ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18512 REJEITADA | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | Texto: | NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 321
"Art. 321 - Todo aquele que não sendo proprietário
rural ocupar, por 5 (cinco) anos initerruptos de
boa fé e sem oposição de domínio alheio, área que
absorva toda força de trabalho da unidade familiar
(agricultor e sua família), garantindo-lhes sub
sistência e o progresso social e econômico, tornan
do-a produtiva por seu trabalho e tendo nela sua
moradia permanente, adquirir-lhe-á o domínio ple-
no, mediante sentença declaratória devidamente
transcrita.
§ 1o. - o direito de usucapião não será reconhe
cido ao mesmo possuidor por mais de uma vez. | | | Parecer: | O teor da emenda é matéria de legislação ordinária, como
o é atualmente. No nosso entender, no âmbito da questão fun-
diária, matéria constitucional refere-se, fundamentalemente,
à definição dos instrumentos do Estado necessários para ga-
rantir o acesso à propriedade e uso da terra.
Pela Rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18513 REJEITADA | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | Texto: | Da Ordem Econômica e Financeira
Capítulo II - Da política Agrícola, Funidária
e da Reforma Agrária
Acrescentar artigo, ao Capítulo II, do Título
VIII, onde couber:
"Art. - O valor das indenizações da terra e
das benfeitorias, serão determinados conforme
estabelecer a lei. | | | Parecer: | Pela rejeição. Matéria de legislação ordinária. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18515 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | Texto: | Substitua-se o artigo 301 pela seguinte
redação:
"Art. 301 - Considera-se empresa nacional a
pessoa jurídica constituída e com sede no País,
cujo controle decisório e de capital votante
esteja, em caráter permanente, exclusivo e
incondicional, sob a titularidade direta ou
indireta de pessoas físicas brasileiras, ou de
entidade de direito público interno." | | | Parecer: | A conceituação de empresa nacional, na forma em que está
colocada no Projeto, ensejou a preocupação de dezenas e deze-
nas de constituintes, os quais se manifestaram com Emendas em
que uma tônica predominou: a titularidade do controle decisó-
rio e de capital deveria estar nas mãos de brasileiros, e
não, como no Projeto, nas mãos de pessoas físicas domicilia-
das no País.
Uma solução conciliatória foi encontrada e passou a in-
corporar o 'substitutivo: a titularidade passa a ser de bra-
sileiros domiciliados no País, ou entidade de direito público
interno, e definiu-se a empresa brasileira de capital estran-
geiro como aquela que, tendo sede e direção no País, não pre-
encha os demais requisitos da empresa nacional, nos termos
definidos no substitutivo.
Com esta decisão, esperamos haver arrefecido o nível de
polemização do assunto.
Pela Aprovação Parcial. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18516 APROVADA | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | Texto: | Capítulo II - Do Executivo
Seção I - Do Presidente da República
Nova redação ao art. 153
"Art. 153 - A eleição para Presidente da
República far-se-á por sufrágio universal, direto,
secreto, cento e vinte dias do término do mandato
presidencial." | | | Parecer: | A matéria objeto da presente emenda, será reexaminada
com vistas à formulação do Substitutivo.
Assim, pelo seu acolhimento. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18517 APROVADA | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | Texto: | Seção II - Da Previdência Social
Suprimir as disposições do Artigo 360 e de
seu parágrafo único. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18518 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | Texto: | Da Ordem Econômica e Financeira
Capítulo II - Da Política Agrícola, Fundiária
e da Reforma Agrária.
Nova redação ao Parágrafo 1o. do art. 318:
"Parágrafo 1o.: As benfeitorias úteis e
necessárias, serão indenizadas em dinheiro,
excluídas a cobertura florestal nativa." | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18519 APROVADA | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | Texto: | Da Ordem Econômica e Financeira
Capítulo II - Da Política Agrícola, Fundiária
e da Reforma Agrária
Nova Redação ao art. 318
"Art. 318 - Compete a União desapropriar por
interesse social para fins de Reforma Agrária o
imóvel que não esteja cumprindo função social, em
áreas priorietárias, mediante indenização em
títulos da dívida agrária, com cláusula de exata
correção monetária, resgatáveis no prazo de até
vinte anos, a partir do segundo ano de sua
emissão. | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do substitutivo. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18520 APROVADA | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | Texto: | Da ordem Econômica e Financeira
Capítulo II - Da Política Agrícola, Fundiária
e da Reforma Agrária.
Nova redação ao Artigo 317
"Art. 317 - É garantido o direito de
propriedade de imóvel rural condicionado ao
cumprimento de sua função social, consoante os
requisitos definidos em lei." | | | Parecer: | A Emenda em exame pretende garantir o direito de proprie-
dade, condicionando-o ao cumprimento de sua função social.
Concordamos com os argumentos do Autor.
Pela aprovação da Emenda. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18521 REJEITADA | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | Texto: | DOS DIREITOS E LIBERDADES FUNDAMENTAIS - Título II
CAPÍTULO V - DA SOBERANIA POPULAR
--------SEÇÃO I -DOS DIREITOS POLÍTICOS
Nova redação à Alínea B - Inciso I do art. 27
do projeto:
"É facultativo o alistamento e o voto para os
brasileiros de ambos os sexos que, a data da
eleição, tenham 18 anos ou mais." | | | Parecer: | A Emenda visa a tornar o alistamento e o voto faculta-
tivos.
Entendemos que o exercício do voto é um dever cívico.A
obrigatoriedade do voto advém da teoria do eleitorado-função.
É, portanto, uma obrigação jurídica.
Não concordamos com os argumentos de que violenta a li-
berdade e a consciência do eleitor. Pelo contrário, o cidadão
vota no candidato de sua preferência, podendo, também, votar
em branco.
O voto facultativo pode provocar grandes abstenções ,
comprometendo a representatividade política e popular dos
eleitos; levando ao poder minorias radicais e transformando -
se em fator de corrupção eleitoral.
Sendo o voto obrigatório, é óbvio que o alistamento
também será obrigatório.
Excetuamos da obrigatoriedade apenas os analfabetos ,
os maiores de setenta anos e os deficientes físicos. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18522 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | Texto: | CAPÍTULO VII - DA FAMÍLIA, DO MENOR E DO IDOSO
Nova redação ao Art. 418:
"Art. 418. O casal será respeitado em seu
direito ao planejamento familiar e os poderes pú
blicos promoverão a informação aproproiada e defen
derão a família frente à imposição de programas
antinatalistas." | | | Parecer: | O texto proposto atende melhor o estabelecimento de prin
cípios do planejamento familiar. Somos pela aprovação parci-
al. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18523 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | Texto: | CAPITULO II - DA SEGURIDADE SOCIAL
Acrescentar parágrafo único ao art. 333:
"Parágrafo único. A Seguridade Social, que
tem caráter público, não impede a atividade, de
natureza complementar, nos termos da lei, de
entidades privadas nos setores a que se refere o
presente artigo." | | | Parecer: | A emenda denota a preocupação do seu ilustre autor com o
cerceamento da esfera de atuação das entidades de previdência
privada de carater complementar. Cabe, entretanto, ressaltar
que o Substitutivo do Relator, embora adote a perspectiva de
universalização da cobertura dos riscos básicos no âmbito da
Seguridade Social, não impõe qualquer restrição à existência
de entidades privadas no campo previdenciário, para atendi-
mento à demanda do segmento de renda não atendido pela cober-
tura básica do sistema oficial. Consideramos, pois, acolhida
parcialmente a presente emenda, porque atendida, no mérito,
sua finalidade. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18524 REJEITADA | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | Texto: | DA ORDEM SOCIAL
CAPITULO III DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Nova redação ao parágrafo único, do art. 376:
Parágrafo único. O ensino religioso, sem
distinção de credo, e o ensino do sincalismo e do
cooperativismo constituem disciplinas
facultativas. | | | Parecer: | A Proposição, embora disponha sobre matéria constitu-
cional, contém desdobramentos que melhor se situam no âmbito
da legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18525 REJEITADA | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | Texto: | Incluir artigo com seguinte texto, no
Capítulo II, do Título VIII.
"Art. É insuscetível de penhora o imóvel
rural de área que absorva toda força de trabalho
da unidade familiar (agricultor e sua família),
garantindo-lhes a subsistência e o progresso
social e econômico, incluída sua sede, racional e
diretamente explorado por quem nele resida e que
não possua outro imóvel rural." | | | Parecer: | A matéria é pertinente a legislação ordinária.
Rejeição | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18526 PREJUDICADA | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | Texto: | TÍTULO II
DOS DIREITOS E LIBERDADES FUNDAMENTAIS
CAPITULO IV - DA NACIONALIDADE
Nova redação ao art. 22
"Art. 22. A língua oficial do Brasil é o
Português, e são símbolos nacionais a Bandeira, o
Hino, o Escudo e as Armas da República, adotadas
na data da promulgação desta Constituição, e
outros previstos em lei.
Parágrafo único. Os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios poderão ter símbolos
próprios." | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu trata-
mento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18527 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | Texto: | DOS DIREITOS E LIBERDADES FUNDAMENTAIS
Título II Capítulo III - acrescente-se ao
artigo 17, Inciso II:
b)..... e as cooperativas
c)..... e as cooperativas | | | Parecer: | A Emenda propõe o acréscimo das palavras "...e as coope-
rativas" nas alíneas "b" e "c" do item II do artigo 17.
A Emenda, creio, poderá ser acolhida pelo Substitutivo
em elaboração.
Pela aprovação parcial. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18528 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | Texto: | DOS DIREITOS E LIBERDADES FUNDAMENTAIS
Incluir no Capítulo I, do Título II:
"... todos tem direito a procurar, receber e
redigir e divulgar informações corretas, opiniões
e idéias, sendo assegurada a plenidade das fontes.
Fica proibido o monopólio estatal ou privado dos
meios de comunicação." | | | Parecer: | A Emenda propõe a inclusão de dispositivo atinente à
procura, recebimento, redação e divulgação de informações.
Além disso, proíbe o monopólio estatal ou privado dos
meios de comunicação.
A matéria já se encontra acolhida, com as devidas adap-
tações redacionais, ao texto em fase de elaboração.
Pela aprovação parcial.
* | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18529 PREJUDICADA | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | Texto: | CAPITULO II DOS DIREITOS SOCIAIS
Título II - Capítulo II Nova Redação ao
inciso XXIX
"Garantia de permanência no emprego aos
trabalhadores acidentados no trabalho, aos
portadores de doenças profissionais nos casos
definidos em lei, e aos que se encontram no
período dos últimos cinco anos para
aposentadoria." | | | Parecer: | Consideramos qua a Constituição deva garantir apenas a re-
muneração do trabalhador acidentado ou portador de doença
profissional paga com recursos da Previdência Social e não
sua permanência no emprego.
Na realidade, o fundamental é a existência de uma previ-
dência social que garanta remuneração e possibilite ao empre-
gador a readaptações que o habilite a manter o mesmo padrão
de vida, apesar do infortúnio, ou o reabilite para o traba-
lho.
Convém salientar, ainda, que o empregador acidentado é a-
tualmente protegido por dispositivo legal que garante sua
permanência no emprego enquanto durar seu afastamento.
* | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18682 REJEITADA | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo Emendado: § único do Artigo 404
Dê-se ao parágrafo único do Art. 404, a
seguinte redação:
"Art. 404 -
Parágrafo Único - A propaganda comercial de
medicamentos, formas de tratamento, tabaco,
bebidas alcoóllicas e defensivos agrícolas será
regulamentada nos termos da lei". | | | Parecer: | A Emenda é de ser rejeitada.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18683 PREJUDICADA | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | Texto: | Seção V - Dos Deputados e Senadores
Nova Redação ao Inciso I do artigo 112
"investido na função de Primeiro Ministro,
Minstro de Estado, Governador de Território,
Secretário de Estado, do Distrito Federal,
Prefeito, ou eventual Prefeito". | | | Parecer: | A questão do sistema de Governo, em face das discussões
que ainda se processam, será definida após a elaboração do
substitutivo. Pela prejudicialidade. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:18684 APROVADA | | | Autor: | ERICO PEGORARO (PFL/RS) | | | Texto: | Da ordem econômica e financeira - Título VIII
Capítulo II - Da política agrícolo fundiária
e da reforma agrária
Incluir artigo:
"Art. - A lei limitará a aquisição ou
arrendamento de propriedade rural por pessoa
física ou jurídica estrangeira, bem como os
residentes e domiciliados no exterior.
Parágrafo Único: A aquisição de imóvel rural
por pessoa jurídica estrangeira, ficará
subordinada a prévia autorização do Congresso
Nacional. | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do substitutivo. | |
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