecer: | A forma extremamente sintética da enumeração dos direitos
do trabalhador remete, praticamente, para a lei ordinária, a
própria garantia desses direitos, o que não condiz com o
objetivo das propostas e emendas que nortearam o Projeto.
* | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:12920 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOÃO REZEK (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVOS EMENDADOS: ARTIGO 12 INCISO XI
ALÍNEA "J"
Inciso XIII alínea "D"
Dê-se nova redação aos dispositivos citados,
acrescentando-se a expressão "prévia" antes de
"justa indenização."
"Art. 12 -
XI -
J - por necessidade social, a autoridade
pública poderá determinar a imediata utilização de
obras científicas, asseguradas prévia e justa
indenização.
XIII -
d - os bens de produção são susceptíveis de
desapropriação por necessidade ou utilidade
pública ou por interesse social, desde que
necessária à execução de planos, programas e
projetos de desenvolvimento social e econômico,
sejam eles da União, dos Estados ou dos
Municípios, mediante prévia e justa indenização em
dinheiro." | | | Parecer: | A redação proposta contém elementos que, pela sua relevância,
foram inseridos no Substitutivo do relator. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14471 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO REZEK (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao § 2o. do art. 88 do Projeto
de Constituição as expressões: "exceto para
policiais militares e bombeiros militares, os
quais poderão aposentar-se após 25 anos de
serviço, inclusive tempo averbado,
voluntariamente, com vencimentos e vantagens
integrais." | | | Parecer: | A Emenda visa a estabelecer o tempo de serviço de 25 anos
para a concessão da aposentadoria dos policiais militares e
bombeiros.
Trata-se, na realidade, de matéria estranha ao dispositi-
vo em tela, que estabelece, apenas, a equivalência de crité-
rios e valores entre servidores civis e militares.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14472 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO REZEK (PMDB/SP) | | | Texto: | Projeto de Constituição (Da Comissão de
Sistematização)
Emenda aditiva
Acrescente-se alínea "j" ao inciso I do art.
12 com a seguinte redação:
"Art. 12. ..................................
...........................................+
j) a lei criará um fundo de natureza
especial, a ser aplicado no desfavelamento das
cidades, tendo como fontes de receita no mínimo
20% (vinte por cento) dos recursos do sistema
financeiro da habitação e de outras que vierem a
ser indicadas, sendo que os financiamentos para
construção ou reforma de moradias serão
prioritariamente concedidos aos favelados de renda
inferior a dois salários-mínimos." | | | Parecer: | Através desta emenda, propõe o nobre Constituinte que
se acrescente alinea ao item I do art.12 determinando que "a
lei criará um fundo de natureza especial a ser aplicado no
desfavelamento das cidade..."
A emenda em tela, segundo as tradições constitucionais
brasileiras, merece adequada consideração quando for
elaborada a legislação complementar e ordinária. | |
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